Base de Cálculo - Nívea Cordeiro
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Transcript Base de Cálculo - Nívea Cordeiro
Elementos
do
Tributo
Nívea Cordeiro
2014
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>>
3
>>
4
>>
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
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3
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4
>>
Exemplo
Prático
>>
0
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2
>>
3
>>
4
>>
Para entendermos os
elementos do Tributo
vamos aprender a calcular
o INSS e o IRRF sobre
uma folha de pagamento
4
Iniciaremos os cálculos
trabalhistas com os dois
principais descontos:
o INSS e o IRRF.
5
INSS
(INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL)
6
A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.
O INSS incide sobre o salário mais
horas extras, adicional de insalubridade,
periculosidade, noturno, dentre outros.
Esse valor é descontado na folha de
pagamento.
7
A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.
8
A contribuição de cada segurado filiado
ao INSS, inclusive doméstico e o avulso,
é de 8%, 9% e 11% de acordo com o
salário de contribuição determinado
pela previdência social.
Estas são as
ALÍQUOTAS
9
Há um limite máximo para o
desconto do INSS.
Quando o empregado ganhar
um valor superior ao teto
(limite máximo), só se poderá
descontar-lhe do salário o
limite estabelecido.
10
Vamos analisar a tabela
do INSS
11
TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
até 1.317,07
8,00%
de 1.317,08 até 2.195,12
9,00%
de 2.195,13 até 4.390,24
11,00%
TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93
Teto
Máximo
12
IMPOSTO DE RENDA
RETIDO NA FONTE IRRF
13
O Governo Federal
apresenta a tabela
anual e mensal do
IRPF.
Vamos trabalhar
com a tabela
mensal.
14
A tributação do
Imposto de Renda
sobre os rendimentos
do trabalho assalariado
incide sobre os
salários, adicionais etc.
15
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
16
São dependentes para fins
de Imposto de Renda:
17
TABELA DE RELAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA
companheiro(a) com o qual o contribuinte tenha filho
ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge;
filho(a) ou enteado(a) até 21 anos ou, em qualquer
idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente
para o trabalho;
filho(a) ou enteado(a) universitário (a) ou cursando
escola técnica de 2o grau, até 24 anos de idade;
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais,
do qual o contribuinte detém a guarda judicial, até 21
anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho;
18
TABELA DE RELAÇÃO
DE DEPENDÊNCIA
irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade
até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de
ensino superior ou cursando escola técnica de 2o grau, desde
que o contribuinte tenha a guarda judicial;;
pais, avós e bisavós que tenham rendimentos, tributáveis ou
não, até R$1.787,77 mensais;
menor pobre, até 21 anos, que o contribuinte eduque e do qual
detenha a guarda judicial;
pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor
ou curador.
19
Está
dispensada a retenção de
imposto de renda na fonte de
valor igual ou inferior a R$ 10,00
(dez reais),
20
Passos para o cálculo do IRRF:
achar a remuneração;
Aqui seria o nosso
FATO GERADOR
21
Fato Gerador
Denomina-se fato gerador a concretização
da hipótese de incidência tributária prevista
em abstrato na lei, que gera (faz nascer) a
obrigação tributária.
Exemplos de fatos geradores:
prestar serviços = ISS;
fazer circular mercadorias = ICMS;
receber renda = IR
22
23
O CTN o define no artigo 114:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal
é a situação definida em lei como necessária
e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. Fato gerador da obrigação
acessória é qualquer situação que, na forma
da legislação aplicável, impõe a prática ou a
abstenção de ato que não configure
obrigação principal.
24
O fato gerador da obrigação tributária pode ser:
a)
Instantâneo
b)
Periódico
c)
Complexivo
d)
Persistente
25
Fato Gerador:
instantâneo = é o que se
concretiza em um único ato.
Exemplo: a venda de um imóvel
com pagamento a vista é fato
gerador do ITBI.
26
Fato Gerador:
periódico = é o que, embora
possa ocorrer diariamente, a lei
determina que o montante do
tributo seja apurado em
determinado período.
Exemplo: ICMS (apuração mensal);
PIS/COFINS (apuração mensal).
27
Fato Gerador:
persistente = é o constante, que não tem
um prazo certo para sua conclusão.
Exemplo: fato gerador do ITR. A propriedade é um
direito permanente, exercido todos os dias,
constantemente por seu titular. Para esse tipo de fato
gerador, a lei deve criar um critério artificial, ou seja,
fixar uma data em que se considera ocorrido o fato
gerador, para fins de cálculo do tributo devido. Assim,
a lei pode fixar a data de ocorrência do fato gerador
em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. O
mesmo ocorre com o IPTU, IPVA.
28
Fato Gerador:
complexivo = é o que
depende de uma série de
operações para apurar a base
de cálculo e o montante do
tributo devido.
Exemplo: IRPF.
29
Exemplo:
Na sentença proferida pela Exmo. Juiz de
Direito da 2ª VT de Sete Lagoas, Dr. Geraldo
Magela Melo, a Reclamada foi condenada a
pagar ao Reclamante, adicional de
insalubridade no grau médio, no valor total de
R$ 4.047,72.
Fato
Gerador
Pelo MM. Juiz foi permitido o desconto para (1o)
fins de cálculo do IRRF de 2 dependentes e da
Pensão Judicial no valor de R$ 500,00.
30
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
fev/14 4.047,72
Fato
Gerador
31
Passos para o cálculo do IRRF:
Fazer as deduções legais (INSS, Pensão
Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou
atrasos deverão ser deduzidas diretamente
da remuneração;
32
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
fev/14 4.047,72
Fato
Gerador
33
TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
até 1.317,07
8,00%
de 1.317,08 até 2.195,12
9,00%
de 2.195,13 até 4.390,24
11,00%
TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93
Teto
Máximo
34
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
2
fev/14 4.047,72 445,25
35
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
36
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
2
fev/14 4.047,72 445,25
37
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
38
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
500,00
39
Passos para o cálculo do IRRF:
Fazer as deduções legais (INSS, Pensão
Alimentícia, dependentes) – As faltas e/ou atrasos
deverão ser deduzidas diretamente da
remuneração;
do resultado encontrado, verificar a tabela de IR
se o empregado estará isento ou não.
Caso negativo, aplicar a alíquota correspondente
à sua faixa;
40
Base de Cálculo
É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (percentual) para apurar o valor
do tributo a pagar.
41
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
500,00 2.743,05
Base de
Cálculo
(2o)
42
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
43
Base de Cálculo
É o valor sobre o qual é aplicada a
alíquota (percentual) para apurar o valor
do tributo a pagar.
A base de cálculo deve ser definida em
lei complementar (art. 146 CF/88).
44
45
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - ....... dispor sobre conflitos de competência, em
matéria tributária, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios;
II - ....... regular as limitações constitucionais ao
poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de
legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem
como, em relação aos impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases
de cálculo e contribuintes;
46
Base de Cálculo
Sua alteração está sujeita aos princípios
da legalidade, da anterioridade e da
irretroatividade.
Assim, a Lei Complementar deve definir
com muita clareza, os critérios para
determinação da base de cálculo.
47
Exemplos
COFINS = faturamento mensal (art. 2º e
3º da Lei 9.718/98);
IRPJ = lucro real (art. 247 do RIR –
Decreto 3.000/99).
48
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei aplica-se no âmbito da legislação tributária federal,
relativamente às contribuições para os Programas de Integração Social e
de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e à
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, de que
tratam o art. 239 da Constituição e a Lei Complementar nº 70, de 30 de
dezembro de 1991, ao Imposto sobre a Renda e ao Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativos a Títulos ou Valores
Mobiliários - IOF.
CAPÍTULO I
DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E COFINS
Art. 2º As contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, devidas pelas
pessoas jurídicas de direito privado, serão calculadas com base no seu
faturamento, observadas a legislação vigente e as alterações introduzidas
por esta Lei. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita
bruta da pessoa jurídica. (Vide art. 15 da Medida Provisória nº 2.158-35, de
2001)
49
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
500,00 2.743,05
Base de
Cálculo
(2o)
50
Alíquota = É o percentual definido em lei
que, aplicadaAlíquota
sobre a base de cálculo,
determina o montante do tributo a ser pago.
Sua alteração está sujeita ao princípio da
legalidade, da irretroatividade e da
anterioridade, com exceção, quanto à sua
anterioridade, dos casos previstos na
própria Constituição.
As alíquotas se subdividem nas seguintes
espécies:
51
a) alíquota específica
consiste em um valor expresso em moeda, estabelecido
pela lei, principalmente para aplicação de multas.
Não é de boa técnica, pois a moeda está sujeita a perda da
capacidade aquisitiva causada pela inflação. Tem sido
adotada, também, quantidade em moeda fiscal dos entes
federados, atualizáveis anualmente por índice de inflação
adotado em lei.
Exemplo: UFEMG em 2013 será de R$ 2,5016 (dois reais, cinco
mil e dezesseis décimos de milésimos); R$ 2,6382 (dois reais, seis mil e
trezentos e oitenta e dois décimos de milésimos); UFIR (extinta em Out/2000)
52
b) alíquota ad valorem
a base de cálculo é expressa em valor
monetário, sobre o qual se aplica um
percentual fixado em lei para determinar o
montante do tributo devido.
Exemplo: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art.
3º da lei 9.249/95); COFINS = 3% sobre
faturamento (art. 8º da lei 9.718/98).
53
c) Alíquota progressiva
consiste na fixação de percentuais
crescentes sobre cada faixa de
valor.
Exemplo: IRPF. As alíquotas incidem
sobre cada faixa de rendimento.
54
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
55
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
500,00 2.743,05
Base de
Cálculo
(2o)
56
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
57
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
500,00 2.743,05
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
15%
(3o) Alíquota
58
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
500,00 2.743,05
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
411,46
59
Passos para o cálculo do IRRF:
depois de aplicar a alíquota correspondente à sua
faixa, deduzir o valor conforme tabela;
o resultado final será o valor a ser
recolhido/descontado do IRRF.
60
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
61
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
500,00 2.743,05
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
411,46 335,03
62
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
500,00 2.743,05
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
411,46 335,03
IRRF A
PAGAR
76,43
Montante
do tributo
(4o)
63
Montante do Tributo
É o resultado obtido pela aplicação da
alíquota sobre a base de cálculo.
64
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
fev/14 4.047,72 445,25 359,42
PENSÃO
JUDICIAL
BASE DE
CÁLCULO
500,00 2.743,05
ALÍQ.
15%
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
411,46 335,03
IRRF A
PAGAR
76,43
Montante
do tributo
(4o)
65
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
até 1.317,07
8,00%
de 1.317,08 até 2.195,12
9,00%
de 2.195,13 até 4.390,24
11,00%
TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93
Teto
Máximo
67
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
68
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
fev/14
69
BASE DE
CÁLCULO
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
Adicional
A lei pode determinar o pagamento
de um imposto adicional, que incide
sobre determinado valor que ela
fixar, por exemplo: adicional do IRPJ
de 10% do valor do lucro real que
exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do
art. 542 do RIR)
70
Assim como no lucro presumido a alíquota
usada para determinar o imposto devido é
de 15%.
Além disso, as empresas que apuram lucro
real trimestral estão sujeitas a um adicional
de 10% sobre a parcela do lucro trimestral
que exceder R$ 60.000,00.
Já entre as empresas que apuram
anualmente o lucro, essa mesma alíquota é
aplicada sobre a parcela do lucro real que
exceder R$ 240.000,00.
71
Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa
mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real
no valor de R$ 500 000,00.
O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor
pago por estimativa, será assim determinado :
Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........
Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................
Total do IRPJ devido.................................... .....
R$ 75 000,00
R$ 26 000,00
R$ 101.000,00
72
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Para encerrar.....
74
Aprendizado!
Contam que, em uma marcenaria, houve
uma estranha assembléia.
Foi uma reunião onde as ferramentas
juntaram-se para acertar suas
diferenças.
Um martelo estava exercendo a presidência,
mas os participantes exigiram que ele
renunciasse.
A causa?
Fazia demasiado barulho e além do mais,
passava todo tempo golpeando.
O martelo aceitou sua culpa, mas pediu que
também fosse expulso o parafuso, alegando
que ele dava muitas voltas para conseguir
algo.
Diante do ataque o parafuso concordou, mas
por sua vez pediu a expulsão da lixa.
Disse que ela era muito áspera no tratamento
com os demais, entrando sempre em atrito.
A lixa acatou, com a condição de que se
expulsasse o metro, que sempre media os
outros segundo a sua medida, como se
fosse o único perfeito.
Nesse momento entrou o marceneiro, juntou todos
e iniciou o seu trabalho.
Utilizou o martelo, a lixa, o metro, o parafuso...
E a rústica madeira se converteu em belos móveis.
Quando o marceneiro foi embora, as ferramentas
voltaram à discussão.
Mas o serrote adiantou-se e disse:
- Senhores, ficou demonstrado que temos
defeitos, mas o marceneiro trabalha com
nossas qualidades, ressaltando nossos
pontos valiosos...
Portanto, em vez de pensar em nossas
fraquezas, devemos nos concentrar
em nossos pontos fortes.
Então a assembleia entendeu que:
- o martelo era forte,
- o parafuso unia e dava força,
- a lixa era especial para limpar e
afinar asperezas,
- e o metro era preciso e exato.
Sentiram-se como uma equipe, capaz de
produzir com qualidade;
e uma grande alegria tomou conta de todos
pela oportunidade de trabalharem juntos.
O mesmo ocorre com os seres humanos.
Quando uma pessoa busca defeitos em
outra, a situação torna-se tensa e negativa.
Ao contrário, quando se busca com
sinceridade os pontos fortes dos outros,
florescem as melhores conquistas humanas.
É fácil encontrar defeitos... Qualquer um pode
fazê-lo!
Mas encontrar qualidades? Isto é para os
sábios!!!
Assim, podemos lembrar que o início de cada
Ano é a marca de um novo ciclo de vida para
todos nós.
Um Ano Novo se inicia. Sempre será assim.
Nossos corações se enchem de alegria, de
esperanças, amor e bondade, na busca da
verdadeira felicidade.
É a RENOVACÃO !!!
Façamos um brinde especial a este ano que
marcará, não o fim de uma jornada,
Mas o início de um novo ciclo de nossas
vidas....
Onde as amizades aqui feitas,
Serão as bases e nosso refúgio na vida
profissional.
Até a próxima
Aula!