QUESTÕES DISCURSIVAS
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QUESTÕES
DISCURSIVAS
PROF. RAFAEL COSTA
/PROFESSORRAFAELCOSTA
Proposta de Discursiva 4: Concurso: Tribunal Regional
Eleitoral-SP – Ano: 2013 – Banca: FCC – Disciplina: Direito
Constitucional – Assunto: Organização do Estado - Ainda que
outros pensadores, antes e depois dele, tenham refletido sobre a
mesma questão, não há como negar a relevância do pensamento
de Montesquieu para a história da separação dos poderes. A
advertência feita em sua obra mais célebre, Do espírito das leis,
publicada em 1748, mantém ainda hoje a sua pregnância: “Tudo
estaria perdido se o mesmo homem ou o mesmo corpo dos
principais, ou dos nobres, ou do povo, exercesse esses três
poderes: o de fazer leis, o de executar as resoluções públicas e o
de julgar os crimes ou as divergências dos indivíduos.” A grande
distância que nos separa do filósofo francês no tempo e no
espaço não deve constituir obstáculo para que reconheçamos a
dívida que temos para com suas ideias. Considerando o que se
afirma acima, redija um texto dissertativo-argumentativo sobre o
seguinte tema: a separação dos Poderes no Brasil e sua
importância para a democracia brasileira.
PADRÃO DE RESPOSTA
É consagrada a ideia de que a separação das instâncias
estatais em três poderes distintos é decisiva para a
manutenção do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, é
coerente que o Executivo nomeie os membros dos tribunais
superiores, que o Judiciário julgue membros dos Legislativo e
do Executivo, e que o Legislativo sabatine aqueles que foram
nomeados pelo Executivo para as cortes superiores.
No Brasil, a democracia está diretamente atrelada a
essa tripartição do poder. Isso porque, de acordo com a
Constituição Federal de 1988, é uma imposição que esses três
poderes atuem sem que ocorra
interferência indevida.
Entretanto, essa atuação não prescinde de vigilância externa,
haja vista que cada poder exerce um controle sobre o outro.
Essa regulação é o fundamento da “teoria dos freios e
contrapesos”, que está no fulcro do regime democrático
Brasileiro.
TRE/AM/2013 – Analista Judiciário
Uma lei ordinária federal publicada no mês de
janeiro de ano eleitoral, criando nova hipótese de
inelegibilidade para proteger contra influência do
poder econômico as eleições a serem realizadas em
outubro, afrontaria a Constituição Federal de 1988?
Justifique (máximo de 15 linhas).
TRE/AM/2013 – Analista Judiciário
Uma lei ordinária federal publicada no mês de
janeiro de ano eleitoral, criando nova hipótese de
inelegibilidade para proteger contra influência do
poder econômico as eleições a serem realizadas em
outubro, afrontaria a Constituição Federal de 1988?
Justifique (máximo de 15 linhas).
Art. 14, § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de
inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger
a probidade administrativa, a moralidade para exercício de
mandato considerada vida pregressa do candidato, e a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do
poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou
emprego na administração direta ou indireta.
PADRÃO DE RESPOSTA
Segundo o que estabelece o art. 14, § 9º, da
Constituição Federal (CF) de 1988, uma lei
complementar é necessária para estabelecer os casos
de inelegibilidade, a fim de proteger o Estado contra a
influência do poder econômico. Nesse sentido, as
inelegibilidades e seus prazos só podem ser
disciplinadas
pela
Constituição
ou
por
lei
complementar.
Diante disso, não há, no texto constitucional,
respaldo para a criação de lei ordinária destinada a
determinar os casos de inegibilidade. Isso porque este
último tipo de lei somente deve ser elaborado se a
Constituição não exigir lei complementar. É lícito, pois,
afirmar que uma lei ordinária que legislasse sobre as
circunstâncias de inelegibilidade afrontaria a CF.
Analista - Concurso: Tribunal Regional Eleitoral - MG - Ano: 2013 Banca: CONSULPLAN - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto:
Princípios Constitucionais - Pode-se verificar, na Constituição
brasileira, o Estado de Direito, Democrático e Social, de cunho
fortemente constitucional, a República e o pluralismo como
princípios estruturantes. O Estado brasileiro se configura um
Estado de Direito. O Estado de Direito exige uma separação das
funções estatais típicas em diferentes órgãos de soberania para
controle recíproco de atuação e para a limitação do poder, nos
limites impostos pela Constituição.
(Salgado, Eneida Desiree. Princípios constitucionais estruturantes do direito eleitoral. Tese de
Doutorado em Direito do Estado. Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2010. p. 59.)
Considerando a passagem acima, disserte sobre o princípio do
pluralismo político, abordando seu alcance no Estado
Democrático de Direito, juntamente com os demais fundamentos
da República Federativa do Brasil, e sua relação com os
princípios da liberdade e da igualdade no direito eleitoral
PADRÃO DE RESPOSTA
A Constituição estabelece, no seu Art. 1º, os cinco fundamentos
da República Federativa do Brasil: pluralismo político; soberania;
cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e
da livre iniciativa. O pluralismo político garante a coexistência de várias
opiniões e ideias com o respeito por cada uma delas. Como base do
Estado Democrático de Direito, tal princípio aponta o reconhecimento
de que a sociedade é formada por vários grupos, portanto, composta
pela multiplicidade de vários centros de poder em diferentes setores.
Por meio da ideia de pluralismo político, busca-se
assegurar a liberdade de expressão, manifestação e opinião, com
respeito à pessoa humana e sua liberdade. No direito eleitoral, o
princípio do pluralismo político, que não se confunde com o
multipartidarismo, garante a liberdade e a igualdade entre os
candidatos. Há, portanto, liberdade para expor ideias, por meio da
criação e da filiação em determinado partido político, da candidatura, do
direito à reunião, ao acesso à justiça. Além disso, a legislação eleitoral
garante o tratamento igual entre os diversos candidatos, representantes
de diferentes grupos que formam a sociedade plural, respeitadas as
ressalvas legais.
Direito Constitucional
Sob forte influência de grandes produtores rurais,
numerosos parlamentares do Congresso Nacional se
mobilizam para a edição de uma Emenda à Constituição, a
fim de retirar do texto constitucional a referência à função
social da propriedade. Como resposta, a sociedade civil
começou uma campanha de coleta de assinaturas para
deflagrar a edição, por iniciativa popular, de uma Emenda
para tornar crime a manutenção de propriedades
improdutivas.
Com base no fragmento acima redija um texto dissertativo
respondendo às perguntas.
A)Um parlamentar tem iniciativa no processo legislativo de
Emenda à Constituição? E a sociedade civil?
B) É possível a edição de Emenda com o conteúdo
pretendido pelos produtores rurais?
PADRÃO DE RESPOSTA
Segundo o art. 60 da Constituição Federal de 1988, a iniciativa
para a proposta de emenda à Constituição requer: um terço, no mínimo,
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; ou
ação do Presidente da República; ou vontade de mais da metade das
Assembléias Legislativas das unidades da Federação. Desse modo, um
parlamentar, isoladamente, não pode deflagrar processo legislativo de
Emenda Constitucional. Do mesmo modo, a sociedade também não
pode dar início a tal proposta.
Quanto a uma Emenda que retirasse do texto constitucional a
função social da terra, vale dizer que não há respaldo na Constituição
para tal medida. O art. 60, § 4º, da Constituição de 1988, em relação ao
conteúdo das Emendas à Constituição, afasta a possibilidade de
supressão dos direitos e garantias individuais. E a função social é
positivada na
Constituição como inerente ao próprio direito à
propriedade. Isto é, ela faz parte do próprio conteúdo do direito à
propriedade, que deixa de ser considerado em uma lógica puramente
individual. Desse modo, não pode ser alterada por Emenda à
Constituição.
Direito Constitucional
A Imprensa Oficial do Estado “X” publicou, em 23.10.2013, a
Lei nº 1.234, de iniciativa do Governador, que veda a
utilização de qualquer símbolo religioso nas repartições
públicas estaduais. Pressionado por associações religiosas
e pela opinião pública, o Governador ajuíza Ação Direta de
Inconstitucionalidade tendo por objeto aquela lei, alegando
violação ao preâmbulo da Constituição da República, que
afirma “a proteção de Deus sobre os representantes na
Assembleia Constituinte”.
Redija um texto respondendo às perguntas: é possível o
ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
tendo por parâmetro preceito inscrito no preâmbulo da
Constituição da República? É possível o ajuizamento de
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Governador
do Estado, tendo por objeto lei de sua iniciativa?
PADRÃO DE RESPOSTA
Não é possível que um preceito inscrito no
Preâmbulo da Constituição da República atue como
parâmetro
ao
controle
concentrado
de
constitucionalidade -ajuizamento de Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Isso ocorre porque o
preâmbulo da Constituição não tem valor normativo,
e tal ação não encontraria, pois, fundamentação
lógica.
Por se tratar de processo objetivo, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) pode ser
proposta pelo Governador do Estado mesmo se o
objeto da ação for uma lei desse governante. O
objetivo da ADIn é a preservação da higidez do
ordenamento jurídico, desvinculado, portanto, de
interesses individuais.