A Prestação de Contas dos Recursos Federais
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A Prestação de Contas
dos Recursos Federais
Ronaldo Saldanha Honorato
Auditor Federal de Controle Externo
Secretário do TCU na Paraíba
Sumário
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Tipos de transferências
Números na Paraíba
Regulamentação
Divisão de responsabilidades
Cuidados: Final de Mandato
Cuidados: Início de Mandato
Transferências constitucionais e legais: recursos
arrecadados pela União e transferidos aos Estados, DF e
Municípios, por imposição constitucional ou legal (recursos
próprios)
FPE, FPM, FUNDEB, ITR, CIDE, FEX, etc.
Transferências voluntárias: entrega de recursos aos
Estados, DF e Municípios, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao SUS (RECURSOS
FEDERAIS)
Convênio, contrato de repasse, termo de parceria,
repasses diretos.
Números na Paraíba:
R$ (milhões)
2003: 151,20
2011: 298,20
2012 (até setembro): 355,36
Estado: 145,70
Municípios: 209,65
Fonte: STN
DECRETO-LEI Nº 200/1967 – Art. 93. Quem quer que
utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e
regular emprego na conformidade das leis,
regulamentos e normas emanadas das autoridades
administrativas competentes.
SÚMULA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este
não estiver feito, ou adotar medidas legais no
resguardo do patrimônio público.
Regulamentação
• IN/STN Nº 01/97 – Convênios celebrados até
essa data. Prestação de contas: arts. 28 a 35
• MARCO - 29/05/2008.
• Decreto ° 6.170/2007 - Convênios celebrados
após essa data.
– Portaria* nº 127/2008 (arts. 56 a 58)
– Portaria* nº 507/2011 (arts. 72 a 76) – a partir de
01/01/2012
Portarias Interministeriais dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Final de mandato:
Organizar, nos arquivos da Prefeitura, os documentos relativos
a todas as transferências que tiver recebido, inclusive com os
extratos bancários de todo o período da transferência e a
cópia dos documentos de despesas;
• Providenciar documentos que comprovem o estágio da
execução física dos objetos;
• Prestar contas de tudo que puder durante sua gestão,
evitando que o(a) prefeito(a) sucessor(a) tenha que fazê-lo:
Se a execução encontrar-se em andamento ao final do
mandato, apresente uma prestação de contas parcial
(SICONV). Se a execução foi finalizada, antecipe a prestação
de contas final.
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Cuidados (divisão de responsabilidades)
Final de mandato:
Arquive na Prefeitura cópia das prestações de contas
apresentadas e respectivos comprovantes de entrega;
• Exija da nova administração o recibo da entrega formal de
toda documentação relativa às transferências finalizadas e
àquelas ainda em curso, especificando os documentos de
forma detalhada; OU mantenha um arquivo particular (cópias)
• Caso necessite prorrogar uma transferência voluntária (cuja
vigência se encerrará no final do atual mandato), solicite o
mais breve possível;
• Mantenha atualizados seu endereço, e-mail e telefone junto
aos órgãos concedentes e à Receita Federal do Brasil, para
permitir futuro contato.
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Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• Realizar levantamento da situação de todas as transferências
para o município (Portal da Transparência; contas bancárias);
• 1º Caso: Concluído (prestação de contas final apresentada):
nada a ser feito, a não ser que se tenha ciência de
irregularidade;
• 2º Caso: Objeto concluído (prestação de contas final a ser
apresentada):
– Certificar-se da conclusão do objeto e que a
documentação arquivada está completa e é idônea, para,
então, apresentar a prestação de contas no prazo
regulamentar;
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• 3º Caso: Execução em andamento
– Certificar-se de que a execução física está compatível com
a execução financeira e que a documentação arquivada
está completa e é idônea;
– Procurar regularizar as pendências, se possível, inclusive,
realizando novas licitações, se for o caso, sem prejuízo de
comunicá-las ao concedente;
– Certificar-se de que o prazo restante da vigência é
suficiente para conclusão do objeto, a fim de solicitar
eventual prorrogação;
– Após concluído o objeto, apresentar a prestação de contas
no prazo regulamentar;
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• 4º Caso: Não iniciado
– Certificar-se de que os recursos financeiros transferidos
estão na conta específica;
– Certificar-se de que o prazo restante da vigência é
suficiente para conclusão do objeto, a fim de solicitar
eventual prorrogação;
– Dar início à execução do objeto.
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• No caso de encontrar irregularidades insanáveis e/ou falta de
documentação comprobatória das despesas
– Comunicar ao concedente (justificar o impedimento para
apresentação da prestação de contas);
– Medidas para o resguardo do patrimônio público;
– Solicitar ao concedente a instauração de TCE;
– Devolver o saldo dos recursos, inclusive os provenientes de
rendimentos de aplicações financeiras;
Com essas medidas, evita-se o registro de Inadimplência do Município.
DICAS
DICASFINAIS
FINAIS
Planejamento adequado e organização
Treinamento e capacitação
Observância dos princípios (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência)
Justificar, fundamentar e motivar os atos
Obrigado!