Princípios do processo legislativo

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PRINCÍPIOS DO PROCESSO
LEGISLATIVO
Guilherme Ribeiro
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
“Educamos para transformar
o que sabemos,
não para transmitir o já sabido.
Se alguma coisa nos anima a educar é a
possibilidade de que esse ato de educação,
essa experiência em gestos, nos permita
liberar-nos de certas verdades, de modo a
deixarmos de ser o que somos, para ser
outra coisa para além do que vimos sendo.”
Jorge Larrosa
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Estrutura da apresentação
 O que são os princípios jurídicos?
 O devido processo legislativo
 Representação democrática x governabilidade
 A discussão precede a decisão
 Princípio do pluralismo político
 Princípio da maioria e os direitos fundamentais
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
 Princípio da simetria
 Princípio da publicidade
 Princípio da impessoalidade
 Princípio da duração razoável do processo
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Princípio do devido processo legislativo.
 Espécie do gênero devido processo legal – (art. 5º,
LIV da CR)
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 Processo
civil
 Processo
penal
 Processo
administrativo
 Processo
eleitoral
 Processo
legislativo
Princípios do processo legislativo
Fontes normativas do processo
legislativo:
 Constituição da República
 Constituição Estadual
 Lei Orgânica
 Regimento Interno
 Regimento Interno – resolução – lei no sentido
formal e material.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
O controle jurisdicional do processo legislativo
frente exclusivamente à CR. Segundo o STF, a
aplicação do regimento interno é matéria
“interna corporis”. Ex. MS 22.503/DF, MS
20.247/DF.
Princípios constitucionais do processo
legislativo
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Representatividade x Governabilidade
democrática
• A tensão entre princípios
• Governabilidade a capacidade de decidir e
de implementar a decisão.
• A representatividade democrática –
incorporação de diferentes atores sociais ao
processo decisórios.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Governabilidade x representatividade
democrática
• Requer a concentração do
Poder.
• Está associada à eficiência.
• Promove a dispersão do
Poder.
• Está associada à
legitimidade da ação estatal.
• Poder Executivo
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
• Poder Legislativo.
Governabilidade x representatividade
democrática:
• A dispersão do poder no sistema político brasileiro
• federalismo,
• presidencialismo,
• multipartidarismo,
• sistema eleitoral proporcional,
• lista aberta
• A concentração de poder no Sistema político
brasileiro
• medidas provisórias
• concentração de Poder no Congresso Nacional.
• Orçamento autorizativo
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Princípios do processo legislativo
A distribuição de poder nas Casas
legislativas
 Presidência
 Colégio de líderes
 A Presidência das Comissões
 As bancadas
Consultorias
 O Plenário
 As Comissões
 Minorias
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 O parlamentar (como menor minoria possível)
O presidencialismo das Casas
Legislativas e o poder de agenda:
 RI – Câmara (art. 17, I,)
 t) designar a Ordem do Dia das sessões, na
conformidade da agenda mensal,
 RI – ALMG (art. 81)
 Organizar e anunciar a ordem do dia, podendo
ouvir a liderança.
 RI –ALRJ (Art. 20)
 g- p) designar e fazer publicar, com 48 horas de
antecedência, a Ordem do Dia das sessões;
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Princípios do processo legislativo
O Parlamentar como menor minoria
possível:
 O parlamentar tem mandato nas Comissões?
ALMG x Câmara
 O Centrão e a revisão regimental da Assembleia
Constituinte.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
A representação democrática e o
viés elitista da representação:
 A complementariedade entre representação
e participação
 A eleição busca selecionar uma elite;
 Impacto do financiamento de campanha;
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
O que torna a representação
uma experiência democrática?
Situação hipotética de projeto de lei que traz
benefícios a curto prazo, com alto custo a longo
prazo. A população quer sua aprovação. Ou o
inverso.
 O que é o exercício da representação
democrática nesse contexto?
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Discussão
decisão
“Art. 177 – Cada turno é constituído de discussão e votação,
salvo no caso do requerimento, que não está sujeito à
discussão. “ Regimento Interno da ALMG
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Princípio da separação nas fases de discussão
e votação:
Discussão
Decisão
• Os afetados tem o direito de participar do processo
decisório;
• As discussões qualificam e legitimam a decisão;
• Há um ganho epistêmico em decorrência do processo
de discussão.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
A produção da lei na sociedade
do conhecimento
 O que é a sociedade do conhecimento?
 Conhecimento: quanto mais se usa, mais se tem!
 Para onde vai o conhecimento produzido para
subsidiar a feitura da norma?
 Funções comunicativa, informativa e educativa
do parlamento.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Discussão
Decisão
O que vai ser discutido?
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
decisão
Discussão
Função fiscalizadora
e
Possibilidade de revisão da lei
Mecanismos para o processo decisório:
Argumentação
uso da razão pública
Regra da maioria
Negociação
(barganha)
... e o sorteio?
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Em que instância do Parlamento ocorre o debate
que mais influência a decisão? E de qual
parlamento estamos falando?
Bancadas
Imprensa
Colégio de Líderes
Liderança da maioria
Comissões
Liderança da minoria
Plenário
Gabinete do autor
Consultoria permanente
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Gabinete do relator
• Princípio do pluralismo político:
 Representação proporcional dos partidos políticos
nas Comissões (art. 98 do RI, art. 58, § 1º CR)
 e na Mesa: eletividade é incompatível com a
proporcionalidade? (art. 58 § 1º da CR)
 Princípio do pluralismo e abertura do parlamento
para outros atores sociais
o Audiências públicas, eventos institucionais, TV
Assembleia

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O parlamento como promotor do
pluralismo informativo.
 O princípio da proporcionalidade e a
distribuição da relatoria.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Princípio da maioria x direitos fundamentais
da minoria
Tensão constitutiva do próprio Estado democrático de direito
Maioria
e
Minoria
Regimento Interno
Resolução, nos termos do art. 59, VII, CR
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
A regra da maioria e a escala
 Um parlamentar (o mesmo da menor minoria ...)
 1/10
 1/3
 2/5 (art. 221, § 2º CR)
 Maioria simples
 Maioria absoluta
 Maioria qualificada
 3/5
 2/3
 Unanimidade
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Princípios do processo legislativo
Princípio do contraditório e o
direito de oposição


Processo legislativo como espécie do gênero
processo;
A obstrução legítima.
 A obstrução e o tamanho das Casas Legislativas
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Federação e processo legislativo:
Princípio da simetria:
o que está previsto na CR para o processo legislativo
federal se aplica a Estados e municípios. Arts 25 e 29.
Ex. Regra de iniciativa art. 61.
Comissões Parlamentares de Inquérito.
• Exceção:
bicameralismo não se aplica aos Estados e
Municípios;
Eleição da Mesa.
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Exemplo de decisão judicial:
 “Processo legislativo dos Estados-membros: absorção
compulsória das linhas básicas do modelo constitucional
federal entre elas, as decorrentes das normas de reserva
de iniciativa das leis, dada a implicação com o princípio
fundamental da separação e independência dos poderes:
jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal.” (ADI
637, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 25-8-
2004, Plenário, DJ de 1º-10-2004.)
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O princípio da simetria e o fim do
voto secreto:
 As últimas Casas a aprovarem o fim do voto
secreto foram a ALMG e o Congresso Nacional.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Princípio da publicidade
• Bobbio: as decisões públicas devem ser
tomadas em público.
 Não existe transparência plena.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
 Exigências de publicação no processo
legislativo – proposições, atas, ordem do dia
etc.
 Formas de publicidade:
 distribuição de avulsos
 diário oficial
 Internet (sistemas de busca)
 Reuniões abertas
 mural
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Regime de votação, publicidade e eficiência:
• Simbólico
• Nominal
• Secreto
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
O princípio da impessoalidade:
 Pode (ou deve) a publicação da lei informar o
autor do projeto correspondente?
 Isto seria um desdobramento do princípio da
publicidade e do acesso à informação?
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Princípio da imparcialidade:
 Como manter a imparcialidade no
assessoramento legislativo institucional?
 O assessoramento como um recurso a ser
explorado pelas forças políticas.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Aplica-se ao processo legislativo
o princípio da duração razoável
do processo?
Tempo como um recurso escaso:
Tempo e cidadania
•Expectativa de vida;
•Tempo de formação;
•Deslocamento para o trabalho;
• Tempo para a participação.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
 A destemporalização da produção normativa:
entre a decisão imediata e a não decisão.
 A temporalidade do poder constituinte originário :
a duração da constituinte e o perfil da
Constituição;
 Os prazos regimentais e o tempo da participação.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
 O processo como mecanismo de distanciamento
da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo
penal.
 O processo como mecanismo de distanciamento
da decisão e do fato que a motiva. Ex. processo
penal.
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Princípios constitucionais do processo
legislativo
Classificação do processo
legislativo em relação ao tempo:
 Processo legislativo regular
 Processo legislativo abreviado – art. 58, § 2º, I
 Processo legislativo sumário
 Regime de urgência (art. 64, §§ 1º e 2º)
 Regime de urgência urgentíssima (RI-Câmara)
 Regime de prioridade
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legislativo
Acelerar o processo:
 Urgência
 45 dias passa a sobrestar a pauta.
 Urgência urgentíssima
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Princípios constitucionais do processo
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Retardar a tramitação do Projeto:
 Por consenso
 A administração do tempo.
 Por obstrução
 Cada regimento apresenta os seus recursos.
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