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Proposta de novo modelo de
Reconhecimento de Direito
do Benefício por
Incapacidade
Constituição de 02 Grupos de Trabalho
• Portaria Ministerial Conjunta nº 454 de 02 de
setembro de 2011
• Portaria nº 04 /INSS/DIRSAT, de 27 de julho
de 2011
PORTARIA Nº 04 /INSS/DIRSAT, DE 27 DE
JULHO DE 2011
• Grupo de Trabalho para avaliar e estabelecer
parâmetros de períodos de repouso por motivos
de doença, com a finalidade de estimar os prazos
de reconhecimento de direito dos benefícios por
incapacidade dos segurados da Previdência
Social, com base na Classificação Estatística
Internacional
de
Doenças
e
Problemas
Relacionados à Saúde – CID 10.
Portaria Conjunta nº 454
O GT é composto por:
I – Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS
II – Diretoria de Benefícios do INSS
III – Diretoria de Atendimento do INSS
IV – Auditoria-Geral do INSS
V- Coordenação Geral de tecnologia da Informação do INSS
VI – Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS
VII – Ministério da Previdência Social
VIII – Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social
(DATAPREV)
IX – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
(ANMP)
São atribuições do GT:
I – elaborar estudo de viabilidade de implantação
do novo modelo;
II – criar regras de funcionamento e auditoria do
sistema;
III – criar formulários eletrônicos necessários à
implantação;
IV – apresentar cronograma de implantação.
A quem se aplica: Requerimentos de Benefícios de
Auxílio-Doença Previdenciário para segurados
EMPREGADOS.
• Requisito
específico
(todos
os
prazos
serão
parametrizados):
• Estar com vínculo aberto na data do requerimento
(DER).
• Contar com, no mínimo, vinte e quatro contribuições
(presumidas) sem interrupção no período precedente
ao mês de competência anterior à DER.
Requerimentos de Benefícios de Auxílio-Doença
Previdenciário para segurados Contribuinte
Individual, Avulso, Doméstico e Segurado Especial.
•
Requisito
específico
(todos
os
prazos
serão
parametrizados):
Contar
com,
contribuições
no
mínimo,
(efetivas)
sem
vinte
e
quatro
interrupção
período até 50 dias anteriores à DER.
no
Atestado
Empregado:
•
Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido,
no máximo, há trinta (30) dias da DER com prazo de
repouso superior a 15 dias da DUT.
Contribuinte Individual, Avulso, Doméstico e
Segurado Especial.
•
Possuir Atestado Eletrônico no sistema emitido, no
máximo, há trinta (30) dias da DER.
•
Não possuir mais de um Atestado Eletrônico no
sistema dentro de 60 dias da DER.
•
A CID indicada no Atestado Eletrônico deve,
obrigatoriamente, constar na Tabela de Repouso
por CID.
•
A CID informada NÃO poderá pertencer aos
capítulos P, R, U (exceto U-04 e U-04.9), V, W, X,
Y e Z (exceto o CID Z-52).
•
Não possuir múltipla atividade na DER
•
Não se tratar de Acidente do Trabalho (CAT, listas A,
B e C).
•
Não possuir benefício por incapacidade anterior com
DCB menor ou igual a 60 dias na DER do novo
requerimento (não reabrir benefício anterior).
•
Não possuir benefício por incapacidade concedido
no novo modelo com DCB até 180 dias anteriores à
DER.
• A concessão inicial obedecerá a Tabela de
Repouso por CID até o limite de 60 dias (DCB),
salvo se a indicação do médico assistente for
inferior ao valor da tabela ou aos 60 dias.
Atestado Eletrônico:
• O médico emitente deve possuir a Certificação
Digital emitida pela ICP-Brasil.
• A certificação deverá possuir o carimbo de tempo.
• O médico informará NIT ou CPF (um deles
obrigatório)
• O médico informará também o nome, nome da
mãe e data de nascimento.
• Fundamentação legal:
- Resolução 1851/2008 do CFM e
- Código de Ética Médica capítulo 10, artigos
80, 81 e 89 e capítulo 11, artigo 92.
• O tempo de guarda dos atestados deverá ser
permanente.
• Reunião com CFM para tratar da Certificação Digital,
incluindo o tratamento do Carimbo de Tempo.
• Reunião com Departamento de TI do CFM para tratar de
Web-Service (batimento do CRM com banco do CFM).
• Definir atribuições e hierarquias para monitoramento
externo pelo Perito Médico do INSS (hoje não há
atribuição para esta atividade).
• Ato normativo (tipo e construção) que regulará este
modelo de reconhecimento.
Monitoramento:
• Serão monitorados 10% de todos os benefícios
concedidos.
• Serão monitorados todos os benefícios concedidos com
base em atestados de um mesmo CRM que ultrapassar
5% (definido pela DIRSAT) do total num intervalo de 15
dias.
• Serão monitorados todos os benefícios concedidos com
base em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES
CARACTERES) que ultrapassar 10% da média das
ocorrências dos anos de 2010 e 2011 (criar tabela
histórica).
• Serão monitorados todos os benefícios concedidos cujo
atestado do médico assistente indicar como “Regime de
Atendimento” a opção “Comunidade Terapêutica”,
“Asilos” e “Outros”.
• Serão monitorados todos os benefícios concedidos com base
em um mesmo CID (CATEGORIAS DE TRES
CARACTERES) e mesmo CRM a partir de 10 emissões num
intervalo de 60 dias .
• Serão monitorados todos os benefícios cujo último
empregador na DUT for de um mesmo CNPJ a partir de 10
(dez) concessões num intervalo de 30 dias.
• Mensagem do MONITOR (via CONEV) para o
GESTOR_OPER_SST e o GESTOR_MEDICO_APS, caso
não seja avaliado 100% dos casos que estão sob
monitoramento após 15 dias da entrada em monitoramento.
Obrigado!
Mauro Luciano Hauschild
[email protected]