Aula 1: Conceito, Fontes e Sistemas

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DIREITO ADMINISTRATIVO
Conceito, Fontes e Sistemas
Prof. Gladson Miranda
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CONCEITO
Qual é o conceito de Direito
Administrativo?
Direito Administrativo é o conjunto
harmônico
de
princípios
jurídicos
(portanto, tem conteúdo científico) que
regem os órgãos, os agentes (também a
estrutura e o pessoal) e as atividades
públicas (atividades desempenhadas pela...
...Administração nesta condição, e não
quando em pé de igualdade com o
particular)
tendentes
a
realizar
concreta, direta e imediatamente
– diferente da atividade legislativa
(abstrata), da judiciária (indireta) e da ação
social do Estado (mediata) – os fins
desejados pelo Estado (MEIRELLES, 2009).
Porque é direta?
Pode ser realizada sem provocação.
Porque é imediata?
Para se diferenciar da função polícia, que
age indiretamente.
Amplitude do Direito Administrativo em relação
ao poder executivo
O Direito Administrativo pode ser
identificado como complexo de normas
reguladoras da atuação do Poder Executivo?
O Direito Administrativo atua nos três
Poderes?
A função administrativa também pode ser
exercida fora do âmbito do Poder Executivo,
como ocorre nas tarefas administrativas
desempenhadas pelo Legislativo e pelo Judiciário
(função atípica) e também cometidas a
particulares por delegação estatal (exemplo:
concessionários e permissionários de serviço
público).
Pode-se afirmar que a personalização do
direito administrativo é consequência da
aplicação do princípio democrático e dos direitos
fundamentais em todas as atividades da
administração pública?
Direito administrativo é o conjunto das
normas jurídicas de direito público que
disciplina
as
atividades
administrativas
necessárias
à
realização
dos
direitos
fundamentais (JUNSTEN).
O poder público deve limitar os poderes
econômicos para que não sejam afetados os
valores fundamentais e primordiais do ser
humano?
Escopo do Direito Administrativo e Direito
Constitucional
Os fins da atividade estatal são definidos pelo
Direito Constitucional?
Disciplina a estrutura do Estado.
O
Direito
Administrativo
disciplina
o
funcionamento do Estado, a atividade dinâmica
da máquina estatal?
Interesse público primário e secundário
O que é interesse público primário?
Interesse da sociedade.
O que é o interesse público secundário?
Interesse patrimonial do Estado.
Podem tais interesses não coincidir?
Interposição de recursos protelatórios;
Demora no pagamento de precatórios.
Critérios para Definição do Direito Administrativo
Critério da Escola do serviço público
Quais são as características da Escola do serviço
público?
Formou-se na França
Jurisprudência do Conselho de Estado francês que
passou a fixar a competência dos Tribunais
Administrativos em função da execução de serviços
públicos.
Estado-providência assumido inúmeros encargos
que, antes atribuídos ao particular, passaram a integrar
o conceito de serviço público (DI PIETRO, 2009).
Critério das relações jurídicas
Quais são as características do Critério das relações
jurídicas?
Conjunto de normas que regem as relações
entre a Administração e os administrados.
Tal critério pode ser aceito?
Outros ramos do Direito, como o
constitucional, o penal, o processual, o eleitoral, o
tributário, também têm por objeto relações dessa
natureza (DI PIETRO, 2009).
Critério teleológico
Quais as características do critério teleológico?
O Direito Administrativo seria o sistema
dos princípios jurídicos que regulam a atividade
do Estado para o cumprimento de seus fins,
consubstanciando-se
em
normas
que
disciplinam a atividade concreta do Estado para
consecução de fins de utilidade pública (DI
PIETRO, 2009).
Critério Residual
Tudo o que não for política, jurisdicional ou legislativa.
Critério da Administração Pública (mais usado pela
doutrina)
O que caracteriza o critério da Administração
Pública?
O Direito Administrativo seria o conjunto de
princípios que regem as entidades e agentes da
Administração Pública, responsável pela fixação das
condições
diretas
e imediatas
para
o
desenvolvimento das atividades administrativas,
com forte enfoque na separação dos poderes, com
fragmentação do poder, por meio do mecanismo de
freios e contrapesos, com fortalecimento da
democracia e proteção aos direitos fundamentais.
História do Direito Administrativo
Na Idade Média, em face da existência de um
estado Absolutista, poderia se falar em Direito
Administrativo?
Foi somente na França, após a Revolução
(1789), a tripartição das funções do Estado em
executivas, legislativas e judiciais veio ensejar a
especialização das atividades do governo e dar
independência aos órgãos incumbidos de
realizá-las?
O Direito Administrativo, como ramo
dotado de autonomia científica e regulado por
normas e princípios próprios, surgiu com a
derrocada do Estado de Polícia Absolutista, ao
final do século XVIII e início do século XIX, em
razão
do
movimento
iluminista
e
acontecimentos históricos como a Revolução
Francesa, a criação do Conselho de Estado
Francês, a despersonalização do Poder e o
reconhecimento da responsabilidade civil do
Estado.
Influência do direito estrangeiro no Direito
Administrativo brasileiro
Na França, as decisões oriundas dos
tribunais administrativos não podiam ser
revistas pelo Poder Judiciário?
Havia “acima do Conselho de Estado e dos
órgãos do Judiciário situa-se, na estrutura
francesa, o Tribunal de Conflitos, com
atribuições para julgar conflitos de competência
entre as duas justiças” (Mazza, 2013).
O Brasil foi influenciado pela jurisprudência do
contencioso administrativo francês?
Teoria do desvio do poder;
Teoria dos motivos determinantes;
Contratos administrativos;
Responsabilidade do Estado.
A influência mais significativa sobre o
Direito Administrativo brasileiro foi exercida
pelo direito francês?
No Brasil, existe o contencioso administrativo?
Todas as causas são decididas pelo Poder
Judiciário (modelo inglês da jurisdição una).
Já houve previsão constitucional de contencioso
no Brasil?
Carta de 1967.
Também houve contribuição do direito
norte-americano?
Forneceu o modelo para nossa primeira
Constituição da República, adotando todos os
postulados do rule of law e do judicial control da
Federação.
Fontes do Direito Administrativo
Quais são as fontes primárias do Direito
Administrativo?
A Constituição Federal;
Emendas constitucionais;
As Constituições Estaduais e Lei Orgânica
do DF;
Leis ordinárias;
Leis complementares;
Medidas Provisórias;
Leis delegadas;
Decretos legislativos;
Qual é a diferença entre a legalidade estrita e a
legalidade relativa ao particular?
Não havendo previsão na lei, pode haver
atuação administrativa?
Competência Concorrente
Em matérias administrativa, pode-se citar
a competência concorrente da União, Estados e
Distrito Federal, para legislar sobre que direitos?
Direito urbanístico, orçamento, produção e
consumo, florestas, caça, pesca, fauna, conservação
da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais,
proteção do meio ambiente e controle da poluição,
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,
turístico e paisagístico, responsabilidade por dano
ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico, educação, cultura, ensino e desporto;
proteção e integração social das pessoas portadoras
de deficiência, proteção à infância e à juventude e
organização, garantias, direitos e deveres das
polícias civis (art. 24 da CF/88).
Em tais temas, a União deve se limitar a
emitir normas gerais, tendo os Estados
competência suplementar? (art. 24, §§ 1º e 2 º,
da CF/88)
Inexistindo lei federal sobre normas gerais,
os Estados exercerão a competência legislativa
plena, para atender a suas peculiaridades? (art.
24, § 3 º, da CF/88).
Competência Exclusiva da União
Entretanto, quais são as hipóteses em que
a atuação da União da criação do Direito
Administrativo é exclusiva? (Art. 22, da CF/88)
Desapropriação, direito agrário, marítimo,
aeronáutico, e espacial, requisições civis e
militares, em caso de iminente perigo e em
tempo de guerra, águas, energia, informática,
telecomunicações e radiodifusão; serviço postal;
diretrizes da política nacional de transportes,
regime dos portos, navegação lacustre, fluvial,
marítima, aérea...
... e aeroespacial, trânsito e transporte, jazidas,
minas, outros recursos minerais e metalurgia;
sistema estatístico, sistema cartográfico e de
geologia nacionais, competência da polícia
federal e das polícias rodoviária e ferroviária
federais, atividades nucleares de qualquer
natureza, ...
... normas gerais de licitação e contratação, em
todas as modalidades, para a administração
pública, direta e indireta, incluídas as fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas
diversas esferas de governo, e empresas sob seu
controle e normas gerais de licitação e
contratação, em todas as modalidades, para as
administrações públicas diretas, autárquicas e
fundacionais da União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, obedecido o disposto no art. 37,
XXI, e para as empresas públicas e sociedades de
economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.
Competência dos Municípios
Os Municípios também podem criar leis
que envolvem Direito Administrativo? (Art. 30, I,
da CF/88)
Suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber;
Instituir e arrecadar os tributos de sua
competência;
Aplicar suas rendas, sem prejuízo da
obrigatoriedade de prestar contas e publicar
balancetes nos prazos fixados em lei;
Criar, organizar e suprimir
observada a legislação estadual;
distritos,
Organizar e prestar, diretamente ou sob
regime de concessão ou permissão, os serviços
públicos de interesse local, incluído o de
transporte coletivo, que tem caráter essencial
Manter, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, programas de
educação infantil e de ensino fundamental;
Prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, serviços de
atendimento à saúde da população
Promover, no que couber, adequado
ordenamento
territorial,
mediante
planejamento e controle do uso, do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
Promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual.
Não obstante o princípio da legalidade e o
caráter formal dos atos da Administração
Pública, há outras fontes escritas e não escritas
para o Direito Administrativo?
Princípios como fonte de Direito Administrativo
Os princípios possuem grande relevância
no direito administrativo?
Todos os princípios aplicáveis ao Direito
Administrativo,
implícitos
ou
explícitos,
decorrem da Constituição?
Doutrina como fonte de Direito Administrativo
A doutrina é uma fonte do Direito
Administrativo?
Embora não crie diretamente a norma,
esclarece o seu sentido e alcance aos
operadores do direito.
Jurisprudência como fonte do Direito
Administrativo
É a reiteração de decisões contenciosas.
Aplica-se o stare decisis?
Não vincula as decisões administrativas,
apesar de o Direito Administrativo se ressentir
de codificação legal.
Há força obrigatória nas Súmulas Vinculantes?
O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício
ou por provocação, mediante decisão de dois terços
dos seus membros, após reiteradas decisões sobre
matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir
de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito
vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e
indireta, nas esferas federal, estadual e municipal,
bem como proceder à sua revisão ou cancelamento,
na forma estabelecida em lei (Art. 103-A da CF/88).
Do ato administrativo ou decisão judicial
que contrariar a súmula aplicável ou que
indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao
Supremo Tribunal Federal? (art. 103-A, § 3º, da
CF/88).
Costume como fonte de Direito Administrativo
O Direito Administrativo admite o
costume como fonte, embora com restrições?
As práticas reiteradas do poder público
geradoras de padrões de comportamento e
expectativas nos administrados constitui-se em
fonte secundária do Direito Administrativo.
Podem os costumes contrariar lei?
Não se admite costume contra legem.
Em que se consubstancia a teoria da
autovinculação (autolimitação)?
A Administração Pública não pode
promover alterações repentinas no seu padrão
decisório, pois a adoção reiterada de uma certa
forma de agir, decidir ou interpretar suscita a
confiança dos cidadãos e, diante de um caso
semelhante, a Administração não pode
simplesmente abandonar imotivadamente o
modo como vinha decidindo” (MAZZA, 2013).
Sistemas administrativos
Sistema francês
Em que consiste o Sistema francês (sistema
do contencioso administrativo ou do
administrador-juiz), ainda em vigor naquele país
por meio do Conselho de Estado?
Há vedação à Justiça Comum conhecer de
atos da Administração, os quais se sujeitam
unicamente à jurisdição especial do contencioso
administrativo” (MEIRELLES, 2009).
Sistema inglês
Em que consiste o sistema inglês (judiciário ou
de jurisdição única?
É aquele em que todos os litígios – de
natureza administrativa ou de interesses
exclusivamente privados – são resolvidos
judicialmente pela Justiça Comum, ou seja,
pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário
(MEIRELLES, 2009).
Qual foi o adotado no Brasil?
O Inglês, desde a primeira República
(1891) até a atual, que diz, em seu art. 5º,
XXXVI, que “a lei não excluirá da apreciação do
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Pode no Brasil, por meio de emenda à
Constituição,
criar-se
o
contencioso
administrativo?
A separação dos Poderes é cláusula pétrea
(art. 60, § 4º, III, da CF), e, ao se criar o
contencioso administrativo, ter-se-ia por violado
o art. 5º, XXXV, da CF/88 (MAZZA, 2013).