Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho

Download Report

Transcript Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho

Suspensão, interrupção e rescisão do contrato de trabalho E OUTROS TEMAS

suspensão   Não há pagamento de salário Acidente de trabalho e serviço militar: suspenso o contrato de trabalho. Paga se apenas FGTS e conta para efeitos de INSS

Interrupção do contrato de trabalho   Paga-se salário e demais verbas trabalhistas Exemplo: férias – interrompe-se o contrato de trabalho, porém recolhe-se todas as verbas trabalhistas devidas ao empregado.

Art. 471 – CLT   O empregado afastado do emprego tem todas as vantagens asseguradas pela lei, após o seu retorno, que em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

Exigências do serviço militar, encargos públicos não são motivos para rescisão do contrato de trabalho

Algumas situações de afastamento temporário        Falecimento na família Doação de sangue serviço militar Alistamento eleitoral Exame vestibular no ensino superior Férias Acidente de trabalho

Contrato de trabalho por prazo determinado    Dois tipos: Até dois anos.

Ou pelo prazo de 90 dias de “experiência”  Ao final, não gera estabilidade

FÉRIAS     INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 30 DIAS ( 20 dias MAIS 10 dias) MOTIVO: CONTATO FAMILIAR, REPOSIÇÃO DAS ENERGIAS, SAÚDE.

ADICIONAL: MAIS 1/3 SOBRE O SALÁRIO PAGOS ATÉ DOIS DIAS ANTES DO INÍCIO DAS FÉRIAS

FÉRIAS – INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO   PERÍODO AQUISITIVO – PERÍODO DE 12 MESES TRABALHADOS PELO EMPREGADO PERÍODO CONCESSIVO – PERÍODO DE 12 MESES SUBSEQÜENTES PARA O EMPREGADOR CONCEDER AS FÉRIS DEVIDAS

FÉRIAS EM DOBRO   CASO O EMPREGADOR NÃO CONCEDA AS FÉRIAS NO PRAZO DE 12 MESES SUBSEQUENTES AO PERÍODO AQUISITIVO, PAGARÁ AS FÉRIAS MAIS 1/3 COM ACRÉSCIMO DE 100% ( FÉRIAS DOBRADAS) NORMALMENTE ESSES CASOS SE DECIDEM NA JUSTIÇA DO TRABALHO

PERDA DO DIREITO DE FÉRIAS     DEIXAR O EMPREGO E NÃO FOR READMITO EM 60 DIAS LICENÇA, SEM SALÁRIOS POR MAIS DE 30 DIAS 30 DIAS SEM TRABALHAR POR PARALIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DOS SERVIÇOS DA EMPRESA 6 MESES AFASTADOS PELO INSS (CONTÍNUOS OU NÃO)

REDUÇÃO DE FÉRIAS FALTAS      ATÉ 5 DIAS – 30 DIAS DE FÉRIAS 6 A 14 FALTAS – 24 DIAS CORRIDOS 15 A 23 FALTAS – 18 DIAS CORRIDOS 24 A 32 FALTAS – 12 DIAS CORRIDOS ACIMA DE 33 FALTAS – PERDA DO DIREITO

Despedida por justa causa e sem justa causa    Em regra o Direito do Trabalho preserva o princípio da continuidade do contrato de trabalho.

Em resumo, os empregados não devem ser contratados para serem dispensados A lei brasileira não prevê sanções para a dispensa imotivada. Exceto a multa de 40/ do FGTS

Dispensa por justa causa   Imediatidade Gravidade do ato do empregado

Motivos de justa causa              Ato de improbidade Incontinência de conduta ( mau comportamento) Mau procedimento (pertubação do trabalho) Condenação criminal Negociação habitual Desídia (desleixo, negligência) Violação de segredo da empresa Indisciplina e insubordinação Abandono do emprego Ato lesivo à honra e boa fama (do empregador) Ofensa física (agressão) Prática de jogos de azar Atos atentatórios da segurança nacional

Justa causa do empregador   O empregado também pode pedir a extinção de contrato de trabalho em alguns casos.

É chamada rescisão indireta do contrato de trabalho

Algumas situações       Tratamento com rigor excessivo Exigências de serviços superiores às suas forças Imposição de atividades de risco ou perigo Descumprimento de cláusulas contratuais Práticas de atos lesivos à honra e do empregado e de sua família Redução do trabalho para redução da remuneração

Aviso prévio   Em caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão uma parte deve oferecer a outra aviso prévio de trinta dias.

Na oportunidade do cumprimento o empregado poderá: 23 dias corridos ou saída diária duas horas antes do termino do expediente (só no caso de dispensa por parte do empregador)

FGTS – fundo de garantia do tempo de serviços   8% (DO SALÁRIO) MENSAIS DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA NA CEF.

SACADO: NA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA (COM 40%); NA APOSENTADORIA; NO AFASTAMENTO POR 3 ANOS DO SISTEMA; EM CASOS ESPECIAIS( MORADIA, AIDS,FALECIMENTO DO EMPREGADO)

RESCISÃO  DEVER DO EMPREGADOR: ANOTAR A CTPS; PAGAR SALDO DE SALÁRIO, COMISSÕES; 13º S. PROPORCIONAL, FÉRIAS PROPORCIONAIS E VENCIDAS; ADICIONAIS DEVIDOS

PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO   A HOMOLOGAÇÃO DEVERÁ SER FEITA NO SINDICATO DO EMPREGADO OU DRT, NOS CASOS DE CONTRATO COM MAIS DE 1 ANO.

JUSTA CAUSA: SÓ PAGA SALDO DE SALÁRIO

Convenção coletiva de trabalho    Espécie de contrato assinado entre sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões com validade máxima de 2 anos (art.614,par.3º CLT) Estabelece condições como reajuste salariais, benefícios especiais ao trabalho, garantia de condições à gestante; garantia de emprego àquele que está preste a se aposentar etc.

Tem força de lei entre as partes, produzindo efeitos jurídicos

Acordo coletivo   Espécie de contrato firmado entre uma empresa e um sindicato patronal Na hotelaria: sindicato dos empregados em bares, hotéis e similares.