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25 Anos de Estatuto da Criança e do
Adolescente e as políticas para
infância e juventude
Benedito Rodrigues dos Santos

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Simbologia do ECA
• Um dos primeiros “rebentos” do
período de redemocratização do
Brasil: O ECA foi um dos primeiros
diplomas a regulamentar artigos da
Constituição Cidadã de 1988.

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Simbologia do ECA

• Um marco “civilizatório” na
forma de conceber e tratar a
criança e o adolescente.

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Simbologia do ECA

• Expressão jurídica do Projeto
Cidadão de transformação
politico cultural “Criança e
Cidadão Adolescente”.

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Perspectiva Histórica:
Modos de Governar Crianças e Adolescentes

• O primeiro foi soberania paterna
associada ao caritativismo religioso que
perdurou durante praticamente todo o
período do Brasil Colônia, de 1500 a
meados de 1800;





Criança – filho (a).
Propriedade dos pais.
Força de trabalho.
Correia de transmissão da propriedade.

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Modos de governar crianças e
adolescentes
• O segundo foi o do bem-estar das
crianças associado ao filantropismo
religioso e leigo vigorou, de maneira
quase
hegemônica
no
período
aproximado de 1850 a 1960;
– O estado adquire poderes sobre as crianças e adolescentes.
– O bem-estar da criança é equiparado ao bem estar da sociedade. O
capital humano.
– Criança objeto das políticas.

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Modos de governar crianças e
adolescentes

• O terceiro é o modo dos direitos da
criança
associado
à
ação
emancipatória cidadã. Emergente à
partir dos anos 1960, nos paises
Europa, Canada e EUA e no Brasil a
partir de 1990 com o ECA.
– Crianças e adolescentes adquirem o direito de
terem direitos.
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Histórico do ECA = MDCA
A constituição de um movimento em favor dos
direitos da criança e do adolescente (MDCA).
• 1980-1984 – o movimento das alternativas de
atendimento a meninos e meninas de rua
(Unicef, SAS-MPAS, Funabem).

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História ECA = MDCA
• 1986-1990 – a criação do Movimento Nacional
de Meninos e Meninas de Rua e a articulação
de outras redes nacionais como Pastoral do
Menor e a Frente Municipalista dos Prefeitos
pela Infância.

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Histórico do ECA = MDCA
• 1988 – A constituição do Fórum Nacional DCA.

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As conquistas na Constituição Federal
• A campanha “Criança e Constituinte”
(articulada pelo MEC, foco no 0-6 anos)
• A Campanha “Criança Prioridade Nacional”
(organizações recém criadas, apoio Unicef)
• Inclusão dos artigos 227 e 228.

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A constituição do Grupo de Redação
do ECA
Articulação de três iniciativas:
• Fórum Nacional DCA –
proposta para
regulamentar a nova Constituição a partir da
estrutura dos artigos 227 e 228.
• Coordenação das Curadoria do Menor do
Estado de São Paulo. Revisão do Código de
Menores.
• Assessoria Jurídica da Funabem. Anteprojeto
de Normas Gerais.
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SINERGIA HISTORICA: O ECA E A CONVENÇÃO
INTERNACIONAL

• ECA incorpora um século de conquistas
em favor dos direitos da criança e do
adolescente.
Devido a uma sinergia histórica – a reforma legal Brasileira pósditadura ocorreu no mesmo momento histórico em que as Nações
Unidas discutia e aprovava a Convenção Internacional sobre os
Direitos da Criança e do Adolescente – o ECA possibilitou que Brasil,
mesmo chegando com 3 décadas de atraso no debate internacional
sobre os direitos da criança, incorporasse na sua legislação
nacional, um século de conquistas sociais em favor dos direitos da
criança e do adolescente. Tamanha foi a compatibilidade entre o
ECA e a Convenção Internacional que a ratificação da Convenção
pelo Brasil não implicou em praticamente nenhuma mudança
significativa na legislação nacional.
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Direitos da Criança e do Adolescente
são Direitos Humanos

• A vinculação do ECA à Convenção
Internacional sobre os Direitos da
Criança o insere no campo dos
diplomas legais que consubstanciam
os direitos da criança e do
adolescente no conjunto dos direitos
humanos.
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A Força Instituinte do ECA

• A força instituinte do ECA
inspirou a reforma de pelo
menos 15 diplomas legais
latino-americanos.

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Mudança de Concepção Infância
• Um dos aspectos mais revolucionários do
ponto de vista cultural do ECA foi a instituição
jurídico legal da perspectiva criança e
adolescentes sujeitos de direitos.

Criança sujeito do processo
pedagógico.
- Criança sujeito da história.
-

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Mecanismos de Exigibilidade dos Direitos
da Criança e do Adolescente

• O ECA resignificou o papel dos
órgãos já existentes, como a Justiça
Juvenil, o Ministério e a Defensoria
Pública
estabelecendo
suas
especificidades na defesa dos
direitos da criança e do adolescente.
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Mecanismos de exigibilidade dos
direitos das crianças e adolescentes

• “Tirar a lei do papel” e torná-la
uma realidade. Mais que
norma legal uma norma
cultural

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Mecanismos de Exigibilidade de
Direitos

• Ele agregou à estrutura de
estado dois novos órgãos: o
conselho de direitos e o
conselho tutelar.

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Sistema de Garantia de Direitos - SGC
• Esses órgãos compõem um complexo sistema de
garantia de direitos da criança e do adolescente, que
hoje já conta com:
• 5.084 Conselhos de Direitos - cobertura 91,4%
• 5.472 Conselhos Tutelares - cobertura 98,3%

• 5.039 municípios possuem ambos conselhos.
Movimento de crescimento: Em 1999, 55,0% dos municípios possuíam Conselhos Tutelares e 71,9%, Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ao final de dez anos, a cobertura de ambos ultrapassa 90,0%, mas a quantidade de municípios que possuem Conselhos Tutelares ultrapassou a dos que possuem
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente: 98,3% e 91,4%, respectivamente.

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Sistema de garantia de direitos da
criança e do adolescente
• Dezenas de defensorias públicas;
• Dezenas de varas especializadas na infância e
juventude;
• Centenas de Centros operacionais das
promotorias de Justiça da Infância e da
Juventude.
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Os desafios do SGDCA
• Parte considerável dos conselhos de direitos e
tutelares ainda não consegue funcionar
efetivamente por falta de estrutura e
capacidade técnica e também cultura de
participação da sociedade.


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LEGIÃO DE OPERADORES DO SGD
• Estima-se que nesses órgãos trabalham cotidianamente cerca de
100 mil pessoas cuja função precípua é assegurar que os direitos
da criança e do adolescente sejam cumpridos. A este contingente
somam-se outras centenas de milhares de técnicos trabalhando em
nos órgãos de assistência, organizações não governamentais
prestadores de serviço e de defesa de direitos da criança e do
adolescente e dezenas de milhares de ativistas dos direitos da
criança e do adolescente.

• Especialistas das Nações Unidas estimam que
o Brasil possua o maior sistema de proteção
de crianças baseado nos direitos da criança
do mundo.
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Desafios do SGD
• As varas especializadas para a Infância e
Juventude, só existem em apenas 3% das
comarcas (92 unidades). A ampliação dessas
estruturas para um maior número de
municípios é fundamental para que se
imponha na justiça a prioridade à população
infanto-juvenil.
• P
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Desafios do SGD
• Os Centros Operacionais da Infância e
Juventude não são em número suficientes e
nem são dotados da infraestrutura necessária

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Os Desafios do SGD
• Poucas
capitais
brasileiras
possuem
Defensorias Públicas especializadas em
infância e juventude, o que prejudica o
exercício das garantias processuais dos
adolescentes em conflito com a lei.

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Impacto do SGD e Mobilização Social?
• Ainda conhecemos pouco do impacto que
esta legião de defensores dos direitos da
criança e do adolescente e essa quantidade de
órgãos vem produzindo na cidadania e
crianças e adolescentes no país.

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Avanços das políticas setoriais
Sem a quebra dos paradigmas
tradicionais de gestão de políticas

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Marco legal para formulação de
políticas Sociais
• Art. 86. A política de atendimento dos direitos
da criança e do adolescente far-se-á através
de um conjunto articulado de ações
governamentais e não-governamentais, da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios.

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Linhas da política de atendimento aos
direitos criança e adolescente
• Art. 87. São linhas de ação da política de
atendimento:
• I - políticas sociais básicas;
• II - políticas e programas de assistência social,
em caráter supletivo, para aqueles que deles
necessitem;


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Linhas da Politica de Direitos
• III - serviços especiais de prevenção e
atendimento médico e psicossocial às vítimas
de negligência, maus-tratos, exploração,
abuso, crueldade e opressão;
• IV - serviço de identificação e localização de
pais, responsável, crianças e adolescentes
desaparecidos;

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Linhas da Polítca
• V - proteção jurídico-social por
entidades de defesa dos direitos da
criança e do adolescente.

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Linhas da política de atendimento aos
direitos criança e adolescente


VI - políticas e programas destinados a prevenir ou
abreviar o período de afastamento do convívio familiar
e a garantir o efetivo exercício do direito à convivência
familiar de crianças e adolescentes; (Incluído pela Lei
nº 12.010, de 2009) Vigência

VII - campanhas de estímulo ao acolhimento sob
forma de guarda de crianças e adolescentes afastados
do convívio familiar e à adoção, especificamente interracial, de crianças maiores ou de adolescentes, com
necessidades específicas de saúde ou com deficiências
e de grupos de irmãos. (Incluído pela Lei nº 12.010, de
2009) Vigência
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Diretrizes da política de atendimento











Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação
popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e
municipais;
III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização políticoadministrativa;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos
dos direitos da criança e do adolescente;
VI- integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho
Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito
de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de
acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem
ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em
quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de
2009) Vigência
VI - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos
da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

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Políticas para infância
Mortalidade infantil
• As crianças pobres de hoje têm mais
chances de sobreviver.
As taxas de mortalidade infantil declinaram nos últimos
anos com queda de 46,9/1000 nascidos vivos em 1990
para 24,9/1000 nascidos vivos em 2006. Essa queda está
associada a uma série de melhorias nas condições de vida e
na atenção à saúde da criança em relação a questões como
segurança alimentar, nutricional, saneamento básico,
vacinação e modelo de atenção à saúde.
Embora predominem disparidades indignantes.
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Políticas para infância
Educação
• As crianças da geração ECA tem um maior acesso a
escola, sendo que no ensino fundamental são quase 98%
de acesso.
Embora a universalização da educação infantil, a
permanência das crianças na escola e a qualidade o
ensino ainda seja um desafio para duas próximas
décadas.
• Pesquisa Bons Conselhos: Conhecendo a Realidade (Conanda, SEDH,
CEATs-FIA-USP). Estima que a universalização da educação infantil faria a
demandas sobre os conselhos tutelares do pais cairem em cerca de 30%.

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Políticas para Infância
Bolsa Família
• As crianças pobres da geração ECA vivem em lares que
convivem com patamares de renda um pouco melhores,
já que os programas de transferência de renda para famílias pobres foram
alvos de um substancial incremento no governo Lula. Atualmente, das crianças
em situação de pobreza, 4,7 milhões até seis anos são beneficiadas pelo PBF, o
que corresponde a 10,2% do total dos beneficiários do programa, e a mais da
metade das crianças pobres nesta faixa etária. No Nordeste esse percentual é
de 48%, seguido pelo Sudeste, com 27%.

• Embora o Brasil ainda ocupe lugar em os piores índices de
distribuição de renda do planeta e o Bolsa Família tenha se
constituido mais uma política setorial do que uma

politica estrutural de redistribuição de renda.
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Mais continuidades do que rupturas
• Escolha de um padrão de desenvolvimento
para “entrada no primeiro mundo” e não de
construção de alternativas mais humanitárias
sustentáveis.

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Mais continuidades do que rupturas

• Pouca incidência dos conselhos de
políticas setoriais ou incidência frágil
e descontinua no processo de
formulação dessas políticas entre as
administrações.

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Mais continuidades do que desafio
• Muitos conselhos de direitos
comportaram mais perpetuadores da
tradição “menorista” (pela ênfase na
proteção
especial)
do
que
garantidores de uma política de
protecao integral.
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Mais continuidade do que rupturas

• Políticas setoriais com pouco
ou
nenhum
nível
de
articulação interna entre si
mesmas.

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Mais continuidades do que
rupturas
• Compreensão
de
política
econômica
desassociada de políticas para infância e
juventude (ex. os problemas gerados pelos
PAC).

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Mais continuidades do que rupturas
• Ênfase na proteção especial como pouca
incidência sobre as causas estruturais dos
problemas.
• Conselhos setoriais e de direitos frágeis na
garantia de continuidade das políticas e
programas de promoção, proteção e defesa
dos direitos de crianças e adolescentes.
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Avanços na Proteção Especial
Desarticulada da Proteção Integral e
sem cobertura de problemas cruciais

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Planos temáticos (e não estratégicos) para
Crianças em situação de vulnerabilidade

• Plano Nacional de Enfrentamento à Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes,
aprovado em 2000;
• Plano Nacional de Erradicação do Trabalho
Infantil, aprovado em 2004;
• Sistema
Nacional
de
Atendimento
Socioeducativo – SINASE;
• Plano Nacional de Convivência Familiar e
Comunitária, aprovado em 2006.
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Políticas Municipais para infância e
adolescência
• Os dados da MUNIC 2009 mostram que 4 910
municípios, 88,2% do total de municípios
brasileiros, possuem políticas ou ações para
crianças e adolescentes.
Em termos absolutos, destacam-se: combate ao
trabalho infantil, adotadas em 3 263 municípios;
políticas de lazer, 3 111 municípios; atendimento
à criança e ao adolescente com deficiência, 2 713
municípios; e combate à exploração sexual, 2 201
municípios.
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Desafios do Plano Enfrentamento
Violência Sexual
• Sua melhor resposta até o ano 2006 foi em
relação ao abuso sexual. Em 2007 e 2008 sua
ênfase priorizou a exploração sexual de crianças e
adolescentes.
• Em processo de revisão.
• Desafio: política de prevenção ao abuso sexual
intrafamiliar e de atendimento à autores de
violência sexual.
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Desafios Plano Erradicação do
Trabalho Infantil
• O trabalho infantil sofreu uma queda de quase 60%
nos últimos 20 anos.
• Além de equalizar as conquistas, temos ainda o

desafio de retirar essas 4,8 milhões de
crianças que estão hoje trabalhando. O

trabalho na agricultura. Em 2007, entre as crianças de
5 a 13 anos que trabalhavam, mais da metade estava
empregada na agricultura (60,7%). O
trabalho
doméstico e o no narcotráfico representa maiores
desafios. Desafio este que a revisão do Plano de
Erradicação do Trabalho Infantil em curso, certamente
tomará para si.
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Desafio do Plano de Convivência
Familiar e Comunitária
• A Implementação desse Plano tem uma longa
desafio pela frente que é desabrigar as mais
de 40 mil crianças e adolescentes abrigadas
por motivo pobreza contrariamente ao
estabelecido pelo ECA.
• Políticas de prevenção à violência física e
enfrentamento do desaparecimento de
crianças e adolescentes
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Necessidade de plano para enfrentamento da
violência física contra crianças e adolescentes
• No conjunto de desafios de implementação
ECA, o que se faz mais urgente é levar a
política de direitos humanos de crianças e
adolescentes para dentro dos lares brasileiros.

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Enfrentamento da Violência Doméstica
• os irmãos que foram mortos e esquartejados no
próprio ambiente familiar em Ribeirão Pires (SP)
• Caso Isabela Nardoni.
• O caso da procuradora do Rio de Janeiro.
• A gravidade e dramaticidades dos fatos
testemunhados este ano de 2008, demandam a
expansão de campanhas educacionais como a
“Não Bata. Eduque” e muito mais: necessitamos
urgentemente o estabelecimento de políticas de
prevenção da violência doméstica contra crianças
e adolescentes.
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Crianças desaparecidas
• A constituição da REDESAP e do Cadastro
Nacional foram avanços significativos.
• Desafios:
• Construção do fluxo entre Conselhos
Tutelares e Delegacais de Polícia
• Implementação do Cadastro

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Desafios do SINASE: Adolescentes em
conflito com a lei
• Quanto
à
execução
de
medidas
socioeducativas em meio aberto (prestação de
serviços à comunidade e liberdade assistida),
o Estatuto da Criança e do Adolescente possui
como diretriz da política de atendimento a
municipalização. A municipalização ocorreu
em 47,0% dos municípios. Contudo, o Poder
Judiciário permanece como executor das
medidas de meio aberto em cerca de 39,0%
deles.
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Enfrentamento da Mortalidade Violenta de
Crianças, Adolescentes e Jovens

• Pouca atuação dos governos para prevenir o
massacre de adolescentes e jovens adultos.
• Desenvolvimento
de
índices,
desacompanhado de políticas concretas de
enfrentamento.

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Participação de Crianças e Adolescentes na
Formulação de Políticas

• É injustificável que as crianças e adolescentes
estejam alheios ao processo de formulação de
políticas para elas mesmas.
• A 8ª Conferência estabeleceu diretrizes
ousadas para incrementar essa participação.

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Responsabilidade Social das Empresas
• Embora os números indiquem um crescimento da
chamada responsabilidade social das empresas.
• Estudos indicam que elas investem pequenas montas
dos seus orçamentos e lucros.
• Precisamos comprometê-las mais com a disseminação
de uma cultura de direitos humanos de crianças e
adolescentes e de suas famílias e maiores
investimentos.

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Política e Plano Decenal
• Enfim o Brasil caminha para a superação dos
planos temáticos e elaboração de uma política
para infância e adolescência de longo prazo.
Política Nacional e Plano Decenal de
Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente.

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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito
e da proteção aos direitos humanos de
crianças e adolescentes no âmbito da família,
da sociedade e do estado.
• .
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Obetivos Estratégicos Diretriz 1 –
Eixo 1










Objetivo Estratégico 1.1 – Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na
sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania.
Objetivo Estratégico 1.2– Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da
identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e
adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Objetivo Estratégico 1.3– Fortalecer as competências familiares em relação à proteção
integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de
convivência familiar e Comunitária.
Objetivo Estratégico 1.4– Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes
com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento.
Objetivo Estratégico 1.5 – Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes
com base no ECA, ampliando as ações previstas na Lei 11.525/07, também para a educação
infantil, ensino médio e superior.
Objetivo Estratégico - 1.6 - Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no
processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes.



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• Diretriz 02 - Universalização do acesso a
políticas públicas de qualidade que garantam
os direitos humanos de crianças,
adolescentes e suas famílias e contemplem a
superação das desigualdades, com promoção
da equidade e afirmação da diversidade

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Objetivo Estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes
nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas
de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.

Objetivo Estratégico 2.2 - Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades
que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias,
por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade,
com justiça social.

Objetivo Estratégico 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada
de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliacão de
políticas de segurança alimentar e nutricional.


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Objetivo Estratégico 2.1 - Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes
nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas
de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.

Objetivo Estratégico 2.2 - Erradicar a pobreza extrema e superar as iniqüidades
que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias,
por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade,
com justiça social.

Objetivo Estratégico 2.3 – Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada
de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliacão de
políticas de segurança alimentar e nutricional.


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Objetivo Estratégico 2.7 – Expandir e qualificar políticas de atenção integral à
saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.
Objetivo Estratégico 2.8 - Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o
sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo
progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada
escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais.
Objetivo Estratégico 2.9: Implementar na educação básica o ensino da cultura
afrobrasileira, africana e indígena, em cumprimentos das Leis de nºs 10.639/03
11.645/08

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Objetivo Estratégico 2.10 – Fomentar a interação social de crianças e adolescentes
com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade
escolar, garantido sua inclusão no currículo da educação básica.



Objetivo Estratégico 2.11 – Promover o acesso de crianças e adolescentes às
Tecnologias de Informação e Comunicação e à navegação segura na Internet, como
formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar
de pessoas em desenvolvimento.




Objetivo Estratégico 2.12 - Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de
qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de
trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação
vigente.

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Objetivo Estratégico 2.13 - Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a
programas de aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00.










Objetivo Estratégico 2.14 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a
políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem
sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo.
Objetivo Estratégico 2.15 – Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a
políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de
desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com
deficiências.

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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS
• Diretriz 03 – Universalização e fortalecimento
dos conselhos tutelares, objetivando a sua
atuação qualificada.
• .


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Objetivo Estratégico 3.1 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e
serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes
à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do
Plano nacional temático.



Objetivo Estratégico 3.2 - Implementar políticas e programas de atenção e
reabilitação de crianças e adolescentes acidentados.




Objetivo Estratégico 3.3 – Estabelecer e implementar protocolos para a proteção
de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres
naturais e assentamentos precários.

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Objetivo Estratégico 3.4 – Fomentar a criação de programas educativos de
orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais
envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.

Objetivo Estratégico 3.5 –Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso
de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11. 343/06, bem como
ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a
crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.

Objetivo Estratégico 3.6 –Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços
para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de
trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático.

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Objetivo Estratégico 3.7 Definir diretrizes e implementar políticas sociais
articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e
comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.
Objetivo Estratégico 3.8 – Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de
crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos
facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Objetivo Estratégico 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e
serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes,
com base no Plano Nacional temático.
Objetivo Estratégico 3.10 - Definir e implementar políticas e programas de
prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em
especial por homicídio.

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Objetivo Estratégico 3.11 – Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de
redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências,
com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no
atendimento.
Objetivo Estratégico 3.12 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e
serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, a partir da
revisão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as
responsabilidades do executivo e do sistema de justiça.
Objetivo Estratégico 3.13 - Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de
redes integradas de atendimento de crianças e adolescentes egressos do sistema
sócio-educativo e do acolhimento institucional.
Objetivo Estratégico 3.14 – Implantar mecanismos de prevenção e controle da
violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na
erradicação da tortura.


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• Diretriz 04 - Proteção especial a crianças e
adolescentes com seus direitos ameaçados
ou violados

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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
EIXO III – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
• Diretriz 05 – Fomento de estratégias e
mecanismos que facilitem a expressão livre
de crianças e adolescentes sobre os assuntos
a eles relacionados e sua participação
organizada, considerando sua condição
peculiar de pessoas em desenvolvimento.
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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS
DIREITOS
• Diretriz 06 - Fortalecimento da participação
social
nos
processos
de
formulação,
monitoramento e controle das políticas públicas
de direitos humanos de crianças e adolescentes.
• Diretriz 07 - Universalização e fortalecimento
dos conselhos de direitos da criança e do
adolescente para assegurar seu caráter paritário,
deliberativo e controlador, garantindo a
natureza vinculante de suas decisões.
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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
• EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS
HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão
da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes fundamentadas nos princípios da descentralização,
intersetorialidade,
participação,
continuidade
e
coresponsabilidade dos três níveis de governo.
• Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na
execução orçamentária das três esferas de governo para a Política
Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes,
garantindo que não haja cortes orçamentários.

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Diretrizes da Política Nacional e Plano
Decenal
EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
• Diretriz 10 – Qualificação de profissionais para atuarem na rede de
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes com
especial atenção para a formação continuada de conselheiras e
conselheiros dos direitos e tutelares
• Diretriz 11 – Desenvolvimento de um sistema nacional articulado de
informação e implementação de metodologias de monitoramento e
avaliação do PLANO Nacional de Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes, inclusive do orçamento.

• Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a
adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

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Propostas em discussão
• Aperfeiçoamento do marco legal dos conselhos
tutelares







Nome do Conselho “Conselho de Proteção”
Papel dos conselhos tutelares
Função de Conselhos Tutelares
Processo Eleitoral
Reforço da Autonomia
Mecanismos para obrigar o executivo investir na
estrutura
– “Controle” externo dos conselhos tutelares
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Diretriz de Fortecimento dos
Conselhos Tutelares
• Objetivo Estratégico 14 – Promover a
implantação e o funcionamento de conselhos
tutelares em todos os municípios, de acordo com
os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA.
• Meta - “x % dos CTs alimentando o Sipia Web até
2012
• Ou até metas anuais, partindo do pressuposto de
que este é um sistema essencial e o dado estaria
refletindo o funcionamento
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Propostas para a Década
• Unificação do dia nacional de eleições
• Consolidar politica de formação continuada
junto às escolas de conselhos
• Incrementar a participação na “assessoria” de
elaboração dos orçamentos municipais
• Atuar na implementação da chamada
“retaguarda” por meio da ação conjunta com
os cmdcas e ação civil publica.
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Produção de Sentidos e
Reencantamento
• Depois do desencantamento com as nossas velhas utopias, o
melhor remédio, o caminho alternativo ao ceticismo e ao
imobilismo, é operar na produção de novos sentidos. Nos da
área da infância, estamos operando na produção da mais nova
utopia contemporânea: a ruptura com uma sociedade adultocentrada, por intermédio de uma luta intransigente na
construção de relação de poder mais igualitárias entre adultos e
crianças, particularmente dentro de nossas casas e nossas
escolas. Celebrar, com intensidade, os 18 anos do ECA, servirá
de alimento ritualístico a essa possibilidade de reencantamento
emulada dessa nossa nova utopia. A forma de celebrar esse
momento histórico em que as crianças e adolescentes começam
a tomar a defesa dos seus direitos em suas mãos é
necessariamente com os mais novos sujeitos de direitos da
história da humanidade.

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Agradecimentos

• Muito Obrigado !
• br-santos @uol.com.br
[email protected]

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