CREAS E CRAS NO CONTEXTO DAS MEDIDAS

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Transcript CREAS E CRAS NO CONTEXTO DAS MEDIDAS

MESA REDONDA:

A Interface da Políticas Públicas e Erradicação do Trabalho Infantil

Nivia Maria Polezer / Assistente Social

Territórios livres do trabalho infantil

A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar nosso debate. Estarmos presente é importante, mas não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo da história das crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil.

Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

Contextualização da problemática - Trabalho Infantil

Por que este tema:

  

Consolidar a perspectiva de co responsabilidade entre os entes federados e demais órgãos; Consolidar políticas de Estado e não de um governo; Cumprimento do ECA – art. 86 “

Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais

vigentes”.

legislações

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Marcos Legais da Política de Assistência Social:

•Constituição Federal de 1988 •1993: Lei Orgânica de Assistência Social •2009 : Lei 12.101/2009 CEBAS •2011: Lei 12.435/2011 insere o SUAS na LOAS

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Marcos Normativos do SUAS:

•Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); •Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2005); •Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH/SUAS/2006); •Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009); •Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (2009).

Centralidade na Família na Política de Assistência Social

Assistencialismo AJUDA

• • Ligado à filantropia; Concepção relacionada à culpabilização individual; • Não provoca mudanças.

RECONHECIMENTO: Assistência Social DIREITO

• • • • Direito social e dever estatal; Concepção contextualizada das situações e do papel do estado de Proteção Social; Voltada à promoção do acesso a direitos; Contínua, transformadora; • Reconhece necessidades individuais e coletivas; • Promove estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo.

 Do papel da família e de suas potencialidades;   Do papel do Estado no apoio ao exercício da função da família de cuidado e proteção de seus membros; De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também pode ser o espaço de conflito e até mesmo violações.

OBJETIVOS DO SUAS

...serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam.

...com a inclusão e a eqüidade dos demandatários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rural.

...que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.

SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO

Enfoque na proteção social, a partir da configuração de um sistema reorganiza as por níveis que ações de complexidade 

Proteção Social Básica

Proteção Social Especial de Média Complexidade

Proteção Social Especial de Alta Complexidade

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários

PSB

CRAS

PSE Média

Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários

PSE Alta

CREAS e CENTRO POP Instituições de Acolhimento Família Acolhedora

DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:

 A

intervenção

realizada pela

Assistência Social

com um

conjunto articulado de várias políticas setoriais

: Lazer ; Trabalho

ações,

deve contar referenciando as Saúde; Educação; Esporte; Cultura ; (Preparação/Proteção para o trabalho).

Centralidade na

da

família

, visando o fortalecimento ou resgate convivência familiar, por meio de ações integradas desenvolvidas no âmbito do SUAS; 

Fortalecimento de autonomia

, visando a social;

vínculos comunitários e estímulo a

(re)inserção comunitária e a participação 

Prevenção

risco e do

agravamento

violação de direitos; ou

reincidência

de situações de

DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:

Intersetorialidade

serviço com a no desenvolvimento das

rede socioassistencial

, com as intervenções e

demais articulação políticas setoriais

do e com o

Sistema de Garantia de Direitos

;  Adoção de metodologia centrada no

reconstrução dos projetos de vidas resgate

das

dos direitos

e na crianças e adolescentes e familiares; 

Atendimento personalizado

de cada família; que considere a

singularidade

do indivíduo e

Acompanhamento técnico-profissional qualificado

visando a realização de intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas.

Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil

Há necessidade de visão social e concepção de infância mais adequadas, que permitam contextualizar a criança no seu tempo e no seu contexto social histórico.

A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO

: • O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial: Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída pela Portaria n º 365, de 2002.

- Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT.

- Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos setores.

esforços de vários

Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil

Implementar as ações contida no Plano Nacional de Infantil e de Trabalhador, Estado e Erradicação do Trabalho Proteção do Adolescente nos Municípios; três níveis: União,

Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos:

• Eixo 1 priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais.

• Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social.

• Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas.

Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador: • Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social.

• Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes.

• Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.

•. Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas.

PETI

• • • Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011 (PLSUAS) Art.24.

Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para

qualificar, incentivar

como e

melhorar os

ações continuadas.

benefícios e os serviços assistencias

.

Não são caracterizados • Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que,

no âmbito do SUAS

, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços socioeducativos para crianças, que se encontrem em situação de trabalho.

• § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes federados, com a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos.

• § 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os seus dados inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devida identificação das situações de trabalho infantil.”

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.

RECOMENDAÇÕES:

• As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa pelos municípios ; • São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.

• Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios.

Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

Territórios livres do trabalho infantil

NECESSÁRIO:

 Diagnóstic o desta realidade brasileira para traçar estratégias IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ;  Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os situações de trabalho infantil no Cadastro Único ;  Capacitação

As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: a ) a inclusão das famílias no PETI; b) o cadastramento ou trabalho infantil no atualização dos campos específicos de CADÚNICO; c) o acompanhamento familiar à Família–PAIF; através do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades Socioeducativas de outras Políticas Sociais;

As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS; f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da proteção integral.

Busca ativa de situações de trabalho infantil: - O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a criança/adolescente, quando houver; violação de direitos de - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência.

Busca ativa de situações de trabalho infantil: -Os entrevistadores do podem identificar situações de trabalho infantil considerando a declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que indiquem a CADÚNICO também são atores que existência de trabalho infantil; -As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado, fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos de trabalho infantil, visando o planejamento local.

Busca ativa de situações de trabalho infantil:

- Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil de exploração doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e suas famílias.

* Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e pesquisadores da área social, bem como com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa.

PETI – O foco no trabalho infantil 1. BUSCA ATIVA Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial 2. REGISTRO NO CADÚNICO A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar 4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA Público prioritário do PBF 5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE 6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO Cadúnico – Sibec – Sispeti Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome

TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO INFANTIL

 

Que o mundo do trabalho das novas gerações seja construído sob a lógica dos direitos e não da exploração.

Que todas as crianças sejam sempre protegidas e consideradas prioridade para todos.

Obrigada!

Nívia Maria Polezer [email protected]