Seminário sobre Contratação no Serviço Público

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Transcript Seminário sobre Contratação no Serviço Público

Carlos Pinto Coelho Motta
REGIME CONSTITUCIONAL DA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1
Isonomia
e
Legalidade
2
(art. 37, caput)
(art. 5º, I e II)
4
Publicidade dos atos:
educativa, informativa, de
orientação social
(art. 37, § 1º
7
Tratamento
favorecido às
ME e EPP
(arts. 170, IX e 179)
Princípios da
Administração Pública
3
5
Princípio da livre
iniciativa e livre
concorrência
(art. 37, XXI)
6
Lei estabelecerá o
estatuto da empresa
pública – inclui licitação
(art. 173, III)
(art. 170, IV)
8 Pessoa jurídica em
débito com a Seg. Social
não pode contratar c/
Poder Público
(art. 195, § 3º)
Obrigatoriedade da
licitação p/ obras,
serviços, compras,
alienações
9
Incentivo ao
mercado interno como
patrimônio nacional
(art. 219)
2
2
ALTERAÇÕES PONTUAIS NA LEGISLAÇÃO DE
LICITAÇÕES/ CONTRATOS - 2010
Lei 12.305 – Política de Resíduos Sólidos
Lei 12.232 – Contratação de serviços de publicidade
Decreto 7.174 – Contratação de informática – área federal
Decreto 7.185 – Regulamenta art. 48 da LRF (Divulg. institucional)
Lei 12.349 – Altera LNL (Desenvolv. sustentável, preferências)
Lei 12.351 – Pré-sal, Fundo Social
Decreto 7.404 – Regulamenta a Lei da política de resíduos sólidos
Lei 12.378 – Arquitetura e Urbanismo
MP 520 – Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Decreto 7.423 – Instituições de ensino e Fundações de apoio
IN Secom 04 – Disciplina contratações de publicidade – área federal
CONTEXTUALIZAÇÃO DA LEI 12.232/10
“Quase sempre a lei tem por
fundamento um abuso
recente...”
Carlos Maximiliano
REIVINDICAÇÃO DO PRÓPRIO SETOR DE
PUBLICIDADE:
RIGOR NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS
3
Art. 1º - ABRANGÊNCIA DA LEI E CARÁTER DE
NORMA GERAL
• Objeto da Lei:
Licitações e contratações de serviços
de publicidade prestados por agência
de propaganda
• Âmbito da Lei:
União, Estados, DF, Municípios
Poderes, órgãos, entidades
• Aplicação complementar:
Leis 4.680/ 65 e 8.666/ 93
4
TEMAS VETORIAIS NO TEXTO DA LEI
Arts. 2º e 3º - Conceituação clara de
publicidade para efeito de contratação:
o modelo de agência completa
ATIVIDADES
INTRÍNSECAS
ATIVIDADES
COMPLEMENTARES
planejamento - conceituação criação - execução interna supervisão da execução
externa
pesquisa – produção –
execução técnica – inovação
5
Art. 4º - Certificação da agência de
propaganda. Entidade certificadora (CENP) e
Normas-Padrão
Art. 5º - Modalidades de licitação aplicáveis :
reguladas pela Lei 8.666/93
 Concorrência, tomada de preços,
convite, concurso
 Vedação do pregão para licitações de
publicidade
6
Art. 5º Critérios de julgamento: tipos
 Melhor Técnica
 Técnica e Preço
Arts. 6º, I; 11, § 4º, XI a XIV –
A inversão de fases e cautelas
Art. 6º, II –
O Projeto Básico substituído pelo briefing
7
Art. 6º e incisos – O RITO ESPECIAL DA LICITAÇÃO DE
PUBLICIDADE
Art. 6º,
INCISOS
CONTEÚDO
I
Inversão de fases
II
Briefing
III e IV
Proposta técnica
V
Proposta de preço
VI
Vedação de julgamento por critérios não-editalícios
VII
Realinhamento da avaliação de quesitos técnicos
VIII
Empate das propostas técnicas (inexistente?)
IX, X, XI
Formatação padronizada da proposta técnica
XII e XIII
Sigilo sobre o proponente p/ efeito do julgamento técnico (v.
arts. 9º, § 1º, 11, 12)
XIV
Desclassificação pelo descumprimento: alternativas
8
Arts. 7º e 8º O PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA
QUESITOS:
(a) O raciocínio básico
(b) A estratégia de comunicação publicitária
(c) A idéia criativa
(d) A estratégia de mídia e não-mídia
9
Art. 9º - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇO
1 INVÓLUCRO
PCP – VIA IDENTIFICADA
 COM. PERM. OU ESP.
PROPOSTA TÉCNICA
3 INVÓLUCROS
SIGILO DO
PROPONENTE
PCP – VIA NÃO IDENTIFICADA
(PADRONIZADO)
 SUBCOM. TÉCNICA
INFORMAÇÕES SOBRE O
PROPONENTE
 COM. PERM. OU ESP.
10
O sigilo sobre o autor do plano de
comunicação publicitária, para efeito do
julgamento técnico
arts.
6º, XII e XIII;
9º, § 1º;
11 e 12
11
Arts. 10 e 11 –
O JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
Comissão permanente ou especial
+
Subcomissão de experts
Art. 11 –
O RITO FORMAL DO PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
12
RITO DO PROCEDIMENTO
Art. 11,
DISPOSITIVOS
CONTEÚDO
Caput e §§ 1º ao
3º
Recebimento das propostas pela Comissão
Permanente ou Especial
§ 4º, incisos I a VI
Rotinas da Subcomissão Técnica para o julgamento
§ 4º, incisos VII e
VIII
Apuração dos resultados das propostas técnicas
§ 4º, inciso IX
Julgamento das propostas comerciais
§ 4º, inciso X
Classificação final das propostas de técnica e preço
§ 4º, inciso XI
Habilitação dos licitantes e motivação dos atos
§ 4º, inciso XIV
Adjudicação e homologação
13
Art. 12 – Anulação do certame pelo
descumprimento das prescrições
protetivas do julgamento do plano de
comunicação publicitária
Art. 13 – Vinculação do objeto contratual ao
instrumento convocatório
Art. 14 – Fornecimento de bens ou serviços
especializados
“Administração Contratada”
(TCU, Acórdão 2062/06)
Art. 15 – Requisitos para pagamento de
despesas de veiculação
14
Arts. 16 e 17 – Transparência e fiscalização da
licitação e do contrato de publicidade
 Ver arts. 48 e 48-A da LC 101/00; art. 7º do
Decreto 7.185/10;
 Prazo de arquivamento documental: 5 anos
– ver art. 21, § 1º Lei 8.443/92; art. 21 Lei
4.717/65; art. 10 DL 4.597/42; art. 168 CTN;
art. 1.245 CC
Art. 18 – Planos de incentivos e aplicação de
sanções
Art. 19 – Desconto-padrão de agência
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Art. 20 - Aplicação subsidiária da Lei:
 Às empresas que possuem regulamentos
próprios de contratação
 Às licitações já abertas
 Aos contratos em fase de execução
- Questionamentos Art. 21 – Discriminação das despesas:
 Publicidade institucional
 Publicidade de utilidade pública
(Ver art. 48-A da LC 101/00 c/c art. 7º Decreto
7.185/10 e art. 122 da Lei 12.309/10)
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