O direito trabalhista do engenheiro eletricista e a

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O direito trabalhista do engenheiro eletricista e a irredutibilidade salarial.

Curso Engenharia Elétrica

Acimarney Correia Silva Freitas¹, Elionai de Farias Borges², Eric Vieira 3 , Fabio Silveira Silva 4 , Hugo Elízio Rocha Ferreira 5 , Igor Matos de Andrade Vanderlei 6

¹Orientador deste Artigo e Professor de Direito - IFBA. E-mail [email protected]

²Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]

3 Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]

4 Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail:[email protected]

5 Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail:hugoerf2011@hotmail,com 6 Graduando em Engenharia Elétrica - IFBA. E-mail: [email protected]

Contrato e Extinção de Contrato

• • O contrato de trabalho é um documento por escrito, verbal ou tácito que mostra o acordo nas relações de emprego. Na CLT, ele se encontra no art. 442.

Dentro dele, devem existir as regras que protegem o trabalhador e pode ter um tempo de duração: 1. Contrato por tempo indeterminado; Rescisão de contrato - O trabalhador recebe seus direitos: Aviso prévio; Multa de 40% sobre o FGTS (se for realizado pelo empregador); 13º salário; Adicional de férias (1/3). Obs.: O contrato deverá ser anotado na Carteira de Trabalho até 48 horas, mesmo se for de experiência.

Contrato e Extinção de Contrato

2. Contrato por tempo determinado

Duração Máxima: 2 anos.

Obs.: os contratos prorrogados mais de uma vez serão considerados contratos indeterminados.

Quebra do contrato: se o funcionário sair antes de terminar o contrato, ele pagará uma indenização ao empregador; Antes do prazo: o empregador paga ao funcionário o valor a que ele tem direito.

Alterações no contrato:

1. somente quanto o empregador e o empregado estiverem cientes da mudança; 2. por força da lei; 3. em casos de promoção ou mudança de cargo (jornada de trabalho, remuneração ou localização).

Contrato e Extinção de Contrato

Suspensão do contrato:

O funcionário para totalmente de trabalhar e ele não presta serviços para a empresa, não recebe salário e também esse período não conta como tempo de serviço. Ex.: doença, aposentadoria por invalidez ou cursos de qualificação, etc.

Interrupções no contrato:

Quando ele é interrompido, por um tempo, o funcionário para de trabalhar. Assim, não há prestação de serviços, mas o funcionário recebe salário e esse período conta como tempo de trabalho. Ex.: férias, em seu casamento, falecimento de cônjuge, alistamento, doença – até o quinto dia útil, etc.

3. Contrato de experiência

Aquele, cujo objetivo é o de analisar as qualidades profissionais e habilidades do funcionário e, também, mostrar ao indivíduo como a empresa trabalha e as vantagens oferecidas por ela.

Duração Máxima: 90 dias (se excederem os dias, será considerado como contrato indeterminado).

Salário, irredutibilidade e equiparição salarial

• Salário é definido como o conjunto de um complexo de parcelas com finalidade contraprestativa, retribuição, a ser pago pelo empregador ao empregado em função do contrato de trabalho, e não pela prestação de serviço em si. (suma do

Art. 76);

• Piso salarial do engenheiro está prescrito na LEI Nº 4.950-A, DE 22 DE ABRIL DE

1966.(DOU 29.04.1966);

• A - Para jornada com 6 horas diárias de serviço, a remuneração é de seis salários mínimos vigente no País.

B -As horas excedentes à jornada de 6 horas são consideradas como extras e devem ter o acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Portanto, para a jornada de 8 horas deve ser considerado o valor de 9 (nove) salários mínimos.

Salário, irredutibilidade e equiparição salarial

• informação importante — a lei trabalhista não trata de plano de cargos e salários. Desta maneira, não existem na lei remunerações para cargos chamados de “Júnior”, “Pleno” ou “Sênior”. Mas todo engenheiro tem garantida por lei federal a remuneração mínima de seis salários mínimos por seis horas trabalhadas. Esse é o menor valor que pode ser pago a um engenheiro em sua função. Assim, se “Engenheiro Júnior” é categoria de entrada de um plano de carreira, ela deve ter como salário-base ao menos o piso salarial previsto em lei.

• A equiparação salarial demanda uma série de requisitos: 1. Identidade de função: não se deve confundir função com cargo, já que há empregados com o mesmo cargo e funções diferentes. Exemplo: os professores universitários e primários têm o mesmo cargo, mas a função (atribuição) é diferente.

2. Que o serviço seja de igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.

Salário, irredutibilidade e

CLT.

equiparição salarial

3. Que o serviço seja prestado ao mesmo empregador, conceituado pelo art. 2º, da 4. Que o serviço seja prestado na mesma localidade: compreende o mesmo município, já que as condições locais podem influir no desnivelamento da remuneração.

5. Que não haja diferença do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos - se o tempo de serviço na função for superior a dois anos, impossibilita a equiparação.

Jornada de Trabalho

Tempo Maximo de Trabalho

• De acordo com o CLT, Capitulo II Seção II Artigo 58: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.”

Jornada de Trabalho

Períodos de Descanso

• De acordo com o CLT, Capitulo II Seção III Artigo 66: “Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Férias

Férias

• De acordo com o CLT, Capitulo IV Seção I Artigo 129: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”

Aviso Prévio

• • • • É a comunicação de quando se deseja rescindir o contrato de trabalho que tenha sido estipulado por tempo indeterminado.

Objetivo de evitar surpresas e complicações.

Se for iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio.

Se for do empregador, deverá ser assegurado ao empregado optar por trabalhar com jornada diária reduzida em duas horas durante os trinta dias ou não trabalhar nos sete dias finais.

Aviso Prévio

• • O período de duração do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.

Poderá ser considerado nulo o aviso prévio quando o empregado seja obrigado a trabalhar em horas extraordinárias. O empregador poderá ser obrigado a indenizar o empregado.

• • • • •

FGTS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Tem o objetivo de auxiliar o trabalhador que tem vínculos empregatícios caso seja demitido ou com outras funções, como investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Este foi instituído em 1966, e é regulado por lei federal.

Os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga.

Estes devem ser efetuados mensalmente até o dia sete do mês subsequente

Direito do trabalho

• É o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Constituição Federal de 1988.

• Individualmente o trabalhador não tem a mesma força para defender os seus interesses. Em conjunto, melhora muito o seu poder de ação. O poder de ação em conjunto tende a melhorar, principalmente nos acordos perante a Justiça do Trabalho.

• Pode afirmar o direito de greve como um Direito Coletivo sustentando as indagações no art. 9º da Constituição Federal: • “ É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

• ﺡ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

• ﺡ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Direito Sindical

• • • • São entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de trabalho e vida.

Entidades Sindicais representam um ou mais grupos econômicos ou profissionais. O integrado pelos trabalhadores que é o Sindicato dos Empregados e o Sindicato Patronal que é aquele constituído por empresas.

a) Função Negocial: ajustar Convenções Coletivas de Trabalho, nas quais serão fixadas regras a serem aplicáveis aos contratos individuais de trabalho.

b) Função Assistencial: contribuindo para o desenvolvimento integral do ser humano, bem como das atividades profissionais por este Sindicato, atendidas.

• • • • c) Função de Arrecadação: As Contribuições Associativas fixadas pelos Estatutos Sociais, são facultativas, depende de adesão do interessado em adentrar ao quadro associativo do Sindicato, todas as demais Contribuições são obrigatórias, recaindo sobre todos os integrantes das categorias profissionais e econômicas abrangidas e alcançadas por determinado Sindicato.

d) Função de Colaboração: Colaborar com o Estado no estudo e solução dos problemas.

e) Função de Representação:

Representar perante as autoridades administrativas e judiciais, os interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes Os objetivos do Sindicato serão sempre o do desenvolvimento das atividades assistenciais sociais e sindicais afetas a entidade, como a manutenção por conta própria ou de terceiros de convênios ou serviços para os seus associados, nas suas áreas de atuação.

REFERÊNCIAS

Profissão de engenheiro. Questões trabalhistas.Marcos Fernandes Gonçalves.

• Disponível em: http://www.juslaboral.net/2012/02/profissao-de-engenheiro-questoes.html

2013 Acessado em: 01 out. Jornada de trabalho. Disponível em: • http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2012/03/jornada-de-trabalho Acessado em: 01 out. 2013 Contrato de trabalho.Disponível em: • http://direito-trabalhista.info/mos/view/Contrato_de_Trabalho/ Acessado em: 01 out. 2013 Conheça quais são os principais direitos do trabalhador. Disponível em: • http://www1.folha.uol.com.br/mercado/1219174-conheca-quais-sao-os-principais-direitos-do-trabalhador.shtml

Acessado em: 01 out. 2013 Remuneração. Disponível em: • http://direito-trabalhista.info/mos/view/Remuneração/Acessado em: 01 out.2013

Salário mínimo. Disponível em: • • • • http://salario-minimo.info Acessado em: 01 out. 2013 Aviso prévio, direitos e deveres do empregado e empregador. Disponível em: http://problematrabalhista.blogspot.com.br/2011/04/aviso-previo-direitos-e-deveres-do.html

out. 2013 Acessado em: 02 AVISO PRÉVIO TRABALHADO - BAIXANA CTPS COM REDUÇÃO DOS 7 DIAS CORRIDOS. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/Baixa_ctps_avisoprevio.htm Acessado em: 02 out. 2013 O que é aviso prévio? Como funciona? Disponível em: http://www.avisoprevio.org/ .Acessado em: 02 out. 2013 Férias. Disponível em: • http://direito-trabalhista.info/mos/view/Férias/ .Acessado em: 02 out. 2013 Direito coletivo do trabalho. Disponível em: Acessado em: 02 out. 2013 http://www.visaoreal.com.br/direito_coletivo_do_trabalho.htm

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