estado federal - Denis Hermida

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MÓDULO I
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO
ADMINISTRATIVA
AULA 2
I – PAÍS x ESTADO
-> PAÍS: aspectos físicos, paisagem
territorial
 ESTADO: organização que tem por fim
específico e essencial a regulamentação
globas das relações sociais entre os
membros de uma dada população sobre
um dado território, na qual a ordenação
expressa a idéia de poder
institucionalizado
Nome do País e nome do Estado
NOME DO PAÍS
NOME DO ESTADO
ESPANHA
ESPANHA
EUA
EUA
PORTUGAL
REPÚBLICA
PORTUGUESA
BRASIL
REPÚBLICA FEDERATIVA
DO BRASIL
Pátria  exprime sentimentos cívicos
II-ELEMENTOS DO ESTADO
a) Poder Soberano
b) Povo (Nação)
c) Território
d) Finalidade  bem comum
II- TERRITÓRIO E FORMA DE ESTADO
TERRITÓRIO: limite territorial dentro
do qual o Estado exerce
os seus poderes
FORMA DE ESTADO: Modo de exercício
do poder em função
do território
III- FORMAS DE ESTADO
A) ESTADO UNITÁRIO
B) ESTADO FEDERAL
A) ESTADO UNITÁRIO
- Unidade do Poder em todo o território
- Exemplos: França
Uruguai
Paraguai
B) ESTADO FEDERAL
B.1) Introdução e conceito
-
O poder se reparte no espaço territorial
Divisão de poderes
Repartição regional de poderes autônomos
Exemplos: Brasil e EUA
- Conceito: modo de exercício do poder em função do
território caracterizado pela união de coletividades
públicas dotadas de autonomia políticoconstitucional (autonomia federativa).
b.2) A autonomia dos entes federativos
órgãos governamentais próprios
- Auto-governabilidade
competências exclusivas
b.3) Marco do início do federalismo
- Constituição norte-americana (1787)
b.4) A unidade no âmbito internacional
b.4) Requisitos para a existência de
federação
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Nacionalidade única
Repartição de competências
Competência tributária
Autonomia – auto-organização
Possibilidade de intervenção
Composição do Poder Legislativo Federal
Possibilidade de criação de novos entes
Guardião da constituição
IV – O FEDERALISMO NO BRASIL
a) A previsão constitucional
Art. 1o. A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos
Estados e dos Municípios e do Distrito
Federal…
b) A composição da federação brasileira
- União
- Estados
- Municípios
- Distrito Federal
c) Os municípios podem ser considerados
entes federativos?
- Divergência da doutrina
d) A Capital Federal
- Conceito de Capital Federal
- Art. 18, par. 1o  Brasília
e) Os territórios
- Não são mais considerados como componentes da
federação
 Art. 18, par. 2o., CF/88  fazem parte da União
 Não há atualmente territórios federais (art. 14 do ADCT
da CF/88)
 Art. 18, par. 2o, CF/88: Criação, transformação em
estado ou reintegração ao Estado de origem  LEI
COMPLEMENTAR
f) Federalismo e cláusula pétrea
Art. 60, par. 4o, da CF/88:
“Não será objeto de deliberação a
proposta (de emenda constitucional) tendente a
abolir:
I- a forma federativa de Estado;”
f) PRINCÍPIO DA INDISSOLUBILIDADE DO
VÍNCULO FEDERATIVO
Art. 1o, caput, da CF/88: “A República
Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal…”
 Não há DIREITO DE SECESSÃO
Indissolubilidade
da
intervenção federal
federação
e
CF.88. Art. 34. A União não intervirá nos
Estados nem no Distrito Federal, exceto
para:
I- manter a integridade nacional;
g) Vedações Constitucionais de natureza federativa
Art. 19 da CF/88
- Não estabelecer cultos religiosos ou igrejas
- Não subvencionar cultos religiosos ou igrejas
- Não manter aliança ou dependência com cultos
religiosos, igrejas ou seus representantes, sendo
permitida, na forma da lei, a colaboração de interesse
público
- Não embaraçar o funcionamento de cultos religosos ou
igrejas
- Não recusar a fé aos documentos públicos
- Não criar distinções entre brasileiros ou
preferências entre si
V- A UNIÃO
1) Significado e conceito de União
a) Introdução:
-
Não se confunde, no campo interno, com a
República Federativa do Brasil  art. 18/CF
b) Conceito:
- É a entidade federal formada pela reunião das
partes componentes, constituindo pessoa jurídica
de direito público interno, autônoma em relação
às unidades federativas e a que cabe exercer as
prerrogativas da soberania do Estado brasileiro
2) Território da união
- Abrange todo o território físico estatal
3) Posição da União no Estado Federal
4) União e pessoa jurídica de Direito
Internacional
Art. 21, I, da CF: “Compete à União:
I- manter relações com Estados
estrangeiros
e
participar
de
organizações
internacionais
Representa o Estado Federal nos atos de Direito
Internacional
Chefe do Estado Brasileiro
 Presidente da República
Chefe do Governo Federal
5) A União como pessoa jurídica de Direito
Público Interno
No âmbito interno  é Pessoa Jurídica
de Direito Público
Interno
Código Civil. Art. 41. “São pessoas jurídicas
de direito público interno:
I- a União;”
6- OS PODERES DA UNIÃO
Possui seus órgãos próprios
Poder Executivo
Poder Legislativo
Poder Judiciário
CASO PARA ANÁLISE
Na forma do artigo 156, I, da Constituição Federal,
compete
aos
Municípios
instituir
impostos
sobre:
“propriedade predial e territorial urbana” (IPTU)
A União Federal, na forma do artigo 20, I, da
Constituição Federal, pactuou com os demais países do
Mercosul tratado internacional contendo norma jurídica no
sentido de que “Os estrangeiros, oriundos de países
integrantes do Mercosul, adquirindo propriedade urbana no
Brasil, não estarão sujeitos ao pagamento de imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
Pergunta-se: tal norma jurídica contida no tratado
internacional é válida no Brasil? Fundamente.