Procedimento ordinário e Petição inicial
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Transcript Procedimento ordinário e Petição inicial
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO,
PETIÇÃO INICIAL E PEDIDOS
2 aulas
Gilmar Vieira
Processo Civil II
Procedimento Ordinário
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Rito Ordinário:
É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de
modo residual para os demais procedimentos
Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições
forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário
(aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)
Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC
Divide-se em:
Fase postulatória
Fase ordinatória
Fase instrutória
Fase decisória
Procedimento Ordinário
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Fase Postulatória:
Abrange:
o
ajuizamento da ação
a citação do réu
a apresentação das defesas
Fase Ordinatória:
Abrange:
as
providências preliminares
o
Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo
julgamento antecipado da lide
o saneamento do processo
Procedimento Ordinário
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Fase Instrutória:
Abrange:
Produção
das demais provas, com exceção da documental,
que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido.
Fase Decisória:
Abrange:
Prolação
da sentença
Petição Inicial
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Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a
requerer, nos casos e forma legais”
Art. 262, CPC: ”O processo civil começa por
iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso
oficial”.
ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir
de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)
Petição Inicial
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Previsão legal: Art. 282, CPC
Conceito
“É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é
a peça por meio da qual se faz a propositura da
ação” (MVRG)
“O
veículo de manifestação formal da demanda é a
petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o
pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que
o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial: Intrínsecos
Atenção!
A
petição inicial tem forma solene!
a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida
É
o endereçamento da petição para o juízo competente
Devemos
nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa
do juiz
Ex: “EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____
VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações
É a identificação das partes, com o objetivo de
individualizá-las
Nome e Prenome
Estado civil
Profissão
Domicílio ou Residência
Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob
o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na
Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações
Dicas importantes!
É
importante saber o estado civil do autor e do réu;
Igualmente
RG,
importante é saber a profissão;
CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
Formam
a causa de pedir remota e próxima
Causa
remota: Os fatos
Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido
Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a
causa remota e o não pagamento do aluguel na forma
ajustada é a causa próxima.
Teoria
da substanciação
Predominância sobre os fatos sendo relativizada a
apresentação dos fundamentos jurídicos
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
d) Pedido e suas especificações
Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se
objetiva
Divide-se em mediato e imediato
Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo
ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório
Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade
pretendida pelo autor no plano do direito material
Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não
pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de
aluguel, etc...
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
e) Valor da causa
Toda
causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo
econômico imediato
Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa
O art. 261 permite ao réu impugnar o valor
f) Provas
Provas
documentais: juntadas via de regra na inicial;
Outras formas: protestadas para serem produzidas em
posterior audiência de instrução
Petição Inicial
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Requisitos da petição inicial:
g) Requerimento de citação
Art.
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Já visto em aulas anteriores!
Ex:
“A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para
que querendo e podendo, conteste a presente peça
exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à
matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”
Petição Inicial
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Requisitos extrínsecos
a) Documentos indispensáveis – Art. 283:
Ex:
Em uma anulação de casamento, deve constar a
respectiva certidão de casamento;
Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o
próprio contrato.
Juiz
deverá ordenar a emenda da inicial; no
descumprimento será indeferida.
Documentos
não indispensáveis podem ser juntados a
qualquer momento – Art. 398
Petição Inicial
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Requisitos extrínsecos
b) Procuração outorgada ao advogado
Art.
36 e 37, CPC
Em
se tratando de PJ é necessário a apresentação do
Estatuto ou Contrato Social
Pessoa com poderes para representação
“Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige
que se prove desde logo a regularidade da representação da
pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida
fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse
sentido, RSTJ, 51/533”
Petição Inicial
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Requisitos extrínsecos
c) Guia de recolhimento das custas iniciais
Deve-se
juntar a guia de recolhimento das custas iniciais
na petição inicial;
Se não sanada a tempo, implicará em extinção do
processo sem resolução do mérito
Ressalvas:
Se
na petição constar requerimento de gratuidade de
justiça
Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem
custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)
Pedido
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Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC
O que é o pedido? É a pretensão deduzida em juízo. É a
providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também
chamado de núcleo da petição inicial.
Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato.
Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é
um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida,
julgue (condene, constitua, declare...).
Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar
com o processo. É o resultado que se busca obter com o
processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).
Pedido
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O pedido tem três requisitos:
1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que
resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição
inicial.
Os dois próximos requisitos devem ser considerados em
conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”):
2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve
constar expressamente na petição inicial.
3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação
ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer).
Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação
do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293,
CPC).