Controle Social e a Participação no SUS

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Transcript Controle Social e a Participação no SUS

CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA:
UM CHAMADO À PARTICIPAÇÃO DOS
TRABALHADORES E DAS
TRABALHADORAS
Salvador, 28 de abril de 2014
Um breve histórico
Antes da Constituição Federal de 1988:
Previdência Social e assistência somente para
trabalhadores com carteira assinada;
fiscalização do trabalho MTE
Processo da reforma sanitária brasileira
Movimentos sociais e dos trabalhadores
Reivindicações dos trabalhadores pelo fim da
insalubridade no trabalho e pela atenção à saúde
Programas de saúde dos trabalhadores em
estados e municípios
CF-88 – SUS e ST no SUS – Saúde como
direito
Um breve histórico
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Criação e Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT/1943.
Constituição Federal/1988.
Lei 8.080/90 (SUS)
Lei 8.142/90 (Controle Social do SUS)
Decreto Lei 7508/2011.
Política Nacional de Saúde do Trabalhador (a)PNST- Portaria MS/GM nº 1823/2012.
Um breve histórico
Década de 80
1986 – 8ª Conferência Nacional de
Saúde.
1986 – 1ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador.
1988 – CONSTITUIÇÃO
Constituição Federal 1988
Define direitos sociais
 Reordena competências entre setores trabalho, saúde e previdência
 Estabelece competências comuns, privativas
e concorrentes, entre União, estados e
municípios
 Cria competências em ST no SUS
2a. CNST
Brasília, 13-16 março 1994
Construindo uma política de
Saúde do Trabalhador
 Princípios
 Organização das ações de
saúde do trabalhador
 Participação e controle
social
 Informação
 Recursos Humanos para a
ST
 Financiamento
 Legislação
 Desenvolvimento, meio
ambiente, saúde e trabalho
 Política agrária e saúde do
trabalhador rural
Governo Lula – 2003-2008
Portaria Interministerial
n. 153, fev./2004
GT Interministerial
MPS/MS/MTE
Reavaliar papel do GEISAT
 Analisar, propor ações;
integradas e intersetoriais;
 Elaborar Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora no SUS
(PNST)

Proposta elaborada por
Comissão Tripartite,
coordenada pelo MTE
Política Nacional de Segurança
e Saúde no Trabalho - PNSST
Publicada em 2011, durante
28 de Abril
Somente aparecem
atribuições dos 3
ministérios
Distorções quanto às
definições constitucionais
das atribuições, quanto à
participação e controle
social
Plano Nacional de SST
Controle Social na Saúde do Trabalhador
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Participação Cívica/Política
Trajetória Histórica em Distintos Contextos
Interesse pela Coisa Pública/Consciência
Democrática
Garantia de Direito/Dever de Participar
Movimentos Sociais/Instigador do
Cumprimento do Papel do Estado
Conferência/Espaço da Participação da
Sociedade Organizada.
SAÚDE DO TRABALHADOR: CENÁRIOS E DESAFIOS
contrato
atividade
carga de trabalho
saúde & segurança
produção & qualidade
Influencia do Capitalismo
Ameaça ao Sistema Único de Saúde – SUS;
 Modelo de Produção/Terceirização;
 Impacto/Perfil de Morbimortalidade;
 Expansão dos Adoecimentos;
 Aumento dos Acidentes no Trabalho.

Conhecendo o Contexto para poder
Enfrentar/Atuar
Trabalho Precário/Modos Desiguais e Injustos
de Produção de Bens e Serviços.
 Origem na Organização do Trabalho Escravo.
 Trabalho como Determinante Social da
Saúde/Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos.
 Trabalho não é Promotor de Identidade e
Dignidade Humana como Almeja o Trabalhador
(a).
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Intervenção/Ação Sindical
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Vulnerabilidade Sociopolítica do Movimento
Sindical.
Pouco Engajamento Político dos Sindicatos.
Pouca Participação nas Decisões do Modelo
Socioeconômico/ Impacto.
Pouca Participação Coletiva pelo Direito á
Saúde nos Ambientes de Trabalho.
Instabilidade no Emprego sem a Garantia
Mínima de Permanência ou de autonomia/Pouca
Organização de Base.
Aspectos que Contribuem para a Desmobilização
dos Trabalhadores (as)
A flexibilidade dos vínculos de emprego, como objeto
de luta do capital para a supressão de direitos
trabalhistas e ampliação do lucro.
 O desemprego estrutural que resulta da situação
anterior.
 A flexibilidade do/a trabalhador/a ( polivalência,
disponibilidade, adaptabilidade), como características
dos/as mais “eficientes”.
 A flexibilidade do processo de trabalho que exige dos
indivíduos que vivem do trabalho, constante adaptação.
 Projeto de Lei 4330 que tramita no Congresso, que
permite terceirização até na atividade fim.

A Institucionalidade e o Instituído: Qual
Caminho?

A nossa experiência histórica de participação nos rumos do Estado
Brasileiro na relação capital-trabalho, tem contribuido para moldar os
espaços instituídos de participação social.

As estratégias participativas e intersetoriais devem ser definidas para além
dos movimentos sociais e institucionais já instituídos.

Inegavelmente, existem avanços institucionais no âmbito da participação e
controle social em saúde no SUS: Conselhos de Saúde nos três entes
federados; Conferências de Saúde;

Destacam-se ainda outros espaços que fortalecem o Controle Social:
Secretaria Específica de Gestão Estratégica e Participativa; Sistema
Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria Geral do SUS; Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social e a Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS.

No âmbito da Saúde do Trabalhador (a): Comissões Intersetoriais de Saúde
do Trabalhador – CIST; Conselho Gestor dos Centros de Referência em
Saúde do Trabalhador – CEREST.
A Institucionalidade e o Instituído: Qual Caminho?

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
Para os mais de cinco mil e quinhentos
conselhos de saúde instituídos, temos apenas
noventa e cinco CIST implantadas, segundo
Hoefel e Severo (2014).
Carência de representação das Centrais Sindicais nas
CIST.
“pouco mais da metade dos trabalhadores membros das
CIST consegue avaliar a implementação das políticas e
aplicação dos recursos públicos destinados para tal”
A Institucionalidade e o Instituído: Qual Caminho?


Falta de valorização das CISTs pela gestão - e por vezes até
mesmo pelos Conselhos de Saúde - configura um elemento que
prejudica seriamente a qualificação desses espaços, uma vez que tal
atitude fragiliza o exercício da participação social e pode conduzir
ao esvaziamento e, até mesmo, à descrença nessas arenas, com
conseqüente perda da legitimidade e representatividade dos
colegiados (Hoelfel e Severo, 2014, p. 26).
Desafio da efetivação do Controle Social em Saúde. Os Conselhos
de Saúde, formalmente constituídos, na prática vivenciam limitações
e dificuldades, no tocante à: representatividade, autonomia,
capacidade de decisão política, conhecimento pela população,
reconhecimento pela gestão, condições administrativas para
funcionar (espaço físico, orçamento próprio, mobiliário,
equipamentos, etc.) (Martins P. C. et al, 2008;Vianna; Cavalcanti; Cabral,
2009; Cotta, 2011).
Propondo Passos para o Seguir
Caminhando: rumo á utopia constituinte ...
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A maioria dos trabalhadores que acessam os serviços de atenção à
saúde do/a trabalhador/a no SUS o fazem para obter uma
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) qualificada que facilite
o acesso a direitos previdenciários. Os mais oprimidos pelo capital
são menos representados (as) nos Conselhos.
Um último aspecto a considerar, é a relação entre os espaços
deliberativos do Controle Social do SUS e as comissões
intergestoras e colegiados de gestão. Os Conselhos deliberam ou
homologam decisões?
É fundamental, para o avanço da construção da democracia
participativa no SUS, debater sobre o quê, com que conselheiros/as
e que decisões são construídas nos Conselhos de Saúde.
Desafio do Controle Social
Maior Participação Popular em Defesa da PNST.
 Cobrar do Estado Assegurar Ambientes
Saudáveis para os Trabalhadores (as).
 Defesa da Estabilidade no Trabalho/Qualidade
de Vida.
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Mensagem


“... porque nos dizem um monte de coisas que é
perigoso tomar por verdade...”
“... dizem-nos que o Estado é o contrário da
sociedade e não é o espelho da sociedade.
Portanto, a sociedade para ser forte, tem que
ter um estado fraco. Ao contrário, temos que
mostrar que uma sociedade civil forte exige um
Estado social forte.”

Boaventura Souza Santos (2001)
Obrigado!
Joilda Gomes Rua Cardoso
SINDPEC- Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento,
Pericia, Informação e Pesquisa do Estado da Bahia