desprecarização do trabalho e negociação coletiva

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Refletindo sobre o Trabalho Precário na Saúde

Movimento da Reforma Sanitária: Descentralização da assistência e gestão do trabalho na saúde Direito a organização sindical dos trabalhadores do setor público Em 1993, criação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS Contra-reforma do Estado na década de 90: privatização, terceirização, flexibilização, desregulação O tema recursos humanos em saúde se torna uma prioridade para a OMS: documentos e ações produzidos pela OPAS – Década Pan-americana de Recursos Humanos em Saúde Em 2003, criação da SGTES no âmbito do Ministério da Saúde, com imediata reinstalação da Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS A Gestão do trabalho passa a ser vista como política de Estado, considerando as relações de trabalho e suas implicações como centrais para a dinâmica do SUS

A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Responsabilidade de formular políticas orientadoras da gestão, formação, qualificação e regulação dos trabalhadores da saúde no Brasil.

A criação da SGTES reflete o compromisso do reconhecimento e valorização do trabalho humano em todas as suas dimensões.

O Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde (DEGERTS) nacional.

é responsável pela proposição incentivo, acompanhamento e elaboração de políticas de gestão e planejamento e regulação do trabalho em saúde, em todo o território

PREMISSAS DO DEGERTS

Desprecarização do Trabalho no SUS Democratização das Relações de Trabalho no SUS

APOSTA NA DEMOCRATIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO SUS

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Estado Democrático de Direito; Gestão Democrática e Participativa; Participação e Diálogo Social; Relações entre pessoas, grupos, representações de interesse, distintos poderes;

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Reconhecimento dos conflitos; Negociação instrumento conflitos.

coletiva de gestão como dos

A Negociação Coletiva como uma importante ferramenta para a gestão do trabalho no SUS

ELEMENTOS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

 A negociação coletiva envolve o interesse não apenas de indivíduos, mas de grupos sociais, o que dá relevo a questões como legitimidade e representatividade das partes que negociam, tornando os processos de tomada de decisão mais complexos;  A dinâmica da negociação coletiva é influenciada por objetivos estratégicos, que definem o significado do objeto a ser negociado entre as partes;  Os desdobramentos do processo de negociação coletiva são influenciados pelo estágio da relação anteriormente existente entre as partes, seus acúmulos, seus avanços e seus fracassos;  Dado o seu caráter mais amplo, é comum que seus resultados afetem outros segmentos sociais (a comunidade, os consumidores, os usuários, outras categorias profissionais). Isso confere grande importância aos efeitos da negociação.

DEMOCRATIZAÇÃO NO ÂMBITO DO SUS

PREMISSAS  Exercício da Democracia;  Diálogo Social;  Democratização das Relações de Trabalho;  Instrumento de Gestão de Conflitos;  O Princípio da Boa Fé.

INSTRUMENTOS  Participação popular: Conselhos de Saúde, Conferências de Saúde.

 Gestão dos sistemas e serviços: Colegiados de Gestão.

 Relações de trabalho: Mesas de Negociação.

O direito de negociar livremente é elemento essencial da liberdade sindical. Deve ser exercido pelos sindicatos, federações e confederações, sem restrição das autoridades públicas.

A negociação coletiva é concebida nos instrumentos da OIT como uma atividade ou processo destinado à conclusão de um contrato ou acordo coletivo.

E no Setor Público ?

Até a Constituição Federal de 1988 era vedada aos servidores públicos a sindicalização Com a “Reforma Administrativa” de 1998 é retomado o debate sobre o direito à Negociação Coletiva; Emenda Constitucional 19 Com o advento da CF 88, os servidores públicos civis tiveram reconhecido o direito de organização sindical e o direito de greve, porém não foi explicitada a garantia do direito de negociação Portaria n. 1.132/03 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG instituiu a Mesa Nacional de Negociação Permanente da Administração Pública Federal Em 1992, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 492-1 que questionava o direito de negociação coletiva no setor público Resoluções n. 52, 229 e 331, do Conselho Nacional de Saúde que legitimam a Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS Decreto 7944/2013 que promulga a Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978

Negociação Coletiva no Setor Público

A negociação coletiva no setor público se materializa por intermédio da implementação de Mesas de Negociação, constituídas por representantes da Administração Pública e dos Sindicatos dos Trabalhadores no Setor Público.

A Mesa Nacional de Negociação Permanente do SUS

 É um espaço formal de negociação coletiva no qual são debatidas e pactuadas questões referentes às relações e condições de trabalho no SUS;  Foi criada e aprovada no Conselho Nacional de Saúde (CNS) por meio da Resolução nº 52, de 6 de maio de 1993. Reinstalada em 7 de maio de 1997. Em 04 de junho de 2003, foi reinstalada pela 3ª vez, num contexto político no qual a democratização das relações de trabalho é pautada como uma diretriz na implementação das Políticas Públicas de Saúde;  Ao longo dos 11 anos de trabalho ininterruptos da MNNP-SUS foram pactuados 8 protocolos, que apontam diretrizes nacionais, apoiando estados, regiões e municípios na implementação de suas Políticas de Gestão do Trabalho no SUS.

Carreira

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trajetória do trabalhador desde o seu ingresso no cargo ou emprego até o seu desligamento, regida por regras específicas de ingresso, desenvolvimento profissional, remuneração e avaliação de desempenho.

Valorização Progressão Promoção

Protocolo 006/2006

Aprova as Diretrizes Nacionais para a instituição de Planos de Carreira, Cargos e Salários no âmbito do Sistema Único de Saúde - PCCS – SUS Atração Incentivo Reconhecimento Fixação Remuneração Descentralização Financiamento Cargos Educação Permanente Autonomia dos Entes

Desafios

Superação de barreiras culturais na gestão pública Construção de um modelo de gestão adequado ao princípio de bem estar social, de seguridade social e à natureza do trabalho em saúde Desenvolvimento de políticas de desprecarização do trabalho e superação da fragmentação da força de trabalho em saúde

Obrigada!

Patrícia Ferrás Departamento de Gestão e da Regulação do Trabalho em Saúde -

DEGERTS/SGTES/MS

Tel.: (61) 3410-4166/4179

[email protected]