Direito das Sociedades (5 ª sessão)

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Transcript Direito das Sociedades (5 ª sessão)

SOCIEDADES
ANÓNIMAS
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
Art. 278.º
Estrutura de
gestão e
fiscalização
Modelo
clássico
Modelo
anglo
saxónico
Modelo
germânico
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
 Modelo
-
Clássico
Conselho de Administração e
Conselho Fiscal
ou
-
Administrador e
Fiscal Único
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
 Modelo
Germânico
-
Conselho de Administração Executivo
-
Conselho Geral e de Supervisão
-
Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas
Estrutura orgânica
 Modelo
-
Anglo-Saxónico
Conselho de Administração
Comissão de Auditoria
-
Revisor Oficial de Contas
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Competência:
-
Gestão dos negócios sociais
-
Representação da sociedade
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Gestão da sociedade:
-
Prossecução do objecto social
-
Todos os actos de gestão
Arts. 405.º nº1 e 406.º; 431.º
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Art.
-
407.º nº 3
Delegação de poderes de gestão
corrente:
a. administrador delegado
b. comissão executiva
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Composição
. Pode ser composto por número par
Arts. 390.º nº1 e 424.º nº1
. Pode ser órgão singular, desde que
capital social seja inferior a € 200.000
Arts. 390.º nº2 e 424.º nº2
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Composição
. Podem ser accionistas ou não
accionistas
. Podem ser pessoas singulares ou
colectivas
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Designação (arts. 391.º nº 1 e 425.º)
. Nomeação contratual
. Eleição
. Nomeação judicial
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Designação (arts. 391.º nº 1 e 425.º)
. Para o máximo de quatro exercícios
sociais, se o contrato social não
dispuser de forma diferente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Substituição
motivada por
. Impedimento
. Renúncia
. Destituição
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração

Modo de substituição
-
Suplentes
-
Cooptação
-
Eleição ad hoc
(art. 393.º)
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Funcionamento (art. 410.º)
-
-
Regra: decisões presenciais dos
membros
Excepção: Actos de mero expediente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Convocação (art. 410.º nº 3)
-
Regra: Convocadas por escrito
-
Excepção: Data pré-fixada
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Periodicidade (art. 410.º nº 2)
Pelo menos, reúne uma vez por
mês
Contrato pode impor periodicidade
diferente
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
 Deliberações (art. 410.º nº 4)
a. Quórum constitutivo
b. Quórum deliberativo
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Suspensão
de funções
(art. 400.º e 430.º nº 3)
1. Falta de disponibilidade
2. Razões de saúde
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Cessação
1.Decurso
de funções
do prazo do mandato
2.Renúncia
3.Destituição
Sociedades Anónimas
Conselho de Administração
Representação
e vinculação
a. Administração Singular – representada
pelo Administrador Único
b. Administração Plural – representada
conjuntamente