TRÁFICO DE PESSOAS REVISADO FINAL 1

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CAMPANHA D A FRATERNIDADE 2014
FRATERNIDADE E TRÁFICO HUMANO
TRÁFICO DE PESSOAS
TRÁFICO DE PESSOAS
 É um dos maiores problemas da sociedade de
hoje e é um tema de grande relevância para o
Brasil.
 Constitui a 3ª modalidade criminosa mais
lucrativa no mundo, ultrapassada apenas pelo
tráfico de armas e de drogas.
O TRÁFICO DE PESSOAS MOVIMENTA 32
BILHÕES DE DÓLARES EM TODO O
MUNDO ANUALMENTE. DESSE VALOR,
85% PROVEM DA EXPLORAÇÃO SEXUAL.
(ONU)
 As estimativas de junho de 2012 da
Organização Internacional do Trabalho – OIT
apontam uma cifra de 20.900 milhões de
vítimas de trabalho forçado e exploração
sexual ao nível mundial, entre eles 5.5
milhões de crianças, o que indica a relevância
do tema do tráfico de pessoas no mundo de
hoje.
O tráfico de pessoas é uma
grave violação dos direitos de
um ser humano.
O QUE É TRÁFICO DE PESSOAS?
O RECRUTAMENTO,
O TRANSPORTE, A
TRANSFERÊNCIA, O ALOJAMENTO OU ACOLHIMENTO
DE PESSOAS, RECORRENDO A AMEAÇA OU USO DA
FORÇA OU OUTRAS FORMAS DE COAÇÃO, AO RAPTO,
À FRAUDE, AO ENGANO, AO ABUSO DE AUTORIDADE
OU À SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE OU À
ENTREGA OU ACEITAÇÃO DE PAGAMENTOS OU
BENEFÍCIOS PARA OBTER O CONSENTIMENTO DE
UMA PESSOA QUE TENHA AUTORIDADE SOBRE
OUTRA, PARA FINS DE EXPLORAÇÃO. A EXPLORAÇÃO
INCLUIRÁ, NO MÍNIMO A EXPLORAÇÃO DA
PROSTITUIÇÃO DE OUTREM OU OUTRAS FORMAS DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL, O TRABALHO OU SERVIÇOS
FORÇADOS, A ESCRAVATURA OU PRÁTICAS SIMILARES
À ESCRAVATURA, A SERVIDÃO OU A REMOÇÃO DE
ÓRGÃOS”. (Protocolo de Palermo – Protocolo adicional à Convenção das
 “
Nações Unidas contra o Crime Organizado transnacional Relativo à Prevenção,
Repressão e Punição e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e
Crianças)
MODALIDADES DO TRÁFICO DE
PESSOAS
 TRÁFICO PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL,
 EXPLORAÇÃO LABORAL, MENDICÂNCIA
FORÇADA,
 REMOÇÃO DE ÓRGÃOS , DENTRE OUTRAS.
O TRÁFICO DE PESSOAS SE BENEFICIA
DA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DE
MULHERES, HOMENS, CRIANÇAS, JOVENS
E ADOLESCENTES.
Elementos fundamentais constitutivos para a
definição do crime de tráfico
1. atos
2. meios
3. finalidade de exploração
Para que se configure o crime de tráfico de
pessoas é fundamental que
haja a
combinação de pelo menos um de cada
elemento constitutivo.
MATRIZ DOS ELEMENTOS DO CRIME DE TRÁFICO DE PESSOAS
ATO
• RECRUTAMENTO
• TRANSPORTE
• TRNASFERÊNCIA
• ALOJAMENTO
• ACOLHIMENTO
+
MEIOS
• AMEAÇA
• USO DA FORÇA
• OUTRAS FORMAS DE COAÇÃO
• RAPTO
•FRAUDE
•ENGANO
•ABUSO DE AUTORIDADE
• ABUSO DE UMA SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE
• ENTREGA OU ACEITAÇÃO DE
PAGAMENTOS OU BENEFÍCIOS
PARA OBTER CONSENTIMENTO
+
FINALIDADE
• EXPLORAÇÃO DA PROSTITUIÇÃO DE
OUTREM
•OUTRAS FORMAS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL
•EXPLORAÇÃO DO TRABALHO
=
TRÁFICO DE PESSOAS
• SERVIÇOS FORÇADOS
•ESCRAVIDÃO OU SITUAÇÃO
ANÁLO0GA À ESCRAVIDÃO
• SERVIDÃO
•EXTRAÇÃO DE ÓRGÃOS
O TRÁFICO DE PESSOAS É
CONSIDERADO UMA VIOLAÇÃO
DE DIREITOS HUMANOS,
ESPECIFICAMENTE DO
DIREITO À VIDA, À LIBERDADE
E O DIREITO DE NÃO SER
SUBMETIDO A ESCRAVIDÃO EM
NENHUMA DE SUAS FORMAS.
QUEM SÃO AS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
TRÁFICO HUMANO?
 A PESSOA QUE É RETIRADA DE SEU AMBIENTE, DE
SUA CIDADE, DE SEU PAÍS E FICA COM A
MOBILIDADE REDUZIDA, SEM LIBERDADE DE SAIR
DA SITUAÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL OU
LABORAL OU DO CONFINAMENTO PARA REMOÇÃO
DE ÓRGÃOS OU TECIDOS.
 MOBILIDADE REDUZIDA – CARACTERIZA-SE POR
AMEAÇAS À PESSOA OU AOS FAMILIARES, PELA
RETENÇÃO DE DOCUMENTOS, OU OUTRAS FORMAS
DE VIOLÊNCIA QUE MANTENHAM A VÍTIMA JUNTO
AO TRAFICANTE OU À REDE CRIMINOSA.
MOTIVAÇÃO
DAS
VÍTIMAS
DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL E TRABALHO
FORÇADO
DESEJO DE MELHORES
OPORTUNIDADES
QUEM SÃO OS ALICIADORES? QUEM FAZ A
CAPTAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
TRÁFICO HUMANO?
 SÃO HOMENS E MULHERES QUE NA MAIORIA
DAS VEZES FAZEM PARTE DO CIRCULO DE
AMIZADE DA VÍTIMA OU DE MEMBROS DA
FAMÍLIA.
 SÃO PESSOAS COM QUEM AS VÍTIMAS TÊM
LAÇOS
AFETIVOS.
NORMALMENTE
APRESENTAM BOM NÍVEL DE ESCOLARIDADE,
SÃO SEDUTORES E TÊM ALTO PODER DE
CONVENCIMENTO.
 ALGUNS SÃO EMPRESÁRIOS QUE TRABALHAM
OU SÃO PROPRIETÁRIOS DE CASAS DE SHOW,
BARES, FALSAS AGÊNCIAS DE ENCONTROS,
MATRIMÔNIOS E MODELOS.
 AS PROPOSTAS DE EMPREGO QUE FAZEM
GERAM NA VÍTIMA PERSPECTIVAS DE
FUTURO, DE MELHORIA DA QUALIDADE DE
VIDA.
 NO TRÁFICO PARA TRABALHO ESCRAVO, OS
ALICIADORES DENOMINADOS DE “GATOS”,
GERALMENTE
FAZEM
PROPOSTAS
DE
TRABALHO
PARA
PESSOAS
DESENVOLVEREM ATIVIDADES LABORAIS
NA AGRICULTURA OU PECUÁRIA, NA
CONSTRUÇÃO CIVIL OU EM OFICINAS DE
COSTURA. HÁ CASOS NOTÓRIOS DE
IMIGRANRTES PERUANOS, BOLIVIANOS E
PARAGUAIOS ALIACIADOS PARA TRABALHO
ANÁLOGO
AO
DE
ESCRAVO
EM
BRASIL COMO PAÍS DE ORIGEM, TRÂNSITO E
DESTINO DE VÍTIMAS DE TRÁFICO DE
PESSOAS.
TRÁFICO
INTERNO
E
INTERNACIONAL
 O BRASIL CARACTERIZA-SE POR SER UM
PAÍS PRINCIPALMENTE DE ORIGEM DE
VÍTIMAS DE TRÁFICO DE PESSOAS.
 EM GRAU MENOR É TAMBÉM UM PAÍS DE
TRÂNSITO E
TRAFICADAS.
DESTINO
PARA
PESSOAS
 CARACTERIZA-SE AINDA PELA EXISTÊNCIA
DE TRÁFICO INTERNO E INTERNACIONAL
DE PESSOAS , PARA EXPLORAÇÃO SEXUAL E
TRABALHO FORÇADO.
PESQUISAS
APONTAM
UM
NÚMERO
SIGNIFICATIVO
DE
MULHERES
E
TRANSEXUAIS BRASILEIRAS NO EXTERIOR,
VÍTIMAS
DE
TRÁFICO
INTERNACIONAL
PRINCIPALMENTE PARA FINS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL.
PAÍSES
EUROPEUS;
ESPANHA,
PORTUGAL, ITÁLIA, REINO UNIDO,HOLANDA
SUÍÇA, FRANÇA E ALEMANHA.
OUTROS PAÍSES:
TAILÂNDIA E JAPÃO
PAÍSES
VIZINHOS:
SURINAME,
FRANCESA E VENEZUELA.
GUIANA
 O TRÁFICO SEXUAL DE MULHERES E
MENINAS BRASILEIRAS PODE SER
ENCONTRADO EM TODAS AS PARTES
DO BRASIL.
 AINDA NO BRASIL VERIFICAMOS A
EXISTÊNCIA DE VÍTIMAS MASCULINAS,
CONFORME RELATÓRIO ANUAL SOBRE
O TRÁFICO DE PESSOAS DE 2011.
AS MULHERES, MENINAS E
ADOLESCENTES BRASILEIRAS SÃO
CONSIDERADAS AS VÍTIMAS
PREFERENCIAIS DO MERCADO
SEXUAL INTERNACIONAL.
 O Brasil tem 241 rotas de tráfico humano:
maior concentração em regiões pobres
 HÁ
INDÍCIOS DA EXISTÊNCIA DE TRÁFICO
INTERNACIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
NAS FRONTEIRAS BRASILEIRAS, EM ESPECIAL NOS
LIMITES DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL
E PARÁ.
 ORGANIZAÇÕES
NACIONAIS INTERNACIONAIS
QUE
TRABALHAM
COM
CRIANÇAS
E
ADOLESCENTES
VÍTIMAS DE EXPLORAÇÃO
SEXUAL APONTAM UM NÚMERO SIGNIFICATIVO
DE VÍTIMAS DO TRÁFICO INTERNO PARA FINS DE
EXPLORAÇÃO SEXUAL.
 EXISTEM
INDICAÇÕES DE PROSTITUIÇÃO
FORÇADA DE TRANSGÊNEROS NO PAÍS, BEM
COMO DE HOMENS E TRANSGÊNEROS
BRASILEIROS NA ESPANHA E NA ITÁLIA.
PERFIL DAS VÍTIMAS
 NO BRASIL, O TRÁFICO PARA FINS SEXUAIS
IDENTIFICADO É PREDOMINANTEMENTE DE
MENINAS NEGRAS ENTRE 15 E 30 ANOS (PESTRAF –
2000)
 AS VÍTIMAS MENORES DE IDADE SÃO ALICIADAS
PARA O TRÁFICO INTERNO, PELA DIFICULDADE
NA RETIRADA DE CRIANÇAS DO PAÍS.
 HÁ UMA MAIOR CONCENTRAÇÃO DE MULHERES
E MENINAS NA EXPLORAÇÃO SEXUAL E NOS
SERVIÇOS DOMÉSTICOS.
 VÍTIMAS
HOMENS E MENINOS ESTÃO
PRESENTES EM UM LEQUE MAIOR DE
ATIVIDADES ECONÔMICAS, SENDO SUBMETIDOS
A SITUAÇÕES DE TRABALHO FORÇADO. (OIT)
Trabalho forçado
 AS
VÍTIMAS
DE
TRABALHOS
FORÇADOS
CONSTITUEM-SE DE HOMENS PRINCIPALMENTE
ORIGINÁRIOS DA REGIÃO NORDESTE, EM ESPECIAL
DO ESTADO DO MARANHÃO. EM BUSCA DE
TRABALHO, DIRIGEM-SE OU SÃO LEVADOS PARA
FAZENDAS NO PARÁ E NO MATO GROSSO, BAHIA
OU
GOIÁS.
NORMALMENTE
ESSES
TRABALHADORES SÃO JOVENS, COM DIDADE
SUPERIOR A 16 ANOS.
 ESSES HOMENS GERALMENTE SÃO DO MEIO
RURAL
E
SÃO
FILHOS
DE
PEQUENOS
AGRICULTORES.
O QUE PODEMOS FAZER PARA ENFRENTAR O
TRÁFICO DE PESSOAS?
A PREVENÇÃO É SEMPRE A MELHOR INICIATIVA. AO
VERIFICAR QUE EXISTEM INDÍCIOS DE TRÁFICO
HUMANO, DÊ AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
 DUVIDE SEMPRE DE PROPOSTAS DE EMPREGO FÁCIL
E LUCRATIVO.
 SUGIRA QUE A PESSOA, ANTES
DE ACEITAR A
PROPOSTA DE EMPREGO, LEIA ATENTAMENTE O
CONTRATO DE TRABALHO, BUSQUE INFORMAÇÕES
SOBRE A EMPRESA CONTRATANTE, PROCURE
AUXÍLIO DA ÁREA JURÍDICA ESPECIALIZADA. A
ATENÇÃO DEVE SER REDOBRADA EM CASOS DE
PROPOSTAS
QUE
INCLUEM
DESLOCAMNETOS,
VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS.
 EVITE TIRAR CÓPIAS DOS DOCUMENTOS





PESSOAIS DE DEIXÁ-LOS EM MÃOS DE
PARENTES OU AMIGOS.
DEIXE
ENDEREÇO,
TELEFONE
E/OU
LOCALIZAÇÃO DA CIDADE PARA ONDE ESTÁ
VIAJANDO.
INFORME PARA A PESSOA QUE ESTÁ
SEGUINDO
VIAGEM
ENDEREÇOS
E
CONTATOS DE CONSULADOS, ONGs E
AUTORIDADES DA REGIÃO.
ORIENTE A PESSOA QUE VAI VIAJAR NUNCA
DEIXAR DE SE COMUNICAR COM FAMILIARES
E AMIGOS.
EM CASO DE
TRÁFICO DE PESSOAS,
DENUNCIE!
DISQUE DENÚNCIA: 100
COMO BUSCAR AJUDA PARA AS PESSOAS EM
SITUAÇÃO DE TRÁFICO HUMANO?
 SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA –





MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
POLÍCIA FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
DEFENSORIA PÚBLICA DOS ESTADOS
LEGISLAÇÃO REFENTE AO TRÁFICO DE PESSOAS
INSTRUMENTO INTERNACIONAL
ASSINADO
DECRETO NO
BRASIL
RATIFICADO NO
BRASIL
PROMULGADO NO
BRASIL
CONVENÇÃO PARA A SUPRESSÃO DO
TRÁFICO DE PESSOAS E DE EXPLORAÇÃO DA
PROSTITUIÇÃO DE OUTREM
1949
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS
CIVIL E POLÍTICO
1958
16/12/1966
DECRETO
LEGISLATIVO Nº
226 DE 12/12/1991
DECRETO 592
06/07/1992
16/12/1966
DECRETO
LEGISLATIVO Nº
226 DE 12/12/1991
DECRETO Nº 591/92
24/01/1992
PACTO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS
ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS
CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS
HUMANOS – PACTO SAN JOSÉ DA COSTA
RICA
22/11/1969
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 27
DE 25/09/1992
DECRETO Nº 678
06/11/1992
CONVENÇÃO SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS
AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A
MULHER CEDAW
18/12/1979
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 93
14/11/1983
DECRETO
437713/09/2002
(REVOGOU O DECRETO
89.406
INSTRUMENTO
INTERNACIONAL
CONVENÇÃO INTERNACIONAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA
PREVENÇÃO, ERRADICAÇÃO E PUNIÇÃO
DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
CONVENÇÃO CONTRA O CRIME
ORGANIZADO TRANSNACIONAL
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O CRIME
ORGANIZADO TRANSNACIONAL RELATIVO
À PREVENÇÃO, REPRESSÃO E PUNIÇÃO DO
TRÁFICO DE PESSOAS, EM ESPECIAL
MULHERES E CRIANÇAS
PROTOCOLO FACULTATIVO À CONVENÇÃO
DAS NAÇÕES UNIDAS CONTRA O
CRIMEORGANIZADO TRANSNACIONAL
RELATIVO AO COMBATE AO TRÁFICO DE
MIGRANTES POR VIA TERRESTRE,
MARÍTIMA E AÉREA
PROTOCOLO OPCIONAL DA CONVENÇÃO
SOBRE ELEIMINAÇÃO DE TODAS AS
FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A
MULHER
ASSINADO
20/11/1989
DECRETO NO
BRASIL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 28
14/09/1990
06/06/1994
RATIFICADO
NO BRASIL
PROMULGADO NO
BRASIL
24/09/1990
DECRETO Nº 99.910 DE
21/11//1990
27/11/1995
12/12/2000
DECRETO Nº 1973 DE
01/08/1996
DECRETO Nº 5015 DE
12/03/2004
12/12/2000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231
DE 29/03/2003
DECRETO Nº 5017 DE
12/03/2004
12/12/2000
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231
DE 29/05/2003
DECRETO Nº 5016 DE
12/03/2004
13/03/2001
DECRETO LEGISLATIVO Nº
107 DE 06/07/2002
30/07/2002
DECRETO Nº 4.316 DE
31/07/2002
LEGISLAÇÃO INTERNA ESPECÍFICA SOBRE O
TRÁFICO DE PESSOAS
 O CRIME DE TRÁFICO PASSOU POR DIVERSAS
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS, HOUVE UMA
SIGNIFICATIVA EVOLUÇÃO BUSCANDO SE
ADEQUAR AO QUE PRECONIZA O PROTOCOLO
DE PALERMO NO ENTANTO AINDA NECESSITA
DE MELHORIAS NO QUADRO LEGISLATIVO
BRASILEIRO COM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE
PESSOAS.
 NA ÚLTIMA DÉCADA, HOUVE DUAS EMENDAS
IMPORTANTES NO CÓDIGO PENAL EM
RELAÇÃO AO TRÁFICO DE PESSOAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 5º
TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI , SEM DISTINÇÃO DE
QUALQUER NATUREZA, GARANTINDO-SE AOS BRASILEIROS E
AOS ESTRANGEIROS RESIDENTE NO PAÍS A INVIOLABILIDADE DO
DIREITO À VIDA, À LIBERDADE, À IGUALDADE, À SEGURANÇA, E À
PROPRIEDADE:
(...)
XII É LIVRE O EXERCÍCIO DE QUALQUER TRABALHO, OFÍCIO OU
PROFISSÃO, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONIS QUE A
LEI ESTABELECER.
SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS, ALÉM DE
OUTROS QUE VISEM À MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO SOCIAL:
ARTIGO 7º
INCISOS DE I A X XXIV E PARÁGRAFO ÚNICO.
LEI Nº 9.434/1997 – DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE ÓRGÃOS, TECIDOS E
PARTE DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE E TRATAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
POLÍTICA NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO
DE PESSOAS – PRINCÍPIOS NORTEADORES
1.
RESPEITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA;
2.
NÃO DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE GÊNERO, ORIENTAÇÃO
SEXUAL,
ORIGEM
ÉTNICA
OU
SOCIAL,
PROCEDÊNCIA,
NACIONALIDADE, ATUAÇÃO PROFISSIONAL, RAÇA, RELIGIÃO, FAIXA
ETÁRIA, SITUAÇÃO MIGRATÓRIA, ...
3.
PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA INTEGRAL ÀS VÍTIMAS DIRETAS E
INDIRETAS, INDEPENDENTEMENTE DE NACIONALIDADE E DE
COLABORAÇÃO EM PROCESSOS JUDICIAIS;
4.
PROMOÇÃO E GARANTIA DA CIDADANIA E DOS DIREITOS
HUMANOS;
5.
RESPEITO AOS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DE
DIREITOS HUMANOS;
6.
UNIVERSALIDADE, INDIVISIBILIDADE E INTERDEPENDÊNCIA DOS
DIREITOS HUMANOS;
7.
TRANSVERSALIDADE DAS DIMENSÕES DE GÊNERO, ORIENTAÇÃO
SEXUAL, ORIGEM ÉTNICA OU SOCIAL, PROCEDÊNCIA, RAÇA E FAIXA
ETÁRIA NAS POLÍTICAS PÚBLICA.
AÇÕES DE ENFRENTAMENTO NO BRASIL





ASSINATURA DO PROTOCOLO DE PALERMO ????
2006 – O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA LANÇOU A POLÍTICA
NACIONAL DE ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE
PESSOAS COM UM AMPLO PROCESSO PARTICIPATIVO.
2008 – FOI LANÇADO O I PLANO NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS, COM
AÇÕES NOS TRÊS EIXOS DA POLÍTICA: PREVENÇÃO AO
FENÔMENO, REPRESSÃO E RESPONSABILIZAÇÃO,
ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS.
2011 – FOI LANÇADO O II PLANO NACIONAL DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE PESSOAS (20132016), COM A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS,
SOCIEDADE CIVIL E ORGANISMOS INTERNACIONAIS JÁ
REFLETINDO OS AVANÇOS ALCANÇADOS
NO
COMBATE A ESSE FENÔMENO MUNDIAL E OS
DESAFIOS QUE SÃO NECESSÁRIO RESPONDER DE
MANEIRA COLETIVA E COMPROMISSADA.
OPERAÇÕES REALIZADAS PARA RESGATE DAS VÍTIMAS.
 TRAFICAR PESSOAS É UMA DAS MAIORES
VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS QUE A
HUMANIDADE VIVENCIA.
TORNAR UM SER HUMANO MERCADORIA,
FAZÊ-LO OBJETO DE EXPLORAÇÃO, É UM
CRIME QUE ASSOLA O MUNDO INTEIRO E
QUE DEVE SER COMBATIDO COM AÇÕES
DE REPRESSÃO, PREVENÇÃO E GARANTIA
DE ATENDIMENTO DIGNO E EFICAZ ÀS
VÍTIMAS.
.
DIANTE DE UM CRIME QUE CLAMA AOS
CÉUS, COMO O TRÁFICO HUMANO, NÃO SE
PODE
PERMANECER
INDIFERENTE,
SOBRETUDO OS DISCÍPULOS, DISCIPULAS
MISSIONÁRIOS.
A
CONFERÊNCIA
DE
APARECIDA
LATINO-AMERICANA
REAFIRMOU À IGREJA QUE SUA MISSÃO
IMPLICA NECESSARIAMENTE ADVOGAR
PELA JUSTIÇA E DEFENDER OS POBRES...
NOSSO COMPROMISSO DIANTE DA CF 2014
1. Identificar as causas e modalidades do tráfico
humano e os rostos que sofrem com essa
exploração;
2. Denunciar as estruturas e situações causadoras do
tráfico humano;
3. Cobrar dos poderes públicos, políticas e meios para
a reinserção na vida familiar e social das pessoas
atingidas pelo tráfico humano.
4. Promover ações de prevenção e de resgate da
cidadania das pessoas em situação de tráfico
5. Suscitar, à luz da Palavra de Deus, a conversão que
conduza ao empenho transformador dessa realidade
aviltante da pessoa humana.
6. Celebrar o mistério da morte e ressurreição de
Jesus Cristo, sensibilizando para a solidariedade e o
cuidado às vítimas desse mal.
7. TRANSFORMAR ESSA SITUAÇÃO SOCIAL
INJUSTA E DESIGUAL.
POIS AFINAL