CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL

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ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
GERÊNCIA EXECUTIVA DE REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
GERAV

PLANO ESTADUAL
DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E
NEONATAL

Campina Grande, 23 de setembro de 2010

Edjanece Guedes
Gerente Executiva


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HISTÓRICO DO PROCESSO
REGULATÓRIO NA PB
PRIMEIRA ETAPA
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL
ANO - 2007

ESTRUTURA: 01 - COMPLEXO REGULADOR ESTADUAL - SES
01 - CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL - SES
04 - CENTRAIS MACRORREGIONAIS: JP/CG/PATOS/SOUSA

SEGUNDA ETAPA
PROJETO DE INFORMATIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL – PB
ANO – 2009/2010
EXECUÇÃO: MAIO/2010 A JUN/2011 (03 ETAPAS)

ABRANGÊNCIA: 223 MUNICÍPIOS


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Rede do Complexo Regulador segundo Macrorregião de
Saúde Paraíba, 2007.
(Aprovada Resolução CIB Nº. 356/SES/PB Data 21/08/2007)
Identificação dos
Complexos Reguladores

Central de Regulação
Estadual
SES/PB
Central de Regulação
Macrorregional
João Pessoa
Central de Regulação
Macrorregional
Campina Grande
Central de Regulação
Macrorregional
Patos
Central de Regulação
Macrorregional - Sousa

População
Abrangência

Própria/Macro

Referência

3.595.849

3.595.849

660.797

1.051.631

Macrorregional
2ª, 3ª e 4ª Macros

376.133

643.902

Macrorregional
3ª e 4ª Macros

98.317

335.786

Macrorregional
4ª Macro

63.358

365.925

Estadual/Intermunicipal
Macrorregional
1ª, 2ª, 3ª e 4ª


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BASE CONCEITUAL DO
COMPLEXO REGULADOR

Pacto pela Saúde – 2006 - Diretrizes para Implantação de Complexos
Reguladores – Segundo a Portaria SAS/MS n.º 356, de 22/09/2000.
CAPACIDADE SISTEMÁTICA EM RESPONDER ÀS
DEMANDAS DE SAÚDE

AB/AE/AH

DEVE CONSTITUIR-SE EM UM INSTRUMENTO CAPAZ DE:

ORDENAR, ORIENTAR E DEFINIR A REDE

ESPERA-SE QUE ACONTEÇA COM:

RAPIDEZ, QUALIDADE E INTEGRADA


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OBJETIVOS
 GERAL:Implantar a Central Estadual e Macrorregionais de Regulação
Obstétrica e Neonatal - CERON
ESPECIFICOS:
• Regular os leitos de obstetrícia e neonatologia, através das Centrais

Macrorregionais de Regulação localizada nos municípios sede de macrorregião
de saúde;
• Monitorar, através do Complexo Regulador Estadual, a regulação dos leitos de
Obstetrícia e Neonatalogia no Estado da Paraíba;
• Acompanhar o acolhimento imediato, considerando a prerrogativa da vaga zero
para gestantes e neonatos que buscam atendimento nas maternidades no estado
Paraíba;


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• Acompanhar a programação dos leitos de obstetrícia pactuados através dos
fluxos definidos na PPI 2010;
•Adotar mecanismos junto aos municípios para atualização permanente do
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES das Maternidades no
Estado;
•Elaborar em conjunto com os municípios um instrumento orientador das
referências em obstetrícia considerando a complexidade da assistência à partir da
Atenção Básica até a Alta Complexidade;
•Definir em conjunto com os gestores de saúde, profissionais especializados,
instituições de ensino e demais interessados, os protocolos clínicos e de
regulação do acesso em obstetrícia.


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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
 Portaria MS/GM nº 1.559 de 01 de Agosto de 2008, institui
a Política Nacional de Regulação;
 Portaria Nº 2.907, de 23 de Novembro de 2009,
Financiamento dos Complexos Reguladores e Informatização
das Unidades de Saúde do SUS;
 Portaria GM/MS nº3.188 de 18/12/2009, Habilita Estados e
Municípios a receberem recursos financeiros para
informatização das unidades de saúde;
 Portaria GM/MS nº 571, de 1º de julho de 2000, que institui
o Componente II do Programa de Humanização no Pré-natal e
Nascimento – Organização, Regulação e Investimentos na
Assistência Obstétrica e Neonatal.


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Continuação da fundamentação legal

 Resolução CIB Nº. 356/SES/PB (Data 21/08/2007) Rede do
Complexo Regulador segundo Macrorregião de Saúde Paraíba;
 Plano Diretor de Regionalização da Paraíba (PDR) aprovado
em de 2008.
 Programação Pactuada e Integrada do Estado da Paraíba
(PPI) – 2010 - Apresenta as diretrizes para a organização e
programação da assistência ambulatorial e hospitalar. Agosto
de 2010.


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EIXOS ESTRUTURANTES DA
REGULAÇÃO
CLÍNICOS

PROTOCOLOS
ASSISTENCIAIS
REGULAÇÃO

REGULAÇÃO
. CNES
REDE ASSISTENCIAL

. CLASSIFICAÇÃO
DE UNIDADES
. QUALIFICAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA


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PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS
CLÍNICOS
Protocolos Cínicos e Diretrízes Terapêuticas
1.Tratam da forma de intervenção por patologia
2. Subsidia as decisões terapêutica;
3.São recomendações sistematicamente desenvolvidas com o objetivo de orientação de
médicos e pacientes acerca de cuidados áreas específicas;

4. Descrevem a prática da medicina baseada em evidência para subsidiar decisões acerca da
conduta;
5.Visam garantir alocação de recursos terapêuticos e propedêuticos mais adequados a cada
situação clínica sugerida;
6. Melhoram a qualidade da prática clínica, proporcionam a utilização adequada das tecnologias
médicas e facilitam a defesa médica em casoeventuais litígios;
7. Além de orientar o tratamento de patologia, cria mecanismos para garantir uma prescrição
segura e eficaz.


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PROTOCOLOS DE ACESSO
Protocolo de Acesso
1. Ordena o fluxo de pacientes entre os níveis de complexidade assistencial;
2. Define os limites resolutivos por níveis de complexidade;
3. São diretrizes para solicitar e usuar, adequada e racionalmente, as tecnologias de

apoio diagnóstico e terapias especializadas;
4. São complementares aos Protocolos Clínicos;
5. Os Encaminhamentos são avaliados pelos médicos reguladores com o objetivo de

classificar os riscos e priorizar os atendimentos de acordo com a necessidade do
usuário;
6. Prescrevem normas para as marcações de consultas e procedimentos

ambulatoriais.


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COMPLEXO REGULADOR
ESTADUAL
CMRON
SOUSA

CMRON

CERON

CMRON

CG

PB

PATOS

CMRON
JP


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RECURSOS NECESSÁRIOS PARA
FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE
REGULAÇÃO OBSTÉTRICA E NEONATAL


Estrutura Física adequada;

 Equipamentos de informática interligados em rede com as Unidades que
constituem assistência hospitalar de média e alta complexidade;

 Implantação do Sistema de Regulação – SISREG (desenvolvido em
linguagem que permita a interface com os demais sistemas – SIA, SIH, PPI,
CNES, FPO, e CNS;
 Recursos Humanos treinados (Videofonistas, profissionais reguladores,
autorizadores, pessoal de apoio etc.);


Linha telefônica;



Link para acesso à Internet.


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METODOLOGIA DE TRABALHO
DA CERON
A Central de Regulação Estadual fará o monitoramento do fluxo de
pacientes encaminhados e recebidos por municípios das
internações feitas e das vagas existentes utilizando o SISREG módulo hospitalar como principal instrumento de regulação.

As Centrais de Regulação de Leitos de Obstetrícia e Neonatologia
localizadas nos municípios sede das 04 Macrorregiões buscarão
regular 100% dos leitos e procedimentos ofertados pela região e
terão sob sua gestão todos os estabelecimentos solicitantes e
executantes existentes em seu território, independente da
gerência/gestão das unidades serem municipal ou estadual.


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Ações de Regulação do Acesso à
Assistência:
I - Regulação médica da atenção pré-hospitalar e hospitalar as
urgências;
II - Controle dos leitos disponíveis e das agendas de consultas e
procedimentos especializados;
III - Padronização das solicitações de procedimentos por meio dos
protocolos assistenciais; e
IV - O estabelecimento de referências entre unidades de diferentes
níveis de complexidade, de abrangência local, intermunicipal e
interestadual, segundo fluxos e protocolos pactuados.
OBS: A regulação das referências intermunicipais é responsabilidade
do gestor estadual, expressa na coordenação do processo de
construção da programação pactuada e integrada da atenção em
saúde, do processo de regionalização e do desenho das redes.


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RESPONSABILIDADES
MUNICÍPIO SOLICITANTE
• Atenção Básica
organizada/informada sobre as
unidades referenciadas;
• Adoção dos Protocolos Clínicos e
de Regulação;
• Garantir transporte adequado;
• Fazer encaminhamentos
responsáveis.

MUNICÍPIO EXECUTANTE
• Manter a CMRON funcionando 24
horas, sete dias da semana;
• Fazer encaminhamento para
outras macros quando não
houver condições de
atendimento em seu território;
• Garantir transporte adequado;
• Garantir vaga zero para todas as
gestantes;
• Garantir vaga zero para neonatos;


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AÇÕES DA CERON
IMPLANTAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO
AÇÕES

SITUAÇÃO ATUAL (Set/10)

1. Implantação do SISREG nas
Unidades Executantes e Solicitantes;

1. Entrega dos equipamentos de
informática aos municípios da 1ª
etapa .
2. Monitoramento dos Municípios
através do CNES.
3. Criação da Comissão para
classificação e definição da Rede
Assistencial.

2. Atualização de cadastros;
3. Classificação das Maternidades à
partir da definição da capacidade de
atendimento e sua inserção na rede
assistencial.
4. Capacitação e treinamento de
pessoal para operacionalização dos
Sistemas de Informação em Saúde.

4. 100% dos municípios capacitados
até 17/09/10.


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CENTRAL ESTADUAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CERON
ATRIBUIÇÕES
 Integrar e regular a atenção pré-hospitalar, e as urgências Obstétricas
intermuncpal;
 Realizar as ações em co-gestão com as Centrais de Regulação Municipais;

 Controlar a Regulação dos Leitos Clínicos e Cirúrgico Obstétricos, disponíveis e
informados no Cadastro de Estabelecimentos e Profissionais em Saúde;
 Padronizar atendimentos por meio dos Protocolos Assistenciais: Clínicos e de
Regulação de Acesso em Obstetrícia;
 Delinear os fluxos de referências constantes na programação física e financeira da
PPI – 2010 por Clínicas Cirúrgicas e Obstétricas;
 Monitorar e da dar suporte técnico aos municípios na atualização dos Cadastros
de Estabelecimentos Nacionais de Saúde – CNES;


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Continuação – atribuições da CERON
 Monitorar o atendimento realizado na Rede de Maternidades, observando o
cumprimento do Protocolo de Regulação e o fluxo estabelecido na PPI;
 Delinear a partir da Programação Física a organização dos fluxos de referencia
Intra e Intermunicipal por meio da conformação da assistência hierarquizada e
regionalizada conforme a Programação Pactuada Integrada – PPI;

 Implantar/Implementar as Centrais de Internação de Leitos de Obstetrícia nas
Macros regiões de Saúde;
 Acompanhar a operacionalização das Centras de Regulação de Obstetrícia;
 A avaliar o desempenho dos Serviços e da Gestão e Satisfação dos Usuários
através do Plano Nacional de Avaliação dos Serviços de Saúde - PNASS;
 Implantar o Sistema de Regulação – SISREG nas Centrais de Leitos de
Obstetrícia (desenvolvido em linguagem que permita a interface com os demais
Sistemas – SIA, SIH, PPI, CNES, FPO, no Estado);


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Continuação – atribuições da CERON
 Dar suporte técnico aos municípios para realizarem o povoamento de sua base de

dados da Programação Pactuada Integrada (PPI) no SISREG;
 Capacitar os Técnicos das centrais de Regulação em Obstetrícia para serem
multiplicadores das Unidades Solicitantes e Executantes da Rede;
 Orientar para o estabelecimento de cotas para as Unidades Solicitantes e tetos
para as Executantes obedecendo aos Protocolos Clínicos e de Regulação de Acesso,
observado o fluxo estabelecido na PPI ;
 Orientar sobre Contratualização de Prestadores de Serviço;
 Apoiar tecnicamente e monitorar a execução das Centrais Macrorregionais;
 Solicitar auditoria na execução financeira das ações previstas no Projeto de
implantação das Centrais de Regulação no Estado;


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Continuação – atribuições da CERON
 Elaborar Grade de Referencia da Rede Assistencial de Obstetrícia levando
em consideração o PDR, PPI, e Níveis de Complexidade;
 Emitir periodicamente Relatório do SISREG, para subsidiar as tomadas de
decisão de Controle, Avaliação e Auditoria e Planejamento;
 Visualizar os Relatórios de Produção, Administrativos e de Solicitação,
para munir os administradores de sistema com informação inerente à sua
Competência;
 Levantar capacidade instalada de Rede de Serviços de Obstetrícia no
Estado da Paraíba;
 Garantir o acesso da população aos serviços de suas referencias intra e
inter Municipais pactuados na PPI 2010;
 Apoiar a identificação dos usuários no âmbito estadual com vistas à
vinculação de clientela e a sistematização.


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CENTRAL MACRORREGIONAL DE REGULAÇÃO
OBSTÉTRICA E NEONATAL – CMRON
ATRIBUIÇÕES
 Fazer a escuta telefônica permanente para Urgência e para as transferências de
pacientes graves;
 Avaliar do grau de urgência e das necessidades de atendimento e/ou transporte;

 Avaliar periodicamente os recursos da execução financeira dos Complexos
Reguladores e suas Centrais de Marcação;
 Manter plantão permanente durante as 24 horas com Médico regulador, em
conexão com a rede hospitalar e ambulatorial;
 Elaborar e operacionalizar os protocolos acordados entre os níveis hierárquicos;


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Continuação – atribuições da CMRON
 Detectar e apontar os problemas a serem resolvidos em sua macrorregião;
 Fazer avaliação periódica dos leitos hospitalares disponíveis e do grau de
urgência definindo as prioridades;
 Operacionalizar e controlar a rede de serviço correspondente a sua área de
abrangência;
 Emitir relatórios diários para monitoramento;
 Capacitar e treinar os operadores da rede;
 Operacionalizar a Programação Pactuada Integrada – PPI de sua própria
população e referenciada;
 Estabelecer conexão constante com os hospitais/maternidades classificadas
como unidades de retaguarda.


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ATUAL FLUXO DE
REFERÊNCIA
EM OBSTETRÍCIA
PPI - 2010


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Fluxo de Atendimento dos Procedimentos em Obstetrícia no Estado da Paraíba,
04/2009 a 03/2010.


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LEITOS DE OBSTETRÍCIA
REDE HOSPITALAR
Municipal

Nº de Leitos de
Obstetrícia
465

51,27

Estadual

210

23,15

Federal

24

2,65

Filantrópico

150

16,54

Contratado

58

6,39

Total

907

100,00

FONTE:CNES/DATASUS - 2010

%


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DIAGNÓSTICO DA REDE DE
SERVIÇOS


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CLASSIFICAÇÃO DA REDE - CNES
OBSTÉTRICOS /CLÍNICOS / CIRÚRGICOS/ UTI/UCI NEONATAL
/SUS CONFORME NÍVEIS DE RISCO – PB SET - 2010
NÍVEIS DE
RISCO

N.º
DE
SERVIÇOS

BAIXO

34

BAIXO E MÉDIO

8

BAIXO, MÉDIO E
ALTO

LEITOS
OBSTETRÍCIA

CLÍNICO

CIRÚRGICO

177

44

UCI
UTI
NEONATAL NEONATAL

28

21

3

ALTO

1

TOTAL

46

FONTE: CNES/DATASUS/PB

T
O
T
A
L

221

T
O
T
A
L

DATA: 09/09/2010

49


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LEITOS OBSTÉTRICOS/SUS - PPI – 2010:
NECESSIDADE E
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
TIPOS DE LEITOS

PROGRAMAÇÃO
FINANCEIRA P/
LEITOS

N.º DE LEITOS
CNES

LEITOS
NECESSÁRIOS
(PT N. 1.101/2002)

Obstetrícia Clínica

17.164.394,75

760

725

Obstetrícia Cirúrgica

12.541.851,49

452

311

UCI Neonatal

5.543.703,20

66

234

UTI Neonatal Tipo I

-

04

-

UTI Neonatal Tipo II

9.992.801,28

36

78

UTI Neonatal Tipo III

-

0

-

TOTAL

45.242.750,72

1.318

1.348

Fontes: SES/PB/PPI/2010

CNES/DATASUS/PB

GEAPE/SES/PB

OBS: Para os cálculos de UTI Neonatal foram considerados o índice de 1.3 leitos para cada 1.000 hab/ano,
levando-se em consideração a média de nascimento no estado da Paraíba conforme o SINASC, que foi de
60.000 crianças ano. Foi considerado para UCI o índice de três vezes o nº de leitos de UTI Neonatal estimados
no Estado.


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LEITOS DE OBSTETRÍCIA DE NEO E UCI EM
REALAÇÃO AOS LEITOS GERAIS NA PB
SETEMBRO/2010
PT n.º 1.101/2002

POP. DA
PARAÍBA

NEC. DE
LEITOS
GERAL PB

TOTAL
GERAL DE
LEITOS/SUS
PB

NEC. DE LEITOS
DE OBSTETRÍCIA
NEO/UCI

TOTAL GERAL DE
LEITOS SUS DE
OBSTETRÍCIA NO
ESTADO

3.769.954
hab/ano

10.933

8.032

1.348

1.318

Fonte: CNES/DATASUS/PB

Data: 8/09/2010


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NECESSIDADE DE INTERNAÇÕES
MÉDIA DE PRODUÇÃO OBSTÉTRICA/ANO/MÊS
PERÍODO DE JAN/ JUN DE 2010

POP. DA
PARAÍBA
3.769.954
hab/ano

NECESSIDADE
NECESSIDADE
INTERNAÇÕES
/INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICA/ ANO OBSTÉTRICA/ MÊS
61.073

PRODUÇÃO DE
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/JUNHO/2010

MÉDIA DAS
INTERNAÇÕES
OBSTÉTRICAS
JAN/MAIO/2010

25.193

4.400

5.100

Fontes: IBGE/TABWIN/ Portaria/GM/Nº 1.101 de 12/06/2002 item 3.


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PARTOS DE ALTO RISCO REALIZADOS NAS MATERNIDADES – PB,
PERÍODO - 2008 A 2010 (JAN a JUN).
PARTO
CESARIANO

PARTO NORMAL
HOSPITAIS/MATERNIDADES

INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE
ALMEIDA
CAMPINA GRANDE
HOSPITAL UNIVERSITARIO LAURO
WANDERLEY
HULW – JOÃO PESSOA
MATERNIDADE PEREGRINO FILHO
PATOS

2008

2009

2010

2008

607

621

252

746

738

382

98

75

24

226

229

117

9

4

3

206

168

77

1.135

576

MATERNIDADE FREI DAMIÃO

OBS: Não Habilitada

MATERNIDADE CÂNDIDA VARGAS

OBS: Não Habilitada

TOTAL
Fontes: SES/PB/PPI/2010

714
CNES/DATASUS/PB

700

279

1.178

GEAPE/SES/PB

2009 2010


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PARTOS REALIZADOS NA PARAÍBA
JANEIRO A JUNHO DE 2010

POPULAÇÃO
DO ESTADO DA
PARAÍBA

TOTAL DE
PARTOS
REALIZADOS

3.769.954
hab/ano

21.424

FONTES: DATASUS/PB - SIH

PARTOS NORMAIS

PARTOS CESAREO



%



%

13.001

60,68

8.423

39,32

DATA: 10/09/2010


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ESTRATÉGIAS PARA
QUALIFICAÇÃO DA REDE
 Classificar o nível assistencial da Unidade Hospitalar mediante vistoria in loco,

considerando a capacidade de atendimento da mesma e a produção realizada;
 Otimizar os recursos financeiros destinados à assistência em obstetrícia
mediante a adoção dos critérios de monitoramento da PPI pactuados na CIB;
 Potencializar a capacidade de resolubilidade da rede assistencial, fazendo
investimentos na estrutura física e adotando ações de qualificação permanente
de recursos humanos;
 Estabelecer mecanismos de articulação permanente com os serviços auxiliares:
SAMU, Polícia, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Unidades de Retaguarda.
 Propor a adoção de uma grade de referência intra e intermunicipal para
facilitar o ordenamento da rede.


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GRADE DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO
D
I
V
U
L
G
A
Ç
Ã
O

USF

2ª REF.

1ª REF.

MÉDIA E
GRANDES URG.

MÉD/URGÊNCIA

3ª REFERÊNCIA

RETORNO

GRANDES
URGÊNCIA

USF

PDR
MACRO/CGR

PDI


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