Transcript CREAS E CRAS NO CONTEXTO DAS MEDIDAS
MESA REDONDA:
A Interface da Políticas Públicas e Erradicação do Trabalho Infantil
Nivia Maria Polezer / Assistente Social
Territórios livres do trabalho infantil
A realidade tem nos mostrado que devemos qualificar nosso debate. Estarmos presente é importante, mas não é suficiente. O que fazemos para alterar o rumo da história das crianças e adolescentes em situação do trabalho infantil.
Contextualização da problemática - Trabalho Infantil
Contextualização da problemática - Trabalho Infantil
Por que este tema:
Consolidar a perspectiva de co responsabilidade entre os entes federados e demais órgãos; Consolidar políticas de Estado e não de um governo; Cumprimento do ECA – art. 86 “
Política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e demais
vigentes”.
legislações
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marcos Legais da Política de Assistência Social:
•Constituição Federal de 1988 •1993: Lei Orgânica de Assistência Social •2009 : Lei 12.101/2009 CEBAS •2011: Lei 12.435/2011 insere o SUAS na LOAS
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Marcos Normativos do SUAS:
•Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); •Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS/2005); •Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB RH/SUAS/2006); •Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (2009); •Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Programas de Transferência de Renda (2009).
Centralidade na Família na Política de Assistência Social
Assistencialismo AJUDA
• • Ligado à filantropia; Concepção relacionada à culpabilização individual; • Não provoca mudanças.
RECONHECIMENTO: Assistência Social DIREITO
• • • • Direito social e dever estatal; Concepção contextualizada das situações e do papel do estado de Proteção Social; Voltada à promoção do acesso a direitos; Contínua, transformadora; • Reconhece necessidades individuais e coletivas; • Promove estratégia de desenvolvimento individual, familiar e coletivo.
Do papel da família e de suas potencialidades; Do papel do Estado no apoio ao exercício da função da família de cuidado e proteção de seus membros; De que a família é espaço de cuidado e proteção, mas também pode ser o espaço de conflito e até mesmo violações.
OBJETIVOS DO SUAS
...serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitam.
...com a inclusão e a eqüidade dos demandatários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbanas e rural.
...que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
SUAS - UM NOVO MODELO DE ORGANIZAÇÃO
Enfoque na proteção social, a partir da configuração de um sistema reorganiza as por níveis que ações de complexidade
Proteção Social Básica
Proteção Social Especial de Média Complexidade
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL
Fortalecimento dos Vínculos Familiares e Comunitários
PSB
CRAS
PSE Média
Ausência de Vínculos Familiares e Comunitários
PSE Alta
CREAS e CENTRO POP Instituições de Acolhimento Família Acolhedora
DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:
A
intervenção
realizada pela
Assistência Social
com um
conjunto articulado de várias políticas setoriais
: Lazer ; Trabalho
ações,
deve contar referenciando as Saúde; Educação; Esporte; Cultura ; (Preparação/Proteção para o trabalho).
Centralidade na
da
família
, visando o fortalecimento ou resgate convivência familiar, por meio de ações integradas desenvolvidas no âmbito do SUAS;
Fortalecimento de autonomia
, visando a social;
vínculos comunitários e estímulo a
(re)inserção comunitária e a participação
Prevenção
risco e do
agravamento
violação de direitos; ou
reincidência
de situações de
DIRETRIZES PARA O ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL:
Intersetorialidade
serviço com a no desenvolvimento das
rede socioassistencial
, com as intervenções e
demais articulação políticas setoriais
do e com o
Sistema de Garantia de Direitos
; Adoção de metodologia centrada no
reconstrução dos projetos de vidas resgate
das
dos direitos
e na crianças e adolescentes e familiares;
Atendimento personalizado
de cada família; que considere a
singularidade
do indivíduo e
Acompanhamento técnico-profissional qualificado
visando a realização de intervenções condizentes com as legislações e normativas relacionadas.
Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil
Há necessidade de visão social e concepção de infância mais adequadas, que permitam contextualizar a criança no seu tempo e no seu contexto social histórico.
A ATUAÇÃO DO GOVERNO BRASILEIRO
: • O enfrentamento ao trabalho infantil se realiza de forma intersetorial: Instância governamental que mobiliza o enfrentamento ao trabalho infantil: Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil – CONAETI, instituída pela Portaria n º 365, de 2002.
- Coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com participação quadripartite, visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nºs 138 e 182 da OIT.
- Possui, como uma de suas principais atribuições, o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, por ela elaborado em 2003 e para ser lançada em nova versão O enfrentamento ao trabalho infantil deve congregrar diversos setores.
esforços de vários
Desafios para reduzir os índices de trabalho infantil
Implementar as ações contida no Plano Nacional de Infantil e de Trabalhador, Estado e Erradicação do Trabalho Proteção do Adolescente nos Municípios; três níveis: União,
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador - Eixos Estratégicos:
• Eixo 1 priorização da prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador nas agendas políticas e sociais.
• Eixo 2 - promoção de ações de comunicação e mobilização social.
• Eixo 3 - criação, aperfeiçoamento e implementação de mecanismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador, com destaque para as piores formas.
Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Adolescente Trabalhador: • Eixo 4 - promoção e fortalecimento da família na perspectiva de sua emancipação e inclusão social.
• Eixo 5 - garantia de educação pública de qualidade para todas as crianças e adolescentes.
• Eixo 6 - proteção da saúde de crianças e adolescentes contra a exposição aos riscos do trabalho.
•. Eixo 7 - fomento à geração de conhecimento sobre a realidade do trabalho infantil no Brasil, com destaque para as suas piores formas.
PETI
• • • Criação do PETI no ano de 1996, em Estados e para situações específicas Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), modificada pela lei n. 12.435 de 6 de julho de 2011 (PLSUAS) Art.24.
Os programas de Assistência Social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para
qualificar, incentivar
como e
melhorar os
ações continuadas.
benefícios e os serviços assistencias
.
Não são caracterizados • Art.24-C – Fica instituído o Programa de Erradicação do trabalho Infantil (PETI), de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que,
no âmbito do SUAS
, compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e ofertas de serviços socioeducativos para crianças, que se encontrem em situação de trabalho.
• § 1º O Peti tem abrangência nacional e será desenvolvido de for a articulada pelos entes federados, com a participacão da sociedade civil, e tem como objetivo contribuir para a retirada de crianças e adolescentes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos em situação de trabalho, ressalvada a condição de aprendiz., a partir de 14 (quatorze) anos.
• § 2º As crianças e adolescentes em situação de trabalho deverão ser identificadas e ter os seus dados inseridos no cadastros Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).com a devida identificação das situações de trabalho infantil.”
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: O compartilhamento de responsabilidades e o desenvolvimento de competências específicas de modo articulado e complementar para a prevenção e o enfrentamento do trabalho infantil.
RECOMENDAÇÕES:
• As situações de trabalho infantil nos territórios deverão ser alvo de ações de busca ativa pelos municípios ; • São referências importantes a serem consideradas pelos municípios, no que se refere à incidência de trabalho infantil, os dados mais recentes e disponíveis da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e do CENSO, fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador.
• Cabe ao Órgão Gestor da Assistência Social, no Município, coordenar o processo de busca ativa das situações de trabalho infantil nos territórios.
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Territórios livres do trabalho infantil
NECESSÁRIO:
Diagnóstic o desta realidade brasileira para traçar estratégias IBGE e Trabalho Infantil captados no Censo 2010, PNAD, etc) ; Instrução Operacional Conjunta SNAS e SENARC e capacitar os situações de trabalho infantil no Cadastro Único ; Capacitação
As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: a ) a inclusão das famílias no PETI; b) o cadastramento ou trabalho infantil no atualização dos campos específicos de CADÚNICO; c) o acompanhamento familiar à Família–PAIF; através do CREAS/Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI ou CRAS/Serviço de Proteção e Atendimento Integral d) a inserção das crianças e adolescentes na escola e nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ou Atividades Socioeducativas de outras Políticas Sociais;
As ações de busca ativa de situações de trabalho infantil devem estar associadas: e) a avaliação das crianças e adolescentes encontradas em situação de trabalho infantil pelo Sistema Único de Saúde – SUS; f) a articulação do CREAS/PAEFI com o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, quando necessário, visando o afastamento da criança e do adolescente do trabalho e a garantia da proteção integral.
Busca ativa de situações de trabalho infantil: - O processo de busca ativa de situações de trabalho infantil no território deve estar articulado, no mínimo, com os seguintes atores: Vigilância Social, Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Tutelar, Serviço Especializado em Abordagem Social, PETI, Programa Bolsa Família, CRAS/PAIF, CREAS/PAEFI, Educação, Saúde e canais de denúncia para a criança/adolescente, quando houver; violação de direitos de - A rede de educação e de saúde deve ser priorizada enquanto estratégias de busca ativa do trabalho infantil haja vista sua capilaridade e abrangência.
Busca ativa de situações de trabalho infantil: -Os entrevistadores do podem identificar situações de trabalho infantil considerando a declaração da família ao preencher o CADÚNICO ou fatos que indiquem a CADÚNICO também são atores que existência de trabalho infantil; -As ações de busca ativa do trabalho infantil devem incidir no meio urbano e rural e partir de mapeamento geo-referenciado, fornecendo conhecimento prévio dos territórios e dos principais focos de trabalho infantil, visando o planejamento local.
Busca ativa de situações de trabalho infantil:
- Os profissionais da assistência social envolvidos nas ações de busca ativa do trabalho infantil devem dispor de capacitação técnica acerca dos seguintes temas:política social, política de assistência social, violação de direitos de crianças e adolescentes, trabalho infantil com ênfase no trabalho infantil de exploração doméstico, nas ruas, nos lixões e nos casos sexual, técnicas de abordagem de crianças,adolescente e suas famílias.
* Recomenda-se a articulação com instituições de ensino superior e pesquisadores da área social, bem como com a Organização Internacional do Trabalho – OIT, visando a qualificação e o fortalecimento das ações de busca ativa.
PETI – O foco no trabalho infantil 1. BUSCA ATIVA Destaque para: CRAS, MTE, MPT (Termo de Cooperação), Conselho Tutelar, Serviço Especializado de Abordagem Social, Vigilância Socioassistencial 2. REGISTRO NO CADÚNICO A obrigatoriedade do registro para acesso ao PETI – necessidade de mobilização e capacitação 3. ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Através do CRAS- PAIF, CREAS – PAEFI – registro do acompanhamento familiar 4. TRANSFERÊNCIA DE RENDA Público prioritário do PBF 5. INSERÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE NO SCFV OU NA REDE 6. SISTEMAS – INFORMAÇÃO Cadúnico – Sibec – Sispeti Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
TERRITÓRIOS LIVRES DO TRABALHO INFANTIL
Que o mundo do trabalho das novas gerações seja construído sob a lógica dos direitos e não da exploração.
Que todas as crianças sejam sempre protegidas e consideradas prioridade para todos.
Obrigada!
Nívia Maria Polezer [email protected]