Direito das Sociedades (5 ª sessão)
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Transcript Direito das Sociedades (5 ª sessão)
SOCIEDADES
ANÓNIMAS
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
Art. 278.º
Estrutura de
gestão e
fiscalização
Modelo
clássico
Modelo
anglo
saxónico
Modelo
germânico
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
Modelo
-
Clássico
Conselho de Administração e
Conselho Fiscal
ou
-
Administrador e
Fiscal Único
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
Modelo
Germânico
-
Conselho de Administração Executivo
-
Conselho Geral e de Supervisão
-
Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
Modelo
-
Anglo-Saxónico
Conselho de Administração
Comissão de Auditoria
-
Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Competência:
-
Gestão dos negócios sociais
-
Representação da sociedade
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Gestão da sociedade:
-
Prossecução do objecto social
-
Todos os actos de gestão
Arts. 405.º nº1 e 406.º; 431.º
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Art.
-
407.º nº 3
Delegação de poderes de gestão
corrente:
a. administrador delegado
b. comissão executiva
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Composição
. Pode ser composto por número par
Arts. 390.º nº1 e 424.º nº1
. Pode ser órgão singular, desde que
capital social seja inferior a € 200.000
Arts. 390.º nº2 e 424.º nº2
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Composição
. Podem ser accionistas ou não
accionistas
. Podem ser pessoas singulares ou
colectivas
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Designação (arts. 391.º nº 1 e 425.º)
. Nomeação contratual
. Eleição
. Nomeação judicial
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Designação (arts. 391.º nº 1 e 425.º)
. Para o máximo de quatro exercícios
sociais, se o contrato social não
dispuser de forma diferente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Substituição
motivada por
. Impedimento
. Renúncia
. Destituição
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Modo de substituição
-
Suplentes
-
Cooptação
-
Eleição ad hoc
(art. 393.º)
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Funcionamento (art. 410.º)
-
-
Regra: decisões presenciais dos
membros
Excepção: Actos de mero expediente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Convocação (art. 410.º nº 3)
-
Regra: Convocadas por escrito
-
Excepção: Data pré-fixada
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Periodicidade (art. 410.º nº 2)
Pelo menos, reúne uma vez por
mês
Contrato pode impor periodicidade
diferente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Deliberações (art. 410.º nº 4)
a. Quórum constitutivo
b. Quórum deliberativo
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Suspensão
de funções
(art. 400.º e 430.º nº 3)
1. Falta de disponibilidade
2. Razões de saúde
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Cessação
1.Decurso
de funções
do prazo do mandato
2.Renúncia
3.Destituição
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Representação
e vinculação
a. Administração Singular – representada
pelo Administrador Único
b. Administração Plural – representada
conjuntamente