Ação das entidades que promovem integração ao

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SEMINÁRIO NACIONAL “INTEGRAÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO”

Marco legal – CF/88

  a) b) c)  Art. 203 a – amparo as crianças e adolescentes carentes; e promoção da integração ao mercado de trabalho; Art. 226 – § 3º - O direito a proteção especial: idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho; garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; garantia de acesso do trabalhador adolescente à escola; Art. 227 assegurar É dever da família, da sociedade e do Estado à profissionalização. Também, criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de portador de integração social do adolescente deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a bens e convivência, e a facilitação do acesso aos serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

Marco legal – ECA

 a) b) c)     a) b) c) d) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: garantia de acesso e atividade freqüência obrigatória ao ensino regular; compatível com o desenvolvimento do adolescente; horário especial para o exercício das atividades.

Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, os direitos trabalhistas e previdenciários.

Ao adolescente portador de protegido.

são assegurados deficiência é assegurado trabalho Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não governamental, é vedado trabalho: noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; perigoso, insalubre ou penoso; realizado em desenvolvimento locais prejudiciais à sua formação e ao seu físico, psíquico, moral e social; realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

Marco legal – ECA – cont.

  a) b) O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental lucrativos, ou não-governamental sem fins deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

O adolescente tem direito proteção no trabalho, observados os seguintes aspectos, entre outros: à profissionalização e à respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

Marco legal – LOAS

 a) b) c) Objetivo – a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Tipificação – proteção social básica

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS

 a) b) DESCRIÇÃO ESPECÍFICA

do serviço para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos:

Serviço organizado com vistas a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, fortalecimento da convivência familiar e comunitária; Contribui para o retorno ou permanência dos adolescentes e jovens na escola, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.

 Aquisição específica: adquirir conhecimento e desenvolver capacidade para a vida profissional e o acesso ao trabalho.

 a) b) Impacto geral esperado: Aumento no número de jovens que conheçam as instâncias de denúncia e recurso em casos de violação de seus direitos; Aumento no número de jovens autônomos e participantes na vida familiar e comunitária, com plena informação sobre seus direitos e deveres;

No SUAS deverão se inscrever nos Conselhos Municipais de Assistência Social

 a) b) Entidade de Assistência Social – inscrição é condição para o seu funcionamento De atendimento – observar o disposto na tipificação; De assessoramento – verificar se, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social.

Discussão do CNAS – Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social   a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como integração ao “mundo do trabalho”, sendo este o conceito mais amplo e adequado aos desafios da Assistência social; a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho se dá por meio de um conjunto integrado de ações das diversas políticas cabendo à assistência social ofertar ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a social para a mobilização construção de estratégias coletivas.

Proposta de requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social     Referenciamento na rede socioassistencial, conforme organização do Sistema Único de Assistência Social SUAS; Articulação com as demais políticas públicas implicadas na integração ao mundo do trabalho; Atuação em grupos com foco no fortalecimento de vínculos e desenvolvimento de atitudes e habilidades para a inserção no mundo do trabalho com monitoramento durante este processo; Promoção da formação político-cidadã, desenvolvendo, e/ou resgatando, e/ou fortalecendo o protagonismo através da reflexão crítica permanente como condição de crescimento pessoal e construção da autonomia, para o convívio social;

Proposta de requisitos básicos para as ações de promoção da integração ao mundo do trabalho no âmbito da assistência social – cont.

   Garantia da acessibilidade e tecnologias assistivas para a pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, viabilizando a segurança e condição de seu alcance para utilização com autonomia dos espaços, mobiliários, tecnologias, sistemas e meios de comunicação, conforme o conceito do desenho universal e normas da ABNT; Execução de programas e projetos que qualifiquem os serviços e benefícios socioassistenciais; Articulação dos benefícios e serviços socioassistenciais na promoção da integração ao mundo do trabalho.

Trabalho aprendiz

 Pilares:

a) família b) escola c) empresa

 Formação técnica de qualidade + permanência na escola + fortalecimento de vínculos familiares e comunitários = desenvolvimento das atividades profissionais com sucesso.

Conflitos:

 Interesse da empresa X papel de fato da aprendizagem;  Aprendizagem X mão de obra barata;  Apresentação como uma empresa cidadã X prática de descaso e colocação do adolescente em situações de risco (dando atividades que ele não pode desenvolver).

Entidades que mediam o trabalho

  Mediadoras dos conflitos entre as empresas e os adolescentes; entre os adolescentes e suas famílias; Fazem intervenção nas empresas quando há violação de direitos;   Acompanham os adolescentes inseridos nas empresas – monitoramento das atividades através de visitas; Sabem que na parte prática necessita de intervenção socioeducativa;

Critério para o adolescente participar do programa de aprendizagem

 Situação socioeconômica – adolescentes de famílias em situação de vulnerabilidade social – o que exige mais acompanhamento, mais integração entre a família, escola e empresa em prol da construção da identidade cidadã do adolescente.

CONTROLE SOCIAL CEAS e CEDCA Defender e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes; Combater o trabalho infantil; Fiscalizar cumprimento normas.

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OBRIGADO!