Transcript Rede de Proteção
REDE DE PROTEÇÃO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
Antonio Ferreira de Mello Junior Advogado
O
Sistema de Garantia de Direitos
é formado pela rede de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, dentro da premissa de que todos somos responsáveis em cumprir e fazer cumprir os direitos fundamentais direitos e de que a lei desses sujeitos de prevê a formulação, o controle e a fiscalização de políticas públicas.
Essa rede de atendimento deve agir de forma articulada e é formada pelos serviços públicos de educação, saúde e serviço social e pelos órgãos da segurança pública e da Justiça.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL
Delegacia de Defesa da Mulher
: Atua na crimes praticados contra investigação de crianças e adolescentes
Distritos Policiais
: Nas cidades em que não estejam instaladas Delegacias Especializadas da Criança e do Adolescente, a apuração de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes serão feitas por Delegacias Comuns, que deverão reunir provas para que o Juízo da Infância e Juventude julgue os adolescentes e o Conselho Tutelar aplique medidas às crianças a quem se atribuam a prática de atos infracionais.
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR
Atua na por prevenção e na repressão de atos infracionais praticados crianças e adolescentes, nos limites da lei.
Também deve atuar nos casos de flagrante de crimes praticados contra crianças e adolescentes, garantindo a integridade física desses sujeitos de direitos.
* Considerando que o artigo 136, III “a” do Estatuto da Criança e do Adolescente atribuiu ao Conselho Tutelar a medida de requisitar serviço na área de segurança pública, tanto a Polícia Civil quanto a Militar podem ser acionados pelo Conselho e requisitados a cumprir com as obrigações impostas no ordenamento jurídico vigente.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
É órgão deliberativo e controlador das políticas públicas voltadas à criança e adolescentes em nível municipal.
Formula a da política pública de atendimento aos direitos criança e do adolescente, devendo acompanhar e avaliar as iniciativas governamentais e não governamentais.
Conselho Tutelar e de Direitos devem relacionamento harmonioso, mas independente.
manter
CONSELHO TUTELAR
É um órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, existente em todo o Estado, cuja função é zelar pelos direitos da infância e da juventude, conforme os pelo Estatuto da princípios estabelecidos Criança e do Adolescente.
MINISTÉRIO PÚBLICO
É uma instituição permanente e essencial à administração da Justiça, cabendo-lhe defender a ordem jurídica, o regime cujas democrático e os interesses sociais e individuais, competências na área da infância e juventude estão previstas no artigo 201 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Poderá ser oficiado sempre que estejam sendo violados direitos fundamentais de crianças e adolescentes, quando o Conselho Tutelar esgotar seus recursos na solução eficaz do caso, quando as políticas públicas são ineficazes ou houver negativa de cumprimento da requisição do órgão tutelar .
PODER JUDICIÁRIO
A autoridade judiciária prevista no Estatuto é o Juiz da Infância e Juventude, que deve ser imparcial no julgamento das ações envolvendo crianças ou adolescentes.
A atuação do Juiz deverá ser simples e célere, visando à realização dos direitos da criança e adolescente.
Suas decisões devem ser fundamentadas.
Suas atribuições estão previstas no artigo 148 e seguintes do Estatuto.
Centro de Referência de Assistência Social (
CRAS) É a porta de entrada da assistência social.
Trata-se de uma
base municipal
,
maiores unidade pública estatal, de localizada em áreas com índices de vulnerabilidade e risco social
. Destina-se
programas
à
prestação de serviços e socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, à articulação desses serviços no seu território de abrangência, e à atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social
.
OBRIGADO!!!
Antonio Ferreira de Mello Junior [email protected]