Apresentação Gestão Democrática e Participativa do SUS

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Transcript Apresentação Gestão Democrática e Participativa do SUS

Superintendência de Recursos Humanos da Saúde
Diretoria de Gestão da Educação e do Trabalho na
Saúde
Coordenação de Gestão da Educação Permanente
Gestão Democrática e
Participativa do SUS
Bahia 2008
Conceitos interessantes
A vida é um direito humano do qual
são os direitos a
ninguém pode ser privado.
A solidariedade
a igualdade
Direitos Civisconstitui
• Saúde;
perante a lei; o
(século
XVIII) lança
•
Educação;
essência
da
nação,
suas
são os direitos à
direito a um
•
Salário
justo;
educação,
raízes no passado, faz a atmosfera
julgamento justo;
•
Moradia;
previdência social;
vital do presente e reúne
os o direito de ir e
•
Alimentação;
o direito à saúde
“A cidadania expressa um conjunto de vir; o direito à
• Vestuário;
esforços
comuns para tranformar
e tantos outros
direitos que dá à pessoa a possibilidade de liberdade de
• Trabalho;
direitos neste
em
realidade
o sonho
provir
ativamente
da vida ede
do um
governo
deopinião; entre
Direitosparticipar
humanos
Direitos
Políticos
•
Previdência;
sentido. Para
outros.
seu povo. Quemmelhor.
não tem cidadania(século
está XIX)
•
Participação
serem exercidosmarginalizado ou excluído da vida social e da
necessitam da tomada de decisões, ficando numapolítica.
posição
Duarte, Gleuso Damasceno, Conjuntura atual em
ação do Estado
de inferioridade
dentro
do grupo1993
social”.
OSPB, Ed. Lê,
Belo Horizonte,
(DALLARI, D. Direitos Humanos e Cidadania.
são
os Paulo:
direitos Moderna,
à liberdade1998.
de reunir;
São
p.14) o
Direitos Sociais
direito de associação; o direito de votar e
(século XX)
de ser votado; o direito de pertencer a um
partido político: o direito de participar de
um movimento social, entre outros
(parlamento e e governo)
COMO ESTÃO ASSEGURADOS
NOSSOS DIREITOS À SAÚDE:
Constituição Federal 1988
Art. 196 - “Saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido por políticas
econômicas e sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos,
e ao acesso universal e igualitário ás ações e serviços para a sua promoção, proteção e
recuperação”
(Brasil, 1988)
Art. 198 – “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede organizada de
cordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo
dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade”.
Lei 8080/ 90 e Lei 8142/ 90
Contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo,
com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
• Há um descompasso evidente entre o nível do direito
legal e o pleno exercício do direito.
• É importante lembrarmos que “é função prática da
linguagem dos direitos, a de emprestar força particular às
reivindicações dos movimentos que demandam para si e
para os outros satisfação de novas carências materiais e
morais; ao mesmo tempo em que a torna enganadora e
obscurece a diferença entre o direito reivindicado e o
direito reconhecido e protegido” (Bobbio, 1992: 10).
Democracia Participativa
• Mudança de lógica – evolução de democracia de baixa
intensidade (participação por representação no estado)
para democracia de alta intensidade (participação direta
nas decisões)
• Construção de um novo
– Resistências/desafios
• (Im)paciência histórica
– Acúmulo histórico
• Eterno desafio da representação
• Organização de redes
Redes
• Formada
por
pessoas;
• Nodos
heterogêneos
• Comunicação;
• Vínculo;
• Sem
limite
determinado;
• Sem começo ou fim
Trabalho em rede
• Avanço/desafio contemporâneo
– Organização institucional
– Organização social
– Resistência
• Revisão do Território
– Territos - terror
– Porosidade dos limites
• Comunicação - fundamental
• Participação - essencial
Participação
• Tudo começa pelo dever-direito constitucional:
“TODO O PODER EMANA DO POVO QUE O
EXERCE POR MEIO DE
REPRESENTANTES ELEITOS
(Democracia Representativa)
OU DIRETAMENTE”
(Democracia Participativa)
CF – ART.1 § ÚNICO
Participação
“Participar é ter poder de definir os fins e os
meios de uma prática social, exercido
diretamente ou através de mandatos,
delegações ou representações.”
“estratégia/pedagogia de aprender a ter
poder”
Guia do Conselheiro – Sobral/CE
Matriz estratégica do SUS
Bahia
MACROOBJETIVO
GARANTIR AO CIDADÃO ACESSO INTEGRAL, HUMANIZADO E DE QUALIDADE ÀS
AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, ARTICULADOS TERRITORIALMENTE DE FORMA PARTICIPATIVA E INTERSETORIAL
PRINCÍPIOS
DIRETRIZES
UNIVERSALIDADE, INTEGRALIDADE E EQUIDADE
DESCENTRALIZAÇÃO, TRANSVERSALIDADE, COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
LINHAS DE AÇÃO
GESTÃO DEMOCRÁTICA, SOLIDÁRIA E EFETIVA DO SUS
GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
VIGILÂNCIA DE RISCOS E AGRAVOS À SAÚDE INDIVIDUAL E COLETVA
ATENÇÃO À SAÚDE COM EQUIDADE E INTEGRALIDADE
EXPANSÃO, INTERVENÇÃO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EM SAÚDE
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
Estabelecer uma
Implantar uma
Promover Qualidade,
Gestão Participativa,
Organizar o acesso
Regionalização
Transparência
Estratégica e
ao SUS
Viva e Solidária
e Ética na
Efetiva do SUS
com ações de Controle,
Gestão do SUS
Avaliação e Regulação
Fortalecer a Gestão do
em Saúde
Instituir uma Política Estadual
Fortalecer a Gestão
Trabalho na Saúde
de Educação
Compartilhada
do
de forma descentralizada
Permanente em Saúde
Sistema Estadual de
e em rede
Vigilância da Saúde
Promover a integração e a
Fomentar o desenvolvimento
operacionalização
Promover a atenção integral à
da Política Estadual de
das práticas de vigilância
saúde de populações estratégicas
Promoção da Saúde
epidemiológica
e em situações especiais
de agravos
Ampliar e qualificar a assistência
Reorganizar a Atenção
farmacêutica promovendo
Especializada Ambulatorial
o uso racional
Expandir e qualificar a
e Hospitalar de forma regionalizada
dos medicamentos
Atenção Básica com
e resolutiva
Inclusão Social
Ampliar e qualificar a Assistência
Hematológica e Hemoterápica
Instituir política de atenção às
de forma descentralizada
Promover expansão e melhoria
urgências sob as diretrizes
Promover
a
expansão
da
base
e regionalizada
da Infra-estrutura
da humanização, regionalização
científica e
dos serviços de atenção
e resolutividade
tecnológica
do SUS
à saúde
MARCO REFERENCIAL SUS - BA
O modelo referencial SUS-BA reflete o
pensamento estratégico da SESAB para o
ordenamento do SUS no Estado da Bahia.
Para tanto, as diretrizes organizativas
(descentralização,
transversalidade,
participação social) e os princípios
doutrinários (universalidade, equidade e
integralidade) permeiam a Gestão do
SUS no Estado da Bahia.
Um processo de construção da saúde,
onde o usuário-cidadão é o marco
referencial,
que
deve
ter
suas
necessidades, atendidas, ou seja, o acesso
as ações e serviços de saúde com
qualidade.
Compreendendo que o trabalhador da
saúde tem no seu processo de trabalho
uma maior aproximação com o sujeito, a
Gestão do trabalho, perpassa pelos setores
da atenção à saúde, vigilância da Saúde,
regulação e assistência farmacêutica.
Nesse contexto, as ações do planejamento,
auditoria, ciência e tecnologia, controle
social, ouvidoria e educação permanente
em saúde, são dispositivos para a
consolidação do modelo de gestão.
Base da Matriz
• Formação da Rede de Planejamento do
SUS – BA (SESAB NÍVEL CENTRAL)
• Construção do Planejamento Integrado
da Saúde
– PPA Participativo
– Conferência de Saúde
COMPROMISSOS DA REDE DE
PLANEJAMENTO
 Trabalhar para a legitimação dos espaços decisórios
do SUS enquanto espaços de planejamento e
avaliação, numa perspectiva coletiva, solidária e
participativa.
 Trabalhar
para a construção integrada dos
instrumentos formais de planejamento e gestão do
SUS e da Administração Pública na área de saúde
de modo coletivo, solidário e participativo.
Ampliação/qualificação dos espaços de
participação/controle social
•
•
•
•
•
•
7 CONFERES
Revisão do Regimento do CES;
Relatórios trimestrais de gestão;
Atenção às especificidades regionais
Linhas de cuidado (linhas guia do usuário)
Coordenação de promoção da equidade em saúde
– Trabalha com populações vulneráveis/ estratégicas:
índios, negros/quilombolas; LGBTTT, população
carcerária, população do campo
– Articulação com as áreas técnicas
Ampliação/qualificação dos espaços de
participação/controle social
• Implantação do Comitê de saúde da
População Negra;
• Implementação da Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares no
SUS
– Implantação da fitoterapia na Bahia
• Implantação da Mesa de Negociação
• Mobilização para o controle da Dengue
• MobilizaSUS
Contatos
• www.saude.ba.gov.br/mobilizasus
• [email protected]
Referências
• BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro:
Campus.1992.
• BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário
Oficial da União, Brasília, DF, 05 out. 1988.
• BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.Dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário .Oficial
da .União. Brasília, DF, 31 dez.1990.