10h00 - Regularização Fundiária - Encontro Nacional com Novos

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Ministério das Cidades
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas
Brasília, 29 de janeiro de 2013
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DE ASSENTAMENTOS URBANOS
Ana Paula Bruno – Gerente de Regularização Fundiária Urbana/
Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Ministério das Cidades
ASSENTAMENTOS URBANOS
IRREGULARES
•
Implantados em desconformidade com a legislação
(ambiental, urbanística, civil, registral)
•
Os moradores não possuem o reconhecimento formal de
sua posse (títulos de posse e propriedade registrados no
cartório de registro de imóveis)
•
Impactos no desenvolvimento econômico e social e na
gestão da cidade
Ministério das Cidades
favelas
loteamentos
irregulares/
clandestinos
ocupações
conjuntos
habitacionais
ASSENTAMENTOS
URBANOS
IRREGULARES
áreas
privadas
áreas de
propriedade
desconhecida
palafitas
vilas
bairros
áreas públicas
(municipais,
estaduais, federais)
Ministério das Cidades
Ministério das Cidades
% de municípios com favelas, loteamentos irregulares e
assemelhados, por classe de tamanho/população dos
municípios (fonte: IBGE/MUNIC 2011)
100,0%
90,0%
80,0%
70,0%
60,0%
50,0%
40,0%
30,0%
20,0%
10,0%
0,0%
92,7%
100,0%
74,5%
57,1%
Brasil
48,4%
Até 20 mil
hab
Entre 20
mil e 100
mil hab
Entre 100
mil e 500
mil hab
Mais de
500 mil
hab
Ministério das Cidades
MEDIDAS URBANÍSTICAS E
AMBIENTAIS: projeto de
regularização fundiária
MEDIDAS
JURÍDICAS:
regularização
da base
imobiliária;
registro do
parcelamento
REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA
TITULAÇÃO DOS MORADORES
DIREITO SOCIAL À MORADIA
MEDIDAS
SOCIAIS:
participação
comunitária;
cadastramento
físico e social
dos moradores
Ministério das Cidades
• APROVAÇÃO de novos parcelamentos:
[Lei 6.766] Projeto de parcelamento do solo urbano
(abstrato) -> Implantação do assentamento (concreto)
• REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de
assentamentos informais:
Implantação do assentamento (concreto) -> Projeto de
regularização fundiária (abstrato) [Lei 1.977/2009]
Ministério das Cidades
BASE LEGAL
•
Constituição Federal: Função social da propriedade (art. 5º,
XXIII); desapropriação (art. 5º, XXIV); direito à moradia
(art. 6º), usucapião especial de imóvel urbano e concessão
de uso (art. 183)
•
Estatuto da Cidade (Lei 10.527/2001): Instrumentos
jurídicos (art. 4º, V); usucapião especial de imóvel urbano
(arts. 9º a 14)
Ministério das Cidades
•
Lei 11.977/2009: Cap. III – Normas Gerais para a
Regularização Fundiária de Assentamentos Urbanos
•
Lei 12.424/2011: entre outras, altera a Lei de Registros
Públicos (Lei 6.015/1973) para dispor sobre a regularização
fundiária de assentamentos urbanos
•
Lei 12.651/2012: Novo Código Florestal, admite a
regularização fundiária em Áreas de Preservação
Permanente, compatibilizando a legislação ambiental com a
lei nacional de regularização fundiária
Ministério das Cidades
LEI 11.977/2009 – CAPÍTULO III
•
Define a regularização fundiária e suas modalidades de
interesse social e interesse específico;
•
Explicita a competência municipal para a regularização
fundiária;
•
Define o projeto de regularização fundiária como elemento
que articula as dimensões social, urbanística, ambiental e
jurídica, tornando-o obrigatório nos processos de
regularização;
Ministério das Cidades
•
Simplifica o procedimento de registro de parcelamentos
anteriores à Lei nº. 6.766;
•
Possibilita a regularização fundiária de interesse social em
APP’s para assentamentos inseridos em áreas urbanas
consolidadas e ocupadas anteriormente a 31 de dezembro
de 2007, estabelecendo a competência municipal para o
licenciamento urbanístico e ambiental integrado.
Ministério das Cidades
POLÍTICA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA
•
Papel do Governo Federal: construir condições para a
implementação da regularização fundiária urbana no nível
local [LEGISLAÇÃO FEDERAL, APOIO TÉCNICO, RECURSOS
FINANCEIROS]
•
Papel dos municípios: regulamentar a regularização
fundiária e regularizar as ocupações irregulares no seu
território (política municipal) [LEI MUNICIPAL, PROGRAMA
MUNICIPAL]
Ministério das Cidades
PROGRAMA PAPEL PASSADO
•
Apoio técnico aos estados e municípios para estruturação
de políticas e programas de regularização fundiária urbana
•
Atividades de capacitação técnica (cursos, oficinas,
seminários, material de apoio)
•
Transferência de recursos para implementação de
atividades de regularização fundiária de assentamentos
urbanos, com vistas à titulação dos moradores
[Programa 2054 – Planejamento Urbano; Ação 8866 –
Apoio à Regularização Fundiária em Áreas Urbanas]
Ministério das Cidades
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
•
Destinada a estados, municípios, o Distrito Federal,
entidades civis sem fins lucrativos e defensorias públicas da
União, Estados, Distrito Federal e Territórios
•
Seleção pública de propostas
•
Operada por Convênios
•
Remunera estudos, projetos, cartografia, trabalho social, atos
de registro que não sejam gratuitos por lei, cadastros físico e
socioeconômico, serviços técnicos especializados,
consultorias etc. [não remunera obras e bens].
Ministério das Cidades
DESAFIOS PARA OS MUNICÍPIOS
•
Estruturar a política municipal, em termos legais e
institucionais;
•
Remover obstáculos ou preencher omissões legais e
normativas [licenciamento urbanístico e ambiental, tributação
(ITBI) e (IPTU)];
•
Conhecer melhor a dimensão jurídica da irregularidade
fundiária urbana, em termos qualitativos e quantitativos;
•
Capacitação: formar profissionais e estruturar equipes para
trabalhar no campo multidisciplinar da regularização fundiária.
Ministério das Cidades
Ministro das Cidades
Aguinaldo Ribeiro
Chefe de Gabinete
Joaquim Cruz
Secretário Executivo
Alexandre Cordeiro
Secretário Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos
Leodegar Tiscoski
Chefe de Gabinete
Viviana Simon
Diretor do Departamento de Assuntos Fundiários Urbanos
e Prevenção de Riscos
Celso Santos Carvalho
Gerente de Regularização Fundiária Urbana
Ana Paula Bruno
Equipe de Regularização Fundiária Urbana
Antonio Menezes Junior
Caio Fabiano
José Cristiano Nova Cruz
Paulo Ávila
[email protected]
Tel. 2108-1650