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PDDE/PDE-Escola
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA
Abordagens
Objetivos do Programa
Execução
Prestação de Contas
Legislação
Resolução nº 03, de 1º de abril de 2010
Resolução nº 10, de 13 de maio de 2010
Legislação
Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o
repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta
execução do plano aprovado e a apresentação da
prestação de contas:
Art. 8º
Art. 9º e principalmente os §§ 6º e 7º
Art. 22, inciso V
Art. 23, §§ 1º, 3º incisos I e III, 4º, 5º e 6º
Art. 25
Art. 26, parágrafo único
Art. 27
Art. 28
Legislação
Artigos de leitura obrigatória, de forma a permitir o
repasse dos recursos do PDE-Escola, a correta
execução do plano aprovado e a apresentação da
prestação de contas:
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
Art. 35
Art. 38
Objetivos do PDDE/PDE-Escola
Fortalecer
autonomia
das escolas,
Reforço daaautonomia
gerencial
ea
social das unidades
com participação
vistas à consecução
de seus fins
escolares
e contribuir para
para aamelhoria
sociais,
e concorrer
melhoria
da infra-estrutura física e pedagógica
do Índice de
Desenvolvimento
da
das escolas.
Educação Básica (IDEB)
Características do PDE-Escola
É considerado um processo de planejamento estratégico
desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do
ensino
e
da
aprendizagem
Constitui um esforço disciplinado da escola para
produzir decisões e ações fundamentais que moldam e
guiam o que ela é, o que faz e por que assim o faz, com
um
foco
no
futuro
Beneficia, com recursos financeiros e assistência técnica,
escolas públicas que não obtiveram desempenho
satisfatório mensurado IDEB
Clientela do PDDE/PDE-Escola
Escola pública
Educação básica que, segundo avaliação das
instâncias competentes do Ministério da Educação,
não
obtiveram
satisfatório
desempenho
mensurado pelo Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB)
Recenseada – INEP/MEC
Em funcionamento
Possuir Unidade Executora própria ou consorciada
Nomenclatura - PDDE
Entidade Executora (EEx)
Prefeituras e Secretarias de Educação
Unidade Executora Própria (UEx)
Caixa Escolar, Associação de Pais e Mestres,
Conselho Escolar ou similar
Adesão ao Programa
www.fnde.gov.br
PDDEweb
PDDEnet
Até o último dia útil de outubro
Unidade Executora Própria
Anexo I-A
SEDUC e Prefeitura
Anexo II
Em que empregar os Recursos
Nas ações específicas, além das
gerais
PDE-Escola -
Plano de Desenvolvimento da Escola
FEFS – funcionamento das escolas nos finais de semana
Educação Integral –
ampliação da jornada escolar para,
no mínimo, sete horas diárias
Em que empregar os Recursos
Quadras
– reforma, ampliação e construção de cobertura
de quadras esportivas ou de espaços destinados ao esporte
e lazer
Ensino Médio Inovador –
desenvolvimento de práticas
inovadoras no ensino médio regular
Classes Multisseriadas – implementação de atividades
educativas e pedagógicas desenvolvidas nas classes
multisseriadas localizadas no campo
Em que empregar os Recursos
PDE-Escola - Plano de Desenvolvimento da
Escola
Na execução do plano elaborado pela escola,
cadastrado no SIMEC, aprovado pelo Comitê
Estratégico, municipal ou estadual, e validado
pelo MEC, no âmbito financeiro, respeitados os
limites de 70% para custeio e 30% para capital.
Em que NÃO empregar os Recursos
Pagamento de pessoal com ou sem vínculo
empregatício
Aquisição de gêneros alimentícios
Livros didáticos e de literatura, já distribuídos pelo
FNDE por meio do PNLD e do PNBE
Pagamento de fornecimento
elétrica, gás, telefone, etc
de
água,
energia
Em que NÃO empregar os Recursos
Passagens e diárias
Combustíveis, materiais para manutenção de veículos
e transportes para atividades administrativas
Flores, festividades, comemorações,
recepções, prêmios, presentes, etc
coquetéis,
Reformas de grande porte e ampliação de áreas
construídas
Repasse de recursos do PDDE/PDE-Escola
IMPEDIMENTOS

Não adesão ao PDDE

Omissão de prestação de contas

Problema no CNPJ da UEx
 Tipo
de pessoa incompatível com a natureza jurídica
(código diferente do 399-9 – Associação Privada)
 Inapta
Pesquisando a situação cadastral da UEx
Entrar no site da RECEITA FEDERAL
http://www.receita.fazenda.gov.br
Selecionar Empresa e, em seguida, clicar em Todos os
Serviços
Pesquisando a situação cadastral da UEx
Na nova tela, selecionar Cadastros - CNPJ e, em seguida,
clicar em Consulta Situação Cadastral e Emissão de
Comprovante
No campo CNPJ, digitar o número da unidade executora,
sem separador
Exemplos: 03182272000148
02925269000104
Repetir os caracteres mostrados na figura que aparece ao
lado
Clicar em Consultar
Pesquisando a situação cadastral da UEx
Pesquisando a situação cadastral da UEx
Pesquisando a situação cadastral da UEx
Execução
PDE-ESCOLA
Cumprir o plano aprovado
Observar as determinações constantes
na Resolução do Programa a fim de
evitar o desvio do objetivo
Execução
PDE-ESCOLA
É possível alterar o plano aprovado?
Havendo necessidade de promover alguma alteração no plano, a
escola deverá reunir o conselho, registrar em ata e apresentar a
proposta de alteração, devidamente justificada, ao comitê
estratégico.
Caso a alteração seja aprovada pelo comitê, a UEx deverá, no
momento da apresentação da prestação de contas, anexar cópia da
ata e a justificativa que motivou a proposta de alteração do plano.
Esses documentos ficarão arquivados no setor de prestação de contas
da prefeitura, de forma a permitir sua apresentação aos órgãos de
controle no caso de serem solicitados em processo de auditoria.
Execução
PDE-ESCOLA

Observar cuidadosamente o § 7º do Art. 9º
Os serviços para formação de profissionais da
educação referidos no inciso II do parágrafo anterior
(6º) somente poderão ser contratados de pessoa
física, com titulação em mestrado ou doutorado, e de
pessoa jurídica, se instituição educacional com mais de
3 (três) anos de existência, que possuir em seu quadro
profissionais com titulação em mestrado ou doutorado
para se incumbirem da formação, respeitada a
vedação referida no inciso III do § 1º do art. 2º
Execução
AQUISIÇÃO
Mínimo de 3 (três) pesquisas de preços
Quitação com cheque NOMINATIVO
Comprovação da despesa (Nota fiscal)
Livro Caixa
Execução
APLICAÇÃO NO MERCADO
FINANCEIRO
Até 30 dias – fundo de aplicação financeira de
curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública
Mais de 30 dias – caderneta de poupança
Execução
PROCEDIMENTOS QUANTO AOS
RECURSOS
Os recursos devem ser mantidos e geridos na conta
corrente específica, aberta pelo FNDE, na agência
bancária indicada pelo beneficiário
Efetuar os pagamentos somente após a realização da
despesa
Os rendimentos auferidos na aplicação devem ser
utilizados no objeto da transferência
Execução
TOMBAMENTO
Preenchimento do Termo de Doação
Doação à EEx dos bens permanentes
adquiridos ou produzidos, para
incorporação ao seu patrimônio
Livro Tombo
Execução
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Os bancos deverão fornecer sem cobrança de taxas:
Envio de comunicação aos beneficiários
créditos efetuados por ordem do FNDE
dos
Manutenção da conta corrente aberta pelo FNDE
Fornecimento de um talonário de cheques mês e
respectivo processamento
Execução
Fornecimento de até quatro extratos do mês em
curso e um do mês anterior
Fornecimento e manutenção de cartão magnético
para consulta de saldo/extrato
Acordo FNDE - Bancos Parceiros
Execução
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Documentação e Registros
Guarda da documentação
Na sede da Unidade Executora Própria, à disposição do
FNDE, dos órgãos de controle interno e externo e do
Ministério Público
Registro das atividades da UEx
É imperativo que se registre em ATA todas as decisões da
UEx
Execução
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Obrigações das UEx
Comunidade
Afixar, em local de fácil acesso e visibilidade, a relação
de seus membros e o demonstrativo sintético da execução
Eleições
Observar os prazos do mandato dos membros adotando
procedimentos de eleição, de acordo com o Estatuto
Conta corrente
Monitorar a conta corrente, no mínimo, semanalmente
Execução
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Obrigações Fiscais
Ministério do Trabalho
Apresentar, dentro do prazo estipulado, a Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS)
Execução
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Obrigações Fiscais
Ministério da Fazenda – Receita Federal
Apresentar, anualmente, a Declaração de Isenção do
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ)
Apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos
e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Apresentar, anualmente, Declaração do
de Renda Retido na Fonte (DIRF)*
Imposto
*quando houver retenção, pela UEx, de imposto de renda incidente sobre
contratação de serviços de pessoa física
Execução
As Prefeituras/SEDUC deverão prestar, às
UEx, assistência técnica e financeira
necessária para cumprimento das referidas
obrigações, inclusive com a
disponibilização de contador habilitado,
bem como zelar para que elas não
incorram em falhas que comprometam sua
regularidade ante o FNDE.
Prestação de contas
Preceito Constitucional
“Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize e
arrecade, guarde, gerencie ou administre
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais
a União responda, ou que, em nome desta,
assuma obrigações de natureza pecuniária”
C.F. § único do Art. 70.
Prestação de contas
A PRESTAÇÃO DE CONTAS NADA
MAIS É DO QUE A DEMONSTRAÇÃO
DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
DE UM PROJETO OU PROGRAMA.
Prestação de contas
FORMULÁRIOS E PRAZOS
Das UEx, para a EEx, até 31 de dezembro, constituída do:
Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de
Pagamentos Efetuados
Relação de Bens Adquiridos ou Produzidos
Conciliação Bancária (se for o caso)
Extratos Bancários
Demais documentos julgados necessários à comprovação da
execução.
Prestação de contas
Das EEx, ao FNDE, até 28 de fevereiro do
exercício seguinte ao repasse, constituída de:
Demonstrativo Consolidado da Execução Físico-Financeira
das Unidades Executoras Próprias
Relação de Unidades Executoras Próprias Inadimplentes
com Prestação de Contas (se for o caso)
Prestação de contas
SALDO
Reprogramar para o exercício seguinte
Obrigatoriamente
financeiro
aplicado
no
mercado
Devolver os recursos no caso de extinção
ou paralisação de escolas
Prestação de contas
PRINCIPAIS RAZÕES QUE PODEM JUSTIFICAR
A REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS
Adequação de cronograma de desembolso, de acordo
com o planejamento pedagógico da escola
Necessidade de acúmulo de recurso em razão da
aquisição de determinado bem, de valor superior ao
repassado
Problemas momentâneos de bloqueio de conta
bancária ou de liberação do dinheiro no final do
exercício, entre outras
Prestação de contas
ERROS MAIS FREQUENTES
Demonstrativo da Receita e Despesa e
Pagamentos Efetuados



Saldo anterior (deve ser igual ao saldo final do ano
anterior)
Não consta o CPF ou CNPJ dos credores
Não descreve o tipo de material adquirido ou
serviço prestado, informando apenas “material de
consumo” ou “serviço prestado”
Prestação de contas
ERROS MAIS FREQUENTES
Demonstrativo da Receita e Despesa e
Pagamentos Efetuados



Falta número de NF, cheques e datas
Na relação de pagamento, constam cheques que divergem
(valor ou data) do extrato bancário apresentado
Efetua pagamento em espécie
Prestação de contas
ERROS MAIS FREQUENTES
Demonstrativo da Receita e Despesa e
Pagamentos Efetuados

Desrespeito ao limite do percentual de gastos

Aquisição de material ou serviço não permitido

Não informa o número de escola atendidas
Prestação de contas
OMISSÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Por culpa ou dolo do gestor anterior
É de responsabilidade do gestor protocolizar junto
ao Ministério Público, para adoção das providências
cíveis e criminais de sua alçada, representação
contra
o
ex-gestor,
que
deve
conter
obrigatoriamente:
Prestação de contas
qualquer
documento
disponível
referente
à
transferência dos recursos, inclusive extratos
bancários da conta específica;
relatório das ações empreendidas com os recursos
transferidos; e
qualificação do ex-gestor/dirigente, inclusive
endereço atualizado, se houver.
com
Prestação de contas
Cópia da Representação regular e aceita
pelo Órgão do Ministério Público deverá
ser encaminhada ao FNDE, bem como
ofício solicitando a instauração de
Tomada de Contas Especial, visando o
restabelecimento das condições para o
repasse dos recursos.
Prestação de Contas
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
Quando Ocorre:
Utilização dos recursos em desacordo com a finalidade do
programa/ação
Gasto de recursos de capital em custeio e vice-versa
Não comprovação de despesas
Créditos indevidos pelo FNDE
Não aplicação dos recursos no mercado financeiro
Extinção ou paralisação de escolas
Prestação de Contas
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS
De que forma:
À conta única do Tesouro Nacional
Guia de Recolhimento da União (GRU) - Em Agência do
Banco do Brasil S/A
EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO ATUAL
Contatos
COEXP
Coordenação de Execução de Programas

Adesão/Cadastro

PDDEweb e PDDEnet

Liberação/Estorno de Recursos
(61) 2022.5581/5580/5590/5586/5591
[email protected]
Contatos
DIPRO/CGPES
Coordenação de Tecnologias

Liberação/Estorno de Recursos do
PDDE/PDE-Escola
(61) 2022.5816/5829/5891
Contatos
Atendimento Institucional


Prestação de Contas
Consultas/Dúvidas sobre qualquer
programa/ação do FNDE
(61)2022.4135/4253/4789/4808/4933/4142/4165/4692/
4135/4877
[email protected]
Contatos
Secretaria de Educação Básica
SEB/MEC

PDE-Escola
(61) 2022.8382/8392/8390/8394/8449
[email protected]
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA A PROGRAMAS ESPECIAIS
SBS Quadra 2 - Bloco “L” Edifício Lino Martins Pinto, 4º Andar
70070.929 - Brasília/DF
www.fnde.gov.br