A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA PROTEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Lia Treptow Coswig Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Novidade Patentes de Invenção - INPI Modelos de Utilidade - INPI Cultivares - MAPA Circuitos.

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Transcript A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA PROTEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Lia Treptow Coswig Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Novidade Patentes de Invenção - INPI Modelos de Utilidade - INPI Cultivares - MAPA Circuitos.

A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA
PROTEÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
Lia Treptow Coswig
Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial
Novidade
Patentes de Invenção - INPI
Modelos de Utilidade - INPI
Cultivares - MAPA
Circuitos Integrados – não tem
Desenhos Industriais - INPI
Distinguibilidade
MARCAS - INPI
INDICAÇÂO GEOGRÁFICA - INPI
Direitos Autorais
Originalidade
Direitos Autorais - diversos
Direitos Conexos - diversos
Programas de
Computador - INPI
Elaborado por: kelly Bruch
Sinais distintivos: o que são?
• Os sinais distintivos identificam produtos ou serviços por meio da
sua origem, qualidade, empresa responsável pela
produção/comercialização, ou outras características. Desta forma os
consumidores podem diferenciá-los dos outros da mesma
categoria.
• A proteção destes sinais contra o uso indevido ou não autorizado
visa a estimular e assegurar uma concorrência leal e proteger os
consumidores, permitindo-lhes tomar decisões informadas.
Sinais distintivos incluem nomes comerciais, marcas e indicações
geográficas.
O sinal distintivo para o comprador funciona como :
 Identificador da oferta

Ponto de referência

Índice de garantia

Marca de personalização

Fator de comodidade

Componente lúdico/satisfação
O sinal distintivo para o comprador pode significar…
 durabilidade
 seriedade
 confiança
 familiaridade
 ausência de preocupação
 sentido prático
 …entre outros.
A quem se protege ?
Produtores
. Contra o desprestígio
Consumidores
. Contra o engano
. Contra a concorrência
desleal
DUPLA PROTEÇÃO
Os sinais distintivos
• Que natureza?
• Que âmbito?
Marcas
- Individual
IG
- Coletivo
O que são indicações Geográficas?
No transcurso da história o termo Indicação
Geográfica
produtores,
se
firmou
(naturalmente)
comerciantes
e
quando
consumidores
começaram a identificar que alguns produtos de
determinados lugares apresentavam qualidades
particulares, atribuíveis a sua origem geográfica e
começaram
a
denominá-los
com
o
geográfico que indicava a sua procedência.
nome
IG
.....o tornam diferente de
todos os outros
congêneres produzidos
nessa ou outra região
e que ......
...características próprias
devidas a essa
origem geográfica
e que .......
PRODUTO ORIGINÁRIO
DE UMA REGIÃO
POSSUI ...
.....os seus produtores têm
o direito a ver-lhe reservado
o uso do nome
de tal região
para esse produto.
......por essa razão
o consumidor trata
o produto pelo
nome geográfico e .....
Quais os princípios das Indicações Geográficas?
 Principio I: Uma indicação Geográfica
precisa estar consagrada pelo uso e pelo
renome

Principio II: Esse renome deve ser
conseqüência
das
qualitativas do produto
características
IG: ferramenta no desenvolvimento
• IG estimula economia, crescimento e inovação
• IG dá aos produtores ganhos em relação a garantia de
qualidade e métodos de produção
• IG estimula a diversificação da produção, por meio da
preservação da :
– Biodiversidade
– Conhecimento local e tradição » know-how »,
• IG previne a padronização dos alimentos
(tipicidade,saber fazer)
IG – Lei 9279/96
IG NACIONAL
IP Região do Cerrado Mineiro
NÚMERO I.P. =
1909
Veja em:www.carnedopampagaucho.com.br
Como detectar uma potencial Indicação Geográfica no
Brasil?
 Quando um produto ou alimento tem em seu nome a
região geográfica.
 Quando este nome conquistou notoriedade por seus
atributos.
 Quando esta notoriedade advém de características
regionais (solo, clima, vegetação, topografia)
 Quando esta notoriedade advém da tradição dos
produtores.
Um produto com Indicação Geográfica é melhor que um sem
IG?
O produto com Indicação Geográfica tem identidade própria e
inconfundível. Isto não quer dizer que seja melhor que seus similares,
mas certamente é diferente.
Na Europa, 43% dos consumidores pagariam 10% a mais por produtos
com IG.
Destes, 11% pagariam de 20 a 30% a mais por artigos com Indicação
Geográfica.
IG agrega valor?
O caso IP Vale dos Vinhedos
•
Resultados:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Valorização das propriedades rurais - 200% a 500% em cinco anos
Incremento da Área Plantada
Sistemas de Produção de Qualidade – Uvas mais valorizadas
Aumento do Número de Vinícolas e do Padrão Tecnológico
Maior Oferta de Empregos
Outros Investimentos – outras agroindústrias, turismo
Enoturismo/ Gastronomia
Preservação Ambiental
Plano Diretor
Outras Vantagens
• Vinhos com IP tem preferência de colocação no mercado.
• Não houve redução nos preços de vinhos com IP, enquanto
para os demais isto ocorreu.
O Papel do MAPA nas Indicações Geográficas
A partir
de
2005,
o
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, através de um programa de Governo, passou a
estimular o reconhecimento de produtos agropecuários como
Indicação Geográfica.
Base Legal MAPA
• Decreto n. 5351/2005
• Decreto n. 5741/2006 – art. 62 e 63
• Decreto 6871/2009- art 83
• Portaria GM n. 300/2005
• Portaria GM n. 85/2006 – art. 28
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC
DEPTA
CAPTA
DPTA
DTTA
CIG
DEPROS
SNPC
DIEL
DENACOOP
INTEGRAÇÃO
MAPA
SUASA
I
N
P
I
SEBRAE
Outras
Instituições
ICT
Outras
Instituições
$
Preparação
do registro
SUASA
Registro
INMETRO
Apoio à
manutenção e
supervisão do
registro
Conclusão
• O Brasil tem condições de implementar a
proteção de produtos agropecuários nos
próximos anos.
• Ao longo do tempo, os produtos com
indicações geográficas e marcas podem
apresentar uma importância sócio-econômica
similar aquelas de países da Europa.
• Para que isto ocorra, o Governo, os produtores
e as instituições representativas devem estar
inteiramente articulados e envolvidos.
Coordenação de Incentivo à Indicação
Geográfica de Produtos Agropecuários
- CIG/DEPTA/SDC/MAPADEPDAG/SFA-PE
[email protected]
Lia Coswig: [email protected]
Telefone: (81) 3236-8504
Equipe Brasília: (61) 3218-2237/2918/2922
Ludimila Gaspar
[email protected]
Patricia Metzler Saraiva
[email protected]