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PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO DO ESCOLAR
- PNAE/FNDE/MEC –
SUA PARTICIPAÇÃO FAZ A DIFERENÇA
PARA A EDUCAÇÃO NO BRASIL
CAE-VIRTUAL
 O que é o CAE-VIRTUAL .
- È um sistema do FNDE que permite o cadastramento dos membros do Conselho
de Alimentação Escolar – CAE, via internet, pelas Entidades Executoras
( Estaduais, Municipais e DF).
 Objetivos do CAE-VIRTUAL .
- Permitir o cadastramento dos membros dos Conselhos de Alimentação Escolar;
- Permite consultar a situação do CAE: membros, validade do mandato, e outros
dados.
CAE-VIRTUAL

É importante saber :
- o cadastramento ON LINE não garante a validação do conselho;
- é necessário que após o cadastramento a Entidade Executora
encaminhe para o PNAE/FNDE, a documentação referente a renovação
do CAE no prazo de 10 dias úteis, para análise e validação;
- o cadastramento ON LINE dos conselheiros deverá ser executado
pelo município somente ápos 48 horas de vencimento do mantato.
PASSO A PASSO PARA O
CADASTRAMENTO ON LINE DO CAE,
VISUALIZANDO AS TELAS E AS
INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
AS INSTRUÇÕES PARA O CADASTRAMENTO DOS
MEMBROS NO SISTEMA CAE-VIRTUAL
1º
2º
1º passo - Acesse o site do FNDE, no seguinte endereço www.fnde.gov.br.
2º passo – após ter acessado o site, clique no Item ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, em
seguida clique em CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, na próxima tela, clique
em CAE-VIRTUAL sistema de atualização de dados.
3º
3º passo – após ter clicado no item CAE-VIRTUAL, irá aparecer o Quadro para que
seja inserido usuário e senha em seguida clique em LOGIN, para prosseguir, caso não
tenha senha e login ligar para os telefones acima ou solicitar pelo e-mail
[email protected].
4º
4º passo – Após ter inserido Senha e Login, abrirá a tela para cadastro, conforme acima
indicado, para cadastrar os membros, clique em MENU, MANTER CAE, TITULARES E
SUPLENTES.
5º
5º PASSO – Após ter clicado em MENU, MANTER CAE, TITULARES E SUPLENTES, insira
ESTADO E MUNICÍPIO em seguida clique em buscar
6º
6º Passo – nesta tela irá mostrar a situação em que se encontrar o conselho de seu
município, estando na situação DILIGENCIADO, desça o cursor e clique em EDITAR
MANDATO, conforme ilustração acima.
7º
7º passo – para a situação em que o município encontra-se com o mandato VENCIDO,
nesta situação o usuário deverá clicar em INCLUIR MANDATO, que se encontra do lado
direito da tela de seu computador, caso não consiga visualizar na tela o esta mensagem,
desça toda a barra de rolagem para visualizá-la.
8º
8º Passo - Após clicar em editar mandato ou incluir mandato aparecerá a tela acima
para que seja inserido os dados dos conselheiros.
 Nesta tela tecle na numeração 7 conforme o número de membros titulares que
compõe o CAE.
Na numeração 14 e 21, só deve ser marcada, quando a EE possuir mais de 100
escolas cadastradas no censo escolar, pois a composição do CAE, poderá ser de até
3(três) vezes o numero de membros.
9º
9º Passo - Primeiramente deve se cadastrar o PRESIDENTE, inserindo o seu CPF e em seguida
clique no item PESQUISAR. Logo após devem ser cadastrados os demais dados como nome,
endereço e outros (os campos marcados em vermelho são obrigatório o preenchimento). Após
inserir os dados do PRESIDENTE, deverá ser inserido os dados de seu suplente do mesmo
seguimento .
Ex:João é membro titular dos professores e foi escolhido para presidente, e Maria é suplente de
João na categoria professores, então cadastra-se João como presidente e Maria como seu
suplente representando a categoria de professores.
Em seguida deve ser cadastrado o VICE-PRESIDENTE, da mesma forma que foi realizado
o cadastro do PRESIDENTE.
10º
10º Passo – após ter inserido CPF e preenchido todos campos obrigatórios do membro
titular e suplente, é necessário clicar no item PROXIMO, para que avance a tela
seguinte, sendo feito o mesmo processo para todos os demais membros, até chegar o
item FINALIZAR, sendo que ao finalizar o cadastro estará salva as informações,
devendo o município encaminhar toda documentação referente ao conselho para o
FNDE, para analise e validação da mesma.
Lembre-se
Aquele Município que teve seu conselho vencido após a publicação da MP 455 de
28/01/2009, deverão adequá-lo de acordo com a LEI Nº 11.947 de 16/06/2009 Art. 18 e
RESOLUÇÃO Nº 38 de 16/07/2009 Art. 26 – Os municípios devem adequar também a Lei
de criação do CAE e encaminhar ao FNDE, cópia da Lei e a Nomeação dos membros
conforme a legislação acima citada, lembrando que se já existe um mandato em
vigência, apenas deve ser feita esta substituição, mantendo inalterada a data de
mandato.
Quando o município não possua senha de acesso ao sistema de cadastro CAEVIRTUAL, deverá entrar em contato com os seguintes telefones:
(61) 2022-4808/4838/4165/4253/4789/4877 ou pelo e-mail: [email protected]
PARA MAIORES INFORMAÇÕES ENTRE EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE TÉCNICA
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE
MA/PB/PE
BA/CE
DILANE
TATIANE
(61) 2022- 5682
(61) 2022- 4922
GO/SEDUC’s
CLEUZA
(61) 2022-5681
RN/AL/RO/RR/AP/AC
TO/PA/MS
PEDRO
VALMIR
(61) 2022- 5621
(61) 2022- 4934
ES/RJ/SC
MG
ROBERTO
EDJANE/ÊNIO
SP
PI/RS
SOCORRO
JOEL
(61) 2022- 5683
(61) 2022- 5675
(61) 2022- 4948
(61) 2022- 5680