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Regularização Fundiária
Beatriz Kauduinski Cardoso
[email protected]
A informalidade urbana e suas causas
Reflexão:
Enquanto a moradia
for um privilégio, a
ocupação será um
direito.
A informalidade urbana e suas causas
Causas e agravantes
Despreparo das
Instituições
Pobreza e Baixa renda
Custo elevado da
terra e habitação
Taxa de crescimento
demográfico elevada
Escassez de
Investimentos
•Dificuldades
de acesso a
terra
•Moradias
inadequadas
•Favelização
•Agressão ao
meio
ambiente
Falta de integração das
políticas
Soluções imediatistas,
pontuais e insuficientes
Legislação elitista /ausência
de instrumentos para baixa
renda
Crescimento espraiado
das cidades
DIFÍCIL RELAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Cidade viva
Regularização
Fundiária e
o Direito à
Moradia
Joinville/SC
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
Segurança Jurídica
na posse
Infra-estrutura e
serviços
Custo da Moradia
Acessível
Moradia
Acessibilidade
Habitabilidade
Adequação
cultural
Localização
(Comentário Geral no 4 de 12/12/91 -
PIDESC )
Assentamentos Precários
Conceito:
Assentamento contíguo caracterizado por
condições inadequadas de habitação e serviços básicos.
Considera-se que em um assentamento precário, os
domicílios devem atender pelo menos uma das cinco
condições:
- status residencial inseguro;
- acesso inadequado à água potável;
- acesso inadequado a saneamento e infra-estrutura em
geral;
- baixa qualidade estrutural dos domicílios e
- adensamento excessivo (mais de 3 pessoas por dormitório)
(UNHABITAT, 2008, p. 23).
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
Segurança na posse
Segurança na posse, ao relacionarmos com a
habitação, consiste em ter confiança de que possui
e de que pode usufruir com tranqüilidade e sem
perigo do direito de morar, do direito de abrigo e do
acesso a este.
Uma pessoa ou família tem posse segura
quando são protegidas pelo Estado de
remoção involuntária de sua terra ou
residência. (UNHABITAT, 2008).
Direito à Moradia e Regularização Fundiária
Antídoto à insegurança na posse
Regularização
Fundiária
Favela do Siri - Florianópolis
Conceito
de
Regularização
Fundiária
Conceito de Regularização Fundiária
A regularização fundiária consiste no conjunto de
medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e
sociais que visam à regularização de
assentamentos irregulares e à titulação de seus
ocupantes, de modo a garantir o direito social à
moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e o direito ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado.
(LEI FEDERAL 11.977/2009)
Processo de Regularização Fundiária
Decisão política,
recursos e
equipe
Titulação e registro
Leis e decretos
comunitárias
Escolha dos instrumentos
comunitárias
Plantio de mudas
comunitárias
Preservação corpos d’agua
Recuperação ambiental
Parcelamento e circulação
comunitárias
Infraestrura básica
Casas e equipamentos
Controle social
comunitárias
Mobilização social
comunitárias
Organização comunitária
comunitárias
Regularização Fundiária Plena
Projeto de
regularidade
jurídica
Projeto
Ambiental
Projeto
urbanístico
Projeto
Social
Cadastro social
Caracterização
do
assentamento
Cadastro físico
Pesquisa social
Pesquisa fundiárial
Pesquisa legal
Levantamento físico
Marco Legal
da
Regularização
Fundiária
Marco Legal da Regularização Fundiária
Base
•Artigos 182 e 183 da CF
•Estatuto da Cidade
•MP 2220/2001
60
Outras leis
•Lei 6015/73 – Registro públicos
•Lei 6766/79 – Parcelamento do solo
•Lei 8666/79 – Licitações
•Lei 10406/2002 - Código Civil
•Legislação ambiental - Lei 6938/81 –
PNMA e o Código Florestal - Lei 4771/65
Mais recentes:
•Lei 11.124/2005 - SNHIS
•(Resolução CONAMA 369/06)
•11.481/2007 – Imóveis da União
•11.977/2009 – Legitimação na posse
•Lei 12424/2011 (MP 514/2010)
Marco Legal da Regularização Fundiária
Art. 182 da CF/88.
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara
Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte
mil habitantes, é o instrumento básico da política de
desenvolvimento e de expansão urbana.
Plano Diretor e Regularização Fundiária
Plano Diretor
Política de Habitação
O papel do Plano Diretor
• Estabelecer mecanismos para ampliar a terra
urbanizada;
• Inibir a retenção do solo urbano;
• Incidir sobre a formação do preço da terra e
• Reservar áreas para habitação social.
Recomenda-se que seja auto-aplicável
Alguns
instrumentos
de ampliação
do acesso à
terra urbana
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Zonas de Especial Interesse Social - ZEIS
Outorga onerosa de direito de contruir (solo criado)
Outorga onerosa de alteração de uso
Transferência do direito de construir
Operações Urbanas Consorciadas
Direito de preempção
Dação em pagamento
Desapropriação
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
ZEIS
ZEIS 1 – áreas ocupadas
ZEIS 2 – de vazios urbanos
• É uma área da cidade que fica destinada pelo Plano
Diretor para abrigar moradia popular ;
• Zonas urbanas específicas que podem conter áreas
públicas ou particulares.
• Onde valem regras específicas de urbanização;
• Podem ser regulamentadas de forma a abrir
também espaços para atividades econômicas e de
geração de emprego e renda e usos múltiplos.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Outorga onerosa
Do direito de
construir – “Solo
Criado”
plano diretor poderá fixar
áreas nas quais poderá ser
permitida alteração de uso
do solo, mediante
contrapartida a ser
prestada pelo beneficiário.
art 29 do EC)
O plano diretor poderá fixar áreas
nas quais o direito de construir
poderá ser exercido acima do
coeficiente de aproveitamento
básico adotado, mediante
contrapartida a ser prestada pelo
beneficiário. (Artigo 28 do EC)
De alteração de
uso
Os recursos arrecadados tem destinação específica,
incluindo habitação de interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Transferência do direito de construir
Quando a Lei autoriza o proprietário de imóvel urbano,
privado ou público, a exercer em outro local, ou
alienar, mediante escritura pública, o direito de
construir previsto no plano diretor .
utilizado para os fins de :
I –implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse
histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural;
III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de
áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de
interesse social.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Operações urbanas consorciadas
Conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder
Público municipal, com a participação dos proprietários,
moradores, usuários permanentes e investidores privados,
com o objetivo de alcançar em uma área:
• transformações urbanísticas estruturais,
•melhorias sociais e a
• valorização ambiental.
Opções que podem ser viabilizadas :
I – a modificação de índices e características de
parcelamento;
II – a regularização de construções, executadas em
desacordo com a legislação vigente.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Direito de Preempção
Direito do município ter a preferência para
aquisição de determinados imóveis urbanos que
estejam gravados no plano diretor com esta
possibilidade.
Visa dar preferência ao município para adquirir
imóveis objeto de alienação onerosa entre
particulares.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Dação em pagamento
Pode constituir uma forma de formação
de estoque de terras com vantagens em
relação à desapropriação já que não
compreende fluxos monetários.
-Deve estar prevista em lei;
- é uma opção posta ao devedor;
-É uma satisfação do crédito, implica receita
tributária.
Instrumentos de ampliação de acesso
à terra urbana
Desapropriação da Lei Federal 4132/62
Pode ser utilizada em casos de
necessidade, de utilidade pública, ou de
interesse social, como é o caso da
regularização fundiária.
Instrumentos para a
Regularização Fundiária
Instrumentos para a regularização fundiária
Usucapião Individual e
Usucapião coletivo
CUEM – Concessão Urbana Especial de
Moradia
CDRU – Concessão de Direito Real de Uso
Legitimação na posse
Instrumentos para a regularização fundiária
Usucapião urbana
individual e coletiva
Instrumento utilizado para áreas particulares,
cujos terrenos tenham área de até 250m²,
ocupados há mais de 5 anos ininterruptos para
fins de moradia e sem ação judicial, não sendo
os posseiros proprietários de outro imóvel.
A usucapião coletiva é exclusiva para
população de baixa renda e para os casos em
que não for possível identificar individualmente
o lote ocupado por cada morador.
Instrumentos para a regularização fundiária
CUEM – Concessão Urbana Especial para
fins de Moradia
Utilizada para imóveis públicos, ocupados há mais de 5
anos, até 30 de julho de 2001, com posse sem interrupção e
oposição, com terrenos de no máximo 250 m² e cujos
posseiros não sejam proprietários de outro imóvel.
Pode ser individual ou coletiva nos casos em que não for
possível individualizar os lotes ocupados. É concedida
gratuitamente pela via administrativa ou em caso de recusa
ou omissão do Poder Público, por via judicial.
(Medida Provisória 2220/01)
Instrumentos para a regularização fundiária
CDRU – Concessão de Direito Real
de Uso
•Instituída pelo Decreto-Lei 271/1967,
permite ao Poder Público legalizar
espaços públicos utilizados para fins
residenciais.
•Pode ser gratuita ou onerosa.
•Tem caráter de escritura pública e
pode ser aceita em garantia para
financiamento habitacionais.
Legitimação
na Posse
Lei 11977/2009
Legitimação na Posse
Legitimação na posse
Lei 11.977/2009
Novo marco jurídico para a regularização fundiária.
• regularização fundiária é competência dos Municípios:
• os Municípios definem as diretrizes para a
regularização;
• admite-se a regularização fundiária em áreas de APP;
• procedimentos simplificados para regularização ;
•criação da demarcação urbanística e legitimação da
posse.
Obrigada!
[email protected]
(48) 38791046
(48) 99812466
Ao som dos sinos:
Admirar o belo
Zelar pela verdade
Venerar o nobre
Fazer o bem
Conduz o homem a objetivos na vida
À Justiça no agir
À paz no sentir
À clareza no pensar
E ensina-o a confiar
Na divina ação
Em tudo o que existe no universo e no fundo da
alma
Rudolf Steiner
.