Ver - Fraternidade e Tráfico Humano

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FRATERNIDADE E TRÁFICO
HUMANO
Oração da C F 2014
Ó Deus, sempre ouvis o clamor do vosso povo e vos
compadeceis dos oprimidos e escravizados. Fazei que
experimentem a libertação da cruz e a ressurreição de
Jesus.
Nós vos pedimos pelos que sofrem o flagelo do tráfico
humano. Convertei-nos pela força do vosso Espírito, e
tornai-nos sensíveis às dores destes nossos irmãos.
Comprometidos na superação deste mal, vivamos
como vossos filhos e filhas, na liberdade e na paz.
Por Cristo nosso Senhor. AMÉM!
•
Nosso caminhar quaresmal não pode ser insensível a
situação que atentam contra a dignidade humana.
•
Pessoas humanas exploradas nas atividades de construção,
confecção, entretenimento, sexo, serviços agrícolas e
domésticos, adoções ilegais e remoção de órgãos.
•
crime multifacetado, altamente lucrativo, silencioso, de
baixíssimo custo e de poucos riscos aos traficantes.
Objetivo Geral
• Identificar as práticas de tráfico humano em suas
várias formas e denunciá-las como violação da
dignidade e da liberdade humana, mobilizando
cristãos e a sociedade brasileira para erradicar este
mal, com vista ao resgate da vida dos filhos e filhas
de Deus.
Objetivos específicos
• 1 – Identificar as causas e modalidades do tráfico humano e os
rostos que sofrem com essa exploração;
• 2 – Denunciar as estruturas e situações causadoras do tráfico
humano.
• 3 – Reivindicar, dos poderes públicos, políticas e meios para a
reinserção das pessoas atingidas pelo tráfico humano na vida
familiar e social.
• 4 – Promover ações de prevenção e de resgate da cidadania
das pessoas em situação de tráfico.
• 5 – Suscitar, à luz da Palavra de Deus, a conversão que
conduza ao empenho transformador dessa realidade aviltante
da pessoa humana.
• 6 – Celebrar o mistério da morte e ressurreição de Jesus
Cristo, sensibilizando para a solidariedade e o cuidado às
vítimas desse mal.
• Compreendido como um dos problemas mais graves
da humanidade;
•
Segundo o Papa Francisco: “O tráfico de pessoas
é uma atividade ignóbil, uma vergonha para as
nossas sociedades que se dizem civilizadas!”
•
O tráfico humano condiciona as pessoas à
escravidão e fere a dignidade da pessoa humana.
• Crime organizado – estrutura sofisticada e capilarizada para favorecer os
serviços;
•
Rotas – existem várias rotas internas e internacionais - costumam sair do
interior dos estados em direção aos grandes centros urbanos ou às regiões
de fronteira internacional;
•
Invisibilidade – é um crime que não se evidencia – vitimas não denunciam,
muitas não têm consciência da exploração.
•
Aliciamento e coação – é uma pratica comum – abordagem sobre a
esperança de melhoria de vida – camuflam outras atividades ilegais;
•
Perfil dos aliciadores – conhecido da vítima, poder de convencimento –
por vezes é também vitima – atraem com proposta de emprego.
•
As vítimas – normalmente, encontram-se em situação de vulnerabilidade,
na maioria dos casos, por dificuldades econômicas.
• As pessoas normalmente migram em busca melhores
oportunidades de vida. A competição na economia globalizada
vem se acirrando nas últimas décadas, implicando na redução
de postos de trabalho e precarização das condições laborais.
• O fenômeno da migração é uma constante na história da
humanidade. Em processo de migração, as pessoas tornam-se
mais vulneráveis.
• A imigração para o Brasil
• A migração interna no Brasil
• A migração para o Sudeste e a urbanização
• A migração atual
• A Palavra trabalhar no sentido histórico
provêm de latim, TRIPALIARI, outros
também chegam a conceituar o trabalho como
(Torturar - dar Sofrimento) e TRIPALIUM
(espécie de instrumento de tortura)
• Me educaram com o hábito de servir e me
ensinaram a trabalhar, não gostei do que
fizeram. Nem de trabalhar de escravo, nem
como animal, abandonei as pessoas que
comandavam, para viver do lado dos que
lutam... Bertold Brecht
ALIENAÇÃO
• Consiste na privação de um direito ou de uma
qualidade do homem, tanto no sentido
psicológico, como no social. Significa tirar
alguém fora de si mesmo, privar o indivíduo
do sentido crítico e político sobre a realidade.
É como esvaziar de si mesmo, e enchê-lo de
um estranho que pensa e decide por ele.
Conceito – Chave :
“Trabalho Forçado”
O QUE É ?
Convenção 29 da OIT (art. 2º, 1):
“Todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a
ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido
espontaneamente”.
* sanção = não apenas punições físicas , mas também
perda de direitos e pressão psicológica.
Principais formas de
trabalho forçado no Brasil:
•
•
•
•
•
Servidão por dívidas;
Tráfico e trabalho irregular de estrangeiros;
Tráfico de brasileiros para o exterior;
“Cooperativas” de trabalhadores;
Prostituição infantil e tráfico de mulheres.
Servidão por Dívidas
É o “estado ou a condição resultante do fato de que
um devedor se haja comprometido a fornecer, em
garantia de uma dívida, seus serviços pessoais ou os
de alguém sobre o qual tenha autoridade, se o valor
desses serviços não for equitativamente avaliado no
ato da liquidação da dívida ou se a duração desses
serviços não for limitada, nem sua natureza
definida”.
(Convenção Suplementar sobre a Abolição da
Escravatura - ONU - 1956)
Servidão por Dívidas Organização Criminosa
Maior incidência: Pará, Tocantins, Rondônia, Maranhão, Bahia e Mato Grosso. Há
casos também em São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.
Proprietário da Fazenda
Gerente
Aliciador ("Gato") Capangas armados
Vítima
Vítima
Vítima
Tráfico Internacional de Pessoas
Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas:
Art. 3º, “a” – “A expressão “tráfico de pessoas” significa o
recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o
acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força
ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao
abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade, ou à
entrega ou aceitação de benefícios para obter o consentimento
de uma pessoa...”
Através do DEC Nº 5.017, DE 12/03/ 2004 o Brasil promulgou o o
Protocolo Adicional da ONU contra o Crime Organizado
Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do
Tráfico de Pessoas
Protocolo Adicional relativo ao Tráfico de Pessoas:
Art. 3º, “b” – “O consentimento dado pela vítima de tráfico de
pessoas (...) será considerado irrelevante se tiver sido utilizado
de qualquer um dos meios referidos na alínea ‘a’.
PRINCIPAIS TRATADOS INTERNACIONAIS
RATIFICADOS PELO BRASIL:
Convenção n.º 29 (OIT, 1930);
Convenção Suplementar sobre Abolição da Escravatura (ONU,
1956);
Convenção n.º 105 (OIT, 1957);
Pacto de Direitos Civis e Políticos (ONU, 1966);
Convenção Americana de Direitos Humanos (1969).
Protocolo de Palermo
Tráfico de estrangeiros: o caso dos bolivianos
• Na Bolívia, traficantes de seres humanos arregimentam
trabalhadores com promessas de bons salários no Brasil;
• Imigrantes pagam passagem e despesas para traficante.
• Entrada no Brasil ocorre em Corumbá ou Foz do Iguaçu.
• Destino principal  metrópoles da região sudeste.
• Coreanos ou bolivianos arregimentam mão-de-obra
imigrante para o trabalho em oficinas de costura.
• Proibição cria “pacto” de silêncio entre explorador e
vítima, favorecendo super exploração.
CONSEQUÊNCIAS:
• Jornadas de trabalho superiores a 15 horas;
• Pagamento é feito por peça costurada (de R$ 0,30 a
0,70).
• Direitos trabalhistas inexistentes (hora-extra, férias,
licença-gestante).
• Em alguns casos houve retenção de documentos e
ameaças.
• Vítimas moram e recebem alimentação na própria
oficina de costura. Condições são sub humanas.
Mau cheiro
Fiscalização em Oficina de Costura (1)
Mau cheiro
Fiscalização em Oficina de Costura (2)
Legislação
• Nova redação do artigo 149 do CP (Lei
10.803/03):“Reduzir alguém a condição
análoga à de escravo, quer submetendo-o a
trabalhos forçados ou a jornada exaustiva,
quer sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer
meio, sua locomoção em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto.
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa,
além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte
do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se
apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador,
com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito
assegurado pela legislação do trabalho:
Pena - detenção de um a dois anos, e multa, além da pena
correspondente à violência.
Aliciamento para o fim de emigração
Art. 206 - Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o
fim de levá-los para território estrangeiro.
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do
território nacional
Art. 207 - Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de
uma para outra localidade do território nacional:
Pena - detenção de um a três anos, e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores
fora da localidade de execução do trabalho, dentro do
território nacional, mediante fraude ou cobrança de
qualquer quantia do trabalhador, ou ainda, não assegurar
condições do seu retorno ao local de origem.
• REGIÃO NORDESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Se olharmos para alguns anos atrás e nos lembramos do
transporte em caminhões abertos, podemos dizer que
melhorou muito, mas devemos afirmar que muita coisa ainda
tem que melhorar
Atualmente ainda temos:
• extensão das jornadas, tornando-as exaustivas
• Aliciamento para migração e as repúblicas de trabalhadores
( isenta a usina)
• Desrespeito a direitos trabalhistas e sociais
• falta de equipamentos de proteção individuais (EPI’s),
• ausência de instalação sanitária
• sujeição dos trabalhadores alimentarem-se sem proteção do
sol, etc.
• Dois homens foram presos pela PF, acusados de manter 28
trabalhadores em situação parecida com a de escravidão.
• Os trabalhadores eram trazidos da cidade de Julião (BA)
com a promessa de que receberiam R$ 100 por dia
• Além da falta de pagamento, diversas irregularidades nas
condições de trabalho e no alojamento dos trabalhadores;
alguns deles dormiam em camas com papelão, cozinhavam
em tijolos improvisados no chão e a plantação de café era
usada como sanitário para os trabalhadores.
• O dono da fazenda e o ajudante foram indiciados pela
prática do crime de redução a condição análoga à de
escravidão, cuja pena é de 2 a 8 anos de reclusão. Os
trabalhadores foram levados para um hotel em Franca (SP)
e devem voltar para a Bahia. Julho de 2013.
• A construtora Croma foi autuada pelo MPT por
manter 280 funcionários em condições de trabalho
análogas às de escravos em uma obra da CDHU.
• Os quartos estavam “em péssimas condições de
conservação e limpeza”, banheiros sujos e com
vazamento e mau cheiro. Falta de proteção em
fiações, aglomeração de camas, restos de lixo e
comida nos quartos, além da ausência de pias e
ralos. Os trabalhadores foram hospedados em hotéis
de Ribeirão Preto e Sertãozinho
• O TRT de Campinas (SP) condenou uma rede
varejista por dumping social, prática caracterizada
por submeter funcionários a jornadas de trabalho
excessivas – que superavam 12 horas, trabalho aos
domingos, sem amparo de convenção coletiva e de
não conceder intervalos para alimentação, bem
como descanso semanal. A ação teve como base 87
autuações registradas em Altinópolis , Araraquara ,
Batatais , Brodowski , Cravinhos , Franca, Matão
Igarapava, Ituverava , Marília, Monte Alto,
Pedregulho, Presidente Prudente , Ribeirão Preto,
São Joaquim da Barra e Santa Rosa de Viterbo.
• A média de trabalhadores nepaleses mortos foi de
quase um por dia. A investigação encontrou
evidências de que milhares de nepaleses, que
formam o maior contingente de operários
estrangeiros no Qatar, enfrentam exploração e
abusos que caracterizam escravidão, como salários
retidos para evitar fugas;
• Confisco de passaporte falta de acesso à água
potável no clima desértico;
• A obrigação de quitar a dívida, combinada com o
confisco de documentos constitui forma moderna de
escravidão, que atinge cerca de 21 milhões de
pessoas no mundo.
• A percepção do movimento migratório e
aliciatório pela Comunidade Missionária
Divina Misericórdia
• - É silencioso pois as vítimas jamais admitem
• - Envolve não só a cana , mas a laranja, o café,
construção civil, etc.
- O retorno a origem e a mudança da família
- Os reprovados nas seleções das empresas
• O Trabalho escravo na moda: os grilhões ocultos da
elite brasileira
• Grandes grifes hasteiam a bandeira do respeito, da
responsabilidade social, do comportamento ético e
do compromisso com a verdade. Mascara-se, no
entanto, uma realidade cruel e pungente: a produção
• Cuidado ; pois em bolsas e sapatos de grife
você poderá encontrar muito suor e sangue de
bolivianos, nordestinos e outros e até dedinho
chinês!