A Prestação de Contas dos Recursos Federais

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Transcript A Prestação de Contas dos Recursos Federais

A Prestação de Contas
dos Recursos Federais
Ronaldo Saldanha Honorato
Auditor Federal de Controle Externo
Secretário do TCU na Paraíba
Sumário
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Tipos de transferências
Números na Paraíba
Regulamentação
Divisão de responsabilidades
Cuidados: Final de Mandato
Cuidados: Início de Mandato
Transferências constitucionais e legais: recursos
arrecadados pela União e transferidos aos Estados, DF e
Municípios, por imposição constitucional ou legal (recursos
próprios)
FPE, FPM, FUNDEB, ITR, CIDE, FEX, etc.
Transferências voluntárias: entrega de recursos aos
Estados, DF e Municípios, a título de cooperação, auxílio ou
assistência financeira, que não decorra de determinação
constitucional, legal ou os destinados ao SUS (RECURSOS
FEDERAIS)
Convênio, contrato de repasse, termo de parceria,
repasses diretos.
Números na Paraíba:
R$ (milhões)
2003: 151,20
2011: 298,20
2012 (até setembro): 355,36
 Estado: 145,70
 Municípios: 209,65
Fonte: STN
DECRETO-LEI Nº 200/1967 – Art. 93. Quem quer que
utilize dinheiros públicos terá de justificar seu bom e
regular emprego na conformidade das leis,
regulamentos e normas emanadas das autoridades
administrativas competentes.
SÚMULA DO TCU Nº 230 – compete ao prefeito
sucessor apresentar as contas referentes aos recursos
federais recebidos por seu antecessor, quando este
não estiver feito, ou adotar medidas legais no
resguardo do patrimônio público.
Regulamentação
• IN/STN Nº 01/97 – Convênios celebrados até
essa data. Prestação de contas: arts. 28 a 35
• MARCO - 29/05/2008.
• Decreto ° 6.170/2007 - Convênios celebrados
após essa data.
– Portaria* nº 127/2008 (arts. 56 a 58)
– Portaria* nº 507/2011 (arts. 72 a 76) – a partir de
01/01/2012
Portarias Interministeriais dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e
Gestão, da Fazenda e do Controle e Transparência
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Final de mandato:
Organizar, nos arquivos da Prefeitura, os documentos relativos
a todas as transferências que tiver recebido, inclusive com os
extratos bancários de todo o período da transferência e a
cópia dos documentos de despesas;
• Providenciar documentos que comprovem o estágio da
execução física dos objetos;
• Prestar contas de tudo que puder durante sua gestão,
evitando que o(a) prefeito(a) sucessor(a) tenha que fazê-lo:
Se a execução encontrar-se em andamento ao final do
mandato, apresente uma prestação de contas parcial
(SICONV). Se a execução foi finalizada, antecipe a prestação
de contas final.
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Cuidados (divisão de responsabilidades)
Final de mandato:
Arquive na Prefeitura cópia das prestações de contas
apresentadas e respectivos comprovantes de entrega;
• Exija da nova administração o recibo da entrega formal de
toda documentação relativa às transferências finalizadas e
àquelas ainda em curso, especificando os documentos de
forma detalhada; OU mantenha um arquivo particular (cópias)
• Caso necessite prorrogar uma transferência voluntária (cuja
vigência se encerrará no final do atual mandato), solicite o
mais breve possível;
• Mantenha atualizados seu endereço, e-mail e telefone junto
aos órgãos concedentes e à Receita Federal do Brasil, para
permitir futuro contato.
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Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• Realizar levantamento da situação de todas as transferências
para o município (Portal da Transparência; contas bancárias);
• 1º Caso: Concluído (prestação de contas final apresentada):
nada a ser feito, a não ser que se tenha ciência de
irregularidade;
• 2º Caso: Objeto concluído (prestação de contas final a ser
apresentada):
– Certificar-se da conclusão do objeto e que a
documentação arquivada está completa e é idônea, para,
então, apresentar a prestação de contas no prazo
regulamentar;
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• 3º Caso: Execução em andamento
– Certificar-se de que a execução física está compatível com
a execução financeira e que a documentação arquivada
está completa e é idônea;
– Procurar regularizar as pendências, se possível, inclusive,
realizando novas licitações, se for o caso, sem prejuízo de
comunicá-las ao concedente;
– Certificar-se de que o prazo restante da vigência é
suficiente para conclusão do objeto, a fim de solicitar
eventual prorrogação;
– Após concluído o objeto, apresentar a prestação de contas
no prazo regulamentar;
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• 4º Caso: Não iniciado
– Certificar-se de que os recursos financeiros transferidos
estão na conta específica;
– Certificar-se de que o prazo restante da vigência é
suficiente para conclusão do objeto, a fim de solicitar
eventual prorrogação;
– Dar início à execução do objeto.
Cuidados (divisão de responsabilidades)
Início de mandato:
• No caso de encontrar irregularidades insanáveis e/ou falta de
documentação comprobatória das despesas
– Comunicar ao concedente (justificar o impedimento para
apresentação da prestação de contas);
– Medidas para o resguardo do patrimônio público;
– Solicitar ao concedente a instauração de TCE;
– Devolver o saldo dos recursos, inclusive os provenientes de
rendimentos de aplicações financeiras;
Com essas medidas, evita-se o registro de Inadimplência do Município.
DICAS
DICASFINAIS
FINAIS
Planejamento adequado e organização
 Treinamento e capacitação
 Observância dos princípios (legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência)
 Justificar, fundamentar e motivar os atos
Obrigado!