Apresentação Otoni Guimarães

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Transcript Apresentação Otoni Guimarães

REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDENCIA SOCIAL
RPPS
Importância
&
Sustentabilidade
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Recife-PE, 18 de março de 2014
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ESTRUTURA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO
Art. 201 – CF
RGPS – Regime Geral
de Previdência Social
Trabalhadores do Setor
Privado e Servidores
Públicos Celetistas
• Obrigatório, Contributivo,
Nacional, Público, Solidário,
Benefício Definido
• Limites de contribuição
segurado e valor benefícios:
- Piso: SM R$ 678,00
- Teto: R$ 4.390,24
• Previdência Complementar
Gestão
Financiamento – MF/SRF
Benefícios – MPS/INSS
Regime de Financiamento
Repartição
Fiscalização
SRFB - Custeio
Art. 40, 42 e 142 - CF - Lei 9.717/98
Art. 202 - CF
RPPS – Regime Próprio de Previdência Social
Previdência Complementar
Servidores Públicos
Estatutários
• Obrigatório e Contributivo
• Público e Solidário
• Federal, Estadual e
Municipal
• Benefício Definido (última
remuneração do cargo)
• Previdência
Complementar (Instituida
pela União, SP, RJ, CE, PE)
• Equilíbrio Financeiro e
Atuarial
Militares Federais
• Obrigatório
• Público
• Federal
• Benefício
Definido (última
remuneração)
Gestão
Governo Federal
Gestão
Respectivos Governos
Regime de Financiamento
Plano Financeiro (repartição)
Plano Previdenciário (capitalização)
Acompanhamento e Supervisão
MPS/SPPS
Todas as Pessoas
Facultativa
Privada
Fundos Abertos e
Fundos Fechados
Contribuição Definida e
Benefício Definido
Gestão
Fundos de Pensão (fechada)
Instituições Financeiras (aberta)
Regime de Financiamento
Capitalização
Fiscalização
F. Abertos – SUSEP
F. Fechados – MPS (Previc)
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RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal
“Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e
fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o
equilíbrio financeiro e atuarial.”
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DESAFIO – Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Pressuposto Básico – recursos (ativos) suficientes garantidores dos benefícios
oferecidos aos segurados do RPPS (passivos) - EFA
Lei nº 9.717/98 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para
pagamentos de benefícios e despesas administrativas.
LRF/LC nº 101/2000 – “Os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua
vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso”.
Atenção: a LRF impõe limites de gastos com pessoal
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Equilíbrio Financeiro e Atuarial
Gestão
 Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes
 Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da
Contabilidade Nacional - PCASP)
 Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente
federativo
 Recursos Financeiros – aplicados conforme determinação do Conselho
Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos
do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010)
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RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal - Competência legislativa
“Art. 24 - Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
(.....)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde ”
Art. 30 – Compete aos Municípios:
I – legislar sobre assuntos de interesse local
(...)
III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência, (...).”
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RPPS - FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS
Constituição Federal - Competência legislativa
“Art. 149 (...)
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição,
cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime
previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição
dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
“Art. 249 Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de proventos de
aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes,
em adição aos recursos dos respectivos tesouros, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão constituir fundos integrados pelos recursos
provenientes de contribuições e por bens, direitos e ativos de qualquer
natureza, mediante lei que disporá sobre a natureza e administração desses
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fundos”.
Quantidade de Servidores da União, Estados e Municípios
Entes
2008
1.031.632
530.695
452.647
2.016.982
2009
1.067.861,0
537.136,0
402.287,0
2.009.293,0
2010
1.114.173
541.419
405.166
2.062.768
2011
1.131.178
548.942
408.606
2.088.726
Ativos
Aposentados
Pensionistas
Total
2.838.521
1.203.589
482.529
4.524.639
2.800.966
1.200.534
478.909
4.480.409
3.028.876
1.344.353
499.755
4.872.984
2.998.720
1.328.727
504.015
4.831.462
Ativos
Municípios Aposentados
Pensionistas
Total
Total Geral
2.140.209
384.656
142.101
2.666.966
9.208.587
2.197.187
405.678
144.613
2.747.478
9.237.180
2.262.376
421.573
150.234
2.834.183
9.769.935
2.376.565
465.529
150.693
2.992.787
9.912.975
União
Estados
e
DF
Servidores
Ativos
Aposentados
Pensionistas
Total
Relação servidores contribuintes x aposentados e pensionistas
União
Estados
Municípios
1,18 contribuintes/beneficiários
1,64 contribuintes/beneficiários
3,86 contribuintes/beneficiários
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RPPS no Brasil
União, incluidos todos os poderes
26 ESTADOS + DISTRITO FEDERAL
MUNICÍPIOS
Ano
2008
2009
2010
2011
2012
2013
PERNAMBUCO
Fonte: SPS/MPS – 2013
Elaboração: SPS/MPS
Qtdde RPPS
1.905
1.913
1.936
1.953
1.990
2.000
146
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CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS
• Sistema de previdência do servidor público, submetido aos princípios do
caráter contributivo e solidário e do equilíbrio financeiro e atuarial
(sustentabilidade).
• Proporciona maior transparência e responsabilidade dos gestores
previdenciários.
• Permite melhor qualidade de atendimento e facilidade de diálogo, pois
atendimento está mais próximo segurado.
• Viabiliza a composição de estruturas de governança, com participação de
representantes dos segurados e do ente federativo nos órgãos de deliberação e
direção da unidade gestora.
• Unidade gestora atua como órgão autônomo, submetido a legislação própria.
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CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS DOS RPPS
• Administração própria do patrimônio do RPPS (ativo e passivo).
• Possibilidade de aplicação dos recursos financeiros segundos os limites e
estabelecidos em Resoluções do Conselho Monetário Nacional.
• Possibilidade de criação de alternativas de financiamentos do sistema por
recursos adicionais às contribuições previdenciárias (aportes de bens e
direitos), com implicações positivas nos limites de despesas com pessoal.
• Ente com RPPS torna-se credor do INSS em relação aos recursos da
compensação financeira previdenciária.
• Atendido o equilíbrio financeiro e atuarial, permite a adequação da alíquota
de contribuição do ente federativo em patamares inferiores à praticada pelo
RGPS/INSS.
• Possibilidade de impacto positivo nos limites de gastos com pessoal
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
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REGIME JURÍDICO X REGIME PREVIDENCIÁRIO
Regime de trabalho do servidor: CLT ou Estatuto?
a) Caso adote o regime de trabalho pela CLT – vínculo
obrigatório com o RGPS/INSS (art. 40, § 13 da CF): alíquota
total de até 31% sobre o total da remuneração paga pelo Ente,
além da incidência do FGTS – 8 % da remuneração bruta.
b) Caso o regime de trabalho seja o Estatutário:
 Se vínculo com o RGPS/INSS, pode gerar direito a
complementação da aposentadoria. Não tem FGTS.
 Se vínculo com RPPS: estruturado nos termos do artigo 40 da
CF. Não tem FGTS (estabilidade).
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EXEMPLO DE IMPACTO FINANCEIRO:
TRANSIÇÃO DE RGPS PARA RPPS
 Folha de pagamento mensal: R$ 1.000.000,00 (hipótese de Município
com 800 servidores e remuneração média de dois salários mínimos)
COM RGPS E FGTS:
 Contribuição INSS (31%): R$ 310.000,00  FGTS (8%): R$ 80.000,00
(encargos totais de R$ 390.000,00 por mês).
COM A INSTITUIÇÃO DO RPPS:
Alíquota mínima (11% do segurado e 11% do ente): R$ 220.000,00
(economia mensal de R$ 170.000,00, equivalente a 17% do valor da
folha).
Alíquota máxima (11% do segurado e 22% do ente): R$ 330.000,00
(economia mensal de R$ 60.000,00, equivalente a 6% do valor da folha).
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Fundo de Investimento em Participações - FIP
•OBJETIVO:
Fundo criado para complementar o capital social de um
empreendimento. Complementa os recursos próprios aportados pelos sócios.
•Finalidade:
aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros
títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de
emissão de companhias, abertas ou fechadas;
• Participa do processo decisório da companhia investida;
• Influencia política estratégica e gestão da companhia;
Mais transparência e
governança
corporativa, já que
possui custodiante,
administrador, gestor e
auditoria obrigatórios;
Para a empresa é bom, pois começa
a ter contato com o mercado de
capitais e se ela quiser fazer um
IPO [Oferta Inicial de Ações] já
tem níveis elevados de governança
corporativa
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Fundo de Investimento Imobiliário – FII
O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) é um veículo de investimento no setor de
imóveis com o objetivo de conseguir retorno pela exploração de locação, arrendamento,
venda e demais atividades do setor imobiliário.
A indústria de FII atualmente apresenta majoritariamente fundos de renda em que o
investimento se resume a comprar um imóvel para receber a renda do aluguel e se
aproveitar da valorização.
Perfil de investimento:
• Longo Prazo: Perfil de maturação de investimento imobiliário;
• Risco reduzido: Garantia real do imóvel;
• Incentivo Fiscal: Rendimentos do fundo são livres de tributação para investidor PF.
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[email protected]
http://www.softwarepublico.gov.br
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Ministério da Previdência Social - MPS
Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS
Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público - DRPSP
(61)2021-5474
Secretário: Leonardo José Rolim Guimarães
Diretor: Otoni Gonçalves Guimarães
[email protected]
Coordenadores Gerais:
CGACI – Alex Albert Rodrigues
CGNAL – Narlon Gutierre Nogueira
CGCEI - Nancy Abadia de Andrade Ramos
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