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Diretoria de Ensino da Região Centro Centro de Recursos Humanos

Coleta de Tempo – GDAE Tempo de servidor pertencente ao Quadro do Magistério Atribuição de Classe / Aula

Setembro/2014

Para viabilizar o novo sistema para inscrição e atribuição de classe / aula, se faz necessário a alimentação do sistema GDAE / Coleta de tempo dos períodos de Categoria “O”, conforme procedimentos apresentados no Comunicado CGRH de 11/09/2014.

1 – O tempo de servidor pertencente ao QM, Professor Educação Básica I, Professor Educação Básica II (Classe, Aula, ou, Educação Especial), deve estar devidamente coletado e homologado no Sistema de Contagem de Tempo – GDAE: http:// drhunet.edunet.sp.gov.br/potalNet/ II – Coletar tempos: a)Categoria “A” – Efetivo; b)Categoria “P” – Estável CE/SP; c)Categoria “N” – Celetista; d)Categoria “F”; e)Categoria “S”; f)Categoria “O”; g)Categoria “V”.;

CATEGORIA

Procedimentos Gerais

Atribuir “DI” no GDAE Apresentar Certidão do INSS referente ao Período de Categoria “O” Outras providências “O” e “V” “O” atualmente “F” e/ou “L” Anterior “A” (tempo anterior como “L” ou “I”) “A” (tempo anterior como “O”) SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO --------- Verificar portarias SIM OBRIGATÓRIO Providenciado pelo interessado (Correio de 09/09/2014-PA 30) SIM

NÃO OBRIGATÓRIO

Atenção: O Professor(a) deverá declarar, por escrito, que declinará deste direito. A atribuição do DI / homologação, dependerá da apresentação da Certidão do INSS ou Declaração.

Procedimentos Gerais

EVENTOS: a)Categorias “L” e “O” - Faltas e Licenças migrarão do BFE (conferir períodos dos afastamentos antes de atribuir DI e Homologar; b)Categorias “I” e “V” Sem Certidão - Deverá o tempo, ser coletado como é feito na Categoria “S”, dia-a-dia; c)Categoria “I” e “V” – Com Certidão do INSS – Na coleta do GDAE, aba Tempo Fora da Educação, incluir o tempo conforme a Certidão.

Atenção: Devendo ser inserido, no campo tempo de magistério sem concomitância, os dias líquidos, efetivamente trabalhados nas referidas categorias (dia-a-dia).

Atribuindo DI

Antes das providências, verificar se é preciso solicitar a DE para desomologar do CPF do interessado(a).

a)No Menu Períodos – Inclusão de Tempo – selecionar o DI que deverá ser atribuído / incluído; b)Solicitar a homologação do CPF à DE.

De acordo com o PA n.º 30/2014, amparado pelo artigo 76 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, Lei 10.261/68, os servidores admitidos nos termos da LCE 1093/2009, fazem jus ao cômputo do período para todos os fins, incluindo-se para fins de adicional de tempo de serviço, desde que cumpridas as exigências para sua obtenção.