LEI PROCESSO LEGISLATIVO PIRÂMIDE DE HANS KELSEN

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Transcript LEI PROCESSO LEGISLATIVO PIRÂMIDE DE HANS KELSEN

LEI
PROCESSO LEGISLATIVO
PIRÂMIDE DE HANS KELSEN
hierarquia
diferenças
previsão legal
Lei 95/98
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
Elaboração
Redação
Alteração
Consolidação
HANS KELSEN

Quem foi

O que criou



Constituição da Áustria de
1920 (a "oktoberverfassung")
A Democracia. Tradução Vera
Barkow et al, São Paulo:
Martins Fontes, 1993.
Mais de 400 outros livros.
Teoria Pura do Direito
“Reine Rechtslehre”


Teoria, do grego θεωρία , é o
conhecimento especulativo, puramente
racional.
Pura, derivaria de seu postulado
metodológico fundamental: não fazer
quaisquer considerações que não sejam
estritamente jurídicas.
Teoria Pura do Direito

Conceito

Corrente jus positivista

ciência jurídica objetiva e clara
Pirâmide
 Hierarquia das leis

Teoria Pura do Direito

Estática jurídica:

Dinâmica jurídica:
Pirâmide de Hans Kelsen

Hierarquia das Leis

Direito como atividade do Estado


Estado como Ordenamento Jurídico


Validade das Leis: existência X legitimidade
Estado é quem cria o cidadão
Conduta dos cidadãos: quando são relevantes
Pirâmide de Hans Kelsen
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A Norma Fundamental (Grundnorm)
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

Força e poder do estado
Pressuposta – contradição
Estado e Direito: um só
Não se pode criticar o Estado e “seu” Direito
Justo = fato (ordem imperativa e coercitiva)
Estado: criação, não reconhecimento
Crítica

Gustav Radbruch, professor da Universidade de
Heidelberg afirma que : “há leis que não são
direitos e há um direito acima das leis” e ainda:
“quando nem sequer se aspira a realizar a
justiça, quando na formulação do direito positivo
se deixa de lado conscientemente a igualdade,
que constitui o núcleo da justiça, então não
estamos diante de uma lei que estabelece um
‘direito defeituoso’, mas o que ocorre é que
estamos diante de um caso de ausência de
Direito.”

Direito X Força - positivismo jurídico.
Pirâmide de Kelsen
Norma Superior
Tratados/Direito Internacional
Constituição Federal
Leis Infraconstitucionais
Federais
Leis Estaduais
Leis Municipais
Leis do Distrito Federal
Legislativo
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
O Poder Legislativo do Brasil é um dos poderes
constituídos do nosso país. A Constituição Federal adota
os princípios da soberania popular e da representação,
segundo os quais o poder político pertence ao povo e é
exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente
definidos (art. 1º, parágrafo único).
É composto pelo Congresso Nacional, que se compõe
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
compostos, respectivamente, por deputados e
senadores.
Na esfera federal, também integra o Poder Legislativo o
Tribunal de Contas da União.
Legislativo

Modelo americano

Bicameral
Foram exceções as Constituições de 1934 e 1937,
que preconizavam o unicameralismo.
Estados Federados (majoritário)
Povo (proporcional)
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Processo Legislativo
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Constituição Federal
Iniciativa
 Quorum
 Trâmite
 Sanção
 Veto


Regimentos Internos
Trabalho das comissões
 Prazos para emendas
 Emissão de pareceres
 Regras de votação
 Destaques

Poder Legislativo

Tipos de Leis no Brasil:

Lei constitucional

Emenda à lei constitucional
Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão
legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à constituição
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Lei complementar
Lei ordinária
Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo
Medida provisória
Lei delegada
Decreto legislativo
Resolução
Decreto
Portaria
CONSTITUIÇÃO
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
Constituição é um sistema de
governação - muitas vezes codificada num
documento escrito - que estabelece as
regras e princípios de uma entidade
política autônoma.
Rígida ou Flexível
Reforma, emenda ou revisão

1824
Constituições do Brasil
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1934
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1937
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1946
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1967
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1988


República em 07/09/22;
Radicais X Conservadores;
‘noite da agonia’;
sr. Luíz Joaquim dos Santos Marrocos .
"para organizar um regime democrático, que assegure à Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o
bem-estar social e econômico“;
reforma da organização político-social brasileira.
10/11/1937;
conteúdo pretensamente democrático, mas interventora.
Fim do Estado Novo;
consagrando as liberdades expressas na Constituição de 1934, que haviam sido retiradas em 1937;
AI 1 de 1964 e AI 4 de 1966.
Assembléia Nacional Constituinte;
15/03/1967 – Lei de Segurança Nacional - Decreto-Lei 314;
hierarquia constitucional centralizadora – AI 5.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a atual lei fundamental e suprema
do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas, situando-se no
topo do Ordenamento jurídico. É a sétima a reger o Brasil desde a sua Independência;
assegurou diversas garantias constitucionais, com o objetivo de dar maior efetividade aos direitos
fundamentais, permitindo a participação do Poder Judiciário sempre que houver lesão ou ameaça de
lesão a direitos.
Emendas à Constituição
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

A Emenda Constitucional tem por
objetivo permitir modificações pontuais na
Constituição de um país, sem a
necessidade de abolir toda a Carta Magna
vigente e construir uma Constituição
inteiramente nova.
1776 – Pensilvânia
3/5 – bicameral
1/3 da Câmara ou Senado
 Presidente da República
 Maioria absoluta das Assembléias Legislativas
(maioria relativa)


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emend
as/emc/emc41.htm
Tratado

Um tratado internacional é um acordo
resultante da convergência das vontades
de dois ou mais sujeitos de direito
internacional, formalizada num texto
escrito, com o objetivo de produzir efeitos
jurídicos no plano internacional.
Tratado (história)
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
O Tratado de Kadesh, um dos primeiros exemplos registrados de um tratado internacional, foi
celebrado no século XIII a.C. entre Ramsés II do Egito e Hatusil III, rei dos hititas. Exemplar do
Museu de Arqueologia de Istambul, Turquia.
O direito dos tratados, sempre baseado em alguns princípios gerais como o livre
consentimento, a boa fé e o pacta sunt servanda, era regulado desde o princípio da civilização
até o século XX pelo costume jurídico, que lhe definia as formas de constituição, alteração,
extinção e efeitos. As regras costumeiras foram codificadas naquele século pela Convenção de
Viena sobre Direito dos Tratados (CVDT). Produto do trabalho da Comissão de Direito
Internacional das Nações Unidas, a CVDT foi celebrada em 22 de maio de 1969 e entrou em
vigor em 27 de janeiro de 1980.
Embora a notícia de outros tratados do início da civilização tenha chegado até os dias de hoje,
o seu mais antigo registro seguro é o acordo de paz celebrado entre Hatusil III, rei dos hititas,
e Ramsés II, faraó egípcio. Este acordo, que ficou conhecido como tratado de Kadesh, foi
celebrado por volta de 1280 a 1272 a.C. e pôs fim à guerra nas terras sírias.
Até o século XIX a maioria dos tratados era bilateral (ver Classificação), embora ocasionalmente
alguns acordos pudessem envolver mais de um país, e todos davam-se entre Estados. Naquele
século, a complexidade crescente da vida moderna e da sociedade internacional exigiu a
participação de grande número de países em alguns tratados que versavam sobre importantes
temas comuns a todos, como as telecomunicações e os serviços postais internacionais (que
levaram à assinatura de tratados que criaram a UIT em 1865 e a UPU em 1874: as duas
primeiras organizações internacionais). Outra novidade da época foi a participação dos
parlamentos na aprovação dos tratados (ver Procedimento interno).
No século XX, as organizações internacionais, criadas em número crescente, passaram a ser
contadas entre os sujeitos de direito internacional habilitados a celebrar tratados. O século
também assistiu ao fenômeno da codificação do direito internacional, isto é, a transformação
de suas regras costumeiras em regras convencionais, escritas em tratados. A codificação e o
dinamismo da sociedade contemporânea deram causa ao crescimento exponencial do número
de tratados celebrados no século XX. A Coleção de Tratados das Nações Unidas, por exemplo,
registra a existência de 158.000 tratados “e atos relacionados subseqüentes” registrados entre
dezembro de 1946 e janeiro de 2005, ademais de 517 grandes tratados multilaterais
Lei Complementar
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Lei complementar é uma lei que tem
como propósito complementar, explicar,
adicionar algo à constituição.
Maioria absoluta
Matérias de especial importância ou
matérias polêmicas.

Artigo 59, parágrafo único, CF
Lei Ordinária


Lei ordinária é um ato normativo
primário e contém, em regra, normas
gerais e abstratas.
Maioria simples

Artigo 37, XIX, CF
Medida Provisória

medida provisória (MP) é um ato
unipessoal do presidente da República,
com força de lei, sem a participação do
Poder Legislativo, que somente será
chamado a discuti-la e aprová-la em
momento posterior. O pressuposto da MP
é urgência e relevância.


Matéria restrita


Plano REAL
até a Emenda 32, podia versar sobre qualquer matéria
Diferença com a Lei
Lei Delegada


Lei Delegada: um ato normativo elaborado
pelo chefe do poder executivo no âmbito
federal, estadual e municipal, com a autorização
da sua respectiva casa legislativa, para casos de
relevância e urgência, quando a produção de
uma lei ordinária levaria muito tempo para dar
uma resposta à situação.
O que pode ser delegado


Artigo 68 da CF
Autorização e restrição
LEI DELEGADA Nº 4, DE 26 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar
a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do
povo.

Decretos Legislativos


Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo
de competência exclusiva do poder legislativo
com eficácia análoga à de uma lei.
Competência privativa do Congresso Nacional


Decreto legislativo X Decreto


Impossibilidade do veto Presidencial
Já veremos
Decreto legislativo X Decreto-lei X MP



Decreto-lei é um decreto com força de lei, que emana do
Poder Executivo, previsto nos sistemas legislativos de alguns
países.
Pressuposto, não aprovação, revogação
Código Penal Brasileiro – GV
Resoluções
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


Resolução é norma jurídica destinada a
disciplinar assuntos do interesse interno do
Congresso Nacional.
Sem veto presidencial
Mais corriqueiros: concessão de licenças ou
afastamentos de deputados ou senadores, a
atribuição de benefícios.
São, também, as conhecidas ‘sentenças’ a
respeito das CPI’s, que normalmente acabam
em pizza.
Decretos
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



Decreto é uma ordem emanada de uma
autoridade superior ou órgão (civil, militar,
leigo ou eclesiástico) que determina o
cumprimento de uma resolução.
Competência: Chefes do Poder Executivo
Artigo 84 IV da CF
Decreto detalha a Lei
Decreto X Decreto Legislativo
Portaria

Portaria é um documento de ato
administrativo de qualquer autoridade
pública, que contém instruções acerca da
aplicação de leis ou regulamentos,
recomendações de caráter geral, normas
de execução de serviço, nomeações,
demissões, punições, ou qualquer outra
determinação da sua competência.
Impeachment

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
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
Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/) sua tradução literal é
impugnação de mandato, um termo do inglês que denomina o
processo de cassação de mandato do chefe do Poder Executivo, pelo
congresso nacional, as Assembléias estaduais e Câmaras municipais
para países presidencialista, aos seus respectivos chefes de executivo.
No caso do parlamentarismo a responsabilidade é do parlamento
nacional.
A acusação, parte normalmente do congresso ou Parlamento.
A denúncia crime válida em qualquer tipo de Governo pode ser, por
crime comum, crime de responsabilidade, abuso do poder, desrespeito
as normas constitucionais ou violação de direitos pétrios (cláusulas
pétreas – como pedras, que não podem ser mudadas se não por uma
mudança de toda a estrutura da sociedade), previstos na Constituição.
Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a
origem da moção é de iniciativa do Parlamento, acrescido do termo
político perda de confiança, quando então o parlamento nacional, não
confia mais no Presidente e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a
renunciar e todo seu gabinete.
A punição varia de país para país. No Brasil, esse período de cassação é
de oito anos
Hierarquia
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
Direito português
Leis constitucionais:

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
Normas, princípios e convenções internacionais:
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
Assentos do Supremo Tribunal de Justiça,
Assentos do Supremo Tribunal Administrativo;
Regulamentos:
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
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
Leis,
Decretos-leis,
Decretos legislativos regionais;
Atos dotados de força equivalente à das leis:


Normas e os princípios do direito internacional geral ou comum,
Normas constantes de convenções internacionais
Normas emanadas das organização internacionais de que Portugal seja parte,
Disposições e tratados da União Européia e normas dela emanadas;
Leis ordinárias:


Constituição da República Portuguesa
Revisões constitucionais,
Decretos regulamentares,
Decretos regulamentares regionais,
Resoluções do Conselho de Ministros,
Portarias,
Despachos normativos