Procedimento ordinário e Petição inicial

Download Report

Transcript Procedimento ordinário e Petição inicial

PROCEDIMENTO ORDINÁRIO,
PETIÇÃO INICIAL E PEDIDOS
2 aulas
Gilmar Vieira
Processo Civil II
Procedimento Ordinário
2

Rito Ordinário:
É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de
modo residual para os demais procedimentos
 Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições
forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário
(aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC)


Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC

Divide-se em:
Fase postulatória
 Fase ordinatória
 Fase instrutória
 Fase decisória

Procedimento Ordinário
3

Fase Postulatória:
 Abrange:
o
ajuizamento da ação
 a citação do réu
 a apresentação das defesas

Fase Ordinatória:
 Abrange:
 as
providências preliminares

o
Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo
julgamento antecipado da lide
 o saneamento do processo
Procedimento Ordinário
4

Fase Instrutória:
 Abrange:
 Produção
das demais provas, com exceção da documental,
que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido.

Fase Decisória:
 Abrange:
 Prolação
da sentença
Petição Inicial
5



Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela
jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a
requerer, nos casos e forma legais”
Art. 262, CPC: ”O processo civil começa por
iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso
oficial”.
ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir
de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)
Petição Inicial
6


Previsão legal: Art. 282, CPC
Conceito
 “É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é
a peça por meio da qual se faz a propositura da
ação” (MVRG)
 “O
veículo de manifestação formal da demanda é a
petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o
pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que
o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)
Petição Inicial
7

Requisitos da petição inicial: Intrínsecos
 Atenção!
A

petição inicial tem forma solene!
a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida
É
o endereçamento da petição para o juízo competente
 Devemos
nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa
do juiz

Ex: “EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____
VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”
Petição Inicial
8



Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações
 É a identificação das partes, com o objetivo de
individualizá-las
 Nome e Prenome
 Estado civil
 Profissão
 Domicílio ou Residência
Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob
o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na
Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”
Petição Inicial
9


Requisitos da petição inicial:
b) Nomes e qualificações
 Dicas importantes!
É
importante saber o estado civil do autor e do réu;
 Igualmente
 RG,
importante é saber a profissão;
CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.
Petição Inicial
10


Requisitos da petição inicial:
c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido
 Formam
a causa de pedir remota e próxima
 Causa
remota: Os fatos
 Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido
 Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a
causa remota e o não pagamento do aluguel na forma
ajustada é a causa próxima.
 Teoria
da substanciação
 Predominância sobre os fatos sendo relativizada a
apresentação dos fundamentos jurídicos
Petição Inicial
11


Requisitos da petição inicial:
d) Pedido e suas especificações

Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se
objetiva
 Divide-se em mediato e imediato
Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo
ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório
 Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade
pretendida pelo autor no plano do direito material
 Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não
pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de
aluguel, etc...

Petição Inicial
12


Requisitos da petição inicial:
e) Valor da causa
 Toda
causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo
econômico imediato
 Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa
 O art. 261 permite ao réu impugnar o valor

f) Provas
 Provas
documentais: juntadas via de regra na inicial;
 Outras formas: protestadas para serem produzidas em
posterior audiência de instrução
Petição Inicial
13


Requisitos da petição inicial:
g) Requerimento de citação
 Art.
213
 Já visto em aulas anteriores!
 Ex:
“A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para
que querendo e podendo, conteste a presente peça
exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à
matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”
Petição Inicial
14


Requisitos extrínsecos
a) Documentos indispensáveis – Art. 283:
 Ex:
Em uma anulação de casamento, deve constar a
respectiva certidão de casamento;
 Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o
próprio contrato.
 Juiz
deverá ordenar a emenda da inicial; no
descumprimento será indeferida.
 Documentos
não indispensáveis podem ser juntados a
qualquer momento – Art. 398
Petição Inicial
15


Requisitos extrínsecos
b) Procuração outorgada ao advogado
 Art.
36 e 37, CPC
 Em
se tratando de PJ é necessário a apresentação do
Estatuto ou Contrato Social
 Pessoa com poderes para representação

“Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige
que se prove desde logo a regularidade da representação da
pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida
fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse
sentido, RSTJ, 51/533”
Petição Inicial
16


Requisitos extrínsecos
c) Guia de recolhimento das custas iniciais
 Deve-se
juntar a guia de recolhimento das custas iniciais
na petição inicial;
 Se não sanada a tempo, implicará em extinção do
processo sem resolução do mérito

Ressalvas:
 Se
na petição constar requerimento de gratuidade de
justiça
 Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem
custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)
Pedido
17



Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC
O que é o pedido? É a pretensão deduzida em juízo. É a
providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também
chamado de núcleo da petição inicial.
Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato.

Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é
um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida,
julgue (condene, constitua, declare...).

Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar
com o processo. É o resultado que se busca obter com o
processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).
Pedido
18






O pedido tem três requisitos:
1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que
resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição
inicial.
Os dois próximos requisitos devem ser considerados em
conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”):
2) Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve
constar expressamente na petição inicial.
3) Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação
ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer).
Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação
do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293,
CPC).