Poder Legislativo
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“Poder Legislativo: organização,
deficiências e desafios”
Xixo/Maurício Piragino
[email protected]
Escola de Governo - 29/5/2012
Poder Legislativo: fundamentos
A Constituição Federal de 1988 no seu artigo 2º.
assegura a divisão dos poderes.
Esta divisão em três poderes são garantidos assim:
“São poderes da união,
independentes e harmônicos entre
si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário”.
Obs: A Constituição do Império de 1824 adotou a
divisão dos poderes.
Poder Legislativo: fundamentos
Eleições
Critérios para definirmos quando e quanto uma eleição é democrática:
• A)Deve ser livre, participativa e competitiva;
• B)Ter competição entre candidatos que tenham programas e posições
políticas;
• C)A igualdade de oportunidades das candidaturas;
• D)A liberdade da eleição por voto secreto;
• E)O sistema eleitoral não deve provocar resultados perigosos para a
democracia e,
• F)A decisão eleitoral limitada há um tempo definido de mandato.
Portanto, eleição não é igual à democracia e quanto maior a competição e a
participação popular numa eleição mais democrático será o regime:
UM CIDADÃO = UM VOTO = UM VALOR
Poder Legislativo:fundamentos
Partidos :
Atualmente temos 29 partidos
• São: PMDB, PTB, PDT, PT, DE M, PCdoB, PSB, PSDB, PTC, PSC, PMN, PRP,
PPS, PV, PTdoB, PP, PSTU, PCB, PRTB, PHS, PSDC, PCO, PTN, PSL, PRB, PRB,
PSOL, PR, PSD, PPL.
Organização e Prerrogativas: liberdade de criação, fusão, incorporação e
extinção . Obrigados a serem nacionais(mínimo de 101 membros), não
podem estar submetidos a entidades ou governos estrangeiros e estão
proibidos de seus membros usarem uniformes e darem instrução militar
ou paramilitar, além de serem financiados pelo fundo partidário.
Têm acesso gratuito ao rádio e televisão para divulgação de seus programas e
propagandas. Têm a legitimidade de propor ação indireta de
inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
OBS: no Brasil não são permitidas as candidaturas avulsas
Poder Legislativo
No Brasil, a eleição se dá pela forma:
• Eleição por maioria ou proporcional: o sistema
por maioria ou majoritário elege aquele candidato
que pela contagem simples de votos obtém a
maioria.
• O sistema proporcional busca eleger
representantes dos vários segmentos da
sociedade e os classifica proporcionalmente
majoritária para os chefes do executivo federal,
estadual e municipal e para os. representantes do
legislativo federal que representam os estados da
federação, no caso, os senadores
Poder Legislativo
• Nos legislativos municipais, estaduais e federal a eleição
dos representantes do povo se dá pela forma
proporcional, onde se estabelece a seguinte fórmula para a
distribuição das cadeiras:
• Coeficiente Eleitoral* = Total de votos válidos
Cadeiras disputadas
*Número de votos necessários para eleger um candidato
Assembléia Legislativa de São Paulo
94 deputados
Câmara Municipal de São Paulo
55 vereadores
Poder Legislativo
• Funções: tem o poder de elaborar as leis e de proceder à
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial da União e das entidades da administração
direta e indireta.
O Brasil adotou o sistema bicameral, em que uma Casa
legislativa inicia o processo e a outra o revisa, ou seja, as
duas casas representativas irão manifestar-se sobre a
elaboração das leis: a Câmara dos Deputados e o Senado
Federal. Portanto, o Congresso Nacional exerce suas
atividades por meio de duas Casas legislativas e, à exceção
de matérias privativas de cada Casa, todo processo
legislativo — modo de elaboração das leis — pressupõe a
participação da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal.
Poder Legislativo
Senado Federal
• representantes das unidades da Federação;
• sistema eleitoral majoritário;
• 3 Senadores para cada estado e para o Distrito Federal;
• eleições de 4 em 4 anos, alternadas em um e dois
terços;
• mandato de 8 anos, correspondente a duas
Legislaturas;
• atualmente o Senado Federal é composto por 81
Senadores.
Poder Legislativo
Câmara Federal
• é composta pelos representantes do povo;
• Deputados eleitos pelo sistema eleitoral proporcional
(número de habitantes);
• mínimo 8 Deputados por Estado e Distrito Federal (ex.
Acre);
• máximo 70 Deputados por Estado (ex. São Paulo);
• mandato de 4 anos, que coincide com uma Legislatura;
• atualmente a Câmara Federal é composta por 513
deputados
Poder Legislativo: deficiências
• A questão da representação é composta de
dois problemas:
• Afinal: o representante eleito deve seguir ou
não coeso às ideias dos representados?
• Se a democracia representativa tem por
princípio a ideia de termos dentro dos
legislativos uma mini sociedade, os nossos
legislativos cumprem esta premissa?
Poder Legislativo: deficiências
• Com a força do poder executivo e a falta de
distanciamento dos poderes, no Brasil o poder
legislativo é enfraquecido. Isto já aparece nas
eleições onde a eleição aos cargos executivos
ocupa muito mais espaço do que as eleições
proporcionais.
• Pouca democracia interna nos partidos e
bancadas muitas vezes mais fortes por temas
do que por vínculo partidário.
Poder Legislativo:deficiências
• Bancadas ruralista: 220 deputados(DIAP)
• Bancada Evangélica:63 deputados e 3
senadores(DIAP)
• Dos 513 deputados 45 mulheres (menos de 10%)
• Dos 81 senadores 9 mulheres(cerca de 11%)
• Baixa representação de Afrodescendentes
• Nenhuma representação indígena
• Baixa representação da população do campo e da
população em situação de pobreza
Poder Legislativo: desafios
• Reforma Política: as reformas eleitorais devem
passar necessariamente por referendo pois
não é possível os legisladores trabalharem em
causas próprias.
• Portanto, a reforma do sistema eleitoral, para
corrigir estas distorções nunca acontece pois
aqui vale a lei do por quê mudar algo que me
faz um representante eleito?
Poder Legislativo: desafios
• Plataforma dos Movimentos Sociais Pela
Reforma Política: entende por reforma política
as mudanças necessárias no Estado Brasileiro
no que diz respeito: fortalecimento da
democracia participativa, nova
regulamentação da democracia direta, marco
regulatório da mídia no sentido de sua
democratização, transparência do judiciário e
reforma eleitoral
Poder Legislativo: Plataforma do
Sistema Eleitoral
Reforma eleitoral:
• Defende: voto em lista fechada, isto é, lista
pré ordenada e transparente, com a
alternância de sexo com critérios de inclusão
dos grupos pouco ou não representados