Controle Social e a Participação no SUS
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Transcript Controle Social e a Participação no SUS
CONTROLE SOCIAL NA SAÚDE DO
TRABALHADOR E DA TRABALHADORA:
UM CHAMADO À PARTICIPAÇÃO DOS
TRABALHADORES E DAS
TRABALHADORAS
Salvador, 28 de abril de 2014
Um breve histórico
Antes da Constituição Federal de 1988:
Previdência Social e assistência somente para
trabalhadores com carteira assinada;
fiscalização do trabalho MTE
Processo da reforma sanitária brasileira
Movimentos sociais e dos trabalhadores
Reivindicações dos trabalhadores pelo fim da
insalubridade no trabalho e pela atenção à saúde
Programas de saúde dos trabalhadores em
estados e municípios
CF-88 – SUS e ST no SUS – Saúde como
direito
Um breve histórico
Criação e Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT/1943.
Constituição Federal/1988.
Lei 8.080/90 (SUS)
Lei 8.142/90 (Controle Social do SUS)
Decreto Lei 7508/2011.
Política Nacional de Saúde do Trabalhador (a)PNST- Portaria MS/GM nº 1823/2012.
Um breve histórico
Década de 80
1986 – 8ª Conferência Nacional de
Saúde.
1986 – 1ª Conferência Nacional de
Saúde do Trabalhador.
1988 – CONSTITUIÇÃO
Constituição Federal 1988
Define direitos sociais
Reordena competências entre setores trabalho, saúde e previdência
Estabelece competências comuns, privativas
e concorrentes, entre União, estados e
municípios
Cria competências em ST no SUS
2a. CNST
Brasília, 13-16 março 1994
Construindo uma política de
Saúde do Trabalhador
Princípios
Organização das ações de
saúde do trabalhador
Participação e controle
social
Informação
Recursos Humanos para a
ST
Financiamento
Legislação
Desenvolvimento, meio
ambiente, saúde e trabalho
Política agrária e saúde do
trabalhador rural
Governo Lula – 2003-2008
Portaria Interministerial
n. 153, fev./2004
GT Interministerial
MPS/MS/MTE
Reavaliar papel do GEISAT
Analisar, propor ações;
integradas e intersetoriais;
Elaborar Política Nacional
de Saúde do Trabalhador e
da Trabalhadora no SUS
(PNST)
Proposta elaborada por
Comissão Tripartite,
coordenada pelo MTE
Política Nacional de Segurança
e Saúde no Trabalho - PNSST
Publicada em 2011, durante
28 de Abril
Somente aparecem
atribuições dos 3
ministérios
Distorções quanto às
definições constitucionais
das atribuições, quanto à
participação e controle
social
Plano Nacional de SST
Controle Social na Saúde do Trabalhador
Participação Cívica/Política
Trajetória Histórica em Distintos Contextos
Interesse pela Coisa Pública/Consciência
Democrática
Garantia de Direito/Dever de Participar
Movimentos Sociais/Instigador do
Cumprimento do Papel do Estado
Conferência/Espaço da Participação da
Sociedade Organizada.
SAÚDE DO TRABALHADOR: CENÁRIOS E DESAFIOS
contrato
atividade
carga de trabalho
saúde & segurança
produção & qualidade
Influencia do Capitalismo
Ameaça ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Modelo de Produção/Terceirização;
Impacto/Perfil de Morbimortalidade;
Expansão dos Adoecimentos;
Aumento dos Acidentes no Trabalho.
Conhecendo o Contexto para poder
Enfrentar/Atuar
Trabalho Precário/Modos Desiguais e Injustos
de Produção de Bens e Serviços.
Origem na Organização do Trabalho Escravo.
Trabalho como Determinante Social da
Saúde/Aspectos Sociais, Políticos e Econômicos.
Trabalho não é Promotor de Identidade e
Dignidade Humana como Almeja o Trabalhador
(a).
Intervenção/Ação Sindical
Vulnerabilidade Sociopolítica do Movimento
Sindical.
Pouco Engajamento Político dos Sindicatos.
Pouca Participação nas Decisões do Modelo
Socioeconômico/ Impacto.
Pouca Participação Coletiva pelo Direito á
Saúde nos Ambientes de Trabalho.
Instabilidade no Emprego sem a Garantia
Mínima de Permanência ou de autonomia/Pouca
Organização de Base.
Aspectos que Contribuem para a Desmobilização
dos Trabalhadores (as)
A flexibilidade dos vínculos de emprego, como objeto
de luta do capital para a supressão de direitos
trabalhistas e ampliação do lucro.
O desemprego estrutural que resulta da situação
anterior.
A flexibilidade do/a trabalhador/a ( polivalência,
disponibilidade, adaptabilidade), como características
dos/as mais “eficientes”.
A flexibilidade do processo de trabalho que exige dos
indivíduos que vivem do trabalho, constante adaptação.
Projeto de Lei 4330 que tramita no Congresso, que
permite terceirização até na atividade fim.
A Institucionalidade e o Instituído: Qual
Caminho?
A nossa experiência histórica de participação nos rumos do Estado
Brasileiro na relação capital-trabalho, tem contribuido para moldar os
espaços instituídos de participação social.
As estratégias participativas e intersetoriais devem ser definidas para além
dos movimentos sociais e institucionais já instituídos.
Inegavelmente, existem avanços institucionais no âmbito da participação e
controle social em saúde no SUS: Conselhos de Saúde nos três entes
federados; Conferências de Saúde;
Destacam-se ainda outros espaços que fortalecem o Controle Social:
Secretaria Específica de Gestão Estratégica e Participativa; Sistema
Nacional de Auditoria do SUS e a Ouvidoria Geral do SUS; Política
Nacional de Educação Permanente para o Controle Social e a Política
Nacional de Gestão Estratégica e Participativa do SUS.
No âmbito da Saúde do Trabalhador (a): Comissões Intersetoriais de Saúde
do Trabalhador – CIST; Conselho Gestor dos Centros de Referência em
Saúde do Trabalhador – CEREST.
A Institucionalidade e o Instituído: Qual Caminho?
Para os mais de cinco mil e quinhentos
conselhos de saúde instituídos, temos apenas
noventa e cinco CIST implantadas, segundo
Hoefel e Severo (2014).
Carência de representação das Centrais Sindicais nas
CIST.
“pouco mais da metade dos trabalhadores membros das
CIST consegue avaliar a implementação das políticas e
aplicação dos recursos públicos destinados para tal”
A Institucionalidade e o Instituído: Qual Caminho?
Falta de valorização das CISTs pela gestão - e por vezes até
mesmo pelos Conselhos de Saúde - configura um elemento que
prejudica seriamente a qualificação desses espaços, uma vez que tal
atitude fragiliza o exercício da participação social e pode conduzir
ao esvaziamento e, até mesmo, à descrença nessas arenas, com
conseqüente perda da legitimidade e representatividade dos
colegiados (Hoelfel e Severo, 2014, p. 26).
Desafio da efetivação do Controle Social em Saúde. Os Conselhos
de Saúde, formalmente constituídos, na prática vivenciam limitações
e dificuldades, no tocante à: representatividade, autonomia,
capacidade de decisão política, conhecimento pela população,
reconhecimento pela gestão, condições administrativas para
funcionar (espaço físico, orçamento próprio, mobiliário,
equipamentos, etc.) (Martins P. C. et al, 2008;Vianna; Cavalcanti; Cabral,
2009; Cotta, 2011).
Propondo Passos para o Seguir
Caminhando: rumo á utopia constituinte ...
A maioria dos trabalhadores que acessam os serviços de atenção à
saúde do/a trabalhador/a no SUS o fazem para obter uma
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) qualificada que facilite
o acesso a direitos previdenciários. Os mais oprimidos pelo capital
são menos representados (as) nos Conselhos.
Um último aspecto a considerar, é a relação entre os espaços
deliberativos do Controle Social do SUS e as comissões
intergestoras e colegiados de gestão. Os Conselhos deliberam ou
homologam decisões?
É fundamental, para o avanço da construção da democracia
participativa no SUS, debater sobre o quê, com que conselheiros/as
e que decisões são construídas nos Conselhos de Saúde.
Desafio do Controle Social
Maior Participação Popular em Defesa da PNST.
Cobrar do Estado Assegurar Ambientes
Saudáveis para os Trabalhadores (as).
Defesa da Estabilidade no Trabalho/Qualidade
de Vida.
Mensagem
“... porque nos dizem um monte de coisas que é
perigoso tomar por verdade...”
“... dizem-nos que o Estado é o contrário da
sociedade e não é o espelho da sociedade.
Portanto, a sociedade para ser forte, tem que
ter um estado fraco. Ao contrário, temos que
mostrar que uma sociedade civil forte exige um
Estado social forte.”
Boaventura Souza Santos (2001)
Obrigado!
Joilda Gomes Rua Cardoso
SINDPEC- Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento,
Pericia, Informação e Pesquisa do Estado da Bahia