democracia, ética e cidadania

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Transcript democracia, ética e cidadania

CIDADANIA E DEMOCRACIA
Prof.: Gabrielle Mendes
OAB/CE 26.461
gabrielemendes@Hotmail.
com
Aula 5
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Sinônimos:
 Carta Magna
 Constituição Cidadã
Constituição da República
Federativa do Brasil
Lei Maior
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembleia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se
em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por
meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta
Constituição.
CIDADANIA
1. Condição de cidadão, com seus direitos e obrigações (cidadania brasileira).
2. O conjunto dos cidadãos.: campanha da cidadania contra a miséria e a fome
3. Conjunto dos direitos civis, políticos e sociais dos cidadãos, ou dos
mecanismos para o estabelecimento e garantia desses direitos: aprimoramento
da cidadania
4. Exercício consciente da condição de cidadão; atuação na sociedade, em
defesa da ampliação e fortalecimento da cidadania (3): Como solução para os
problemas sociais, defendeu, além do desenvolvimento econômico, um choque
de cidadania.
CIDADÃO
1. Cidadão é um indivíduo que
tem consciência de seus direitos e
deveres e participa ativamente
de todas as questões da
sociedade.
2. Pessoa no gozo de seus
direitos políticos e civis; indivíduo
que é membro de um Estado e
tem perante este a mesma
condição que a maioria do povo:
dever de obediência às leis e ao
governo e direito a proteção.
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
ART. 5º TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI, SEM DISTINÇÃO DE QUALQUER NATUREZA,
GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E AOS ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS A
INVIOLABILIDADE DO DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA E À
PROPRIEDADE, NOS TERMOS SEGUINTES:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos
religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou
política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir
prestação alternativa, fixada em lei;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do
morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada
para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito
de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os
mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo
do apenado;
XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao
exercício da cidadania.
DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a
educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a
moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados,
na forma desta Constituição.
DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
DEMOCRACIA
Do grego demo= povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo.
Sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política.
Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos.
Na democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e manifestação de
suas opiniões.
A Democracia é o sistema (regime) de organização social mais eficiente para
se cultivar e se praticar a liberdade de ação e de expressão.
Existe no Brasil devido a Constituição Federal de 1988.
REPÚBLICA FEDERATIVA DEMOCRÁTICA
PRESIDENCIALISTA DO BRASIL
República
Federativa
Forma de
governo na qual
o Chefe de
Estado é eleito
pelos cidadãos,
ou pelos seus
representantes,
tendo mandato
de duração
limitada.
Sistema de
governo que
consiste na
reunião de vários
estados em uma
só Nação,
conservando a
autonomia de
cada um.
Democrática
Sistema político
em que a
autoridade
emana do
conjunto dos
cidadãos, do
povo.
Presidencialista
Sistema político
em que ao
Presidente da
República é
reservada a
ação
predominante
no governo.
SISTEMA PRESIDENCIALISTA
ESTRUTURA POLÍTICA DO BRASIL
República Federativa do
Brasil
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Poder Executivo
Da União
Dos Estados
Presidente e VicePresidente
Governadores e ViceGovernadores
Ministros
de Estado
Secretários
Estaduais
Do Distrito Federal
Dos Municípios
Governador e ViceGovernador do
Distrito Federal
Prefeitos e VicePrefeitos
Secretários
Distritais
Secretários
Municipais
Poder Legislativo
Da União
Dos Estados
Congresso
Nacional
Assembléia
Legislativa
Câmara
Legislativa
Câmara
Municipal
Deputados
Estaduais
Deputados
Distritais
Vereadores
Senado
Federal
Senadores
Câmara
dos
Deputados
Deputados
Federais
Do Distrito Federal
Dos Municípios
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal de Justiça
Ministério Público
Local
Federal
Especial
Comum
Tribunais
Regionais
Federais
Tribunal
Superior do
Trabalho
Tribunal
Superior
Eleitoral
Dos Estados
Tribunal
Superior
Militar
Comum
Especial
Militar
Do Distrito
Federal
Tribunal de
Justiça do Distrito
Federal
LEIS
•Emendas Constitucionais: são normas que, após aprovadas,
alteram alguma parte da Constituição.
•Leis Complementares: são normas que regulamentam alguma
regra presente no texto constitucional.
•Leis Ordinárias: são normas elaboradas pelo Poder Legislativo
em seu trabalho comum.
•Leis Delegadas: são normas elaboradas pelo Presidente da
República, mediante delegação do Congresso Nacional.
•Medidas Provisórias: são normas que podem ser editadas
pelo Presidente e são submetidas à apreciação do Congresso.
Quem pode apresentar um Projeto de Lei
Complementar e Ordinária (Comum)?
Membro ou Comissão da
Câmara dos Deputados
Presidente da República
Membro ou Comissão do
Senado Federal
Membro ou Comissão do
Supremo Tribunal Federal
Membro ou Comissão do
Congresso Nacional
Membro ou Comissão dos
Tribunais Superiores
Cidadãos (Iniciativa
Popular)
FORMAS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR NO
GOVERNO
Elaboração de Projetos de Lei: através de representantes
do povo, ou da iniciativa popular.
Plebiscito: resolução submetida ao julgamento de um povo,
ou de uma classe, que a aprova ou rejeita, em votação geral
(decisão popular).
Referendo: aprovação ou rejeição, pelo povo, de ato ou lei
aprovado provisoriamente pelo poder competente.
Eleições: direito que têm os cidadãos de escolher seu
representante no governo (federal, estadual e municipal).
TEMA DA SEMANA
REDIJA UM TEXTO DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO,
MODELO ENEM, COM BASE NA FRASE:
“O EXERCÍCIO DA CIDADANIA, NA SOCIEDADE
DEMOCRÁTICA, VAI ALÉM DO ATO DE VOTAR
CONSCIENTEMENTE.”