palestra – 26-03-2013 – IPSOL - Instituto de Previdência dos

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Transcript palestra – 26-03-2013 – IPSOL - Instituto de Previdência dos

Regime Próprio de
Previdência Social
Instituto de Previdência Municipal
José Ivanildo Barros Gouveia
Legislação
Constituição Federal
Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário,
mediante contribuição do respectivo ente público, dos
servidores ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro
e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
Lei 9.717/98
(Lei Geral da Previdência Pública)
Normativo que rege a
instituição e manutenção
dos Regime Próprio de
Previdência –RPPS, que em
síntese, trata dos critérios
originais :
•Para titulares de cargos efetivos
•Registro
contribuições
individualizado
das
•Recursos só poderão ser utilizados para
pagamento de benefícios previdenciário
ou custeio (teto máximo de até 2% da
folha)
•Vedação de despesas distintas das que
são utilizadas pelo INSS
O MUNICÍPIO QUE
TEM INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA
PRÓPRIA
ENCONOMIZA?
DEMONSTRATIVO
DAS
OBRIGAÇÕES
PERANTE A PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE SOLEDADE
• IPSOL = R$ 127.469,11 - 18,01%
• INSS
= R$ 195.9558,49
• Economia Mensal => R$ 68.489,38
• Economia Anual => R$ 890.361,89
Lei Complementar de nº 01/2000
(Responsabilidade Fiscal)
• Disciplinou
questões
orçamentárias dos RPPS
Ex.
Bloqueio dos Recursos e utilização
exclusiva;
• Exige
avaliação atuarial anual,
demonstrativo anual das renúncias
fiscais;
Contexto:
• Relatório Bimestral das receitas e despesas
previdenciárias
É importante ressaltar que as novas regras
exigidas para os RPPS imprimiram maior
controle das contas previdenciárias no
âmbito do ente público.
É importante ressaltar
que as novas regras
exigidas para os RPPS
imprimiram
maior
controle
das
contas
previdenciárias no âmbito
do ente público.
EC 20/98
EC 41/03
EC 47/05
Lei 10.887/04
Portaria 4.992/99 e suas
atualizações
Resolução 3.922 CMN
Leis Municipais
"Se um dia você tiver
que escolher entre o
mundo
e
o
amor...
lembre-se: Se escolher o
mundo, ficará sem o
amor mas, se escolher o
amor,
com
ele
conquistará o mundo!“
(Albert Einstein)
A Gestão do RPPS
REALIZADA:
•
Pela Diretoria Executiva
• Conselho Previdenciário e Fiscal
(Servidores
Aposentados)
Efetivos
•Comitê de Investimentos.
e
O RPPS Traz mais
responsabilidade para o
gestor público, mas
apresenta outras
vantagens aqui
relacionadas:
Como se trata de uma autarquia, esses
recursos, contabilizados em separado, são
“blindados”
para
o
pagamento
de
benefícios.
O gestor tem o controle orçamentário,
financeiro
e
patrimonial
da
previdenciária do seu município;
situação
• Desta forma o
Vantagens como :
RPPS
tem
outras
Visão de Longo Prazo: a preocupação é que a Entidade
se perpetue (Princípio da Continuidade), para que seja
possível o cumprimento do seu objeto social, que é o
pagamento dos benefícios aos seus servidores segurados;
Foco no Patrimônio: a contabilidade aplicada aos RPPS
não é voltada exclusivamente para a execução
orçamentária e financeira, mas, também, para o
fortalecimento do patrimônio, visando a garantia dos
compromissos previdenciários sob sua responsabilidade
O Município busca uma solução viável
para o amparo social do servidor público
municipal, assegurando-lhe ainda um
acesso mais rápido e eficaz, por ocasião
da
busca
dos
seus
direitos
previdenciários no próprio município.
No RPPS, a gestão do regime é conduzida por
Profissional
que
atenda
a
preceitos
estabelecidos pelo Ministério da Previdência
(CPA-10) e do Próprio Município (Graduação e
Experiência), portanto mais próxima e com
maior transparência, sendo invariavelmente de
fácil acesso aos segurados.
• O acompanhamento e o controle do
volume
de
recursos
financeiros
produzidos pelo sistema;
* Demonstrando maior transparência na
aplicação e gestão desses recursos, evitando
especulações a respeito de sua utilização; e
ainda
* Quanto ao pagamento dos benefícios, pois os
atos de sua concessão são registrados
publicamente, possibilitando a identificação dos
benefícios e dos beneficiários.
"A preocupação é como a cadeira de
balanço: nos mantém ocupados,
porém não nos leva a lugar algum.“
(Hedy Silvado)
RESUMO
DAS
VANTAGENS
RPPS
Para o Município e seus servidores
Redução de Despesas com o pagamento de
INSS;
Solução viável
municipais;
para
os
servidores
Maior transparência na Administração dos
recursos públicos destinados ao pagamento
de aposentadoria e pensão;
Administração com a participação dos
servidores;
Prestação de contas e dos cumprimentos
legais do RPPS, realizado bimestralmente ao
MPS;
Prestação de contas junto ao TCE
Controle Externo
* MPS, audita o RPPS regularmente
* Também o MPS estabeleceu critérios
através da Portaria MPS 204/08 para emissão
da Certidão de Regularidade Previdenciária –
CRP
Conselho Monetário Nacional através da
Resolução 3922/2010 regulamentou limites
para aplicação financeira, como também o
Art. 17 ON SPS 02/2009;
* Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
Consequência
com
o
não
Cumprimento das obrigações perante
o Instituto de Previdência Municipal
1.
Bloqueio
da
CRP
(Certificado
Regularidade Previdenciária) QUE GERA:
de
2. Suspensão de transferências voluntárias de
recursos da União.
3. Impedimento de celebrar acordos, contratos,
convênios ou ajustes, bem como receber
empréstimos,
financiamentos,
avais
e
subvenções de orgãos da administração direta e
indireta da União.
4.
Suspensão
de
empréstimos
e
financiamentos por instituições financeiras
federais.
5. A falta de recolhimento das contribuições
ou do repasse da insuficiência financeira
implicarão em responsabilidade funcional e
denúncia ao TCE e MP, aplicando as
penalidades legais.
Salmos 136:1 “Dai graças
ao Senhor, porque ele é
bom;
porque
a
sua
benignidade
dura
para
sempre.”
Exceto o amor de DEUS
BENEFÍCIOS COM
A IMPLANTAÇÃO
DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
=> Aposentadoria por Invalidez
=> Aposentadoria Compulsória – 70 ANOS
DE IDADE
=> Aposentadorias Voluntárias:
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
35 anos (homens) / 30 anos (mulheres)
+ Idade Mínima
60 anos (homens) / 55 anos (mulheres)
APOSENTADORIA POR IDADE
65 anos (homens)
60 anos (mulheres)
PENSÃO POR MORTE
APOSENTADORIA ESPECIAL
DE PROFESSOR
Tempo de Contribuição
+ IDADE MÍNIMA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO
•A União através da Lei Federal n° 8.112/90, art. 186, disciplina
quais doenças são consideradas graves.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ:
Doenças e afecções especificadas
em
lista
elaborada
pelos
Ministérios da Saúde e do Trabalho
e da Previdência Social a cada três
anos, de acordo com os critérios de
estigma, deformação, mutilação,
deficiência, ou outro fator que lhe
confira especificidade e gravidade
que
mereçam
tratamento
particularizado . (Art. 26, II, da Lei
8.213/91 )
APOSENTADORIA COMPULSORIA
AOS 70 ANOS DE IDADE
Proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
AUXILIO DOENÇA
Será devido ao segurado que ficar incapacitado
para o trabalho. (Incapacidade temporária
decorrente de doença/acidente)
SALÁRIO FAMÍLIA
O salário-família será pago, em quotas
mensais, em razão dos dependentes do
segurado de baixa renda* nos termos da lei
de cada ente.
Até que a lei do ente discipline a matéria,
aplicar-se-á o valor limite definido no âmbito
do RGPS para fins de Baixa Renda = R$
971,78 – (Portaria Interministerial MPS/MF
15/2013)
SALÁRIO MATERNIDADE
Será devido salário-maternidade à segurada
gestante, por 120 (cento e vinte) dias
consecutivos.
À segurada que adotar ou obtiver a guarda
judicial para adoção de criança, será devido
o
salário-maternidade
nos
prazos
e
condições estabelecidos em lei do ente
federativo.
AUXÍLIO RECLUSÃO
REQUISITO: Estar o servidor de baixa renda
recolhido à prisão.
* Ate que a lei do ente discipline a matéria, aplicar-se-á o
valor limite definido no âmbito do RGPS para fins de Baixa
Renda = R$ 971,78 -Portaria nº 15/2013
REGRAS
DE
TRANSIÇÃO
1. Regra de Transição prevista no art. 2º da
Emenda Constitucional nº 41 de 2003:
Idade Mínima: 53anos homem e 48anos
mulher
Tempo Exigido: 35anos homem e 30anos
mulher
Pedágio: 20% sobre o tempo faltante em
dez/98
Perda: Integralidade e Paridade
2. Regra de Transição prevista no art. 6º da
Emenda Constitucional nº 41 de 2003:
Idade Mínima: 60a homem e 55a mulher
Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
Tempo Serviço Público: 20a
Tempo deCarreira: 10 a
Tempo no cargo: 5 a
Mantém: Integralidade e Paridade
3. Regra de Transição prevista no art. 6º da
Emenda Constitucional nº 47 de 2005:
Idade Mínima: Redução de 1 ano na idade
(60 homem e 55 mulher)
para cada ano de contribuição que exceder
(35homem e 30mulher)
Tempo Exigido: 35a homem e 30a mulher
Tempo Serviço Público: 25 a
Tempo de Carreira: 15 a
Obrigado!!!
José Ivanildo Barros Gouveia
OAB 11070-E
[email protected]
(83) 3383-1520 (83) 9604-2359
(83) 8751-7458 e (61) 8324-7522