SEMINARIO INSS – DETRAN

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RELAÇÃO INSS X DETRAN
NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
22 MILHÕES DE
LEITOS
HOSPITALARES
SÃO
OCUPADOS
DIARIAMENTE
NO MUNDO POR
VÍTIMAS DE
ACIDENTES DE
TRÂNSITO
OS MÉDICOS PERITOS
PODEM
E DEVEM CONTRIBUIR
COM A REDUÇÃO DESTES
ÍNDICES TRÁGICOS,
REALIZANDO
OS EXAMES PERICIAIS
SEGUINDO OS MELHORES
PADRÕES DA MEDICINA E
TOMAR ATITUDES
PREVENTIVAS SEMPRE
QUE DETECTAREM RISCOS
À SOCIEDADE.
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005
PROGRAMA
08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr.
Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS.
10:15 COFEE BREAK
10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr.
Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS
12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO
INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS
15:15 COFEE BREAK
15:45 PLENÁRIA
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005
PROGRAMA
08:30 RECEPÇÃO/APRESENTAÇÃO PARTICIPANTES
09:00 HISTÓRICO/EVOLUÇÃO PROJETO INSS/DETRAN RS – Dr.
Douglas de Morais Garcez – GBENIN Canoas RS.
10:15 COFEE BREAK
10:30 ROTINAS NOTIFICAÇÃO DETRAN-RS ; B31; B32;B91 – Dr.
Gerson Petrillo Nunes – GBENIN CANOAS-RS
12:00 INTERVALO PARA ALMOÇO
13:30 ROTINAS/EXPERIENCIA DETRAN RS PROJETO
INSS/DETRAN – REPRESENTANTES DO DETRAN RS
15:15 COFEE BREAK
15:45 PLENÁRIA
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IMPRENSA
GERAL CORREIO DO POVO
PORTO ALEGRE, SÁBADO, 25 DE JUNHO DE 2005
INSS e Detran unidos contra fraudes
Exames médicos são cruzados, constatando que incapacitados ao trabalho continuam
dirigindo.
O cruzamento de exames médicos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) e pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul
(Detran) tem servido para combater fraudes nos processos de concessão de
auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Grande parte das pessoas
consideradas impossibilitadas de trabalhar devido a seqüelas continua com as
carteiras de habilitação. Ontem, a agência do INSS de Canoas promoveu seminário
sobre o assunto. O município foi o primeiro a investir na troca de informações
entre os dois órgãos.
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IMPRENSA
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Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos:
Art. 5°, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou geral, ...
-
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o
bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem
comum.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda
a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a
mais vantajosa para o bem comum;
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
Capítulo IX - Segredo Médico Art. 105
É vedado ao médico revelar informações confidenciais obtidas quando do exame médico de trabalhadores, ...
salvo se o silêncio puser em risco a saúde dos empregados ou da comunidade.
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Fundamentação legal - PESQUISA E NOTIFICAÇÃO
Art. 11°
O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver
conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em
empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a
saúde do trabalhador ou da comunidade.
Art. 12°
O médico deve buscar a melhor adequação do trabalho ao ser humano e a
eliminação ou controle dos riscos inerentes ao trabalho.
Art. 13°
O médico deve denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de poluição
ou deterioração do meio ambiente, prejudiciais à saúde e à vida.
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Fundamentação legal – EXAMES MÉDICOS E RELAÇÃO INSS X
DETRAN
OI/INSS N° 73/2002
4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO No 80, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que dispõe sobre os
exames de aptidão física e mental e os exames de avaliação psicológica.
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MÉDICO PERITO
DOCUMENTOS MANUSCRITOS AVULSOS DA CAPITANIA DE SÃO PAULO. CAT 1(1618- 1823).EDUSC/FAPESP/IMPRENSA OFICIAL – SÃO PAULO, 2000 - pg. 312.
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MÉDICO PERITO
O PERITO DO INSS REPRESENTA ?
160.000.000
140.341.105
140.000.000
120.000.000
100.000.000
80.000.000
Série1
60.000.000
28.251.106
40.000.000
20.000.000
0
Série1
1
POPULAÇÃO
CONTRIBUINTES
REQUERENTE
140.341.105
28.251.106
1
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BUROCRACIA
BUROCRACIA:
CONJUNTO DE REGRAS E PROCESSOS QUE
DISCIPLINAM E REGULAMENTAM AS
RELAÇÕES ENTRE AS PESSOAS
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PROCESSO CNH
PRESUNÇÃO
AULAS
PROVA
TEÓRICA
PROVA
PRÁTICA
CNH – APTIDÃO
CATEGORIAS
“A” a “E”
PAGAMENTO
TAXAS
EXAME MÉDICO –
QUESTIONÁRIO E
EXAME CLINICO
EXAME
PSICOLÓGICO
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PROCESSO AUXILIO DOENÇA
ATESTADO 15 DIAS
PRESUNÇÃO
CARÊNCIA
CONTRIBUIÇÕES
REQUERIMENTO
COMPROVAÇÃO
DOENÇA
AUXILIO DOENÇAINCAPACIDADETEMPORÁRIA – B31 E
PERMANENTE – B32
COMPROVAÇÃO LIMITAÇÃO
INCAPACITANTE
EXAME MÉDICO –
PERICIAL
COMPROVAÇÃO TRATAMENTO
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PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS CONTRADITÓRIOS
PROCESSOS COM EVOLUÇÃO E RESULTADOS DISCUTÍVEIS
PERITO MEDICINA
DO TRÁFEGO
CNH
PERITO INSS
APTO
INCAPAZ
PARA CONDUÇÃO
PARA O
TRABALHO
DE VEÍCULOS
AUXILIO
DOENÇA
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CONSULTA SITE DETRAN RS POR RG
http://www.detran.rs.gov.br/
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“FAZENDO A RODA GIRAR” - MANUAL DO MÉDICO PERITO OUTUBRO DE 2002
OI/INSS N° 73/2002
4 - RELAÇÃO COM O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
4.1 - O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) por meio dos Departamentos
Estaduais de Trânsito (DETRAN) ou das Circunscrições Regionais de Trânsito
(CIRETRAN), mantém intercâmbio com o INSS em determinadas situações para
atender ao contido no Regulamento do Código de Trânsito (Decreto no 62.127/68) de
acordo com a Resolução no 734/89 do CONTRAN, em vigor.
4.2 - O profissional da área médico-pericial deverá ter conhecimento das Categorias de
Habilitação de Condutores de Veículos e exigências de acordo com o grau de
dificuldade de condução que, quando não atendidas, freqüentemente levam o motorista
a solicitar auxílio-doença.
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CATEGORIAS DE HABILITAÇÃO
4.2.1 - De acordo com o grau de dificuldade de condução os veículos automotores se
agruparão nas seguintes categorias e classes, nos termos da Convenção sobre Trânsito
Viário… do CNT (Conselho Nacional de Trânsito):
a) “A” - veículos motorizados de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, motocicletas com ou sem sidecar, providos de motor de propulsão;
b) “B” - Veículos motorizados que não os da Categoria "A", cujo peso máximo autorizado não
exceda 3.500 Kg e não tenham mais de 8 (oito) lugares … Aqui se incluem automóvel de
passeio, táxi, camionetas e ambulância;
c) “C” - veículos motorizados usados para transportar mercadorias e cujo peso máximo
autorizado exceda 3.500 Kg;
d) “D” - veículos autorizados usados no transporte de passageiros e tendo mais de 08
lugares além daquele do condutor;
e) “E” - conjunto de veículos acoplados, cujo caminhão-trator esteja compreendido em
qualquer das Categorias B, C ou D, para as quais o condutor esteja habilitado, mas que, pela
sua natureza, não se incluem em nenhuma destas Categorias.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS MÉDICAS PARA
HABILITAÇÃO
4.2.2 - São exigências médicas para habilitação de condutor de veículos:
a) Exame clínico geral;
b) Avaliação da acuidade visual e auditiva;
c) Avaliação da força (para Categorias A e B, força manual igual a 20 Kg e dorsal 40
Kg, e para as categorias C, D e E, força manual 30 Kg e dorsal 60 Kg;
d) Motricidade e mobilidade e outros exames complementares ou especializados
quando necessários e a critério médico.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” – EXIGÊNCIAS DE VISÃO
I - Acuidade e campo visual
a) Para Cat. A: AV: 0,80 no olho de melhor visão.
Se portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV :0,90 no olho com visão;
b) Para Cat. B: AV: a 0,66 nos dois olhos.
Se for portador de visão monocular ou estrabismo, deverá ter AV: 0,90 no olho com visão;
c) Para Cat. C, D e E: AV: 0,66 nos dois olhos.
II - Visão cromática - identificação das cores verde, vermelha, amarela, azul e âmbar.
Avaliação através das tábuas pseudoisocromáticas.
III - Visão estereoscópica - dentro dos limites normais.
IV - Adaptometria - dentro dos limites normais.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
RESOLUÇÃO No 80,
DE 19
DE NOVEMBRO
DE 1998
Altera os Anexos I e II da Resolução no 51/98-CONTRAN, que
dispõe sobre os exames de aptidão física e mental e os
exames de avaliação psicológica..
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OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO – 1a. PARTE
Exame de sanidade física e mental
NOME:___________________________________________IDADE:______ SEXO:________
CATEGORIA PRETENDIDA_________
C.IDENT.Nº____________CPF_____________RENACH_______________
1) Quando você procurou atendimento médico?
( ) Nunca ( ) Nos últimos 5 anos ( ) Nos últimos 10 anos ( ) Na última renovação da
CNH ( ) Não sei
2) Você apresenta deficiência auditiva ou visual?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei ( ) As vezes Qual?______________________________
3) Você apresenta algum defeito físico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?___________________________________________
4) Você já se envolveu em acidentes?
( ) Sim ( ) Não Qual?_________________________________________________________
5) Você já foi internado em Hospital?
( ) Sim ( ) Não
Quando?
___________Porque?___________________________
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OS 80/98 – CONTRAN- QUESTIONÁRIO- 2ª. PARTE
6) Você apresenta alguma doença que necessita acompanhamento ambulatorial (como Diabetes,
Insuficiência Renal, Hemofilia, problemas Cardíacos, Batedeira, cansaço fácil, problemas
Neurológicos, etc)?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Qual?__________________________________________________
7) Você já teve “Desmaios”, “Ataques”, “Crises Convulsivas”, “Tonturas”, “Sonolência Diurna”,
“Insônia”?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Há quanto tempo?__________Quando foi a última
vez?______________
8) Você já necessitou ou faz algum tratamento Psiquiátrico?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual e
quando?_____________________________________
9) Você já vez ou faz uso de Medicamentos, Álcool ou Substâncias Entorpecentes?
( ) Sim ( ) Não ( ) As vezes
Quais?________________________________________Quanto?______________________
10) Você apresenta alguma perturbação de sua saúde que possa trazer perigo ao trânsito?
( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei
Qual?_________________________________________________
Eu, _______________________________________, declaro sob pena de responsabilidade que as
informações neste documento expressam a verdade.
Cidade UF ___________, _____ de ______________de ___.
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
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“FAZENDO A RODA GIRAR” -MANUAL DO MÉDICO PERITO
4.3 - A incapacidade para dirigir veículo automotor, declarada no
laudo médico expedido pelos órgãos previdenciários para o
condutor contribuinte, com vínculo empregatício ou não, será
comunicada ao Departamento de Trânsito mediante ofício com
comprovação de recebimento. O referido documento deverá ser
anexado aos antecedentes médico-periciais no EAM no PRISMA e
deve ser citado, no laudo médico-pericial do SABI, o número do
ofício.
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APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE
B32 103 HAB DE 525 – 19,66 %
B 32 APOSENTADOS POR INVALIDEZ PERMANENTE- 103 DE 525
PESQUISADOS- 19,66 %
12
2%
91
17%
422
81%
CDE
A,B
Ñ HAB
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B31- AUXILIO DOENÇA - 175 habilitados em 587- 29,8 %
B31
HABILITADOS POR CATEGORIA C,D,E X A,B
175 HABILITADOS DE 587- 29,8 %
C,D,E
42%
A,B
58%
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B31 habilitados/não habilitados por CID F- doenças psiquiátricas.
22 PESQUISADOS
18%
Habilitados
9%
Não habilitados
Não encontrado
73%
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Tipos de benefícios emitidos pelo INSS em
2003
% CNH n0. ABSOLUTO
Quantidade
Tipos
Total
Urbana Rural
Aposentados
por invalidez 2.417.308 1.997.045 420.263 20%
483.461
B32
Auxílio1.089.125 950.513 138.612 30%
217.825
doença B31
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006
RESOLVE:
Art. 1º O DETRAN/RS, ao receber o oficio do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
com as informações atinentes a concessão de benefício Auxílio-Doença ou Aposentadoria
por Invalidez através de formulário-padrão concedido a condutores habilitados com
reflexos para a segurança do trânsito fará o lançamento dos dados fornecidos no Sistema
Informatizado.
§ 1º Obrigatoriamente, deverão ser registrados no Sistema Informatizado os seguintes dados:
I - o nome do segurado;
II - o Registro-Geral-RG;
III - o número do benefício do INSS;
IV - o tipo de benefício do INSS;
V - a Classificação Internacional de Doenças- CID;
VI - a data da cessação do benefício;
VII - e, no caso de Aposentadoria por Invalidez, a data da sua concessão contendo a assinatura
com o carimbo do médico perito do INSS.
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 2º Registradas as informações no Sistema Informatizado do DETRAN/RS
serão desencadeados, imediatamente, os seguintes procedimentos administrativos
no prontuário do condutor com beneficio do INSS:
I - a inclusão da informação do beneficio e o registro de pendência administrativa
bloqueante na base estadual de condutores do Estado do Rio Grande do Sul, o que
impedirá o condutor em benefício de realizar qualquer serviço de habilitação até
que seja efetuado o recolhimento de sua Carteira Nacional de Habilitação –CNH
ou a Permissão para Dirigir para a sua regularização;
II - a expedição imediata de notificação administrativa endereçada ao condutor
para realização da avaliação médica, conforme modelo (ANEXO I);
III - o registro da pendência inserida somente será retirada pelo DETRAN/RS
quando o condutor dirigir-se a qualquer Centro de Formação de CondutoresCFC, momento em que será efetuado o recolhimento do documento de habilitação,
ficando esse procedimento registrado no Sistema Informatizado do DETRAN/RS
gerando impedimento administrativo na Base Índice Nacional de CondutoresBINCO.
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 3º Os condutores em benefício INSS na modalidade de Auxílio-Doença ou Aposentadoria por
Invalidez, desde que realizados os eventos previstos no art.2º desta Portaria, poderão manter-se
habilitados, com a categoria e observações da CNH a serem definidas pelo(s) médico(s) perito(s)
credenciado(s) ao DETRAN/RS, após a realização do exame de aptidão física e mental, mediante
preenchimento de requerimento conforme modelo (ANEXO II) e o pagamento da(s) taxa(s)
correspondente(s).
§ 1º Os condutores em beneficio do INSS poderão optar por não se habilitarem, sendo que no caso
específico de Auxílio-Doença, após a cessação do benefício, os condutores serão submetidos a
avaliação em exame de aptidão física e mental.
§ 2º Se não incidir qualquer alteração física ou mental no condutor, referente à categoria de
habilitação, observações e/ou redução do prazo de validade do documento de habilitação, poderá ser
efetuada a devolução do documento de habilitação ao condutor.
Art. 4º Após o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação/Permissão para Dirigir, a autoridade
de trânsito comunicará ao órgão previdenciário as providências adotadas de acordo com o modelo
(Anexo III).
Art. 5º O condutor em benefício INSS com resultado “Inapto” no exame de aptidão física e mental
poderá recorrer administrativamente do resultado apontado perante a Junta Médica Especial do
Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN /RS.
Art. 6º O DETRAN/RS notificará através de Edital, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, os
condutores não localizados após a tentativa de entrega da notificação prevista no art. 2.°, Inciso II,
desta Portaria, conforme modelo (Anexo IV).
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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TESTE DA IMPRENSA
Entrevista com jornalista Diário Gaúcho, matéria motivada por queixa de mecânico de
32 anos que se queixava da retenção de CNH pelo Detran. Publicada em 27/06/2004.
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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SEGURANÇA INDIVIDUAL E COLETIVA
Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA
Inibida notificação SABI
Ação Sindicato / Sentença
Parecer jurídico DENATRAN
Res. CETRAN RS
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07
DE AGOSTO DE 2006.
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
MODELO DE REQUERIMENTO DE AVALIAÇÃO MÉDICA
Eu, ________________________________,RG_____________________ solicito avaliação
médica para habilitar-me na (s) categoria(s)_______________enquanto estiver
(A e/ou B)
em benefício INSS e, estou ciente de que constará nas observações de minha CNH
“Vedada Atividade Remunerada”.
______________________________
Local e Data
______________________________
Assinatura do (a) condutor (a)
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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INCLUSÃO SISTEMA DETRAN RS
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Inclusão Notificação DETRAN SABI/ COPES DATACERTA/
INIBIÇÃO
RELAÇÃO INSS X DETRAN
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Ação Sindicato / Sentença
O SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação
ordinária contra o INSS visando, inclusive em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a obtenção de
provimento jurisdicional, em favor de seus representados, que reconheça a ilegalidade de qualquer
determinação ou ordenamento de natureza administrativa que condicione a concessão ou manutenção de
benefícios contra-prestados na hipótese de incapacidade laboral ao cumprimento de qualquer procedimento
perante o Detran. Noticia que a autarquia previdenciária, sem base legal, iniciou um procedimento pericial no
qual condiciona a concessão e manutenção de benefícios por incapacidade a um parecer ou posicionamento
do Detran..... O INSS sustentou que nessa esteira teria editado, em 14/09/05, o Memorando Circular n° 56
DIRBEN/CGBENIN e o seu respectivo Anexo I, conforme copias nos autos. Alegou que o que ocorre é o
encaminhamento pelo médico-perito do INSS ao médico-perito do Detran da informação de que o periciado,
em gozo de beneficio e portador de CNH, após a avaliação médico-pericial foi considerado portador de
doença/lesão capaz de interferir na condução de veículos automotores solicitando a adoção de providencias no
âmbito de competência daquele órgão (Detran). Destacou ainda que muitos segurados têm reconhecido a sua
incapacidade laborativa pelo INSS e mesmo assim se habilitam junto a órgãos de transito para obtenção ou
renovação da CNH, submetendo-se a exames médicos e psicológicos, e respondendo a questionários onde
acabam declarando estarem em boas condições de saúde, o que criaria uma aparente contradição. Por fim,
afirmou que constatada a atitude de risco, o Detran é notificado pelo perito-médico do INSS para as devidas
providencias cabíveis pela Medicina de Tráfego, a qual inclui desde a retenção da CNH até a mera alteração
da categoria de habilitação do condutor.
Diante do exposto, pronuncio, de oficio, a carência de ação do autor a mingua de interesse processual para
a demanda, motivo pelo qual EXTINGO , SEM JULGAMENTO DO MERITO o presente feito;nos termos
no art. 267, VI e § 3° do ...Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários
advocatícios fixados esses últimos em R$ 1.000,00. Juiz Federal ARPF 05/05/2006
RELAÇÃO INSS X DETRAN
NO RIO GRANDE DO SUL :2001-2009
RERRATIFICAÇÃO DA PORTARIA DETRAN/RS Nº 187, DE 07 DE
AGOSTO DE 2006 – DISCIPLINA CONDUTAS DE NOTIFICAÇÃO E
INCLUSÃO NO SISTEMA DO DETRAN RS.
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SEMINARIO INSS – DETRAN – GEX CANOAS RS 24/06/2005
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DE 2004 A ABRIL DE 2009 DETRAN RS X INSS
Beneficios incluídos no sistema:
28031
CNHs recolhidas:
24637
Exames Médicos realizados:
25880
Reavaliação INSS com emissão de nova CNH:
11601
N0. de serv. Reav. INSS com devolução de CNH:
No. de inf.sobre NB/mês nesta Coord.: média
6648
450
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