ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MINISTÉRIO PÚBLICO 10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DRA.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MINISTÉRIO PÚBLICO
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
DRA. DENISE CASANOVA VILLELA


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CONVENÇÃO INTERNACIONAL DA ONU:
1. Adotou o princípio da
PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente.
Direitos
UNIVERSAIS
(todas as crianças e
adolescentes devem ser protegidos).
Direitos INDIVISÍVEIS (não há como aplicar de
forma parcial)

2. Reconhecimento da Criança e do adolescente como
pessoa EM DESENVOLVIMENTO
e ao mesmo tempo
SUJEITO PLENO DE DIREITOS


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DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1. Direito à SOBREVIVÊNCIA: vida,
saúde, alimentação.
2. Direito ao DESENVOLVIMENTO
PESSOAL E SOCIAL: educação,
cultura, lazer e profissionalização.
3. Direito à INTEGRIDADE FÍSICA,
PSICOLÓGICA
E
MORAL:
dignidade, respeito, liberdade e
convivência familiar.


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PARADIGMAS DO ECA:
1. Implementação e implantação
(operacionalização) de um
SISTEMA DE GARANTIAS DE
DIREITOS: espaços públicos
institucionais e mecanismos de
promoção e defesa dos direitos e
de controle social destes espaços
e organismos.
2. Atuar na construção de uma NOVA
CULTURA: onde crianças e adolescentes
seja vistos como cidadãos.


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QUEM A LEI CONSIDERA CRIANÇA E
ADOLESCENTE?
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

• criança é a pessoa menor de 12 anos de idade
• adolescente é o maior de 12 anos e menor de 18
QUANTAS SÃO AS CRIANÇAS E OS
ADOLESCENTES?

No Brasil, segundo o Censo 2000:
• 39,7 milhões de crianças
• 21,2 milhões de adolescentes
• 61 milhões de crianças e adolescentes
• (36% da população)


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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE REGEM OS
DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS
ADOLESCENTES E NORTEIAM O ECA
PROTEÇÃO INTEGRAL - Convenção das
ONU sobre os Direitos das Crianças/89 e
ECA/90.
PRIORIDADE ABSOLUTA - Constituição
Federal/88, ECA/90.
MUNICIPALIDADE
CONTRADITÓRIO


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APLICAÇÃO DO ECA
Artigo 98 do ECA:
I - ação ou omissão da Sociedade e do Estado
(Interesses Coletivos e Difusos)
II - falta ou abuso dos Pais ou Responsáveis
(Direito Individual - abandono, negligência e maus tratos)
III - em razão da sua conduta
(Ato Infracional)
Artigo 201 do ECA:
Atribuições do Ministério Público
Parágrafo 4º - responsabilidade do Ministério
Público nas hipóteses de sigilo.


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APLICAÇÃO DO ECA
Artigo 6º do ECA:
Na interpretação desta lei leva-se em conta:
1.
2.
3.
4.

Os fins sociais a que ela se destina
As exigências do bem comum
Os direitos e deveres individuais e coletivos
A condição peculiar da criança e do
adolescente
como pessoa em desenvolvimento.


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VIA ADMINISTRATIVA
DIREITOS INDIVIDUAIS
• CONSELHOS TUTELARES
•Definição e composição (art. 131 e 132 do ECA)
•Revisão das medidas (art.137 do ECA)
•Atuação do Conselho Tutelar (atribuições - art.
136) -101, I a VII (medidas proteção)
-129, I a VII (para genitores)
Rede de Atendimento

VIA JUDICIAL
DIREITOS INDIVIDUAIS
SPF e DPF: art. 155 e seguintes do ECA
- Diferença
- Formação do Contraditório
- Aspectos Práticos
e outros: afastamento, representação...


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INTERESSES COLETIVOS E DIFUSOS
Ação Civil Pública: (201, V e 208 do ECA)
(saúde, educação, outros)
Registro das Entidades (art. 91)
Inscrição dos Programas (art. 90, parágrafo único)

Sindicância:
Apuração de Irregularidade em Entidades de Acolhimento
e Internação: Procedimento: 191 do ECA
Medidas: 97 do ECA

Infrações Administrativas - Hotéis - art. 250 ECA
- Cinemas -art.253, 255,
258
- Jornal - 247
- Descumprimento de medida
Procedimento: 194 do ECA


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DELITOS
• Fatos típicos e antijurídicos praticados contra
criança e/ou adolescente ou em desrespeito às
normas de proteção previstas no ECA: arts. 225
e 228 do ECA e seguintes. (art. 98 I e II)
• Ato Infracional: (crime ou contravenção)
praticado por adolescente.


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ENFRENTAMENTO
• Se dá por diversas entidades
conjuntamente
– Escolas, Hospitais, Clínicas, Postos de
saúde, Conselhos Tutelares, Delegacia de
Polícia, Programas de atendimento as
famílias, Ministério Público, Poder
Judiciário e outros, públicos e privados.


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LEGISLAÇÃO
• Art.13 ECA: “Os casos de suspeita ou
confirmação de maus-tratos contra criança ou
adolescente serão obrigatoriamente
comunicados ao Conselho Tutelar da
respectiva localidade, sem prejuízo de outras
providências legais.”
• Art.245 ECA : não comunicação pela saúde e
educação é infração administrativa.


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ONDE E QUANDO
QUALIFICAR?
• Durante o curso Universitário:
quando estiver sendo feita a
qualificação profissional, pois o
manejo com a situação que envolve
violência contra criança e
adolescente faz parte da qualificação
profissional.


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CONDUTA DO
PROFISSIONAL
A comunicação de suspeita de violência
contra criança e adolescente não se
confunde com violação de segredo
profissional/ética.
Mas deve haver responsabilidade, pois
haverá intervenção junto a família.