Teoria da Contabilidade Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva Teoria da Contabilidade Capítulo 12 – Setor Público Objetivos do Aprendizado Os motivos que fazem a.

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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 6

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 7

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 8

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 9

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 10

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 11

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 12

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 13

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 14

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 15

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 16

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11


Slide 17

Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva

Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público

Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
 Aplicabilidade da Teoria do Fundo
 Contabilidade do setor público no Brasil
 A questão do regime de competência


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Introdução


Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário




E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública

Grande presença de normatização


Grau de discricionariedade menor

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente


Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:







Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Características dos serviços prestados


Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade






Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora

Características do processo administrativo




Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Investimento em ativos que não produzem
receita




Natureza do processo decisório




“Aplicar recursos a fundo perdido”

Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.

Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade


Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública é diferente


Usuário da Contabilidade pública






Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações

Ênfase na Teoria do Fundo


Mais aplicada ao setor público

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
 A Teoria do Fundo está centrada no ativo




Para cada fundo




Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores

Ênfase na informação de curto prazo
 Possuem prazo de vida


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
 Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
 Usada na Contabilidade Pública


Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil



Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação





Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal

Lei 4320




Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
 Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos






Alguns eventos são padronizados

Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
 Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes






Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas

Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública


Afetou o comportamento dos administradores

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Objetivo 4: Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência




Mas isto pode ser relevante

A despesa é apropriada com base no
empenho



Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:



Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Regime de Competência


“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”





Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação

A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto


Justificada pelo maior controle dos gastos


Isto é verdadeiro?

Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11

Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
 Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência






Ênfase na responsabilidade do resultado

Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público


A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11