Transcript CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL
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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
GERAV
PLANO ESTADUAL
DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E
NEONATAL
Campina Grande, 23 de setembro de 2010
Edjanece Guedes
Gerente Executiva
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HISTÓRICO DO PROCESSO
REGULATÓRIO NA PB
PRIMEIRA ETAPA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
ANO - 2007
ESTRUTURA: 01 - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - SES
01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL - SES
04 - CENTRAIS MACRORREGIONAIS: JP/CG/PATOS/SOUSA
SEGUNDA ETAPA
PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL – PB
ANO – 2009/2010
EXECUÇÃO: MAIO/2010 A JUN/2011 (03 ETAPAS)
ABRANGÊNCIA: 223 MUNICÍPIOS
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Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de
Saúde Paraíba, 2007.
(Aprovada Resolução CIB Nº. 356/SES/PB Data 21/08/2007)
Identificação dos
Complexos Reguladores
Central de Regulação
Estadual
SES/PB
Central de Regulação
Macrorregional
João Pessoa
Central de Regulação
Macrorregional
Campina Grande
Central de Regulação
Macrorregional
Patos
Central de Regulação
Macrorregional - Sousa
População
Abrangência
Própria/Macro
Referência
3.595.849
3.595.849
660.797
1.051.631
Macrorregional
2ª, 3ª e 4ª Macros
376.133
643.902
Macrorregional
3ª e 4ª Macros
98.317
335.786
Macrorregional
4ª Macro
63.358
365.925
Estadual/Intermunicipal
Macrorregional
1ª, 2ª, 3ª e 4ª
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BASE CONCEITUAL DO
COMPLEXO REGULADOR
Pacto pela Saúde – 2006 - Diretrizes para Implantação de Complexos
Reguladores – Segundo a Portaria SAS/MS n.º 356, de 22/09/2000.
CAPACIDADE SISTEMÁTICA EM RESPONDER ÀS
DEMANDAS DE SAÚDE
AB/AE/AH
DEVE CONSTITUIR-SE EM UM INSTRUMENTO CAPAZ DE:
ORDENAR, ORIENTAR E DEFINIR A REDE
ESPERA-SE QUE ACONTEÇA COM:
RAPIDEZ, QUALIDADE E INTEGRADA
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OBJETIVOS
GERAL:Implantar a Central Estadual e Macrorregionais de Regulação
Obstétrica e Neonatal - CERON
ESPECIFICOS:
• Regular os leitos de obstetrícia e neonatologia, através das Centrais
Macrorregionais de Regulação localizada nos municípios sede de macrorregião
de saúde;
• Monitorar, através do Complexo Regulador Estadual, a regulação dos leitos de
Obstetrícia e Neonatalogia no Estado da Paraíba;
• Acompanhar o acolhimento imediato, considerando a prerrogativa da vaga zero
para gestantes e neonatos que buscam atendimento nas maternidades no estado
Paraíba;
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• Acompanhar a programação dos leitos de obstetrícia pactuados através dos
fluxos definidos na PPI 2010;
•Adotar mecanismos junto aos municípios para atualização permanente do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Maternidades no
Estado;
•Elaborar em conjunto com os municípios um instrumento orientador das
referências em obstetrícia considerando a complexidade da assistência à partir da
Atenção Básica até a Alta Complexidade;
•Definir em conjunto com os gestores de saúde, profissionais especializados,
instituições de ensino e demais interessados, os protocolos clínicos e de
regulação do acesso em obstetrícia.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Portaria MS/GM nº 1.559 de 01 de Agosto de 2008, institui
a Política Nacional de Regulação;
Portaria Nº 2.907, de 23 de Novembro de 2009,
Financiamento dos Complexos Reguladores e Informatização
das Unidades de Saúde do SUS;
Portaria GM/MS nº3.188 de 18/12/2009, Habilita Estados e
Municípios a receberem recursos financeiros para
informatização das unidades de saúde;
Portaria GM/MS nº 571, de 1º de julho de 2000, que institui
o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na
Assistência Obstétrica e Neonatal.
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Continuação da fundamentação legal
Resolução CIB Nº. 356/SES/PB (Data 21/08/2007) Rede do
Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba;
Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado
em de 2008.
Programação Pactuada e Integrada do Estado da Paraíba
(PPI) – 2010 - Apresenta as diretrizes para a organização e
programação da assistência ambulatorial e hospitalar. Agosto
de 2010.
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EIXOS ESTRUTURANTES DA
REGULAÇÃO
CLÍNICOS
PROTOCOLOS
ASSISTENCIAIS
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
. CNES
REDE ASSISTENCIAL
. CLASSIFICAÇÃO
DE UNIDADES
. QUALIFICAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA
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PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS
CLÍNICOS
Protocolos Cínicos e Diretrízes Terapêuticas
1.Tratam da forma de intervenção por patologia
2. Subsidia as decisões terapêutica;
3.São recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de
médicos e pacientes acerca de cuidados áreas específicas;
4. Descrevem a prática da medicina baseada em evidência para subsidiar decisões acerca da
conduta;
5.Visam garantir alocação de recursos terapêuticos e propedêuticos mais adequados a cada
situação clínica sugerida;
6. Melhoram a qualidade da prática clínica, proporcionam a utilização adequada das tecnologias
médicas e facilitam a defesa médica em casoeventuais litígios;
7. Além de orientar o tratamento de patologia, cria mecanismos para garantir uma prescrição
segura e eficaz.
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PROTOCOLOS DE ACESSO
Protocolo de Acesso
1. Ordena o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade assistencial;
2. Define os limites resolutivos por níveis de complexidade;
3. São diretrizes para solicitar e usuar, adequada e racionalmente, as tecnologias de
apoio diagnóstico e terapias especializadas;
4. São complementares aos Protocolos Clínicos;
5. Os Encaminhamentos são avaliados pelos médicos reguladores com o objetivo de
classificar os riscos e priorizar os atendimentos de acordo com a necessidade do
usuário;
6. Prescrevem normas para as marcações de consultas e procedimentos
ambulatoriais.
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COMPLEXO REGULADOR
ESTADUAL
CMRON
SOUSA
CMRON
CERON
CMRON
CG
PB
PATOS
CMRON
JP
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RECURSOS NECESSÁRIOS PARA
FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL
Estrutura Física adequada;
Equipamentos de informática interligados em rede com as Unidades que
constituem assistência hospitalar de média e alta complexidade;
Implantação do Sistema de Regulação – SISREG (desenvolvido em
linguagem que permita a interface com os demais sistemas – SIA, SIH, PPI,
CNES, FPO, e CNS;
Recursos Humanos treinados (Videofonistas, profissionais reguladores,
autorizadores, pessoal de apoio etc.);
Linha telefônica;
Link para acesso à Internet.
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METODOLOGIA DE TRABALHO
DA CERON
A Central de Regulação Estadual fará o monitoramento do fluxo de
pacientes encaminhados e recebidos por municípios das
internações feitas e das vagas existentes utilizando o SISREG módulo hospitalar como principal instrumento de regulação.
As Centrais de Regulação de Leitos de Obstetrícia e Neonatologia
localizadas nos municípios sede das 04 Macrorregiões buscarão
regular 100% dos leitos e procedimentos ofertados pela região e
terão sob sua gestão todos os estabelecimentos solicitantes e
executantes existentes em seu território, independente da
gerência/gestão das unidades serem municipal ou estadual.
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Ações de Regulação do Acesso à
Assistência:
I - Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as
urgências;
II - Controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e
procedimentos especializados;
III - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos
protocolos assistenciais; e
IV - O estabelecimento de referências entre unidades de diferentes
níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e
interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados.
OBS: A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade
do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de
construção da programação pactuada e integrada da atenção em
saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes.
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RESPONSABILIDADES
MUNICÍPIO SOLICITANTE
• Atenção Básica
organizada/informada sobre as
unidades referenciadas;
• Adoção dos Protocolos Clínicos e
de Regulação;
• Garantir transporte adequado;
• Fazer encaminhamentos
responsáveis.
MUNICÍPIO EXECUTANTE
• Manter a CMRON funcionando 24
horas, sete dias da semana;
• Fazer encaminhamento para
outras macros quando não
houver condições de
atendimento em seu território;
• Garantir transporte adequado;
• Garantir vaga zero para todas as
gestantes;
• Garantir vaga zero para neonatos;
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AÇÕES DA CERON
IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO
AÇÕES
SITUAÇÃO ATUAL (Set/10)
1. Implantação do SISREG nas
Unidades Executantes e Solicitantes;
1. Entrega dos equipamentos de
informática aos municípios da 1ª
etapa .
2. Monitoramento dos Municípios
através do CNES.
3. Criação da Comissão para
classificação e definição da Rede
Assistencial.
2. Atualização de cadastros;
3. Classificação das Maternidades à
partir da definição da capacidade de
atendimento e sua inserção na rede
assistencial.
4. Capacitação e treinamento de
pessoal para operacionalização dos
Sistemas de Informação em Saúde.
4. 100% dos municípios capacitados
até 17/09/10.
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CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CERON
ATRIBUIÇÕES
Integrar e regular a atenção pré-hospitalar, e as urgências Obstétricas
intermuncpal;
Realizar as ações em co-gestão com as Centrais de Regulação Municipais;
Controlar a Regulação dos Leitos Clínicos e Cirúrgico Obstétricos, disponíveis e
informados no Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais em Saúde;
Padronizar atendimentos por meio dos Protocolos Assistenciais: Clínicos e de
Regulação de Acesso em Obstetrícia;
Delinear os fluxos de referências constantes na programação física e financeira da
PPI – 2010 por Clínicas Cirúrgicas e Obstétricas;
Monitorar e da dar suporte técnico aos municípios na atualização dos Cadastros
de Estabelecimentos Nacionais de Saúde – CNES;
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Continuação – atribuições da CERON
Monitorar o atendimento realizado na Rede de Maternidades, observando o
cumprimento do Protocolo de Regulação e o fluxo estabelecido na PPI;
Delinear a partir da Programação Física a organização dos fluxos de referencia
Intra e Intermunicipal por meio da conformação da assistência hierarquizada e
regionalizada conforme a Programação Pactuada Integrada – PPI;
Implantar/Implementar as Centrais de Internação de Leitos de Obstetrícia nas
Macros regiões de Saúde;
Acompanhar a operacionalização das Centras de Regulação de Obstetrícia;
A avaliar o desempenho dos Serviços e da Gestão e Satisfação dos Usuários
através do Plano Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS;
Implantar o Sistema de Regulação – SISREG nas Centrais de Leitos de
Obstetrícia (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais
Sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, no Estado);
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Continuação – atribuições da CERON
Dar suporte técnico aos municípios para realizarem o povoamento de sua base de
dados da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SISREG;
Capacitar os Técnicos das centrais de Regulação em Obstetrícia para serem
multiplicadores das Unidades Solicitantes e Executantes da Rede;
Orientar para o estabelecimento de cotas para as Unidades Solicitantes e tetos
para as Executantes obedecendo aos Protocolos Clínicos e de Regulação de Acesso,
observado o fluxo estabelecido na PPI ;
Orientar sobre Contratualização de Prestadores de Serviço;
Apoiar tecnicamente e monitorar a execução das Centrais Macrorregionais;
Solicitar auditoria na execução financeira das ações previstas no Projeto de
implantação das Centrais de Regulação no Estado;
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Continuação – atribuições da CERON
Elaborar Grade de Referencia da Rede Assistencial de Obstetrícia levando
em consideração o PDR, PPI, e Níveis de Complexidade;
Emitir periodicamente Relatório do SISREG, para subsidiar as tomadas de
decisão de Controle, Avaliação e Auditoria e Planejamento;
Visualizar os Relatórios de Produção, Administrativos e de Solicitação,
para munir os administradores de sistema com informação inerente à sua
Competência;
Levantar capacidade instalada de Rede de Serviços de Obstetrícia no
Estado da Paraíba;
Garantir o acesso da população aos serviços de suas referencias intra e
inter Municipais pactuados na PPI 2010;
Apoiar a identificação dos usuários no âmbito estadual com vistas à
vinculação de clientela e a sistematização.
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CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CMRON
ATRIBUIÇÕES
Fazer a escuta telefônica permanente para Urgência e para as transferências de
pacientes graves;
Avaliar do grau de urgência e das necessidades de atendimento e/ou transporte;
Avaliar periodicamente os recursos da execução financeira dos Complexos
Reguladores e suas Centrais de Marcação;
Manter plantão permanente durante as 24 horas com Médico regulador, em
conexão com a rede hospitalar e ambulatorial;
Elaborar e operacionalizar os protocolos acordados entre os níveis hierárquicos;
Slide 23
Continuação – atribuições da CMRON
Detectar e apontar os problemas a serem resolvidos em sua macrorregião;
Fazer avaliação periódica dos leitos hospitalares disponíveis e do grau de
urgência definindo as prioridades;
Operacionalizar e controlar a rede de serviço correspondente a sua área de
abrangência;
Emitir relatórios diários para monitoramento;
Capacitar e treinar os operadores da rede;
Operacionalizar a Programação Pactuada Integrada – PPI de sua própria
população e referenciada;
Estabelecer conexão constante com os hospitais/maternidades classificadas
como unidades de retaguarda.
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ATUAL FLUXO DE
REFERÊNCIA
EM OBSTETRÍCIA
PPI - 2010
Slide 25
Fluxo de Atendimento dos Procedimentos em Obstetrícia no Estado da Paraíba,
04/2009 a 03/2010.
Slide 26
Slide 27
LEITOS DE OBSTETRÍCIA
REDE HOSPITALAR
Municipal
Nº de Leitos de
Obstetrícia
465
51,27
Estadual
210
23,15
Federal
24
2,65
Filantrópico
150
16,54
Contratado
58
6,39
Total
907
100,00
FONTE:CNES/DATASUS - 2010
%
Slide 28
DIAGNÓSTICO DA REDE DE
SERVIÇOS
Slide 29
CLASSIFICAÇÃO DA REDE - CNES
OBSTÉTRICOS /CLÍNICOS / CIRÚRGICOS/ UTI/UCI NEONATAL
/SUS CONFORME NÍVEIS DE RISCO – PB SET - 2010
NÍVEIS DE
RISCO
N.º
DE
SERVIÇOS
BAIXO
34
BAIXO E MÉDIO
8
BAIXO, MÉDIO E
ALTO
LEITOS
OBSTETRÍCIA
CLÍNICO
CIRÚRGICO
177
44
UCI
UTI
NEONATAL NEONATAL
28
21
3
ALTO
1
TOTAL
46
FONTE: CNES/DATASUS/PB
T
O
T
A
L
221
T
O
T
A
L
DATA: 09/09/2010
49
Slide 30
LEITOS OBSTÉTRICOS/SUS - PPI – 2010:
NECESSIDADE E
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
TIPOS DE LEITOS
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA P/
LEITOS
N.º DE LEITOS
CNES
LEITOS
NECESSÁRIOS
(PT N. 1.101/2002)
Obstetrícia Clínica
17.164.394,75
760
725
Obstetrícia Cirúrgica
12.541.851,49
452
311
UCI Neonatal
5.543.703,20
66
234
UTI Neonatal Tipo I
-
04
-
UTI Neonatal Tipo II
9.992.801,28
36
78
UTI Neonatal Tipo III
-
0
-
TOTAL
45.242.750,72
1.318
1.348
Fontes: SES/PB/PPI/2010
CNES/DATASUS/PB
GEAPE/SES/PB
OBS: Para os cálculos de UTI Neonatal foram considerados o índice de 1.3 leitos para cada 1.000 hab/ano,
levando-se em consideração a média de nascimento no estado da Paraíba conforme o SINASC, que foi de
60.000 crianças ano. Foi considerado para UCI o índice de três vezes o nº de leitos de UTI Neonatal estimados
no Estado.
Slide 31
LEITOS DE OBSTETRÍCIA DE NEO E UCI EM
REALAÇÃO AOS LEITOS GERAIS NA PB
SETEMBRO/2010
PT n.º 1.101/2002
POP. DA
PARAÍBA
NEC. DE
LEITOS
GERAL PB
TOTAL
GERAL DE
LEITOS/SUS
PB
NEC. DE LEITOS
DE OBSTETRÍCIA
NEO/UCI
TOTAL GERAL DE
LEITOS SUS DE
OBSTETRÍCIA NO
ESTADO
3.769.954
hab/ano
10.933
8.032
1.348
1.318
Fonte: CNES/DATASUS/PB
Data: 8/09/2010
Slide 32
NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES
MÉDIA DE PRODUÇÃO OBSTÉTRICA/ANO/MÊS
PERÍODO DE JAN/ JUN DE 2010
POP. DA
PARAÍBA
3.769.954
hab/ano
NECESSIDADE
NECESSIDADE
INTERNAÇÕES
/INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICA/ ANO OBSTÉTRICA/ MÊS
61.073
PRODUÇÃO DE
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/JUNHO/2010
MÉDIA DAS
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/MAIO/2010
25.193
4.400
5.100
Fontes: IBGE/TABWIN/ Portaria/GM/Nº 1.101 de 12/06/2002 item 3.
Slide 33
PARTOS DE ALTO RISCO REALIZADOS NAS MATERNIDADES – PB,
PERÍODO - 2008 A 2010 (JAN a JUN).
PARTO
CESARIANO
PARTO NORMAL
HOSPITAIS/MATERNIDADES
INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE
ALMEIDA
CAMPINA GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO
WANDERLEY
HULW – JOÃO PESSOA
MATERNIDADE PEREGRINO FILHO
PATOS
2008
2009
2010
2008
607
621
252
746
738
382
98
75
24
226
229
117
9
4
3
206
168
77
1.135
576
MATERNIDADE FREI DAMIÃO
OBS: Não Habilitada
MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS
OBS: Não Habilitada
TOTAL
Fontes: SES/PB/PPI/2010
714
CNES/DATASUS/PB
700
279
1.178
GEAPE/SES/PB
2009 2010
Slide 34
PARTOS REALIZADOS NA PARAÍBA
JANEIRO A JUNHO DE 2010
POPULAÇÃO
DO ESTADO DA
PARAÍBA
TOTAL DE
PARTOS
REALIZADOS
3.769.954
hab/ano
21.424
FONTES: DATASUS/PB - SIH
PARTOS NORMAIS
PARTOS CESAREO
N°
%
N°
%
13.001
60,68
8.423
39,32
DATA: 10/09/2010
Slide 35
ESTRATÉGIAS PARA
QUALIFICAÇÃO DA REDE
Classificar o nível assistencial da Unidade Hospitalar mediante vistoria in loco,
considerando a capacidade de atendimento da mesma e a produção realizada;
Otimizar os recursos financeiros destinados à assistência em obstetrícia
mediante a adoção dos critérios de monitoramento da PPI pactuados na CIB;
Potencializar a capacidade de resolubilidade da rede assistencial, fazendo
investimentos na estrutura física e adotando ações de qualificação permanente
de recursos humanos;
Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os serviços auxiliares:
SAMU, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Unidades de Retaguarda.
Propor a adoção de uma grade de referência intra e intermunicipal para
facilitar o ordenamento da rede.
Slide 36
GRADE DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO
D
I
V
U
L
G
A
Ç
Ã
O
USF
2ª REF.
1ª REF.
MÉDIA E
GRANDES URG.
MÉD/URGÊNCIA
3ª REFERÊNCIA
RETORNO
GRANDES
URGÊNCIA
USF
PDR
MACRO/CGR
PDI
Slide 37
[email protected]
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
GERAV
PLANO ESTADUAL
DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E
NEONATAL
Campina Grande, 23 de setembro de 2010
Edjanece Guedes
Gerente Executiva
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HISTÓRICO DO PROCESSO
REGULATÓRIO NA PB
PRIMEIRA ETAPA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
ANO - 2007
ESTRUTURA: 01 - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - SES
01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL - SES
04 - CENTRAIS MACRORREGIONAIS: JP/CG/PATOS/SOUSA
SEGUNDA ETAPA
PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL – PB
ANO – 2009/2010
EXECUÇÃO: MAIO/2010 A JUN/2011 (03 ETAPAS)
ABRANGÊNCIA: 223 MUNICÍPIOS
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Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de
Saúde Paraíba, 2007.
(Aprovada Resolução CIB Nº. 356/SES/PB Data 21/08/2007)
Identificação dos
Complexos Reguladores
Central de Regulação
Estadual
SES/PB
Central de Regulação
Macrorregional
João Pessoa
Central de Regulação
Macrorregional
Campina Grande
Central de Regulação
Macrorregional
Patos
Central de Regulação
Macrorregional - Sousa
População
Abrangência
Própria/Macro
Referência
3.595.849
3.595.849
660.797
1.051.631
Macrorregional
2ª, 3ª e 4ª Macros
376.133
643.902
Macrorregional
3ª e 4ª Macros
98.317
335.786
Macrorregional
4ª Macro
63.358
365.925
Estadual/Intermunicipal
Macrorregional
1ª, 2ª, 3ª e 4ª
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BASE CONCEITUAL DO
COMPLEXO REGULADOR
Pacto pela Saúde – 2006 - Diretrizes para Implantação de Complexos
Reguladores – Segundo a Portaria SAS/MS n.º 356, de 22/09/2000.
CAPACIDADE SISTEMÁTICA EM RESPONDER ÀS
DEMANDAS DE SAÚDE
AB/AE/AH
DEVE CONSTITUIR-SE EM UM INSTRUMENTO CAPAZ DE:
ORDENAR, ORIENTAR E DEFINIR A REDE
ESPERA-SE QUE ACONTEÇA COM:
RAPIDEZ, QUALIDADE E INTEGRADA
Slide 5
OBJETIVOS
GERAL:Implantar a Central Estadual e Macrorregionais de Regulação
Obstétrica e Neonatal - CERON
ESPECIFICOS:
• Regular os leitos de obstetrícia e neonatologia, através das Centrais
Macrorregionais de Regulação localizada nos municípios sede de macrorregião
de saúde;
• Monitorar, através do Complexo Regulador Estadual, a regulação dos leitos de
Obstetrícia e Neonatalogia no Estado da Paraíba;
• Acompanhar o acolhimento imediato, considerando a prerrogativa da vaga zero
para gestantes e neonatos que buscam atendimento nas maternidades no estado
Paraíba;
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• Acompanhar a programação dos leitos de obstetrícia pactuados através dos
fluxos definidos na PPI 2010;
•Adotar mecanismos junto aos municípios para atualização permanente do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Maternidades no
Estado;
•Elaborar em conjunto com os municípios um instrumento orientador das
referências em obstetrícia considerando a complexidade da assistência à partir da
Atenção Básica até a Alta Complexidade;
•Definir em conjunto com os gestores de saúde, profissionais especializados,
instituições de ensino e demais interessados, os protocolos clínicos e de
regulação do acesso em obstetrícia.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Portaria MS/GM nº 1.559 de 01 de Agosto de 2008, institui
a Política Nacional de Regulação;
Portaria Nº 2.907, de 23 de Novembro de 2009,
Financiamento dos Complexos Reguladores e Informatização
das Unidades de Saúde do SUS;
Portaria GM/MS nº3.188 de 18/12/2009, Habilita Estados e
Municípios a receberem recursos financeiros para
informatização das unidades de saúde;
Portaria GM/MS nº 571, de 1º de julho de 2000, que institui
o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na
Assistência Obstétrica e Neonatal.
Slide 8
Continuação da fundamentação legal
Resolução CIB Nº. 356/SES/PB (Data 21/08/2007) Rede do
Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba;
Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado
em de 2008.
Programação Pactuada e Integrada do Estado da Paraíba
(PPI) – 2010 - Apresenta as diretrizes para a organização e
programação da assistência ambulatorial e hospitalar. Agosto
de 2010.
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EIXOS ESTRUTURANTES DA
REGULAÇÃO
CLÍNICOS
PROTOCOLOS
ASSISTENCIAIS
REGULAÇÃO
REGULAÇÃO
. CNES
REDE ASSISTENCIAL
. CLASSIFICAÇÃO
DE UNIDADES
. QUALIFICAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA
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PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS
CLÍNICOS
Protocolos Cínicos e Diretrízes Terapêuticas
1.Tratam da forma de intervenção por patologia
2. Subsidia as decisões terapêutica;
3.São recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de
médicos e pacientes acerca de cuidados áreas específicas;
4. Descrevem a prática da medicina baseada em evidência para subsidiar decisões acerca da
conduta;
5.Visam garantir alocação de recursos terapêuticos e propedêuticos mais adequados a cada
situação clínica sugerida;
6. Melhoram a qualidade da prática clínica, proporcionam a utilização adequada das tecnologias
médicas e facilitam a defesa médica em casoeventuais litígios;
7. Além de orientar o tratamento de patologia, cria mecanismos para garantir uma prescrição
segura e eficaz.
Slide 11
PROTOCOLOS DE ACESSO
Protocolo de Acesso
1. Ordena o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade assistencial;
2. Define os limites resolutivos por níveis de complexidade;
3. São diretrizes para solicitar e usuar, adequada e racionalmente, as tecnologias de
apoio diagnóstico e terapias especializadas;
4. São complementares aos Protocolos Clínicos;
5. Os Encaminhamentos são avaliados pelos médicos reguladores com o objetivo de
classificar os riscos e priorizar os atendimentos de acordo com a necessidade do
usuário;
6. Prescrevem normas para as marcações de consultas e procedimentos
ambulatoriais.
Slide 12
COMPLEXO REGULADOR
ESTADUAL
CMRON
SOUSA
CMRON
CERON
CMRON
CG
PB
PATOS
CMRON
JP
Slide 13
RECURSOS NECESSÁRIOS PARA
FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL
Estrutura Física adequada;
Equipamentos de informática interligados em rede com as Unidades que
constituem assistência hospitalar de média e alta complexidade;
Implantação do Sistema de Regulação – SISREG (desenvolvido em
linguagem que permita a interface com os demais sistemas – SIA, SIH, PPI,
CNES, FPO, e CNS;
Recursos Humanos treinados (Videofonistas, profissionais reguladores,
autorizadores, pessoal de apoio etc.);
Linha telefônica;
Link para acesso à Internet.
Slide 14
METODOLOGIA DE TRABALHO
DA CERON
A Central de Regulação Estadual fará o monitoramento do fluxo de
pacientes encaminhados e recebidos por municípios das
internações feitas e das vagas existentes utilizando o SISREG módulo hospitalar como principal instrumento de regulação.
As Centrais de Regulação de Leitos de Obstetrícia e Neonatologia
localizadas nos municípios sede das 04 Macrorregiões buscarão
regular 100% dos leitos e procedimentos ofertados pela região e
terão sob sua gestão todos os estabelecimentos solicitantes e
executantes existentes em seu território, independente da
gerência/gestão das unidades serem municipal ou estadual.
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Ações de Regulação do Acesso à
Assistência:
I - Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as
urgências;
II - Controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e
procedimentos especializados;
III - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos
protocolos assistenciais; e
IV - O estabelecimento de referências entre unidades de diferentes
níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e
interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados.
OBS: A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade
do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de
construção da programação pactuada e integrada da atenção em
saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes.
Slide 16
RESPONSABILIDADES
MUNICÍPIO SOLICITANTE
• Atenção Básica
organizada/informada sobre as
unidades referenciadas;
• Adoção dos Protocolos Clínicos e
de Regulação;
• Garantir transporte adequado;
• Fazer encaminhamentos
responsáveis.
MUNICÍPIO EXECUTANTE
• Manter a CMRON funcionando 24
horas, sete dias da semana;
• Fazer encaminhamento para
outras macros quando não
houver condições de
atendimento em seu território;
• Garantir transporte adequado;
• Garantir vaga zero para todas as
gestantes;
• Garantir vaga zero para neonatos;
Slide 17
AÇÕES DA CERON
IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO
AÇÕES
SITUAÇÃO ATUAL (Set/10)
1. Implantação do SISREG nas
Unidades Executantes e Solicitantes;
1. Entrega dos equipamentos de
informática aos municípios da 1ª
etapa .
2. Monitoramento dos Municípios
através do CNES.
3. Criação da Comissão para
classificação e definição da Rede
Assistencial.
2. Atualização de cadastros;
3. Classificação das Maternidades à
partir da definição da capacidade de
atendimento e sua inserção na rede
assistencial.
4. Capacitação e treinamento de
pessoal para operacionalização dos
Sistemas de Informação em Saúde.
4. 100% dos municípios capacitados
até 17/09/10.
Slide 18
CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CERON
ATRIBUIÇÕES
Integrar e regular a atenção pré-hospitalar, e as urgências Obstétricas
intermuncpal;
Realizar as ações em co-gestão com as Centrais de Regulação Municipais;
Controlar a Regulação dos Leitos Clínicos e Cirúrgico Obstétricos, disponíveis e
informados no Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais em Saúde;
Padronizar atendimentos por meio dos Protocolos Assistenciais: Clínicos e de
Regulação de Acesso em Obstetrícia;
Delinear os fluxos de referências constantes na programação física e financeira da
PPI – 2010 por Clínicas Cirúrgicas e Obstétricas;
Monitorar e da dar suporte técnico aos municípios na atualização dos Cadastros
de Estabelecimentos Nacionais de Saúde – CNES;
Slide 19
Continuação – atribuições da CERON
Monitorar o atendimento realizado na Rede de Maternidades, observando o
cumprimento do Protocolo de Regulação e o fluxo estabelecido na PPI;
Delinear a partir da Programação Física a organização dos fluxos de referencia
Intra e Intermunicipal por meio da conformação da assistência hierarquizada e
regionalizada conforme a Programação Pactuada Integrada – PPI;
Implantar/Implementar as Centrais de Internação de Leitos de Obstetrícia nas
Macros regiões de Saúde;
Acompanhar a operacionalização das Centras de Regulação de Obstetrícia;
A avaliar o desempenho dos Serviços e da Gestão e Satisfação dos Usuários
através do Plano Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS;
Implantar o Sistema de Regulação – SISREG nas Centrais de Leitos de
Obstetrícia (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais
Sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, no Estado);
Slide 20
Continuação – atribuições da CERON
Dar suporte técnico aos municípios para realizarem o povoamento de sua base de
dados da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SISREG;
Capacitar os Técnicos das centrais de Regulação em Obstetrícia para serem
multiplicadores das Unidades Solicitantes e Executantes da Rede;
Orientar para o estabelecimento de cotas para as Unidades Solicitantes e tetos
para as Executantes obedecendo aos Protocolos Clínicos e de Regulação de Acesso,
observado o fluxo estabelecido na PPI ;
Orientar sobre Contratualização de Prestadores de Serviço;
Apoiar tecnicamente e monitorar a execução das Centrais Macrorregionais;
Solicitar auditoria na execução financeira das ações previstas no Projeto de
implantação das Centrais de Regulação no Estado;
Slide 21
Continuação – atribuições da CERON
Elaborar Grade de Referencia da Rede Assistencial de Obstetrícia levando
em consideração o PDR, PPI, e Níveis de Complexidade;
Emitir periodicamente Relatório do SISREG, para subsidiar as tomadas de
decisão de Controle, Avaliação e Auditoria e Planejamento;
Visualizar os Relatórios de Produção, Administrativos e de Solicitação,
para munir os administradores de sistema com informação inerente à sua
Competência;
Levantar capacidade instalada de Rede de Serviços de Obstetrícia no
Estado da Paraíba;
Garantir o acesso da população aos serviços de suas referencias intra e
inter Municipais pactuados na PPI 2010;
Apoiar a identificação dos usuários no âmbito estadual com vistas à
vinculação de clientela e a sistematização.
Slide 22
CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CMRON
ATRIBUIÇÕES
Fazer a escuta telefônica permanente para Urgência e para as transferências de
pacientes graves;
Avaliar do grau de urgência e das necessidades de atendimento e/ou transporte;
Avaliar periodicamente os recursos da execução financeira dos Complexos
Reguladores e suas Centrais de Marcação;
Manter plantão permanente durante as 24 horas com Médico regulador, em
conexão com a rede hospitalar e ambulatorial;
Elaborar e operacionalizar os protocolos acordados entre os níveis hierárquicos;
Slide 23
Continuação – atribuições da CMRON
Detectar e apontar os problemas a serem resolvidos em sua macrorregião;
Fazer avaliação periódica dos leitos hospitalares disponíveis e do grau de
urgência definindo as prioridades;
Operacionalizar e controlar a rede de serviço correspondente a sua área de
abrangência;
Emitir relatórios diários para monitoramento;
Capacitar e treinar os operadores da rede;
Operacionalizar a Programação Pactuada Integrada – PPI de sua própria
população e referenciada;
Estabelecer conexão constante com os hospitais/maternidades classificadas
como unidades de retaguarda.
Slide 24
ATUAL FLUXO DE
REFERÊNCIA
EM OBSTETRÍCIA
PPI - 2010
Slide 25
Fluxo de Atendimento dos Procedimentos em Obstetrícia no Estado da Paraíba,
04/2009 a 03/2010.
Slide 26
Slide 27
LEITOS DE OBSTETRÍCIA
REDE HOSPITALAR
Municipal
Nº de Leitos de
Obstetrícia
465
51,27
Estadual
210
23,15
Federal
24
2,65
Filantrópico
150
16,54
Contratado
58
6,39
Total
907
100,00
FONTE:CNES/DATASUS - 2010
%
Slide 28
DIAGNÓSTICO DA REDE DE
SERVIÇOS
Slide 29
CLASSIFICAÇÃO DA REDE - CNES
OBSTÉTRICOS /CLÍNICOS / CIRÚRGICOS/ UTI/UCI NEONATAL
/SUS CONFORME NÍVEIS DE RISCO – PB SET - 2010
NÍVEIS DE
RISCO
N.º
DE
SERVIÇOS
BAIXO
34
BAIXO E MÉDIO
8
BAIXO, MÉDIO E
ALTO
LEITOS
OBSTETRÍCIA
CLÍNICO
CIRÚRGICO
177
44
UCI
UTI
NEONATAL NEONATAL
28
21
3
ALTO
1
TOTAL
46
FONTE: CNES/DATASUS/PB
T
O
T
A
L
221
T
O
T
A
L
DATA: 09/09/2010
49
Slide 30
LEITOS OBSTÉTRICOS/SUS - PPI – 2010:
NECESSIDADE E
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
TIPOS DE LEITOS
PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA P/
LEITOS
N.º DE LEITOS
CNES
LEITOS
NECESSÁRIOS
(PT N. 1.101/2002)
Obstetrícia Clínica
17.164.394,75
760
725
Obstetrícia Cirúrgica
12.541.851,49
452
311
UCI Neonatal
5.543.703,20
66
234
UTI Neonatal Tipo I
-
04
-
UTI Neonatal Tipo II
9.992.801,28
36
78
UTI Neonatal Tipo III
-
0
-
TOTAL
45.242.750,72
1.318
1.348
Fontes: SES/PB/PPI/2010
CNES/DATASUS/PB
GEAPE/SES/PB
OBS: Para os cálculos de UTI Neonatal foram considerados o índice de 1.3 leitos para cada 1.000 hab/ano,
levando-se em consideração a média de nascimento no estado da Paraíba conforme o SINASC, que foi de
60.000 crianças ano. Foi considerado para UCI o índice de três vezes o nº de leitos de UTI Neonatal estimados
no Estado.
Slide 31
LEITOS DE OBSTETRÍCIA DE NEO E UCI EM
REALAÇÃO AOS LEITOS GERAIS NA PB
SETEMBRO/2010
PT n.º 1.101/2002
POP. DA
PARAÍBA
NEC. DE
LEITOS
GERAL PB
TOTAL
GERAL DE
LEITOS/SUS
PB
NEC. DE LEITOS
DE OBSTETRÍCIA
NEO/UCI
TOTAL GERAL DE
LEITOS SUS DE
OBSTETRÍCIA NO
ESTADO
3.769.954
hab/ano
10.933
8.032
1.348
1.318
Fonte: CNES/DATASUS/PB
Data: 8/09/2010
Slide 32
NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES
MÉDIA DE PRODUÇÃO OBSTÉTRICA/ANO/MÊS
PERÍODO DE JAN/ JUN DE 2010
POP. DA
PARAÍBA
3.769.954
hab/ano
NECESSIDADE
NECESSIDADE
INTERNAÇÕES
/INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICA/ ANO OBSTÉTRICA/ MÊS
61.073
PRODUÇÃO DE
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/JUNHO/2010
MÉDIA DAS
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/MAIO/2010
25.193
4.400
5.100
Fontes: IBGE/TABWIN/ Portaria/GM/Nº 1.101 de 12/06/2002 item 3.
Slide 33
PARTOS DE ALTO RISCO REALIZADOS NAS MATERNIDADES – PB,
PERÍODO - 2008 A 2010 (JAN a JUN).
PARTO
CESARIANO
PARTO NORMAL
HOSPITAIS/MATERNIDADES
INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE
ALMEIDA
CAMPINA GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO
WANDERLEY
HULW – JOÃO PESSOA
MATERNIDADE PEREGRINO FILHO
PATOS
2008
2009
2010
2008
607
621
252
746
738
382
98
75
24
226
229
117
9
4
3
206
168
77
1.135
576
MATERNIDADE FREI DAMIÃO
OBS: Não Habilitada
MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS
OBS: Não Habilitada
TOTAL
Fontes: SES/PB/PPI/2010
714
CNES/DATASUS/PB
700
279
1.178
GEAPE/SES/PB
2009 2010
Slide 34
PARTOS REALIZADOS NA PARAÍBA
JANEIRO A JUNHO DE 2010
POPULAÇÃO
DO ESTADO DA
PARAÍBA
TOTAL DE
PARTOS
REALIZADOS
3.769.954
hab/ano
21.424
FONTES: DATASUS/PB - SIH
PARTOS NORMAIS
PARTOS CESAREO
N°
%
N°
%
13.001
60,68
8.423
39,32
DATA: 10/09/2010
Slide 35
ESTRATÉGIAS PARA
QUALIFICAÇÃO DA REDE
Classificar o nível assistencial da Unidade Hospitalar mediante vistoria in loco,
considerando a capacidade de atendimento da mesma e a produção realizada;
Otimizar os recursos financeiros destinados à assistência em obstetrícia
mediante a adoção dos critérios de monitoramento da PPI pactuados na CIB;
Potencializar a capacidade de resolubilidade da rede assistencial, fazendo
investimentos na estrutura física e adotando ações de qualificação permanente
de recursos humanos;
Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os serviços auxiliares:
SAMU, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Unidades de Retaguarda.
Propor a adoção de uma grade de referência intra e intermunicipal para
facilitar o ordenamento da rede.
Slide 36
GRADE DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO
D
I
V
U
L
G
A
Ç
Ã
O
USF
2ª REF.
1ª REF.
MÉDIA E
GRANDES URG.
MÉD/URGÊNCIA
3ª REFERÊNCIA
RETORNO
GRANDES
URGÊNCIA
USF
PDR
MACRO/CGR
PDI
Slide 37
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