Teoria da Contabilidade Jorge Katsumi Niyama César Augusto Tibúrcio Silva Teoria da Contabilidade Capítulo 12 – Setor Público Objetivos do Aprendizado Os motivos que fazem a.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 6
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 11
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 15
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 2
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 3
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 4
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 7
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 11
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 12
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 13
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
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Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 15
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 16
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Slide 17
Teoria da Contabilidade
Jorge Katsumi Niyama
César Augusto Tibúrcio Silva
Teoria da Contabilidade
Capítulo 12 – Setor Público
Objetivos do Aprendizado
Os motivos que fazem a Contabilidade
pública ser diferente da Contabilidade de
uma empresa com fins lucrativos
Aplicabilidade da Teoria do Fundo
Contabilidade do setor público no Brasil
A questão do regime de competência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Introdução
Abrange os poderes executivo, legislativo
e judiciário
E entidades descentralizadas que usam a
Contabilidade Pública
Grande presença de normatização
Grau de discricionariedade menor
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 1: Contabilidade Pública é
diferente
Características do governo – O governo é
única e não possui paralelo nas empresas:
Fonte de receita obrigatória
Receita baseada nas características do serviço
prestado, do contribuinte ou outros fatores
Não existe uma relação clara entre o
pagamento e o serviço recebido
Monopólio (não questionado) nos serviços
prestados
É difícil medir a qualidade e quantidade dos
serviços prestados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Características dos serviços prestados
Alguns dos serviços prestados formam a base
da estrutura da sociedade
Função distributiva
Função Alocativa
Função Estabilizadora
Características do processo administrativo
Foco no controle
O orçamento público é o principal instrumento
de gestão financeira
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Investimento em ativos que não produzem
receita
Natureza do processo decisório
“Aplicar recursos a fundo perdido”
Com jogos de interesse, conflitos de opiniões,
negociações, etc.
Preocupação legalista e voltada para o
controle no uso da Contabilidade
Somente nos últimos anos uma preocupação
com a qualidade
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública é diferente
Usuário da Contabilidade pública
Cidadãos, contribuintes ou não, interessados
em verificar a qualidade da administração
pública
Deve existir uma preocupação com a
compreensão e acesso às informações
Ênfase na Teoria do Fundo
Mais aplicada ao setor público
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 2: Teoria do Fundo
Para a criação de um fundo é importante a
existência homogeneidade e objetivo
unificador
A Teoria do Fundo está centrada no ativo
Para cada fundo
Demonstrações independentes onde existirá a
igualdade entre Ativo = Restrições ao Fundo
Existência de obrigações legais, com responsabilidade
para os executores
Ênfase na informação de curto prazo
Possuem prazo de vida
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Teoria do Fundo
Dificuldade de obter informação gerencial
Redução da influência da teoria em razão
da tendência dos organismos
internacionais em aproximar a
contabilidade pública da contabilidade
praticada em outras entidades
Usada na Contabilidade Pública
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 3: Contabilidade Pública no
Brasil
Centrada na dimensão jurídica do como fazer
Estudo focado na legislação
Lei 4.320
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei 4320
Base da contabilidade pública, apesar de ser uma
legislação mais patrimonial e financeira
Divide a Contabilidade em sistema orçamentário,
financeiro, de compensação e patrimonial
Está defasada e apresenta conceitos que não são mais
usados
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Contabilidade Pública no Brasil: Siafi
Implantado em 1987
Sistema de processamento, execução e
controle financeiro que permite a
escrituração contábil das operações
através do uso de eventos
Alguns eventos são padronizados
Representou uma evolução por padronizar
os procedimentos contábeis, pelo controle
da movimentação, pela racionalização dos
gastos e transparência
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Lei de Responsabilidade Fiscal
Entrou em vigor em 2000
Esforço no sentido de estimular a
responsabilidade fiscal dos governantes
Estabeleceu regras para limitar gastos e
manipulações nas despesas
Apesar da importância, não afetou a
forma como se faz a contabilidade pública
Afetou o comportamento dos administradores
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Objetivo 4: Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Na Cont. Financeira, a despesa está
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
associada à obtenção da receita
Na Cont. Financeira, no consumo
(versus no empenho, na Pública)
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
Existe uma diferença temporal entre o
regime de caixa e de competência
Mas isto pode ser relevante
A despesa é apropriada com base no
empenho
Empenho = Ato que cria para administração
pública a obrigação do pagamento
Existem duas diferenças com a Contabilidade
financeira:
Confronto da despesa
Reconhecimento da despesa
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Regime de Competência
“Pertence ao exercício financeiro as
receitas nele arrecadadas”
Regime de caixa
Fato gerador é a arrecadação
A literatura tradicionalmente considera
que usa-se na contabilidade pública o
regime misto
Justificada pelo maior controle dos gastos
Isto é verdadeiro?
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11
Nova Administração Pública
Esta corrente de pensamento influenciou a
discussão sobre gestão pública
Busca de melhoria no setor público, tendo
por base a contabilidade de custos e o
regime de competência
Ênfase na responsabilidade do resultado
Mensuração de custos destaca-se para
tentar criar um incentivo ao
comportamento do servidor público
A escolha do regime de competência pode
afetar os incentivos dos gestores.
Teoria da Contabilidade – Jorge Katsumi Niyama e César Augusto Tibúrcio Silva – Capítulo 11