A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA PROTEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Lia Treptow Coswig Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Novidade Patentes de Invenção - INPI Modelos de Utilidade - INPI Cultivares - MAPA Circuitos.
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Transcript A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA PROTEÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS Lia Treptow Coswig Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Novidade Patentes de Invenção - INPI Modelos de Utilidade - INPI Cultivares - MAPA Circuitos.
A INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NA
PROTEÇÃO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS
Lia Treptow Coswig
Propriedade Intelectual
Propriedade Industrial
Novidade
Patentes de Invenção - INPI
Modelos de Utilidade - INPI
Cultivares - MAPA
Circuitos Integrados – não tem
Desenhos Industriais - INPI
Distinguibilidade
MARCAS - INPI
INDICAÇÂO GEOGRÁFICA - INPI
Direitos Autorais
Originalidade
Direitos Autorais - diversos
Direitos Conexos - diversos
Programas de
Computador - INPI
Elaborado por: kelly Bruch
Sinais distintivos: o que são?
• Os sinais distintivos identificam produtos ou serviços por meio da
sua origem, qualidade, empresa responsável pela
produção/comercialização, ou outras características. Desta forma os
consumidores podem diferenciá-los dos outros da mesma
categoria.
• A proteção destes sinais contra o uso indevido ou não autorizado
visa a estimular e assegurar uma concorrência leal e proteger os
consumidores, permitindo-lhes tomar decisões informadas.
Sinais distintivos incluem nomes comerciais, marcas e indicações
geográficas.
O sinal distintivo para o comprador funciona como :
Identificador da oferta
Ponto de referência
Índice de garantia
Marca de personalização
Fator de comodidade
Componente lúdico/satisfação
O sinal distintivo para o comprador pode significar…
durabilidade
seriedade
confiança
familiaridade
ausência de preocupação
sentido prático
…entre outros.
A quem se protege ?
Produtores
. Contra o desprestígio
Consumidores
. Contra o engano
. Contra a concorrência
desleal
DUPLA PROTEÇÃO
Os sinais distintivos
• Que natureza?
• Que âmbito?
Marcas
- Individual
IG
- Coletivo
O que são indicações Geográficas?
No transcurso da história o termo Indicação
Geográfica
produtores,
se
firmou
(naturalmente)
comerciantes
e
quando
consumidores
começaram a identificar que alguns produtos de
determinados lugares apresentavam qualidades
particulares, atribuíveis a sua origem geográfica e
começaram
a
denominá-los
com
o
geográfico que indicava a sua procedência.
nome
IG
.....o tornam diferente de
todos os outros
congêneres produzidos
nessa ou outra região
e que ......
...características próprias
devidas a essa
origem geográfica
e que .......
PRODUTO ORIGINÁRIO
DE UMA REGIÃO
POSSUI ...
.....os seus produtores têm
o direito a ver-lhe reservado
o uso do nome
de tal região
para esse produto.
......por essa razão
o consumidor trata
o produto pelo
nome geográfico e .....
Quais os princípios das Indicações Geográficas?
Principio I: Uma indicação Geográfica
precisa estar consagrada pelo uso e pelo
renome
Principio II: Esse renome deve ser
conseqüência
das
qualitativas do produto
características
IG: ferramenta no desenvolvimento
• IG estimula economia, crescimento e inovação
• IG dá aos produtores ganhos em relação a garantia de
qualidade e métodos de produção
• IG estimula a diversificação da produção, por meio da
preservação da :
– Biodiversidade
– Conhecimento local e tradição » know-how »,
• IG previne a padronização dos alimentos
(tipicidade,saber fazer)
IG – Lei 9279/96
IG NACIONAL
IP Região do Cerrado Mineiro
NÚMERO I.P. =
1909
Veja em:www.carnedopampagaucho.com.br
Como detectar uma potencial Indicação Geográfica no
Brasil?
Quando um produto ou alimento tem em seu nome a
região geográfica.
Quando este nome conquistou notoriedade por seus
atributos.
Quando esta notoriedade advém de características
regionais (solo, clima, vegetação, topografia)
Quando esta notoriedade advém da tradição dos
produtores.
Um produto com Indicação Geográfica é melhor que um sem
IG?
O produto com Indicação Geográfica tem identidade própria e
inconfundível. Isto não quer dizer que seja melhor que seus similares,
mas certamente é diferente.
Na Europa, 43% dos consumidores pagariam 10% a mais por produtos
com IG.
Destes, 11% pagariam de 20 a 30% a mais por artigos com Indicação
Geográfica.
IG agrega valor?
O caso IP Vale dos Vinhedos
•
Resultados:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Valorização das propriedades rurais - 200% a 500% em cinco anos
Incremento da Área Plantada
Sistemas de Produção de Qualidade – Uvas mais valorizadas
Aumento do Número de Vinícolas e do Padrão Tecnológico
Maior Oferta de Empregos
Outros Investimentos – outras agroindústrias, turismo
Enoturismo/ Gastronomia
Preservação Ambiental
Plano Diretor
Outras Vantagens
• Vinhos com IP tem preferência de colocação no mercado.
• Não houve redução nos preços de vinhos com IP, enquanto
para os demais isto ocorreu.
O Papel do MAPA nas Indicações Geográficas
A partir
de
2005,
o
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, através de um programa de Governo, passou a
estimular o reconhecimento de produtos agropecuários como
Indicação Geográfica.
Base Legal MAPA
• Decreto n. 5351/2005
• Decreto n. 5741/2006 – art. 62 e 63
• Decreto 6871/2009- art 83
• Portaria GM n. 300/2005
• Portaria GM n. 85/2006 – art. 28
Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo - SDC
DEPTA
CAPTA
DPTA
DTTA
CIG
DEPROS
SNPC
DIEL
DENACOOP
INTEGRAÇÃO
MAPA
SUASA
I
N
P
I
SEBRAE
Outras
Instituições
ICT
Outras
Instituições
$
Preparação
do registro
SUASA
Registro
INMETRO
Apoio à
manutenção e
supervisão do
registro
Conclusão
• O Brasil tem condições de implementar a
proteção de produtos agropecuários nos
próximos anos.
• Ao longo do tempo, os produtos com
indicações geográficas e marcas podem
apresentar uma importância sócio-econômica
similar aquelas de países da Europa.
• Para que isto ocorra, o Governo, os produtores
e as instituições representativas devem estar
inteiramente articulados e envolvidos.
Coordenação de Incentivo à Indicação
Geográfica de Produtos Agropecuários
- CIG/DEPTA/SDC/MAPADEPDAG/SFA-PE
[email protected]
Lia Coswig: [email protected]
Telefone: (81) 3236-8504
Equipe Brasília: (61) 3218-2237/2918/2922
Ludimila Gaspar
[email protected]
Patricia Metzler Saraiva
[email protected]