Stella Maris Machado Natal

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Governo do Paraná
Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
– SEJU
Departamento de Direitos Humanos e Cidadania –
DEDIHC
Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no
Estado do Paraná – NETP
DEFINIÇÃO DE TRÁFICO DE PESSOAS
Tráfico de pessoas é o recrutamento, o transporte, a
transferência, o alojamento ou o acolhimento de
pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a
outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano,
ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade
ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios
para obter o consentimento de uma pessoa que tenha
autoridade sobre outra para fins de exploração (da
prostituição de outrem ou outras formas de exploração
sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou
práticas similares à escravatura, a servidão ou a
remoção de órgãos).
Fonte: Secretaria Nacional de Justiça
Tráfico de pessoas: diagnóstico preliminar revela
principais abusos e os destinos das vítimas
O Brasil já conta com um diagnóstico detalhado dos números do
tráfico de pessoas nos últimos sete anos. O levantamento,
resultado da parceria da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça com o Escritório das Nações Unidas sobre
Drogas e Crime (UNODC), mostra que a maioria das vítimas
brasileiras se dirige a países europeus, principalmente Holanda,
Suíça e Espanha.
O país onde foi registrada uma incidência maior de brasileiras e
brasileiros vítimas de tráfico de pessoas foi o Suriname, que
funciona como rota para a Holanda, com 133 vítimas, seguido da
Suíça com 127, da Espanha com 104 e da Holanda com 71. A
maior incidência do tráfico internacional de brasileiros ou
brasileiras é para fins de exploração sexual.
Fonte: blog.justica.gov.br
Política Nacional
Sob a coordenação da Secretaria Nacional de Justiça do
Ministério da Justiça, da Secretaria de Direitos Humanos
(SDH) e da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM),
ambas da Presidência da República, foi elaborada e
aprovada a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico
de Pessoas – Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006.
Para dar efetividade a esta política pública foi aprovado o I
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
REGULAMENTAÇÃO TRÁFICO DE PESSOAS
• Ratificação do Protocolo de Palermo
•
•
•
(Decreto nº5.017,de 12 de março de 2004)
Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas
(Decreto nº5.948, de 26 de outubro de 2006)
Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de
Pessoas - PNETP
(Decreto 6.347, de 8 de janeiro de 2008)
Princípio norteador tríplice:
‒ Prevenção;
‒ Repressão e Responsabilização dos Autores do Crime;
‒ Atenção às Vítimas.
REDE DE ENFRENTAMENTO AO
TRÁFICO DE PESSOAS
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Órgãos do Sistema de Justiça e Segurança
Embaixadas e Consulados
ONG’s
NETP
Postos Avançados de Recepção a Brasileiro (as)
Deportados (as) e Não-Admitidos (as)
Unidades de Saúde
Comitês de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
CRAS e CREAS
RELAÇÃO COM ESTADOS E MUNICÍPIOS
NÚCLEOS DE
ENFRENTAMENTO
AO TRÁFICO DE
PESSOAS
- Órgão executivo da Política Estadual e
descentralizador das ações nacionais,
unidades administrativas do Poder
Executivo Estadual para
desenvolvimento de políticas públicas
de enfrentamento ao tráfico de pessoas.
POSTOS
AVANÇADOS
- Estrutura de apoio e atendimento.
Estão situados nos principais locais
de entrada e saída do Brasil, para a
recepção de pessoas, como os
deportados e não-admitidos,
oferecendo, conforme cada caso, um
acolhimento humanizado por equipe
multidisciplinar através de uma rede
local.
- Canal de diálogo social e
articulação local: minimizar conflitos
e oferecer sugestões, agregar apoio
COMITÊS DE
político e institucional aos Núcleos e
ENFRENTAMENTO
Postos, acompanhar a
AO TRÁFICO DE implementação do Plano Estadual,
PESSOAS
avaliar resultados, estimular a ação
conjunta dos setores público e
privado.
POLÍTICAS E
PLANOS
ESTADUAIS DE
ENFRENTAMENTO
AO TRÁFICO
- Diretrizes e linhas de ações para o
enfrentamento local ao tráfico de
pessoas, a partir dos diagnósticos
locais.
ATRIBUIÇÕES DOS NÚCLEOS DE
ENFRENTAMENTO AO TRÁFICO DE
PESSOAS E DOS POSTOS AVANÇADOS
• Portaria nº 31, de 20 de agosto de 2009 alterada pela
•
•
Portaria nº 41 de 06 de novembro de 2009. MJ-SNJ.
As Portarias estabelecem que os NETPs têm por
principal função articular e planejar as ações para
enfrentamento ao tráfico de pessoas, no âmbito
estadual, e serão implementados em parceria entre o
Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de
Justiça, e os governos estaduais.
As Portarias estabelecem também a competência dos
Núcleos e dos Postos Avançados.
ATUAÇÃO NETP-PR
1. Prevenção ao Tráfico de Pessoas
A. Articulação:
‒ Promover a articulação entre setores públicos e privados;
‒ Desenvolver parcerias com os municípios, através da
celebração de Convênios;
‒ Planejar ações integradas;
‒ Propor a inclusão de ações específicas sobre o
enfrentamento ao tráfico de pessoas e fortalecer as
ações existentes no âmbito dos programas de prevenção
à violência;
‒ Estimular a criação e o desenvolvimento de Comitês de
Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
B. Capacitação e Formação:
‒ Organizar oficinas
para formação de agentes multiplicadores;
‒ Promover cursos para formação de especialistas;
‒ Promover seminários, oficinas e eventos.
C. Mobilização e Sensibilização:
‒ Promover campanhas sócio-educativas;
‒ Desenvolver políticas culturais com
o foco na prevenção ao Tráfico de Pessoas - Prêmios;
‒ Fomentar ações culturais, pesquisas, programas de
rádio, programas de TV, entre outros, que possam
sensibilizar a população.
2. Atendimento à Vítimas de Tráfico de Pessoas
• Prioridade:
•
‒ Articular, estruturar e consolidar, a partir de redes e
serviços e redes existentes, uma rede nacional de
referência e atendimento às vítimas do tráfico.
Ações:
– Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e
Postos Avançados de Recepção a Deportados e NãoAdmitidos;
– Ligue 180 (SPM);
– Centros de Referência Especializados de Atendimento
à Mulher (39 em funcionamento no país);
– Levantamento, mapeamento, atualização e
divulgação de informações sobre instituições
governamentais e não-governamentais situadas no
Brasil e no exterior que prestam assistência à vítimas
de tráfico de pessoas;
– Mobilização dos CREAS - para atender vítimas de
violência ou de tráfico – 567 CREAS estruturados;
• Ações no campo da Saúde que incorporaram o
tema do Tráfico de Pessoas: Saúde da Mulher; DST e
HIV/AIDS; saúde mental; e uso de alcool e drogas.
O NÚCLEO NO PARANÁ
O Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas no Estado
do Paraná – NETP criado pelo Decreto nº 6158, de 10 de
outubro de 2012.
Local: Rua do Rosário, 144, 8º andar, junto ao Centro de
Referência e Atendimento à Mulher em Situação de
Violência.
Contato: (41) 3219-7340
(41) 3338-1832
Stella Maris Machado Natal – Advogada Coordenadora do
Núcleo.
DENUNCIE - 180
DISQUE DIREITOS HUMANOS - 100
• Ministério da Justiça
• Secretaria Nacional de Justiça
• Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e
•
Qualificação
Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
• www.mj.gov.br/traficodepessoas
• Facebook: Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
• [email protected]
• Contato: (61) 2025-9584