DIREITO CONSTITUCIONAL

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INSTITUTO DOCTUM DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA.,
FACULDADES UNIFICADAS DOCTUM DE TEÓFILO OTONI
PREPARATÓRIO PARA O
EXAME DE ORDEM
DIREITO CONSTITUCIONAL
TEORIA DA CONSTITUIÇÃO
Organizadora: Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório
Teófilo Otoni/MG
2012
Fonte: www.cristianolopes.com (Prof. Cristiano Lopes)
A Democracia é como o Amor: não se pode
comprar, não se pode decretar, não se pode
propor. A Democracia só se pode viver e
construir. Por isso ninguém pode nos dar a
Democracia... é uma ordem social onde os
Direitos Humanos e a vida digna sejam
possíveis para todos.
(José Bernardo Toro A. Fundacion Social – Bogotá)
Se o centro de gravidade da justiça vai ser, como
de fato determina o Preâmbulo da Constituição,
transferido do individualismo tradicional da
legitimidade ativa para a orientação comunitária
de litígio de interesse público, a corte deve
considerar as questões visto que é necessário
concentrar-se nos homens comuns.
(BALAKRISHNAN, 2008, p. 34-35)
Conceito de constituição
 Objeto da Constituição
 Conceito de Direito constitucional
 Supremacia da Constituição
1.Teoria da pirâmide
2.Teoria do trapézio


Quanto ao conteúdo: Materiais e Formais

Quanto à forma: Escrita e Não escrita

Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica

Quanto à origem: Promulgada e outorgada

Quanto à estabilidade: Imutáveis, rígidas, flexível, semi-rígida

Quanto à extensão: Analítica e Sintética
Normas Constitucionais
de eficácia plena
São auto-aplicáveis (não dependem de lei) e não
podem se reduzidas
Ex.:CF, art. 2°
Normas Constitucionais
de eficácia contida
São auto-aplicáveis e podem ter sua eficácia
reduzida pelo legislador infraconstitucional.
Ex.: OAB, CF, art. 37, I
Normas Constitucionais
de eficácia limitada
Não são auto-aplicáveis, dependendo de ato
infraconstitucional posterior para inteira
aplicabilidade.
Ex.: CF, art. 224
Normas Constitucionais
de eficácia programática
São aquelas que veiculam programas a serem
implementadas pelo Estado visando o a
realização de fins sociais.
Ex.: CF, art. 205
Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembléia Nacional Constituinte
para
instituir
um
Estado
Democrático,
destinado a assegurar o exercício dos direitos
sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o
bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a
justiça como valores supremos de uma
sociedade
fraterna,
pluralista
e
sem
preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida,
na
ordem
interna
e
internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de
Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL.
Poder
constituinte
originário
PODER
CONSTITUINTE
Poder de criar
uma nova
constituição
Reformador
Emendas
Constitucionais
(CF, art. 60)
Revisão
Poder
constituinte
derivado
(ADCT, art. 3
Decorrente ou
Poder
Constituinte
Estadual
Institucionalizador
(cria a CE)
Reforma a CE
LIMITES PROCESSUAIS
PEC (Mais rigoroso)
PODER CONSTITUINTE
REFORMADOR
LIMITES CIRCUNSTANCIAIS
(intervenção federal, estado
de defesa e estado de sítio)
LIMITAÇÕES MATERIAIS
CF, art. 60, § 4°
Art. 1°. A República Federativa do Brasil, formada pela
união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o
exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2°. São Poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
 ○ Poder Legislativo – tem a função de legislar (criar leis) e
fiscalizar (fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial do Poder Executivo). É exercido, no
âmbito da União, pelos Deputados Federais e pelos
Senadores.
 ○ Poder Executivo – tem a função de governar o país
cumprindo as leis criadas pelos Poder Legislativo. É exercido,
no âmbito da União, pelo Presidente da República, auxiliado
pelos Ministros de Estado.
 ○ Poder Judiciário – tem a função de julgar os processos
judiciais aplicando as normas aos casos concretos (exerce o
poder jurisdicional). É exercido pelos magistrados (juízes).
Art. 3°. Constituem OBJETIVOS fundamentais da
República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e
reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 4° A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a
integração econômica, política, social e cultural dos povos da
América Latina, visando à formação de uma comunidade
latino-americana de nações.
DIREITOS FUNDAMENTAIS
GERAÇÕES DE DIREITOS
(Dimensões)
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
LIBERDADE
IGUALDADE
FRATERNIDADE
Direitos negativos
(não agir)
Direitos a prestações
Direitos civis e políticos:
liberdade política, de
expressão, religiosa,
comercial
Direitos individuais
Estado liberal
Direitos sociais,
econômicos e culturais
Direitos de uma
coletividade
Direito ao
desenvolvimento, ao
meio ambiente sadio,
direito à paz
Direitos de toda a
Humanidade
Estado social e Estado democrático e social
Fonte: MARMELSTEIN, 2008, p. 53
14
Direitos
Fundamentais
1ª
geração/dimensão
Liberdade: Direitos civis
e políticos
2ª
geração/dimensão
Igualdade: Direitos
socias, econômicos e
culturais
3ª
geração/dimensão
Solidariedade: Direitos
à paz, ao
desenvolvimento,
direitos difusos
4ª
geração/dimensão
Direito a informação,
democracia e
pluralismo
DIREITOS DE QUINTA, SEXTA E SÉTIMA DIMENSÃO
Hodiernamente tem-se um cenário tratando de
outros novos direitos que chegam até mesmo à
biotecnologia com contornos complexos, tais
como clonagem humana, pesquisa em células
tronco
embrionárias,
avanços
tecnológicos
(cibernéticos), a bioética e outros. Daí, falar-se em
direitos de quarta, quinta, sexta e sétima gerações
Os direitos e garantias fundamentais, objeto do Título II da
CF/88, compreendem:
 Capítulo
I – Dos direitos e deveres individuais e coletivos (CF, art. 5°);
 Capítulo
II – Dos direitos sociais (CF, art. 6° - 11);
 Capítulo
III – Dos direitos de nacionalidade (CF, art. 12 - 13);
 Capítulo
IV – Dos direitos políticos (CF, art. 14 - 16);
 Capítulo
V – Dos partidos políticos (CF, art. 17).
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo–se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no
País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:


Princípio da Igualdade
“nascituro”
I - homens e mulheres são iguais em direitos e
obrigações, nos termos desta Constituição;
 princípio da isonomia ou da igualdade
 CF, art. 7º, XVIII e XIX
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de
fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
 Princípio da Legalidade
 Tal princípio visa combater o poder arbitrário
do Estado
III - ninguém será submetido a tortura nem a
tratamento desumano ou degradante;
 A
palavra “ninguém” abrange qualquer
pessoa, brasileiro ou estrangeiro.
 Diferenças
IV - É livre a manifestação do pensamento,
sendo vedado o anonimato;
 Não é absoluto
 a
apologia de fatos criminosos ou a
propaganda do nazismo.
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência de
crença, sendo assegurado o livre exercício de
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e as suas liturgias;
 Estado laico
 Ateísmo
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação
de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
 A materialização das condições para prestação
dessa assistência religiosa, que deverá ser
multiforme
VIII - Ninguém será privado dos direitos por motivo de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal
a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
 Prestação alternativa
 Perda dos direitos políticos positivos (CF, art. 15, IV)
 Serviço militar obrigatório - Ex.: CF, art. 143, § 1º
IX - É livre a expressão da atividade intelectual,
artística,
científica
e
de
comunicação,
independentemente de censura ou licença;
 Direito não absoluto
 Classificando-os por faixas etárias
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem das pessoas, assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou moral decorrente
de sua violação;
 Súmula 227 do STJ: “A pessoa jurídica pode sofrer
dano moral”.
 Art. 52, CC
 CALÚNIA ≠ DIFAMAÇÃO ≠ INJÚRIA (CP, art. 138 140)
XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo ninguém nela
podendo penetrar sem consentimento do morador,
salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para
prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação
judicial;
 Dia é o período das 6:00 horas da manhã às 18:00
horas.
 A palavra “casa” deve-se entender a mesma no
sentido de “domicílio”
XII - É inviolável o sigilo da correspondência
e das comunicações telegráficas, de dados
e das comunicações telefônicas, salvo, no
último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer
para fins de
investigação criminal ou
instrução processual penal;
Interceptação telefônica ≠ Escuta telefônica
Sem conhecimento dos interlocutores
com o conhecimento de um dos
comunicadores
XIII - É livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício
ou
profissão,
atendidas
as
qualificações profissionais que a lei
estabelecer;
XIV - É assegurado a todos o acesso à
informação e resguardado o sigilo da
fonte, quando necessário ao exercício
profissional;
≠
IV - É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o
anonimato;
XV - É livre a locomoção no território nacional
em tempo de paz, podendo qualquer pessoa
nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou
dele sair com seus bens;
 o direito de ir, vir, permanecer, ficar ou sair;
direito à livre locomoção.
XVI - Todos podem reunir-se pacificamente,
sem armas, em locais abertos ao público,
independente de autorização, desde que não
frustrem
outra
reunião
anteriormente
convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
 Direito de reunião
XVII - É plena a liberdade de associação para fins
lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - A criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo
vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - As associações só poderão ser compulsoriamente
dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por
decisões judiciais, exigindo-se, no primeiro caso, o
trânsito em julgado;
XX - Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a
permanecer-se associado;
XXI - As entidades associativas, quando expressamente
autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente;
XXIII - A propriedade atenderá a sua função
social;
XXIV - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública, ou por interesse social, mediante justa
e prévia indenização em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição;
XXV - No caso de iminente perigo público, a
autoridade competente poderá usar de
propriedade
particular,
assegurada
ao
proprietário indenização ulterior, se houver
dano;
XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
 Lei nº 9.610/98
XXVIII - São assegurados, nos termos da lei:
a) A proteção às participações individuais em obras coletivas e à
reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
desportivas;
b) O direito de fiscalização do aproveitamento econômico das
obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos
intérpretes e às respectivas representações sindicais e
associativas;
XXIX
- A lei assegurará aos autores de inventos privilégio
temporário para sua utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e
a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
 Evitar ou estimular a criação de monopólios (PRAZO – 20 ANOS)
XXX - É garantido o direito de herança;
XXXI - A sucessão de bens de estrangeiros
situados no País será regulada pela lei
brasileira em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que não lhes seja
mais favorável a lei pessoal do de cujus;
XXXII - O Estado promoverá, na forma da lei,
a defesa do consumidor;
 Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90)
XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular,
ou de interesse coletivo ou geral, que serão
prestadas no prazo da lei, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado;
XXXIV
São
a
todos
assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso
de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimentos de
situação de interesse pessoal;
XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito
 Princípio da Inafastabilidade da Tutela Jurisdicional ou
Princípio de Acesso à Justiça
XXXVI - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico
perfeito e a coisa julgada;
 O Princípio da Irretroatividade da Lei
 DIREITO ADQUIRIDO: Constitui-se num dos recursos de que
se vale a constituição para limitar a retroatividade da lei.
Consiste em situações jurídicas que já tinham se consolidado
no tempo.
 ATO JURÍDICO PERFEITO: É aquele que se aperfeiçoou, que
reuniu todos os elementos necessários a sua formação,
debaixo da lei velha.Ex.: Um contrato assinado e cumprido
pelas partes.
 COISA JULGADA: É a decisão judicial transitada em julgado.
XXXVII - Não haverá juízo ou tribunal de exceção;
 Tribunal de exceção é aquele instituído em caráter temporário
e/ou excepcional
 “Post factum”
XXXVIII - É reconhecida a instituição do júri, com a organização
que lhe dar a lei, assegurados:
a) A plenitude de defesa;
 Contraditório e ampla defesa.
b) O sigilo das votações;
 Os sete jurados ficarão incomunicáveis - votando sigilosamente.
c) A soberania dos veredictos;
 Nenhum outro tribunal pode reformar o mérito da decisão do
júri;
d) A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a
vida;
 Não deve ser entendido de forma absoluta, uma vez que
existirão hipóteses, sempre excepcionais, em que os crimes
dolosos contra a vida não serão julgados pelo Tribunal do Júri
(competências especiais por prerrogativa de função).
XXXIX - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
 Princípio da Reserva Legal
 Anterioridade
XL - A lei penal não retroagirá, salvo para
beneficiar o réu;
 Irretroatividade da Lei Penal
 As leis penais, em regra, não se movem
retroativamente, nem ultrativamente
XLI - A lei punirá qualquer discriminação
atentatória
dos
direitos
e
liberdades
fundamentais;
XLII - A prática do racismo constitui crime inafiançável e
imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da
lei;
XLIII - A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis
de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos
como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se
omitirem;

FIANÇA: é um pagamento feito pela pessoa presa para responder ao
processo penal em liberdade.

GRAÇA: Perdão individual concedido pelo Presidente da República
que, como efeito, leva à extinção da punibilidade do agraciado.

ANISTIA: Perdão concedido aos culpados por delitos coletivos,

Crimes Hediondos – Lei n° 8.072/90 (homicídio qualificado,
latrocínio, estupro, estupro de vulnerável, atentado violento ao
pudor, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante
seqüestro na forma qualificada, epidemia com resultado morte e
falsificação, adulteração, corrupção ou alteração de produto
destinado a fins terapêuticos ou medicinais) *Lei Nº 12.015 de 07
de agosto de 2009.
XLIV - Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação
de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem
constitucional e o Estado democrático;
XLV - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação
do perdimento de bens ser, nos termos da lei,
estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até
o limite do valor do patrimônio transferido;
 Princípio da personificação da pena
XLVI - A lei regulará a individualização da pena e adotará,
entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
 Princípio da individualização da pena
XLVII - Não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo:
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - A pena será cumprida em estabelecimentos
distintos, de acordo com a natureza do delito, a
idade e o sexo do apenado;
XLIX - É assegurado aos
integridade física e moral;
presos
o
respeito
à
L - às presidiárias serão asseguradas condições para
que possam permanecer com seus filhos durante o
período de amamentação;
LI - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado,
em caso de crime comum, praticado antes da naturalização,
ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
 A extradição é um ato político bilateral. Extradição é o ato
pelo qual um Estado entrega um indivíduo, acusado de um
delito ou já condenado como criminoso, à justiça do outro,
que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-lo.
LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião;
LIII - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela
autoridade competente;
 Princípio do Juiz Natural – juiz imparcial
LIV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o
devido processo legal;
 O Princípio do Devido Processo Legal
LV - Aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa,
com os meios e recursos a ela inerentes;
LVI - São inadmissíveis, no processo, as provas
obtidas por meios ilícitos;
LVII - Ninguém será considerado culpado até o
trânsito de julgado de sentença penal
condenatória;
LVIII - O civilmente identificado não será
submetido a identificação criminal, salvo nas
hipóteses previstas em lei;
LX - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos
processuais quando a defesa da intimidade ou o
interesse social o exigirem;
 O Princípio da Publicidade dos Atos Processuais
LXI - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária
competente, salvo nos casos de transgressão militar ou
crime propriamente militar, definidos em lei;
LXII - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados imediatamente ao juiz
competente e à família do preso ou à pessoa por ele
indicada;
LXIII - O preso será informado de seus direitos, entre os
quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurado a
assistência da família e de advogado;
LXIV - O preso tem direito à identificação
dos responsáveis por sua prisão ou por seu
interrogatório policial;
LXVI -Ninguém será levado à prisão ou nela
mantido quando a lei admitir a liberdade
provisória, com ou sem fiança;
LXVII - Não haverá prisão civil por dívida,
salvo
a
do
responsável
pelo
inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia e a do depositário
infiel;
LXVIII - Conceder-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
 Pode ser impetrado por qualquer pessoa, em
defesa de sua própria liberdade ou de terceiro , e
concedido de ofício pelo juiz. Não precisa de
advogado.
 Quanto à sua espécie, o habeas corpus poderá
ser:
1. Repressivo (liberatório) – para combater efetiva
coação ou violência;
2. Preventivo (salvo-conduto) – ameaça de prisão.
LXXII - Conceder-se-á habeas data:
a)para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
bancos de dados de entidades governamentais ou de
caráter público;
b)para a retificação de dados, quando não se prefira fazêlo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
 Habeas Data permite o acesso, a retificação ou a
supressão de um dado pessoal que esteja em arquivo
público. É facultativo e personalíssimo, pois só quem
pode impetrá-lo é o titular dos dados questionados.
Trata-se de ação mandamental que tutela a prestação de
informações contidas em bancos de dados pertencentes a
entidades públicas ou de caráter público, bem como sua
retificação.
LXIX - Conceder-se á mandado de segurança para proteger
direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado
por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação
legalmente constituída em funcionamento há pelo menos
um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou
associados;
LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção
sempre que a falta de norma regulamentadora
torne inviável o exercício dos direitos e
liberdades constitucionais e das prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;

Mandado de Injunção serve para impedir que a
falta de norma regulamentadora torne inviável
o exercício dos direitos e liberdades
constitucionais e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao
patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de
custas judiciais e do ônus da sucumbência;
 A Ação Popular pode ser impetrada por qualquer
cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público
ou entidade de que o Estado participe, à moralidade
administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio
histórico e cultural.
 “Cidadão” é aquele que tem capacidade eleitoral, ou
seja, que pode votar. Para tanto é necessário que
comprove sua inscrição perante a Justiça Eleitoral.
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos;
LXXV o Estado indenizará o condenado por erro
judiciário, assim como o que ficar preso além do
tempo fixado na sentença;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei:
a)
o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e
habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários
ao exercício da cidadania.
LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo,
são assegurados a razoável duração do processo e
os meios que garantam a celeridade de sua
tramitação.
§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias
fundamentais têm aplicação imediata.
§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta
Constituição não excluem outros decorrentes do
regime e dos princípios por ela adotados, ou dos
tratados internacionais em que a República Federativa
do Brasil seja parte.
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre
direitos humanos que forem aprovados, em cada
Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três
quintos dos votos dos respectivos membros, serão
equivalentes às emendas constitucionais.
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal
Internacional a cuja criação tenha manifestado
adesão
CF, art. 6° - 11
Educação
Saúde
Alimentação
Trabalho
DIREITOS
Moradia
SOCIAIS
Lazer
Segurança
Previdência Social
Proteção à maternidade e à infância
Assistência aos desamparados



São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer,
a segurança, a previdência social, a
proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma
desta Constituição.
O direito à moradia foi incluído com a EC
26/00.
O direito à alimentação foi incluído com a
EC 64/10.
I - relação de emprego protegida contra despedida
arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei
complementar, que preverá indenização compensatória,
dentre outros direitos;
Embora ainda não tenha sido editada a LC, o art. 10 do
ADCT fixa em 40% do valor depositado no FGTS a quantia
devida a título de indenização compensatória.
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
Desemprego involuntário é aquele que independe da
vontade, direta ou indireta, do empregado, verificando-se
em casos que não sejam o pedido de dispensa ou de
aposentadoria voluntária;
III - fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS);
 O valor depositado é calculado sobre os
salários e no valor de 8% mensais. A CF
aboliu a estabilidade decenal.
IV - salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a
suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação,
saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e
previdência social, com reajustes periódicos
que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à
complexidade do trabalho;
 É o valor mínimo assegurado ao trabalhador
que pertence a certa categoria profissional.
Ex: vigilantes do DF, metalúrgicos do ABC/SP
etc.
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em
convenção ou acordo coletivo;
 Em regra, o salário não pode ser reduzido. Para que a
redução seja legítima, deve ela decorrer de negociação
coletiva com a participação obrigatória do sindicato.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para
os que percebem remuneração variável;
 Por exemplo, os trabalhadores que recebem por
comissão.
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração
integral ou no valor da aposentadoria;
 Ao
servidor ativo, 13º é devido com base na
remuneração integral; já ao inativo, com base nos
proventos;
 A gratificação natalina de servidor público está prevista
nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90.
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

A CF só diz que trabalho noturno deverá ter remuneração
superior, mas não fala em quanto...
Adicional noturno para trabalhador urbano:

a) considera-se noturno ‘o trabalho executado entre 22h de
um dia e 5h do dia seguinte’ (CLT, art. 73).

b) é devido um adicional de pelo menos 20% sobre a hora
diurna;

c) a hora é computada como sendo 52’30” (cinquenta e dois
minutos e trinta segundos).
Adicional noturno para trabalhador rural:

a) trabalhador rural na lavoura: considera-se noturno ‘o

b) trabalhador rural na atividade pecuária: considera-se
noturno ‘o trabalho executado entre 20h de um dia e 4h do
trabalho executado entre 21h de um dia e 5h do dia
seguinte’;
dia seguinte’;

c) é devido um adicional de 25% sobre a remuneração
noturna; (art. 7º da Lei nº 5.889/73).
X - proteção do salário na forma da lei,
constituindo crime sua retenção dolosa;
 Só se considera crime quando há dolo
(empregador não paga porque não quer), o
que não acontece, p. ex., no caso de falência.
 Lembrar
dos princípios da legalidade e
anterioridade, segundo os quais, ‘não há
crime sem lei anterior que o defina’.
XI - participação nos lucros, ou resultados,
desvinculada
da
remuneração,
e,
excepcionalmente, participação na gestão da
empresa, conforme definido em lei;
 É uma norma de eficácia limitada; a lei que
regulamenta já existe (Lei nº 10.101/00).
XII - salário-família pago em razão do
dependente do trabalhador de baixa renda
nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a
oito horas diárias e quarenta e quatro semanais,
facultada a compensação de horários e a
redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho;
 De acordo com o art. 19 da Lei nº 8.112/90, a
jornada de trabalho para servidor público civil é
de no máximo 40 horas semanais.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho
realizado
em
turnos
ininterruptos
de
revezamento, salvo negociação coletiva;
 Por turnos ininterruptos compreendem-se as
jornadas rotativas, sem fixação de horários, de
modo que o empregado sempre prestará
serviços em períodos diferentes (manhã, tarde
ou noite).
XV
repouso
semanal
remunerado,
preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior,
no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
 O artigo 53 da Lei nº 8.112/90 prevê adicional por
serviço extraordinário com acréscimo de 50% (não
fala em no mínimo)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo
menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com a duração de cento e vinte dias;
 Licença à gestante é diferente de estabilidade relativa
da gestante... De acordo com o art. 10 do ADCT, a
trabalhadora gestante não poderá ser demitida
arbitrariamente ou sem justa causa desde o momento
em que confirmada a sua gravidez até o quinto mês
após o parto.
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
 Embora ainda não tenha lei regulamentando, o art.
10 do ADCT estabelece que até a edição da lei
regulamentadora a licença terá prazo de 5 dias.
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher,
mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
 Ações Afirmativas
 Esse dispositivo configura uma das formas de
tratamento diferenciado entre homens e mulheres
admitida pelo inciso I do artigo 5º.
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço,
sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
 Segundo o STF (MI 369/DF) é um dispositivo híbrido:
possui uma parte de eficácia plena (‘no mínimo 30
dias’) e outra parte limitada (‘nos termos da lei’).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por
meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades
penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
 Penosa é a atividade exercida em zonas de fronteira
ou que exige, para a sua realização, expressivo
dispêndio físico, trazendo esgotamento, desgaste
excessivo etc.
 Insalubre
é a que compromete a saúde do
trabalhador.
 Perigosa é a que ameaça a vida do trabalhador, como
o direto com inflamáveis, instalações elétricas de
grandes voltagens, vigilância de risco etc.
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes
desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em
creches e pré-escolas;
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos
coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da
lei;
 Esse dispositivo é uma norma de eficácia limitada.
Por meio dele, a CF quis determinar ao legislador
ordinário que crie maneiras de proteger os
empregados de perderem seus postos de trabalho
para a automação.
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo
do empregador, sem excluir a indenização a que
este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
culpa;
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações
de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para
os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois
anos após a extinção do contrato de trabalho;
 Após a EC 28/00 não há mais diferença de tratamento
entre trabalhadores rurais e urbanos;
 Prescrição relativa: é a interna (dentro) do contrato de
trabalho (prazo de 5 anos);
 Prescrição total: é a considerada após o fim do contrato
de trabalho (prazo de 2 anos).
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de
funções e de critério de admissão por motivo de sexo,
idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a
salário e critérios de admissão do trabalhador portador
de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual,
técnico e intelectual ou entre os profissionais
respectivos;






XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz,
a partir de quatorze anos;
Ao menor de 14 anos não pode trabalhar em nenhuma
hipótese; Após 14 anos, só pode trabalhar como aprendiz;
O trabalho é permitido aos maiores de 16 anos, mas entre
16 e 18 anos não se pode exercer trabalho noturno,
perigoso ou insalubre.
ATENÇÃO!!!
Não confundir aprendiz com estagiário. Não são sinônimos.
Aprendiz é o adolescente, entre 14 e 24 anos (de acordo
com a Lei nº 11.180/05), contratado por entes de
cooperação governamental (SESC, SENAI, SENAR) para
aprender uma formação profissional metódica do ofício ou
ocupação.
Para ser estagiário não há limite de idade; estagiário não é
empregado; não é regido pela CLT; ele serve para
proporcionar
ao
estudante
um
trabalho
para
a
complementação do ensino do curso que está fazendo.
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com
vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
 Trabalhador avulso é o que presta, a diversas empresas,
sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana
ou rural. Ex: estivadores, vigias portuários etc.
DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO
PARÁGRAFO ÚNICO – São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
como a sua integração à previdência social.
 Doméstico é quem presta serviços de natureza contínua
e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no
âmbito residencial destas. Ex: jardineiro, motorista
particular (residencial), empregada doméstica.
 A CF prevê que os domésticos têm os seguintes direitos:
a) salário mínimo; b) irredutibilidade de salário; c)
décimo terceiro salário; d) repouso semanal
remunerado; e) férias; f) licença-maternidade; g)
licença-paternidade; h) aviso prévio; i) aposentadoria.
I - a lei não pode exigir autorização do Estado para a
fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao poder público a
interferência e a intervenção na organização
sindical.
 O órgão competente que diz o dispositivo é o
Ministério do Trabalho.
II - é vedada a criação de mais de uma organização
sindical, em qualquer grau, representativa de
categoria profissional ou econômica, na mesma
base
territorial,
que
será
definida
pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não
podendo ser inferior à área de um município.
 Esse dispositivo consagra o princípio da unicidade
sindical, pelo qual somente poderá haver uma
entidade sindical em cada base territorial.
 Base territorial mínima = município.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos ou individuais da categoria,
inclusive em questões judiciais e administrativas.
IV - a assembléia-geral fixará a contribuição que, em
se tratando de categoria profissional, será
descontada em folha para custeio do sistema
confederativo da representação sindical respectiva,
independentemente da contribuição prevista em lei.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se
filiado a sindicato:
 O art. 5º, XX, já prevê a liberdade de associação. No
artigo 8º, a CF especifica que também é livre a
sindicalização e a associação profissional.
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas
negociações coletivas.
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser
votado nas organizações sindicais.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a
partir do registro da candidatura a cargo de direção ou
representação sindical e, se eleito, ainda que suplente,
até um ano após o final do mandato, salvo se cometer
falta grave nos termos da lei.
 Vai desde o registro das candidaturas até a eleição (para
todos os concorrentes) e, para os eleitos, se estende até
um ano após o final do mandato.
 Nas
empresas com mais de 200 empregados é
assegurada a eleição de um representante para
negociação.
 Observação:
a Lei 8112/90 diz diferente... Nas
entidades com até 5 mil servidores, um pode pedir
licença para mandato classista; Nas entidades com
número de servidores entre 5.001 e 30.000, dois
servidores podem pedir licença; Nas entidades com mais
de 30.000 servidores, três servidores podem pedir
licença.
CF, art. 12 - 13


Nacionalidade primária (ou originária) – é
a
aquisição
involuntária
de
nacionalidade, decorrente do simples
nascimento
ligado
a
um
critério
estabelecido pelo Estado.
Nacionalidade secundária (ou adquirida)
–
é
a
aquisição
voluntária
de
nacionalidade,
resultante
da
manifestação de um ato de vontade.
BRASILEIROS
NATOS
CF, art. 12, I,
a
Critério Jus soli
CF, art. 12, I,
b
Critério Jus sanguinis
+ “a serviço do Brasil
CF, art. 12, I,
c
Critério Jus sanguinis
+ registro em
repartição diplomática
Critério jus sanguinis
+ “opção confirmativa
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil,
ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou
mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a
serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou
de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham
a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a
maioridade, pela nacionalidade brasileira;
TÁCITA
NATURALIZAÇÃO
(Const. 1891)
Ordinária
EXPRESSA
Extraordinária



NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA:
os que, na
forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários de países de língua portuguesa
apenas residência por um ano ininterrupto e
idoneidade moral:
Para os estrangeiros ORIGINÁRIOS de países de língua
portuguesa a CF prevê APENAS dois requisitos:
solicitação e residência mínima de 01 ano ininterrupto
+ idoneidade moral (não pode ter condenação no Brasil
nem no país de origem).
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA:
os
estrangeiros, de qualquer nacionalidade, residentes na
República Federativa do Brasil há mais de 15 anos
ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira; na CF.

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal;

Ministro do STF;

Membro da carreira diplomática;

Oficial das forças armadas;

Ministro de Estado da Defesa.
ATENÇÃO!!!
• Presidente do CNJ (CF, art. 103-B, § 1°)
• Presidente e Vice-Presidente do TSE (CF, art. 119, parágrafo
único)
• Seis cidadãos do Conselho da República (CF, art. 89, VII)
• Dez dos Ministros do STM (CF, art. 123)

Embora o brasileiro nato nunca possa ser
extraditado, ele pode perder a nacionalidade
(deixar de ser brasileiro nato).
HIPÓTESES DE PERDA DA NACIONALIDADE
NATURALIZADO
NATO
Quem teve a naturalização cancelada, por
sentença judicial, em virtude de atividade
nociva ao interesse nacional.
Obs: Nesse caso, só poderia ser
readquirida a nacionalidade por meio da
ação rescisória.
Quem era brasileiro nato e voluntariamente
opta por outra nacionalidade.
CF, art. 14 a 16
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para
todos, e, nos termos da lei, mediante
I – plebiscito
II – referendo
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os
conscritos.
[...]







Em regra, VOTO e ALISTAMENTO são
OBRIGATÓRIOS. Serão facultativos (tanto
voto quanto alistamento) para:
analfabeto;
maiores de (70) setenta anos;
maiores de 16 e menores de 18 anos.
São inalistáveis (mesmo se estiver na
idade certa não pode se alistar, muito
menos votar):
estrangeiros;
conscritos (durante o serviço militar
obrigatório).




Trinta e cinco anos – Presidente e Vice-
Presidente da República e Senador
(costuma cair em prova a questão do
Senador...).
Trinta anos – Governador e ViceGovernador dos Estados e do Distrito
Federal;
Vinte e um anos – todos os deputados
(federal, distrital e estadual), Prefeitos,
Vice-Prefeitos e juiz de paz. (atenção para
juiz de paz).
Dezoito anos – somente Vereador.
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um
único período subseqüente.
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes
do pleito.
§ 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge
e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por
adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou
Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja
substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
§ 9º - Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade
e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade
administrativa, a moralidade para exercício de mandato
considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e
legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na
administração direta ou indireta.
DIFERENÇA DE TRATAMENTO ENTRE CHEFES DO
EXECUTIVO e PARLAMENTARES
CHEFES DO EXECUTIVO
(Presidente, Governadores, Prefeitos,
além dos vices)
Pode ser reeleito somente uma vez
PARLAMENTARES
(Vereadores, deputados e Senadores)
Podem
quiser.
ser
reeleitos
quantas
vezes
Se quiser concorrer a outro cargo, tem
Não precisa se afastar do cargo para
de renunciar ao mandato até 6 meses
concorrer nas próximas eleições ao
antes do pleito. Ex: Roriz. É a chamada
mesmo cargo.
desincompatibilização
Não precisa se afastar do cargo para
Se quiser concorrer ao mesmo cargo,
concorrer nas próximas eleições ao
não precisa renunciar. Ex: Lula.
mesmo cargo.
Cônjuge e os parentes consangüíneos ou
afins, até o 2º grau, inclusive por adoção,
Não
há
proibição
são inelegíveis, salvo se já titulares de
concorrerem.
mandato eletivo e candidato à reeleição.
É a chamada inelegibilidade reflexa.
de
parentes






É proibida a cassação de direitos políticos.
Pode haver a perda ou suspensão dos direitos
políticos nas seguintes hipóteses:
Cancelamento de naturalização (sentença
transitada em julgado);
Incapacidade civil absoluta (art. 3º, CC);
Condenação criminal, transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos;
Recusa de cumprir obrigação a todos imposta
ou prestação alternativa (ex: não prestar
serviço militar obrigatório nem qualquer outra
em substituição);
Cometer crime de improbidade administrativa.
CF, art. 17

É livre criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos.

Não pode existir somente um (pluripartidarismo é fundamento –
art. 1º);

Partidos não podem receber recursos de governos estrangeiros;

Após adquirirem personalidade jurídica, na forma do Código Civil
(registro dos atos constitutivos no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas), devem registrar seus estatutos no TSE;

Não podem utilizar organização paramilitar;

Eles têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito
ao rádio e à televisão.

É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua
estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os
critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem
obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito
nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos
estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.




Forma de Governo: República ou Monarquia.
Sistema
de
Governo:
Presidencialismo
Parlamentarismo.
Forma de Estado: Federação ou Estado Unitário.
ou
O Brasil adotou a forma republicana de governo,
o sistema presidencialista de governo e a forma
federativa de Estado.Surge então, o tema que
passaremos a abordar, qual seja, a forma
federativa de Estado.
Estado Unitário ≠ Estado Regional ≠ Estado
Federado



Forma Federativa (1776) – USA com a proclamação da
independência das 13 colônias britânicas Estados
soberanos.
Confederação dos Estados Americanos (1787)
– Pacto
Federativo: direito de retirada, separação e secessão.
Reuniram-se na Filadélfia (soberania – autonomia)  criando
os Estados Unidos da America.
MOVIMENTOS


Movimento centrípeto (de fora para dentro): Os Estados
cederam parcela de sua soberania formando um órgão
central. Federação dos Estados Unidos.
Movimento centrífugo (do centro para fora): O Estado unitário
descentralizou-se. Federação do Brasil.









Descentralização política
Repartição de competência
Constituição rígida como base jurídica
Inexistência do direito de secessão – (CF,
60, §4°) princípio
federativo.
art.
da indissolubilidade do vínculo
Soberania do Estado Federal
Intervenção (CF, art. art. 34, I )
Auto-organização dos estados-membros
(CE)
Órgão representativo dos estados-membros
(SF)
Órgão guardião da Constituição (STF)



A República Federativa do Brasil é formada
pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
CF, art. 1. A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constituise em Estado democrático de Direito...”
CF, art. 18. A organização políticoadministrativa da República Federativa do
Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos
autônomos, nos termos desta constituição.
Soberania
Cidadania
Fundamentos da
República Federativa
do Brasil
Dignidade da Pessoa
humana
Os valores sociais e da
livre iniciativa
Pluralismo político
I - construir uma sociedade livre, justa e
solidária;
OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS DA
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
BRASIL
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
Art. 19 da CF/88, impossibilitando aos entes
federativos (União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios):
 Estabelecer cultos religiosos ou igrejas,
subvencioná-los,
embaraçar-lhes
o
funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a
colaboração de interesse público;
 Recusar fé aos documentos públicos;
 Criar
distinções entre brasileiros ou
preferências entre si.



A União possui “dupla personalidade”, pois assume
um papel interno e outro internacionalmente:
Internamente: A União é uma pessoa jurídica de
direito público interno. É autônoma, uma vez que
possui
capacidade
de
auto-organização,
autogoverno, auto-administração e autolegislação,
configurando a autonomia financeira, administrativa
e política (FAP).
Internacionalmente: É pessoa jurídica de direito
público internacional. É soberano. A União não se
confunda com o Estado Federal (República Federativa
do Brasil), poderá representá-lo internacionalmente.
I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser
atribuídos;
II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das
fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação
e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - Os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu
domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com
outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele
provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;
as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas,
destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas
afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as
referidas no art. 26, II;
V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica
exclusiva;
VI - O mar territorial;
VII - Os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - Os potenciais de energia hidráulica;
IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e préhistóricos;
XI - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


Competências não legislativa
Competências legislativa
COMPETÊNCIAS NÃO LEGISLATIVA
(ADMINISTRATIVA OU MATERIAL)


Exclusiva: CF, art. 21;
Comum (cumulativa, concorrente administrativa ou
paralela): CF, art. 23 – Trata-se se competência
não legislativa comum aos quatro entes
federativos, quais sejam a União, Estados, Distrito
Federal e municípios.
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Privativas (CF, art. 22):
Apesar de ser competência privativa da União,
poderiam aquelas matérias ser regulamentada
também por outros entes federativos?
 Concorrente (CF, art. 24): Define as matérias
de competência concorrente da União, Estados
e Distrito Federal.
 Em relação àquelas matérias, a competência
da União limitar-se-á a estabelecer normas
gerais.

SOBERANIA



≠ AUTONOMIA
Auto-organização (art. 25 da CF): Os Estados
organizam-se e regem-se pelas constituições
e leis que adotarem, observados os princípios
da Constituição Federal.
Autogoverno: Os Estados estruturam os
poderes Legislativo (CF, art. 27), Executivo
(CF, art. 28) e Judiciário (CF, art. 125).
Auto-administração e autolegislação: Os
Estados têm competências legislativas e nãolegislativas próprias (CF, art. 18; arts. 25 a
28).

Os Estados podem incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros, ou formarem novos
Estados ou Territórios Federais, mediante
aprovação
da
população
diretamente
interessada, através de plebiscito e do
Congresso Nacional, por meio de lei
complementar (CF, art. 18, §3º).
REQUESITOS:
 mediante aprovação da população diretamente
interessada,
 seja através de plebiscito; e
 através do Congresso Nacional, por lei complementar.
FUSÃO


Os Estados “A” e “B”, que vão incorporar-se entre
si, desaparecerão.
Surge o Novo Estado “C”, que não existia antes
da incorporação entre si dos outros Estados
preexistentes.
CISÃO


O Estado “A”, ao se subdividir desaparecerá
Surgem dois ou mais Estados novos que antes da
subdivisão não existiam


Estado primitivo “A” continua existindo, só que
com território menor e perda de população.
A parte do Estado primitivo “A” desmembra-se
anexando-se a outro Estado “B” que também já
existe, que amplia território e população.


Estado primitivo “C” continua existindo, só que
com território menor e perda de população.
A parte desmembrada do Estado “C” forma um
novo estado que não existia.



Aprovação por plebiscito da população diretamente
interessada: esta é condição essencial, de tal forma
que se não houver aprovação por plebiscito nem se
passa à próxima fase.
Aprovação do Congresso Nacional por meio de lei
complementar: Superada a aprovação por plebiscito,
é necessário que haja propositura de projeto de lei
complementar a qualquer uma das casas. A
aprovação ocorrerá por maioria absoluta.
Cabe ao Congresso Nacional com a sanção do
Presidente da República dispor sobre a incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
territórios ou Estados, ouvidas as respectivas
assembléias legislativas (art. 48, VI da CF). O parecer
das Assembléias Legislativas não é vinculativo.
Competência não-legislativa


Competência
comum
(cumulativa
ou
paralela) – Trata-se de competência comum
aos quatro entes federativos (CF, art. 23).
Competência residual (remanescente ou
reservada) – São reservadas aos estados as
competências administrativas que não lhe
sejam vedadas, ou a competência que
sobrar, apos a enumeração dos outros
entes federativos (CF, art. 25, §1º).
Competência legislativa





Expressa: Os Estados organizam-se e regem-se pelas
Constituições e leis que adotarem, observado os
princípios desta Constituição (art. 25, §1º da CF).
Residual (remanescente ou reservada): São reservadas
aos Estados as competências que não lhes sejam
vedadas pela Constituição Federal (art. 25, §1º da CF).
Delegada pela União: A união poderá autorizar os
Estados a legislar sobre questões especificas (CF, art.
22, parágrafo único).
Concorrente: A concorrência para legislar dar-se-á
entre a União, os Estados e o Distrito federal (CF, art.
24)
Suplementar: Em caso da inércia da União, inexistindo
lei federal elaborada pela União sobre norma geral, os
Estados (CF, art. 24) poderão suplementar a União e
legislar, também, sobre também sobre as normas
gerais.
CF, art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes,
emergentes e em depósito, ressalvadas, neste
caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da
União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que
estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob
domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à
União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre
as da União.



Auto-organização: Os Municípios organizam-se
através da lei orgânica, votada em 2 turnos, com
interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3
dos membros da Câmara Municipal, que a
promulgará,
atendidos
os
princípios
estabelecidos na Constituição Federal e na
Constituição
estadual
e
os
preceitos
estabelecidos no art. 29 da CF.
Autogoverno: Os Municípios estruturam o Poder
Legislativo e Executivo (elegendo diretamente o
prefeito, o vice-prefeito e os vereadores). Não
têm Poder Judiciário próprio.
Auto-administração e autolegislação (art. 30 da
CF): Os Municípios têm competências legislativas
e não-legislativas próprias.
COMPETÊNCIA NÃO-LEGISLATIVA

Comum: Já foi estudada no item União.

Privativa (art. 30, III à IX da CF)
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA




Expressa: Os Municípios têm competência para elaborar a própria
lei orgânica (art. 29 da CF).
Interesse local: CF, art. 30, I.
Suplementar:
Cabe aos Municípios suplementar a legislação
Federal e estadual no que couber, relacionado ao interesse local.
(art. 30, II da CF)
Plano diretor: exigência constitucional, para municípios com mais
de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de
vida para todos. (CF, art. 182,§ 2°).
Art. 30. Compete aos Municípios:
[...]
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem
como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade
de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados
em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse
local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter
essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, programas de educação infantil e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e
do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual.



Auto-organização (CF, art. 32): O Distrito Federal,
vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por
lei orgânica, votada em 2 turnos, com interstício
mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos
membros da Câmara Legislativa, que a promulgará,
atendidos
os
princípios
estabelecidos
na
Constituição Federal.
Autogoverno (CF, art. 32, §§ 2º e 3º): O Distrito
Federal estrutura o Poder Executivo e Legislativo
(eleição do Governador, Vice-Governador e
Deputados Distritais). Quanto ao Poder Judiciário,
competirá privativamente à União organizar e
mantê-lo, afetando parcialmente a autonomia do
Distrito Federal.
Autoadministração e autolegislação: O Distrito
Federal tem competências legislativas e nãolegislativas próprias.
Competência não legislativa

Comum: Já foi estudada no item União.
Competência legislativa



Expressa:
O
Distrito
Federal
tem
competência para elaborar a própria lei
orgânica (art. 32 da CF).
Residual: Toda competência que não for
vedada, ao Distrito Federal estará reservada
(art. 25, §1º da CF).
Delegada pela União: Já foi estudada no item
União (CF, art. 22, parágrafo c/c art. 32, §1º)
A Constituição estabelece a competência de cada
um dos entes federativos. A repartição de
competência
está
intimamente
ligada
à
predominância do interesse.




União: Cuidará de matérias de interesse geral.
Estados: Cuidarão de matérias de interesse
regional
Municípios: Cuidarão de matérias de interesse
local.
Distrito Federal: Cuidará de matérias de
interesse regional e local.
Características
 O Território não é ente da federação, mas sim
integrante da União. Trata-se de mera
descentralização administrativo-territorial da
União. Embora tenha personalidade jurídica
não tem autonomia política.
Divisão dos Territórios em Municípios:
 Diferentemente do Distrito Federal, os territórios
podem ser divididos em Municípios (art. 33, §1º da
CF).
Organização administrativa e judiciária dos Territórios:
 Lei
federal
disporá
sobre
a
organização
administrativa e judiciária dos Territórios (art. 33 da
CF). Compete à União organizar e manter o Poder
Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública
dos Territórios (art. 21, XIII da CF), bem como sua
organização administrativa (art. 22, XVII da CF).
 Nos Territórios Federais com mais de 100.000
habitantes, além de Governador, haverá órgãos
judiciários de 1a e 2a instância, membros do
Ministério Público e defensores públicos federais (art.
33, §3º da CF).

No Brasil
vigora
o
bicameralismo
federativo, no âmbito federal. Ou seja, o
Poder Legislativo no Brasil, em âmbito
federal, é bicameral, isto é, composto por
duas Casas: a Câmara dos deputados e o
Senado Federal, a primeira composto por
representante do povo e a segunda
representando os Estados-membros e o
Distrito Federal, adjetivando, assim, o
nosso bicameralismo, que é do tipo
federativo, como visto.



Unicameralismo: o legislativo estadual é
composto
pela
Assembléia
legislativa,
composta
pelos
Deputados
Estaduais,
também representes do povo do Estado.
Número de Deputados Estaduais: O número
de Deputados à Assembléia Legislativa
corresponderá ao triplo da representação do
Estado na Câmara dos Deputados e, atingido
o número de trinta e seis, será acrescido de
tantos quantos forem os Deputados Federais
acima de doze (CF, art. 27).
Mandato: O mandato dos deputados
Estaduais será de 4 anos.
N° DE DEPUTADOS
FEDEDERAIS (X)
N° DE DEPUTADOS
ESTADUAIS (Y)
FÓRMULA
8
24
O triplo
9
27
O triplo
10
30
O triplo
11
33
O triplo
12
36
O triplo
13
37
Y= (x-12) + 36
14
38
Y= (x-12) + 36



Unicameralismo:
o
legislativo
municipal
é
composto pela Câmara Municipal (Câmara de
Vereadores),
composta
pelos
vereadores,
representantes do povo do Município.
Número de Vereadores: O número de Vereadores
será proporcional à população do Município, até os
limites estabelecidos no art. 29, IV, nos termos da
redação conferida pela EC n. 58, de 23 de
setembro de 2009.
Mandato: O mandato dos Vereadores será de 4
anos.


Unicameralismo: o legislativo distrital é
exercido pela Câmara Legislativa (CF, art.
32, caput), composta pelos Deputados
Distritais, que representam o povo do
Distrito Federal.
Aplicação das características dos Estados:
Conforme determina o art. 32, §3, aos
Deputados Distritais e à Câmara Legislativa
aplica-se o dispositivo no art. 27, ou seja,
todas as regras estabelecidas para os
Estados valem para o Distrito Federal.


Regra geral: O art. 33, §3, reza que a lei
disporá sobre as eleições para a Câmara
Territorial e sua competência deliberativa.
Contudo, como não existem Territórios
Federais, ainda não foi regularizado tal
dispositivo constitucional.
ATRIBUIÇÕES DO
CONGRESSO
NACIONAL




Composição: a Câmara dos Deputados é
composta por representantes do povo,
ou seja, por Deputados Federais eleitos
que manifestam a vontade do povo.
Eleições: Os Deputados Federais são
eleitos pelo povo segundo o princípio
proporcional, ou seja, conforme dispõe o
art. 45, §1.
Número de Deputados Federais: Cada
unidade Federativa (Estados-membros e
DF) terão de oito a setenta Deputados
Federais.
Mandato: o mandato de cada Deputado
será de quatro anos.




Eleição: Os Senadores são eleitos pelo
povo segundo o princípio majoritário.
Número de Senadores: Cada Estado e o
Distrito Federal elegerão o número fixo
de 3 Senadores, sendo que cada Senador
será eleito com dois suplentes.
Mandato: O mandato de cada Senador é
de oito anos, por tanto, duas legislatura.
Renovação dos Senadores: A renovação
dos Senadores eleitos dar-se-á de
quatro em quatro anos, na proporção de
1/3 e 2/3.
REQUISITOS – CF, art. 14, § 3°
DIFERENÇAS ENTRE A CÂMARA DOS DEPUTADOS E O SENADO
FEDERAL
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SENADO FEDERAL
É chamada de câmara baixa.
É chamado de câmara alta.
Representa o povo.
Representa os E/DF.
Número de membros varia em função da
população: no mínimo 8 e no máximo 70
deputados, por unidade da federação.
Eleição
pelo
sistema
proporcional
(quociente eleitoral).
Número de membros é fixo, pois todas as
unidades da federação possuem 3
senadores.
Eleição pelo sistema majoritário (o mais
votado é o escolhido, não havendo 2º
turno).
Renovação parcial a cada quatro anos: 1/3
e 2/3, alternadamente.
Renovação total a cada quatro anos.
Mandato é
legislatura).
de
quatro
anos
(uma Mandato é de oito anos (duas legislaturas).
Idade mínima de 21 anos.
Caso criado, território
deputados federais.
Idade mínima de 35 anos.
possuirá
4 Caso criado,
senadores.
território
não
possuirá
Sessão ordinária
REUNIÕES
(Sessões legislativas)
Sessão extraordinária
Sessão conjunta
Sessão preparatória


Sessão Ordinária – O caput do art. 57,
estabelece que o Congresso Nacional reunir-seá, anualmente, na Capital Federal, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22
de dezembro. Nesse período, chamado de
sessão legislativa, os parlamentares se reúnem
ordinariamente.
Seção extraordinário – Fora do período acima
citado, ou seja, de 18 a 31 de julho e de 23 de
dezembro a 1de fevereiro. Temos o recesso
parlamentar, e havendo necessidade, os
parlamentares
serão
convocados
extraordinariamente. (CF, art. 57, §6).

1.
2.
3.
4.

Sessão conjunta – Além de outros casos previstos
nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o
Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta
para:
inaugurar a sessão legislativa;
elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns
às duas Casas;
receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da
República;
conhecer do veto e sobre ele deliberar (CF, art. 57, §3).
Sessão preparatória – Apesar de termos visto que
a sessão ordinária só como em 2 de fevereiro,
cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no
primeiro ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para
mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente
subseqüente.


Comissão temática ou em razão da matéria – As
comissões temáticas estabelecem-se em razão
da matéria (por exemplo, comissão de saúde,
orçamento, transporte, constituição e justiça,
etc.) e são permanente (CF, art. 58, §2).
Comissão especial ou temporária – Essas
comissões especiais são criadas para apreciar
uma matéria especifica, extinguindo-se com o
término da legislatura ou cumprida a finalidade
para a qual foram criadas.


Comissão mista – São formadas por
Deputados e Senadores para apreciar, dentre
outros e em especial , os assuntos que devam
ser examinados em sessão conjunta pelo
Congresso
Nacional.
Devemos
lembrar
importante comissão mista permanente que é
a comissão mista de orçamento, cuja
finalidade estão expressas no art. 166, §6, da
CF/88.
Comissão representativa – Durante o recesso,
haverá uma Comissão representativa do
Congresso Nacional, eleita por suas Casas na
última sessão ordinária do período legislativo,
com atribuições definidas no regimento comum,
cuja composição reproduzirá, quanto possível, a
proporcionalidade da representação partidária.







Comissão Parlamentar de inquérito – As comissões
parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de
outros previstos nos regimentos das respectivas Casas,
serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, mediante
requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo
suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores.
COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO CPI’s
O objetivo das CPI’s não é apurar crimes, mas, sim, aprimorar a atividade
legislativa, além de fiscalizar os poderes públicos. É importante ressaltar
que CPI não julga; apenas investiga.
CRIAÇÃO – Podem ser criadas pela CD e pelo SF, conjunta ou
separadamente.
OBJETO – Buscam apurar FATO DETERMINADO.
PRAZO – Certo, embora possa haver prorrogações.
PODERES – As CPI’s têm poderes de investigação, próprios das
autoridades judiciais.
CONCLUSÕES – As CPI’s nunca podem impor penalidades ou condenações

Imunidade
parlamentares
são
prerrogativas
inerentes à função parlamentar, garantidoras do
exercício do mandato parlamentar, com plena
liberdade.
Referida prerrogativa, como vemos, dividem-se em
dois tipos:
a) imunidade material, real ou substantiva (também
denominada inviolabilidade), implicando a exclusão
da pratica de crime, bem como a inviolabilidade
civil,
pelas
opiniões,
palavras
ou
votos
parlamentares (art. 53, caput),
b) imunidade processual, formal ou adjetiva,
trazendo regras sobre prisão e processo criminal
dos parlamentares (CF, art. 53, §§2 e 5).



Parlamentares Estaduais – De acordo com o art. 27,
§ 1º, aos Deputados Estaduais serão aplicadas as
mesmas regras as prevista na Constituição Federal
sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,
remuneração,
perda
de
mandato,
licença,
impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
Parlamentares Municipais – De acordo com o art. 29,
VIII, os Municípios reger-se-ão por lei orgânica, que
deverá obedecer, dentre outras regras, à da
inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões,
palavras e votos no exercício do mandato e na
circunscrição do Município, ou seja, o Vereador
Municipal somente terá imunidade material e na
circunscrição municipal, não lhe tendo sido atribuída
a imunidade formal ou processual.
ART. 55 DA CF/88 ESTABELECE QUE PERDERÁ O MANDATO O
DEPUTADO OU SENADOR:

Que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo
anterior;

Cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro
parlamentar;

Que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça
parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo
licença ou missão por esta autorizada;

Que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta
Constituição

Que sofrer condenação criminal em sentença transitada em
julgado.
Inicial
FASES
Constitutiva
Complementar



Fase inicial ou introdutória: que se refere à
iniciativa legislativa  Competência
Fase constitutiva: que abrange a deliberação
parlamentar, em que é feita a discussão e votação
dos projetos e a deliberação executiva, que ocorre
por meio da sanção ou do veto;
Fase complementar: que abrange a promulgação e
a publicação.
CONCEITOS IMPORTANTES
VETO – É a manifestação de discordância do chefe do poder
executivo, contrário a um projeto de lei. Este pode ser total ou
parcial.
PROMULGAÇÃO – É o ato pelo qual o Estado atesta a
existência da lei.
PUBLICAÇÃO – É o ato que levará ao conhecimento de todos o
O art. 59 da CF/88 estabelece que o
processo
legislativo
envolverá
a
elaboração das seguintes espécies
normativa:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Poder constituinte derivado reformador.
Ao contrario do poder constituinte originário,
que é juridicamente ilimitado.
 Iniciativa (CF, art. 60, I, II e III) – Trata-se
de
iniciativa privativa e concorrente para alteração
da Constituição. Neste sentido é que a CF só
poderá ser emendada mediante proposta:
a) de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
b) do Presidente da República;
c) de mais da metade das Assembléias Legislativas
das unidades da Federação, manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros.






Quorum de aprovação (CF, art. 60, §2) – A proposta será
discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional,
em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver,
em ambos, três quintos dos votos dos respectivos
membros.
Proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada
(CF, art. 60, §5) – A matéria constante de proposta de
emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode
ser objeto de nova proposta na mesma sessão
legislativa.
Limitações circunstanciais (CF, art. 60, §1) – Em
determinadas circunstâncias, o constituinte originário
vedou a alteração do texto, em decorrência da gravidade
e anormalidade institucionais. Nesses termos, a CF não
poderá ser emendada na vigência de intervenção federal,
estado de defesa ou estado de sítio.
Limitações materiais (CF, art. 60, § 4) - O poder
constituinte originário estabeleceu também algumas
vedações materiais, ou seja, definiu um núcleo
intangível, comumente chamado pela doutrina de
Cláusulas pétreas.




Semelhanças – O processo legislativo de
constituição
de
constituição
das
leis
complementares e ordinárias constituem-se,
basicamente, em três fases distintas:
Fase inicial (que se refere à iniciativa
legislativa);
Fase constitutiva (que abrange a deliberação
parlamentar, em que é feita a discussão e
votação dos projetos e a deliberação executiva,
que ocorre por meio da sanção ou do veto) e a
Fase
complementar
(que
abrange
a
promulgação e a publicação).



Diferenças – Existem duas grandes diferenças entre
a lei complementar e a ordinária, uma do ponto de
vista material e outra do ponto de vista formal:
Aspecto material: As hipóteses de regulamentação
da Constituição por meio de lei complementar
estão taxativamente previstas no texto da CF (Ex.:
CF, arts. 7, I; 14,§ 9; 18, §§ 2, 3 e 4, etc). Em
relação às leis ordinárias, o campo material Poe elas
ocupado é residual, ou seja, tudo que não for
regulamentado por lei complementar, decreto
legislativo e resolução, poderá ser regulamentado
por lei ordinária.
Aspecto formal: No tocante ao aspecto formal, a
grande diferença entre a lei complementar e a lei
ordinária está no quorum de aprovação de
respectivo projeto de lei. Enquanto a lei
complementar é aprovada pelo quorum de maioria
absoluta, as leis ordinárias o serão pelo quorum de
maioria simples.
Exceção ao princípio da indelegabilidade de atribuições.
A lei delegada será elaborada pelo Presidente da
República, após prévia
solicitação ao Congresso
Nacional, delimitando o assunto sobre o qual pretende
legislar. A solicitação será submetida à apreciação do
Congresso Nacional, que, no caso de aprovação, tomará
a forma de resolução (CF, art. 68, § 2º).
 Importante ressaltar que determinadas matérias não
serão objeto de delegação os atos de competência
exclusiva do Congresso Nacional, os de competência
privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a
legislação sobre:
a) Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público,
a carreira e a garantia de seus membros;
b) Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos
e eleitorais;
c) Planos
plurianuais,
diretrizes
orçamentárias
e
orçamentos.






Nos termos do art. 62 da CF/88, em caso de relevância
e urgência o Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias (MP) com força de lei, devendo
submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Assim, a MP individualiza-se por nascer apenas pela
manifestação exclusiva do Chefe do Executivo, que a
publica no DOU.
Legitimidade para edição da MP – O Presidente da
República (competência privativa, marcada por sua
indelegabilidade – CF, art. 84, XXVI).
Pressupostos constitucionais – relevância e urgência. Os
requisitos se conjugam.
Prazo de duração da MP – Uma vez adotada a MP pelo
presidente da República , ela vigorará pelo prazo de 60
dias, prorrogável, de acordo com o art. 62, § 7°, uma
vez por igual período. Contados de sua publicação no
Diário oficial. Contudo, o referido prazo será suspenso
durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.






Reedição de medida provisória – Invocando o art. 62,
§ 10, é vedada a reedição, na mesma sessão
legislativa, de medida provisória que tenha sido
rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por
decurso de prazo.
A EC n° 32/2001 trouxe algumas novidades em
relação aos limites materiais de edição das medidas
provisórias, notadamente na redação dada aos §§ 1º
e 2º do art. 62. Assim, é expressamente vedada a
edição de medidas provisórias sobre matéria relativa
a:
Nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral;
Direito penal, processual penal e processual civil;
Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros;
Planos
plurianuais,
diretrizes
orçamentárias,
orçamento e créditos adicionais e suplementares,
ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;



O decreto legislativo é o instrumento
normativo por meio do qual serão
materializadas as competências exclusivas
do Congresso nacional, alinhadas nos
incisos I a XVII do art. 49 da CF/88.
As regras sobre o seu procedimento vêm
contempladas nos Regimentos Internos das
Casas ou do Congresso.
Além das matérias do art. 49 da CF/88, o
Congresso Nacional deverá regulamentar,
por
decreto
legislativo,
os
efeitos
decorrentes da medida provisória não
convertida em lei.




Por meio das resoluções regulamentar-se-ão as
matérias de competência privativa da Câmara dos
Deputados (CF, art. 51) e do Senado Federal (CF,
art. 52). Os Regimentos Internos determinam as
regras sobre o processo legislativo.
De modo geral, deflagrado na forma do
Regimento, a discussão dar-se-á nas respectivas
Casas.
Uma vez aprovado, passa-se à promulgação, que
será realizada pelo Presidente da Casa e, e no
Caso de Resolução do Congresso, pelo Presidente
do Senado Federal. Os mencionados Presidentes
determinarão a publicação.
Por ultimo, não haverá manifestação presidencial
sancionando ou vetando o projeto de resolução
(CF, art. 48).



Além da função de legislar (fazer leis) o
Poder Legislativo também tem a função
fiscalizatória.
Todos os Poderes têm, de modo geral, a
obrigação de manter um controle próprio,
também chamado controle interno.
Quando a CF atribuiu ao Poder Legislativo a
função fiscalizatória, estava se referindo,
na verdade, ao controle externo, uma vez
que o controle interno é próprio de cada
órgão.

Dentro de sua função fiscalizatória, o
Legislativo realiza o controle COFOP das
entidades da administração direta e
indireta.
Contábil
Orçamentária
Financeira
Operacional
Patrimonial
O controle externo, a cargo do Congresso
Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
1. Apreciar as contas prestadas anualmente pelo
Presidente da República, mediante parecer
prévio que deverá ser elaborado em sessenta
dias a contar de seu recebimento;
2. Julgar as contas dos administradores e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta,
incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou
outra irregularidade de que resulte prejuízo ao
erário público;




Além do controle externo, trazido pelo art.
71, a Constituição também consagra o
chamado controle interno, que é feito por
todos os Poderes da União. No âmbito do
Executivo, por exemplo, destaca-se a
Controladoria-Geral da União, cuja atribuição
não prejudica aquela exercida pelo TCU.
CF, art. 74
Em importante mecanismo de proteção, a
Constituição disciplina que os responsáveis
pelo
controle
interno,
ao
tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de
Contas
da
União,
sob
pena
de
responsabilidade solidária.




Poder Executivo – Funções Típicas e Atípicas.
O Poder Executivo no Brasil, conforme estabelece os art.
76, é exercido pelo Presidente da República, auxiliado
pelos Ministros de Estado.
Forma de Governo: República x Monarquia
Sistema de Governo: Presidencialismo X Parlamentarismo
Chefe de Estado X Chefe de Governo
Executivo monocrático X Executivo dual
ÂMBITO FEDERAL



O Poder Executivo no Brasil, conforme
estabelece os art. 76, é exercido pelo
Presidente da República, auxiliado pelos
Ministros de Estado.
Como visto, percebe-se um cúmulo do
exercício das funções de Chefe de Estado
e de Governo na figura de uma única
pessoa, no caso, o Presidente da
República.
Executivo monocrático
Para se candidatar aos cargos de PR e Vice-PR
deve-se preencher os seguintes requisitos:






ser brasileiro nato;
estar no pleno exercício dos direitos
políticos;
alistamento eleitoral;
filiação partidária (não é possível concorrer
sem Partido Político);
idade mínima de 35 anos;
não ser inalistável nem inelegível.



Eleição do Governo e do Vice-Governo de Estado:
realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em
primeiro turno, e no último domingo de outubro,
em segundo turno, se houver, do ano anterior ao
do término do mandato de seus antecessores, e a
posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano
subseqüente, observado, quanto ao mais, o
disposto no art. 77 (CF, art. 28, caput).
Mandato: o mandato é de 4 anos, permitindo-se a
reeleição para único período subseqüente.
Perda do mandato: perderá o mandato o
Governador que assumir outro cargo ou função na
administração pública direta ou indireta, ressalvada
a posse em virtude de concurso público e
observado o disposto no art. 38, I, IV e V.



Eleição: do Prefeito, do Vice-Prefeito, para
mandato de 4 anos, mediante pleito direito e
simultâneo realizado em todo o País no primeiro
domingo de outubro do ano anterior ao término
do mandato dos que devam suceder, aplicadas as
regras do art. 77 no caso de Municípios com mais
de 200 mil eleitores, sendo permitida a reeleição
para um único período subseqüente.
Posse: do prefeito e do Vice-Prefeito em 1° de
janeiro do ano subseqüente ao da eleição.
Perda do mandato: perderá o mandato o Prefeito
que assumir outro cargo ou função na
administração
pública
direta
ou
indireta,
ressalvada a posse em virtude de concurso público
e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
Âmbito Distrital

O art. 32, § 2º, estabelece que a eleição do
Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal, observadas as regras do
art. 77, coincidindo com
a dos
Governadores Estaduais.
Âmbito dos Territórios Federais

A direção dos Territórios Federais dar-se-á
por Governador, nomeado pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado
Federal, conforme estabelecem os arts. 33,
§ 3°; 52, III, “c”; e 84, XVI.



O art. 84 atribui ao Presidente da República
competência privativa, tanto de natureza de
Chefe de Estado (representando a República
Federativa do Brasil nas relações internacionais
e, internamente, sua unidade, prevista nos
incisos VII, VIII e XIX do art. 84), como de Chefe
de Governo (prática de atos de administração e
de natureza política – estes últimos quando
participa do processo legislativo – conforme se
percebe pela leitura das atribuições previstas
nos incisos I a VI; X a XVIII e XX a XXVII).
É TAXATIVO?
É DELEGÁVEL?


Processo eleitoral – A eleição do Presidente e do VicePresidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no
primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último
domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano
anterior ao do término do mandato presidencial vigente.
Importante destacar que não haverá segundo turno se o
candidato à Presidência da República (juntamente com o VicePresidente) for eleito em primeiro turno, na hipótese de ter
obtido à maioria absoluta de votos, não computados os
brancos e os nulos.
Posse e mandato – Eleito o Presidência da República,
juntamente com o Vice-Presidente (art. 77, §1°), tomarão
posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o
compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição,
observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil
(art. 78). O mandato do Presidência da República é de 4 anos,
tendo início em 1° de janeiro do ano seguinte ao da sua
eleição, sendo atualmente, permitida a reeleição, para um
único período subseqüente.


O Presidente da República será sucedido pelo VicePresidente no caso de vaga ou substituído, no caso
de impedimento (art. 79). A vacância nos dá uma
idéia de impossibilidade definitiva para assunção do
cargo (cassação, renúncia ou morte), enquanto a
substituição tem caráter temporário (Ex.: doença,
férias, etc.). Assim, tanto na vacância como no
impedimento, o Vice-Presidente assumirá o cargo, na
Hipótese, até final do mandato e, no caso de
impedimento, enquanto este durar.
Contudo, em caso de impedimento do Presidente e
do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos
cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício
da Presidência o Presidente da Câmara dos
Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo
Tribunal Federal (CF, art. 80).
DEFINITIVA
•Cassação
•Renúncia
•Morte
Art. 79. Substituirá o Presidente, no caso de
impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o
Vice-Presidente.
TEMPORÁRIO
•Doenças
•Férias
Conforme vimos, os substitutos eventuais ou
assumem o cargo no caso de impedimento do
Presidente e de Vice, ou caso de vaga de ambos os
cargos.
 Vacância de ambos os cargos (de Presidente e de
Vice) nos 2 primeiros anos do mandato: De acordo
com o art. 81, caput, far-se-á eleição 90 dias
depois de aberta a última vaga. Trata-se de eleição
direita, pelo sufrágio universal e pelo voto direito e
secreto, com valor igual para todos.
 Vacância nos últimos 2 anos do mandato: Nessa
hipótese, a eleição para ambos os cargos será feita
de 30 dias depois da ultima vaga, pelo Congresso
Nacional, na forma da lei (art. 81, §1°). Ou seja,
eleições indireta! Exceção à regra do art. 14.



Os Ministros de Estado são meros auxiliares
do Presidente da República no exercício do
Poder Executivo e na direção superior da
administração federal.
Os Ministros de Estados dirigem Ministérios
e são escolhidos pelo Presidente da
República, que os nomeia, podendo ser
demitidos (exonerados) a qualquer tempo,
ad nutum, não tendo não tendo qualquer
estabilidade (art. 84, I).







Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições
estabelecidas nesta Constituição e na lei:
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência
e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da
República;
Expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua
gestão no Ministério;
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
O art. 88, na redação dada pela EC 32/01, diz que a lei disporá
sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da
administração pública.
Vale lembrar que o Presidente da República pode, por meio de
decreto, dispor sobre a organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de
despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.
CF, art. 85 estabelece que são crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da
República que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente, contra:
 A existência da União;
 O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
 O exercício dos direitos políticos, individuais e
sociais;
 A segurança interna do País;
 A probidade na administração;
 A lei orçamentária;
 O cumprimento das leis e das decisões judiciais.
PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA
JUÍZO DE
ADMISSIBILIDAD
E CÂMARA DOS
DEPUTADOS
2/3 dos
Membros
CRIME DE
RESPONSABILIDADE
SENADO
FEDERAL
CRIME
COMUM
STF
O PRESIDENTE FICARÁ SUSPENSO DE SUAS FUNÇÕES:
 nas
infrações penais comuns, se recebida a
denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal
Federal;
 nos crimes de responsabilidade, após a instauração
do processo pelo Senado Federal.
 No intuito de evitar o afastamento indeterminado do
Presidente, o § 2º do art. 85 traz a regra segundo a
qual se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta
dias), o julgamento não estiver concluído, cessará o
afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular
prosseguimento do processo.
Enquanto
não
sobrevier
sentença
condenatória, nas infrações comuns, o
Presidente da República não estará sujeito a
prisão.
 Note-se que mesmo em caso de flagrante
delito não há hipótese de prisão. A regra
constitucional
não
autoriza
prisões
cautelares, em razão da importância do cargo
ocupado.

Funções típicas e Atípicas
 Três características básicas da jurisdição:
1. LIDE - Na jurisdição contenciosa, por
regra, existirá uma pretensão resistida,
insatisfeita.
2. INÉRCIA - nemo judex sine actore; ne
procedat judex ex officio, ou seja, o
judiciário só se manifesta mediante
provocação.
3. DEFINITIVIDADE

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I - A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e
Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e
do Distrito Federal e Territórios.
CF, art. 93, I - ingresso na carreira, cujo
cargo inicial será o de juiz substituto,
mediante concurso público de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as fases,
exigindo-se do bacharel em direito, no
mínimo, três anos de atividade jurídica e
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem
de classificação;






É obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou
cinco alternadas em lista de merecimento;
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva
entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade
desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;
Aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos
de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e
aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;
Na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais
antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação;
Não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder
além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido
despacho ou decisão;
O acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e
merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
Institucionais: protegem o judiciário como um
todo, como instituição. Dividem-se em:
a) garantias
de
administrativa;
autonomia
b) garantias de autonomia financeira;
Garantias funcionais ou de órgãos:

vitaliciedade,

inamovibilidade e

irredutibilidade de subsídios.
orgânico-
Autonomia orgânicoadministrativa
INSTITUCIONAIS
(CF, art. 96)
Autonomia financeira
(CF, art. 99)
GARANTIAS
Vitaliciedade
DO
JUDICIÁRIO
Independência
dos órgão (CF,
art. 95, I-III)
FUNCIONAIS
OU DE ÓRGÃO
Inamovibilidade
Irredutibilidad
e de subsídios
Imparcialidade dos
órgãos (CF, art. 95,
§ único)
Vedações
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos
internos, com observância das normas de processo e das
garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos
jurisdicionais e administrativos;
b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos
juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da
atividade correicional respectiva;
c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de
juiz de carreira da respectiva jurisdição;
d) propor a criação de novas varas judiciárias;
e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e
títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os
cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de
confiança assim definidos em lei;
f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus
membros e aos juízes e servidores que lhes forem
imediatamente vinculados;
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais
Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao
Poder Legislativo respectivo, observado o disposto
no art. 169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais
inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração
dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes
forem vinculados, bem como a fixação do subsídio
de seus membros e dos juízes, inclusive dos
tribunais inferiores, onde houver;
c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes
estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
como os membros do Ministério Público, nos
crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral.
ENCAMINHAMENTO DE PROPOSTAS ORÇAMENTÁRIAS
No âmbito da União
No âmbito dos Estados, DF e
Territórios
Compete ao Presidente do STF e dos Compete ao Presidente do Tribunal de
Tribunais Superiores, com aprovação dos Justiça, com aprovação dos respectivos
respectivos Tribunais.
Tribunais.
Se os órgãos responsáveis não encaminharem as propostas dentro do prazo
estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará os valores aprovados na LDO
vigente. Ou seja: vai repetir para o ano seguinte os valores repassados no ano
corrente.
Se proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com limites da LDO, o
Poder Executivo poderá ajustar valores.
Não pode haver realização de despesas nem assunção (assumir) obrigações que
extrapolem limites da LDO. Exceção: se houver abertura de créditos suplementares
ou especiais.





Só perderá o cargo por sentença transitada em
julgado.
Vitaliciedade
≠
estabilidade
(processo
administrativo)
vitaliciedade, no primeiro grau, só será adquirida
após dois anos de exercício.
Tribunais (vitaliciedade independente da forma da
entrada). Exemplo: quinto constitucional – no
momento da posse).
O vitalício poderá ser afastado do exercício de
suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das
vantagens, até a decisão final a respeito da perda
de seu cargo.
INAMOVIBILIDADE


Impossibilidade de remoção, sem seu
consentimento.
Salvo: Interesse público, por voto da maioria
absoluta do respectivo tribunal ou do CNJ,
assegurados a ampla defesa.
IRREDUTIBILIDADE DE
SUBSÍDIOS

O subsídio está sujeito a tributação
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes GARANTIAS:
I – vitaliciedade;
II – inamovibilidade;
III – irredutibilidade de subsídio.
Parágrafo único. Aos juízes é VEDADO:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou
função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou
participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou
contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou
privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastou, antes de decorridos três anos do afastamento
do cargo por aposentadoria ou exoneração.

Para entrar (ingressar) no
Judiciário, o magistrado
tem de possuir pelo
menos
03
anos
de
atividade jurídica. Quando
sair do Judiciário, tem de
ficar pelo menos 03 anos
sem advogar no local em
que trabalhava como juiz.
STF
STJ
TSE
TST
STM
TJs
TRFs
TREs
TRTs
TM
Juízes dos
Estados
Juízes
Federais
Juízes
Eleitorais
Juízes do
Trabalho
Juízes
Militares


O art. 94 da CF/88 estabelece que 1/5 (20%) dos
lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos
Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e
Territórios será composto de membros, do Ministério
Público, com mais de 10 anos de carreira, e de
advogados de notório saber jurídico e de reputação
ilibada, com mais de 10 anos de efetiva atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes.
Apesar de art. 94 só se refirir explicitamente aos
tribunais acima mencionados a “regra do quinto” está
prevista, também, para os Tribunais do Trabalho (CF,
arts. 111-A, 115, I) e para o STJ (CF, art. 104,
parágrafo único).
LISTA SÊXTUPLA –
É formada
pelas representações da classe.
 O Tribunal recebe e forma uma
lista TRÍPLICE.
 O Poder Executivo recebe a lista
e em 20 dias escolhe 1.

CARACTERÍSTICAS
GERAIS DOS
ÓRGÃOS DO PODER
JUDICIÁRIO



Investidura – O Presidente da República escolhe e
indica o nome para compor o STF, devendo ser
aprovado pelo Senado Federal, pela maioria absoluta
(sabatina no Senado Federal). Aprovado, passa-se à
nomeação, momento em que o Ministro é vitaliciado.
Requisitos para ocupar o cargo de Ministro do STF –
a) ser brasileiro nato (art. 12, §3°, IV); b) ter mais de
35 anos e menos de 65 anos de idade (art. 101); c)
ser cidadão (art. 101, estando no pleno gozo dos
direitos políticos); d) ter notável saber jurídico e
reputação ilibada (art. 101).
Competência do STF – a) originária (CF, art. 102, I); b)
recursal ordinária (CF, art. 102, II) e c) recursal
extraordinário (CF, art. 102, III). O STF reconheceu o
princípio da reserva constitucional de competências
originarias e, assim, toda atribuição do STF está
explicitada, taxativamente, no art. 102, I da CF/88.



Investidura – Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros com mais de trinta e
cinco e menos de sessenta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada, depois
de aprovada a escolha pela maioria absoluta do
Senado Federal.
Requisitos para o cargo – a) ser brasileiro nato ou
naturalizado; b) ter mais de 35 anos e menos de
65 anos de idade; c) ter notável saber jurídico e
reputação ilibada (art. 104).
Composição dos Ministros – 1/3 de juízes dos
Tribunais
Regionais
Federais;
1/3
de
desembargadores dos Tribunais de Justiça; 1/6
de advogados e 1/6 de membros do Ministério
Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e
territórios, alternadamente.
Art. 106. São órgãos da Justiça Federal:
I - os Tribunais Regionais Federais;
II - os Juízes Federais.
Art. 107. Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no
mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva
região e nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos,
sendo:
I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional e membros do Ministério Público Federal
com mais de dez anos de carreira;
II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de
cinco anos de exercício, por antigüidade e merecimento,
alternadamente.
§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos
Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.
Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais:
I - processar e julgar, originariamente:
a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos
os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos
crimes comuns e de responsabilidade, e os membros
do Ministério Público da União, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral;
b) as revisões criminais e as ações rescisórias de julgados
seus ou dos juízes federais da região;
c) os mandados de segurança e os "habeas-data" contra
ato do próprio Tribunal ou de juiz federal;
d) os "habeas-corpus", quando a autoridade coatora for
juiz federal;e) os conflitos de competência entre juízes
federais vinculados ao Tribunal;
II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos
juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da
competência federal da área de sua jurisdição.




A reforma do judiciário (EC, n° 45/2004),
instituiu o Conselho Nacional de Justiça de
quinze membros com mandato de dois anos
admitida uma recondução.
O Conselho será presidido pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal, que votará em
caso de empate, ficando excluído da
distribuição de processos naquele tribunal.
Nas sua ausência ou impedimento, pelo VisePresidente do STF.
Compete ao Conselho o controle da atuação
administrativa e financeira do Poder Judiciário
e do cumprimento dos deveres funcionais
dos juízes.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze)
membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução,
sendo:
I. O Presidente do Supremo Tribunal Federal;
II. um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo
tribunal;
III. um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo
tribunal;
IV. um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal;
V. um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
VI. um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal
de Justiça;
VII. um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VIII. um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal
Superior do Trabalho;
IX. um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X. um membro do Ministério Público da União, indicado pelo ProcuradorGeral da República;
XI. um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo ProcuradorGeral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de
cada instituição estadual;
XII. dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
XIII. dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados
um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.





Com o objetivo de dinamizar a atividade
jurisdicional,
o
Poder
originário
institucionalizou atividades profissionais
(públicas e privadas), atribuindo o status
de funções essenciais à Justiça, tendo
estabelecido suas regras nos arts. 127 a
135 da CF/88:
O Ministérios Público – Arts. 127 a 130
A Advocacia Pública – Arts. 131 a 132
A Advocacia – Art. 133
A Defensoria Pública – Art. 134





Ao conceituar o Ministério Público, o
artigo 127 diz que ele “é instituição
permanente,
essencial
à
função
jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis”.
MP da União e MP dos Estados
“Fiscal da Lei”
Ingresso por concurso público de provas
...
Atribuições no Art. 129, CF/88



Unidade: o Ministério Público deve ser visto como
uma instituição única, sendo a divisão existente
meramente funcional. Há um só chefe (no âmbito
do MPU é o PGR; no âmbito dos MPE’s, é o PGJ).
Indivisibilidade: princípio que decorre do anterior.
Por meio dele, é possível que um membro do MP
substitua outro, dentro da mesma função, pois
quem exerce os atos não é a pessoa do Promotor,
e sim, a instituição Ministério Público;
Independência funcional: os membros do MP não
se submetem a qualquer poder hierárquico no
exercício de suas funções, podendo agir, da
maneira que entender ser a melhor. Vale lembrar
que a hierarquia existente diz respeito somente a
questões administrativas. O Ministério Público é
composto pelo MPU (Ministério Público da União)
e o MPE (Ministério Público dos Estados).
As garantias e vedações do Ministério Público
seguem as mesmas regras já estudadas em
relação ao Poder Judiciário. Apenas a título
de recordação, são garantias dos membros
do MP:
 vitaliciedade;
 inamovibilidade; e
 irredutibilidade de subsídios.





receber, a qualquer título e sob qualquer
pretexto, honorários, percentagens ou
custas processuais;
exercer a advocacia;
participar de sociedade comercial, na
forma da lei;
exercer, ainda que em indisponibilidade,
qualquer outra função pública, salvo uma
de magistério;
exercer
atividade
político-partidária,
salvo exceções previstas na lei.


Nos artigos 131 e 132, a CF trata sobre a advocacia
pública. Diz-se que a Advocacia-Geral da União é a
instituição que, diretamente ou através de órgão
vinculado,
representa
a
União,
judicial
e
extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de
consultoria e assessoramento jurídico do Poder
Executivo.
Chefia da AGU: é exercia pelo Advogado Geral da
União – AGU, de livre nomeação pelo PR dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada. Os membros da
advocacia pública serão remunerados por subsídio e
adquirem estabilidade após 3 anos de efetivo
exercício (não são vitalícios).



No artigo 133, a CF diz que o advogado “é
indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão”.
Inviolabilidade não é absoluta. Advogado
responde por excessos cometidos no exercício
de suas funções.
Segundo
a
jurisprudência
do
STF,
a
inviolabilidade do advogado abrange os atos
que caracterizariam os crimes de injúria e
difamação. Ficam de fora da inviolabilidade as
condutas tipificadas como calúnia e desacato.





É instituição essencial à função jurisdicional do Estado,
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos
os graus, dos necessitados (lembrar que o art. 5º, inciso
LXXIV diz que o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que necessitarem).
No âmbito municipal, não há DP, MP ou PJ.
A Defensoria Pública é regida pela Lei Orgânica da
Defensoria Pública.
O ingresso na carreira dar-se-á mediante aprovação em
concurso público de provas + títulos. A remuneração é feita
por meio de subsídios, na forma do art. 39, § 4º, da CF.
Aos defensores públicos também foi deferida a garantia da
inamovibilidade, mas se proibiu o exercício da advocacia
fora das atribuições institucionais. Às Defensorias Públicas
Estaduais são asseguradas autonomia funcional e
administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária
dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes
orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.
1. (OAB 2010.2) Em relação à inovação da ordem constitucional
que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar
que:
a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos
legitimados para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade.
d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria
absoluta de seus membros.
1. (OAB 2010.2) Em relação à inovação da ordem constitucional
que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar
que:
a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.
b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.
c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada
pelos legitimados para a propositura da ação direta de
inconstitucionalidade. (art. 103-A, § 2º da CF/88)
d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria
absoluta de seus membros.
2. (OAB 2010.2) Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da
Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da
justiça, sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no
exercício da profissão, é correto afirmar que:
a) a imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
b) nenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário
pelo qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes
envolvidas, pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação
de advogado.
c) a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos termos
da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão judicialmente
decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na presença de
representante da OAB, salvo se esta, devidamente notificada ou solicitada,
não proceder à indicação.
d) a prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente
poderá ocorrer em flagrante, mesmo em caso de crime afiançável.
2. (OAB 2010.2) Considerando que nos termos dispostos no art. 133 da
Constituição do Brasil, o advogado é indispensável à administração da justiça,
sendo até mesmo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da
profissão, é correto afirmar que:
a) a imunidade profissional não pode sofrer restrições de qualquer natureza.
b) nenhuma demanda judicial, qualquer que seja o órgão do Poder Judiciário pelo
qual tramite, independentemente de sua natureza, objeto e partes envolvidas,
pode receber a prestação jurisdicional se não houver atuação de advogado.
c) a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho é assegurada nos
termos da lei, não sendo vedadas, contudo, a busca e a apreensão
judicialmente decretadas, por decisão motivada, desde que realizada na
presença de representante da OAB, salvo se esta, devidamente
notificada ou solicitada, não proceder à indicação. (art. 7º, § 6º, da Lei
8.906/94)
d) a prisão do advogado, por motivo de exercício da profissão, somente poderá
ocorrer em flagrante, mesmo em caso de crime afiançável.
3. (OAB 2011.1) Em 2010, o Congresso Nacional
aprovou por Decreto Legislativo a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na forma
do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua
hierarquia normativa de:
a) lei federal ordinária.
b) emenda constitucional.
c) lei complementar.
d) status supralegal.
3. (OAB 2011.1) Em 2010, o Congresso Nacional
aprovou por Decreto Legislativo a Convenção
Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Essa convenção já foi aprovada na
forma do artigo 5º, § 3º, da Constituição, sendo sua
hierarquia normativa de:
a) lei federal ordinária.
b) emenda constitucional. (art. 5º, § 3º da CF)
c) lei complementar.
d) status supralegal.
4. (OAB 2011.1) Com relação aos chamados “direitos
econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que:
a) são direitos humanos de segunda geração, o que significa
que não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que
ocorre com os direitos civis e políticos.
b) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto
original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica).
c) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um
conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os quais
não há qualquer relação hierárquica.
d) incluem o direito à participação no processo eleitoral, à
educação, à alimentação e à previdência social.
4. (OAB 2011.1) Com relação aos chamados “direitos
econômicos, sociais e culturais”, é correto afirmar que:
a) são direitos humanos de segunda geração, o que significa que
não são juridicamente exigíveis, diferentemente do que ocorre
com os direitos civis e políticos.
b) são previstos, no âmbito do sistema interamericano, no texto
original da Convenção Americana sobre Direitos Humanos
(Pacto de San José da Costa Rica).
c) formam, juntamente com os direitos civis e políticos, um
conjunto indivisível de direitos fundamentais, entre os
quais não há qualquer relação hierárquica. (Pacto
Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais - 1966; Arts. 5º ao 17 da CF; Teoria da Dimensão
dos Direitos Fundamentais, George Marmelstein)
d) incluem o direito à participação no processo eleitoral, à
educação, à alimentação e à previdência social.
5. (OAB 2011.1) Determinado congressista é flagrado afirmando
em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia
diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde
atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas
comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio. Ciente
desses atos, a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e
concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir
os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos
humanos, é correto afirmar que:
a) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por
decisão judicial.
b) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de
vinte anos.
c) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é de detenção.
d) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de
prescrição.
5. (OAB 2011.1) Determinado congressista é flagrado afirmando
em entrevista pública que não se relaciona com pessoas de etnia
diversa da sua e não permite que, no seu prédio residencial, onde
atua como síndico, pessoas de etnia negra frequentem as áreas
comuns, os elevadores sociais e a piscina do condomínio. Ciente
desses atos, a ONG TudoAfro relaciona as pessoas prejudicadas e
concita a representação para fins criminais com o intuito de coibir
os atos descritos. À luz das normas constitucionais e dos direitos
humanos, é correto afirmar que:
a) o crime de racismo é afiançável, sendo o valor fixado por
decisão judicial.
b) o prazo de prescrição incidente sobre o crime de racismo é de
vinte anos.
c) nos casos de crime de racismo, a pena cominada é de detenção.
d) o crime de racismo não está sujeito a prazo extintivo de
prescrição. (art. 5º, XLII da CF)
6. (OAB 2010.2) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos
tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do
respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo do Poder Público.
b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno
das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que,
em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo.
c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a
matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode
ser decidida.
d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e
qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público
pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a
decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão
plenária.
6. (OAB 2010.2) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos
tribunais, no sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, significa que:
a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos
membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. (art.
97, CF)
b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno
das decisões dos órgãos fracionários dos Tribunais Federais ou Estaduais que,
em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato
normativo.
c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a
matéria relativa a eventual inconstitucionalidade da lei ou ato normativo pode
ser decidida.
d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e
qualquer ação que pretenda invalidar lei ou ato normativo do Poder Público
pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a delegação a que a
decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão
plenária.
7. (OAB 2010.2) Declarando o Supremo Tribunal Federal,
incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal em face da Constituição do Brasil, caberá
a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério
Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão
pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a
lei no âmbito da administração pública.
c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou
parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do
Supremo Tribunal Federal seja definitiva.
d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para
impedir que a União seja compelida a cumprir a referida
decisão.
7. (OAB 2010.2) Declarando o Supremo Tribunal Federal,
incidentalmente, a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal em face da Constituição do Brasil, caberá
a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério
Público da União, expedir atos para o cumprimento da decisão
pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.
b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a
lei no âmbito da administração pública.
c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou
parcialmente, conforme o caso, desde que a decisão do
Supremo Tribunal Federal seja definitiva. (art. 52, X, da
CF)
d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para
impedir que a União seja compelida a cumprir a referida
decisão.
8. (OAB 2011.1) Mévio aceita defender um cliente. Após ampla
pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a
pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não
permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria
do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o
cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é
correto afirmar que
a) a situação é permitida, diante do possível vício alegado pelo
advogado.
b) se caracteriza a hipótese de postulação com má-fé contra literal
disposição de lei.
c) mesmo sendo a lei eivada de vício, não seria possível presumir
boa-fé.
d) ao pleitear contra expressa disposição de lei no caso referido,
presume-se a má-fé.
8. (OAB 2011.1) Mévio aceita defender um cliente. Após ampla
pesquisa, verifica que a legislação ordinária não acolhe a
pretensão dele. Elabora, pois, a tese de que a legislação que não
permite o acolhimento da pretensão do seu constituído padeceria
do vício de inconstitucionalidade e recomenda que não haja o
cumprimento da referida norma. À luz das normas estatutárias, é
correto afirmar que
a) a situação é permitida, diante do possível vício alegado
pelo advogado. (art. 6º, Código de Ética – se o advogado
entender pelo vício de inconstitucionalidade na
legislação, ele não estará estribando-se em má-fé)
b) se caracteriza a hipótese de postulação com má-fé contra literal
disposição de lei.
c) mesmo sendo a lei eivada de vício, não seria possível presumir
boa-fé.
d) ao pleitear contra expressa disposição de lei no caso referido,
presume-se a má-fé.
9. (OAB 2010.3) O Governador de um Estado membro da
Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada
em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos
estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a
serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação
constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado
perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia
contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos
do Poder Público, é a(o)
a) ação direta de inconstitucionalidade.
b) mandado de injunção.
c) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
d) mandado de segurança coletivo.
9. (OAB 2010.3) O Governador de um Estado membro da
Federação pretende se insurgir contra lei de seu Estado editada
em 1984 que vincula a remuneração de servidores públicos
estaduais ao salário mínimo. Os fundamentos de índole material a
serem invocados são a ofensa ao princípio federativo e a vedação
constitucional de vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
A ação constitucional a ser ajuizada pelo Governador do Estado
perante o Supremo Tribunal Federal, cuja decisão terá eficácia
contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos
do Poder Público, é a(o)
a) ação direta de inconstitucionalidade.
b) mandado de injunção.
c) arguição de descumprimento de preceito fundamental.
(art. 1º, parágrafo único, I e art. 2º, I da Lei nº. 9.882/99)
d) mandado de segurança coletivo.
10. (OAB 2010.1) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de
ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º
9.868/1999.
a) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a
ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações e a
manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República,
sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de
julgar definitivamente a ação.
b) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é
imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do
STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato
normativo impugnado.
c) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o
advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
d) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de
eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva
conceder-lhe eficácia retroativa.
10. (OAB 2010.1) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de
ação direta de inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º
9.868/1999.
a) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado
para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das
informações e a manifestação do advogado-geral da União e do
procurador-geral da República, sucessivamente, submeter o processo
diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.
(art. 12 da Lei 9.868/99)
b) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é
imperioso que seja concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do
STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato
normativo impugnado.
c) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o
advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
d) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de
eficácia contra todos, com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva
conceder-lhe eficácia retroativa.
A Democracia é como o Amor: não se pode
comprar, não se pode decretar, não se pode
propor. A Democracia só se pode viver e
construir. Por isso ninguém pode nos dar a
Democracia... é uma ordem social onde os
Direitos Humanos e a vida digna sejam
possíveis para todos.
(José Bernardo Toro A. Fundacion Social – Bogotá)