Apresentação: Programa Nacional de Alimentação Escolar

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Programa Nacional de Alimentação Escolar
O PNAE
1. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE),
implantado em 1955, garante, por meio da transferência de
recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de
toda a educação básica (educação infantil, ensino
fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos)
matriculados em escolas públicas e filantrópicas;
2. Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos
.
alunos durante sua permanência em sala de aula,
contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem
como promover a formação de hábitos alimentares
saudáveis
Valores 2012
3. Atualmente, o valor repassado pela União a Estados e Municípios por
dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino:
• Creches – R$ 1,00
• Pré-escola – R$ 0,50
• Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60
• Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30
• Ensino integral (Mais Educação) – R$. 0,90
O PNAE - Evolução
Modalidade de
Ensino
Creche
2008
2009
2010
2011
2012
0,22
0,44
0,60
0,60
1,00
Pre-escola
0,22
0,22
0,30
0,30
0,50
Ensino
Fundamental
Ensino Médio
0,22
0,22
0,30
0,30
0,30
0,22
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
0,30
EJA
0,22
.
Indígena
0,44
0,44
0,60
0,60
0,60
Quilombola
0,44
0,44
0,60
0,60
0,60
0,66
0,90
0,90
0,90
Mais Educação
A Execução
4. O repasse é feito diretamente aos estados e
municípios, com base no censo escolar realizado no ano
anterior ao do atendimento. Censo O programa é
acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade,
por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs),
pelo FNDE, pelo Tribunal de.Contas da União (TCU), pela
Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e pelo
Ministério Público.
A Execução
Escolas Federais
Prefeituras
.
A Execução
A transferência é feita em dez parcelas mensais, a
partir do mês de fevereiro, para a cobertura de 200 dias
letivos. Cada parcela corresponde a vinte dias de aula. Do
total, 70% dos recursos são destinados à compra de
produtos alimentícios básicos, ou seja, semi-elaborados e
in natura. O valor a ser repassado para a entidade
.
executora é calculado da seguinte forma: TR = Número de
alunos x Número de dias x Valor per capita, onde TR é o
total de recursos a serem recebidos.
A Lei 11.947 – 2009
Agricultura Familiar
O orçamento do programa para 2012 é de R$ 3,3
bilhões, para beneficiar 45 milhões de estudantes da
educação básica e de jovens e adultos. Com a Lei nº
11.947, de 16/6/2009, 30% desse valor – ou seja, R$
990 milhões – devem ser investidos na compra direta
de produtos da agricultura
familiar, medida que
.
estimula o desenvolvimento econômico das
comunidades.
A Lei 11.947 – 2009
Agricultura Familiar
No caso dos 30% do valor repassado pelo FNDE
destinados a produtos da agricultura familiar, o processo
licitatório pode ser dispensado, desde que os preços
estejam compatíveis com os praticados no mercado
local e os alimentos atendam a exigências de controle
de qualidade.
.
Instituições Envolvidas
FNDE - É responsável pela assistência financeira em caráter complementar,
normatização, coordenação, acompanhamento, monitoramento e fiscalização da
execução do programa, além da avaliação da sua efetividade e eficácia.
Entidades executoras (EE) - Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal,
prefeituras municipais e escolas federais, que são responsáveis pelo recebimento, pela
execução e pela prestação de contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - Atendem as escolas públicas
estaduais e do Distrito Federal, respectivamente.
.
Prefeituras municipais - Atendem as escolas públicas municipais, as mantidas por
entidades filantrópicas e as da rede estadual, quando expressamente delegadas pelas
secretarias estaduais de Educação.
Escolas federais - Quando optam por receber diretamente os recursos, que podem ser
incluídos no repasse destinado às prefeituras das respectivas cidades.
Instituições Envolvidas
Conselho de Alimentação Escolar (CAE) - Colegiado deliberativo e autônomo composto
por representantes do Executivo, do Legislativo e da sociedade, professores e pais de
alunos, com mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos conforme indicação
dos seus respectivos segmentos. O principal objetivo do CAE é fiscalizar a aplicação dos
recursos transferidos e zelar pela qualidade dos produtos, desde a compra até a
distribuição nas escolas, prestando sempre atenção às boas práticas sanitárias e de
higiene.
Tribunal de Contas da União e Secretaria Federal de Controle Interno - São órgãos
fiscalizadores.
Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito
. Federal e dos municípios ou órgãos
similares - Responsáveis pela inspeção sanitária dos alimentos.
Ministério Público da União - Responsável pela apuração de denúncias, em parceria
com o FNDE.
Conselho Federal de Nutricionistas - Responsável pela fiscalização do exercício da
profissão, reforçando a importância da atuação do profissional na área da alimentação
escolar
PNAE - Bahia
Bahia
(2011)
Ens.
Fundamental - Ens. Fundamental Creche Pré-Escola anos iniciais
anos finais
Ensino
Médio
102.372
598.509
354.558
1.311.414
1.059.561
.
TOTAL
3.426.414
Contextualização:
População da Bahia
População Rural: 3,9
milhões de
habitantes (27,9 %)
População Urbana: 10,1
milhões
de habitantes
.
(72,1 %)
MAIOR POPULAÇÃO RURAL DO BRASIL
Contextualização:
Ambiente Rural - Bahia
95,697
Não Familiar
665,831
.
Numero de Empreendimentos - Bahia
Agricultura
Familiar