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PRÁTICA TRABALHISTA
FLÁVIA MOREIRA GUIMARÃES
PESSOA
FASE POSTULATÓRIA
COMO FAZER UMA PETIÇÃO INICIAL
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES
Art. 282 do Código de Processo Civil – REQUISITOS
DA PETIÇÃO INICIAL :
1) "o juiz ou tribunal a quem é dirigida";
2) "os nomes, prenomes, estado civil, profissão,
domicílio e residência do autor e do réu";
3) "o fato e os fundamentos jurídicos do pedido";
4) "o pedido, com as suas especificações";
5) "o valor da causa";
6) "as provas com que o autor pretende demonstrar a
verdade dos fatos alegados" e
7) "o requerimento para a citação do réu".
DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES
Art. 840 da CLT § 1º: "Sendo escrita, a
reclamação deverá conter a designação do
presidente da junta, ou do juiz de Direito a
quem for dirigida, a qualificação do
reclamante e do reclamado, uma breve
exposição dos fatos de que resulte o
dissídio, o pedido, a data e a assinatura do
reclamante ou de seu representante."
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
O JUIZ OU TRIBUNAL A QUEM É
DIRIGIDA
No cabeçalho. Havendo mais de uma Vara
Trabalhista para distribuição deve-se deixar
um espaço em branco para posterior
definição do juízo específico.
Há possibilidade de exercício da jurisdição
trabalhista por juiz de direito, mas não no
Estado de Sergipe.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
AS PARTES E SUAS
QUALIFICAÇÕES
Imprescindível à formação do
processo, devendo ocorrer da forma
mais precisa possível.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
PEDIDO COM AS SUAS ESPECIFICAÇÕES
Estreita relação com a causa de pedir.
Pedido imediato ( prestação jurisdicional) e pedido
mediato ( aquilo que se pretende atingir através da
declaração, constituição ou condenação inserida na
sentença).
Necessidade de o pedido ser líqüido nas causas de
até 40 (quarenta) salários mínimos, sob pena de
arquivamento do feito, consoante determinação
expressa contida Lei nº 9.957, que instituiu o rito
sumaríssimo na Justiça do Trabalho.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
VALOR DA CAUSA
Nas "causas de alçada" (art. 2º da Lei
5.584/70), em que seu valor seja igual ou
inferior a 2 (dois) salários mínimos, não
caberá recurso da decisão de 1º grau, salvo
se houver violação à Constituição Federal.
Com a Lei nº 9.957 que instituiu o rito
sumaríssimo no processo trabalhista,
necessária a liqüidação dos pedidos até 40
salários mínimos.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
MEIOS DE PROVA
A regra no processo civil é a de que a parte deverá
indicar na inicial os meios de prova que pretende
produzir na instrução processual, inclusive fazendo-se
acompanhar de documentos.
No processo do trabalho não há a necessidade de
indicar os meios de prova que se pretende ver
produzidos na fase instrutória, embora seja
aconselhável.
REQUISITOS DA PETIÇÃO
INICIAL TRABALHISTA
REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO
DO RÉU
A ausência de requerimento para
citação do réu não acarreta na seara
trabalhista a inépcia da exordial,
embora indique nitidamente má
técnica processual.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
EMENDA OU ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
O art. 294 do Código de Processo Civil permite o aditamento da
peça de ingresso até antes de consumada a citação, desde que a
parte arque com as custas a serem acrescidas em razão da sua
iniciativa.
No processo do trabalho tem-se entendido que, mesmo após a
citação, será permitido o aditamento da exordial, desde que antes
da 1ª proposta de conciliação. Devolução do prazo para
apresentação de defesa.
REQUERIMENTO PARA NOTIFICAÇÃO DE TESTEMUNHAS
Também na audiência, antes da 1ª proposta de conciliação pelo
reclamante ou junto com a contestação pela reclamada
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
MANDATO
A regra do art. 37 é a de que sem instrumento de mandato
não poderá o advogado postular em juízo. Em casos de
urgência, entrementes, será permitida a postulação,
mormente para fins de evitar-se a ocorrência de prescrição
ou decadência.
Os atos não ratificados dentro do prazo de 15 (quinze) dias
destinados à juntada da procuração serão tidos como
inexistentes, respondendo ainda o advogado por despesas e
perdas e danos.
A presença do advogado, acompanhando seu cliente na
audiência, supre a procuração. Procuração apud acta.
FASE POSTULATÓRIA
COMO FAZER A DEFESA
DISPOSITIVOS LEGAIS
PERTINENTES
OPORTUNIDADE PARA DEFESA
Art. 847 CLT- Não havendo acordo, o
reclamado terá vinte minutos para
aduzir sua defesa, após a leitura da
reclamação, quando esta não for
dispensada por ambas as partes
TIPOS
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR, SUSPEICAO
OU IMPEDIMENTO DO JUIZ
CONTESTAÇÃO
RECONVENÇÃO
DISPOSITIVOS LEGAIS
PERTINENTES
OPORTUNIDADE E RITO DA EXCEÇÕES
Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do
Trabalho, somente podem ser opostas, com
suspensão do feito, as exceções de suspeição ou
incompetência.
§ 1º - As demais exceções serão
alegadas como matéria de defesa.
art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência,
abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e
quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser
proferida na primeira audiência ou sessão que se
seguir.
DISPOSITIVOS LEGAIS
PERTINENTES
Art. 801 - O juiz, presidente ou vogal, é obrigado a dar-se
por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes
motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco por consangüinidade ou afinidade até o
terceiro grau civil;
d) interesse particular na causa.
Parágrafo único - Se o recusante houver praticado algum
ato pelo qual haja consentido na pessoa do juiz, não mais
poderá alegar exceção de suspeição, salvo sobrevindo novo
motivo. A suspeição não será também admitida, se do
processo constar que o recusante deixou de alegá-la
anteriormente, quando já a conhecia, ou que, depois de
conhecida, aceitou o juiz recusado ou, finalmente, se
procurou de propósito o motivo de que ela se originou.
DEFESA PROCESSUAL (QUESTÕES
PRÉVIAS)
A) pressupostos processuais
Pressuposto processuais subjetivos
Competência (absoluta - preliminar de contestação / relativa – exceção de
incompetência em razão do lugar)
Imparcialidade (exceção de incompetência em razão do lugar)
Investidura
Capacidade de ser parte
Capacidade de estar em juízo
Capacidade postulatória
Pressupostos Processuais Objetivos
Petição apta
Citação válida
Pressupostos processuais Negativos
Duplo Arquivamento
Desistência
Litispendência
Coisa julgada
Ausência de passagem pelas comissões de conciliação prévia
DEFESA PROCESSUAL (QUESTÕES
PRÉVIAS)
3. - 3.1 Defesa processual
B) condições da ação
Possibilidade jurídica do pedido
Interesse Processual
Legitimação para a causa
c) mérito
Prejudiciais de prescrição
qüinqüenal e prescrição bienal
Impugnação especificada dos
fatos e conseqüências jurídicas
lançadas na inicial
Princípio da eventualidade
4 – REQUERIMENTOS FINAIS
Gradação salarial
Quitação Parcial X Compensação
Retenção dos Recolhimentos
previdenciários e tributários a
cargo do reclamante
FASE POSTULATÓRIA
COMO FAZER UMA SENTENÇA
TRABALHISTA
5 - sentença
Estrutura da sentença
- relatório
- fundamentação
- dispositivo
Relatório
-No rito sumaríssimo, é dispensada.
No rito ordinário, faça um relatório
bem resumido, pois as questões
serão discutidas na fundamentação
Fundamentação
São analisadas as questões
preliminares e prejudiciais, além do
mérito e requerimentos finais.
ORDEM DE ANÁLISE NA
FUNDAMENTAÇÃO
1. Preliminares
.1.1.Condições da Ação
1.2.Pressupostos Processuais
2.Prejudiciais de mérito
2.1. Prescrição
2.. Mérito
3. Requerimentos formulados (gradação
salarial, Juros, correção etc)
CONCLUSÃO
INICIALMENTE AS QUESTÕES
PRELIMINARES, EXTINGUINDO
EVENTUAIS PEDIDOS SEM OU COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO
JULGAR O MÉRITO DA CAUSA DE
FORMA OBJETIVA, EVITANDO
EXPRESSÕES GENÉRICAS COMO
“NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO”.
FASE RECURSAL
COMO FAZER UM RECURSO
TIPOS DE RECURSO
Recurso Ordinário
Recurso de Revista
Embargos de Declaração
Embargos nos Tribunais
Agravo de Instrumento
Agravo de Petição
Agravo Regimental
Recurso Extraordinário
Pedido de Revisão do Valor da Causa
Correição Parcial
PETIÇÕES
PETIÇÃO DE APELO
Direcionada ao Juiz da causa,
requerendo a subida do recurso
RAZÕES DO RECURSO
Direcionadas ao relator do recurso
PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS
LEGITIMIDADE
CAPACIDADE
INTERESSE JURÍDICO
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS
INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
OU EXTINTIVO DO PODER DE
RECORRER
TEMPESTIVIDADE
REGULARIDADE FORMAL
PREPARO
RAZÕES DO RECURSO
Embora a CLT admita o recurso por
simples petição, o advogado deverá
delimitar os itens e matérias objeto
de recurso, bem como fundamentar
as razões de insurgência
LEMBRETES
DETALHES IMPORTANTES!
seja objetivo
- seja claro
- seja didático
- evite palavras complicadas ou
mesmo em latim
- evite rasuras e escreva com boa
caligrafia
- evite expressões lacônicas (“custas
e correção monetária na forma lei”,
por exemplo)
- nos pontos polêmicos, evite juízos
depreciativos a correntes doutrinárias
ou jurisprudenciais (utilize uma
linguagem “neutra”)
- dê destaque ou ênfase ao ponto
crucial da discussão
- separe cada discussão por tópicos
- não é necessário o “vistos etc” no
início da sentença
Requerimentos são DEFERIDOS OU
INDEFERIDOS
PEDIDOS são julgados procedentes
ou improcedentes
IMPORTANTÍSSIMO!
não se deve colocar a assinatura ou o
nome, a não ser que a questão peça