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SED - SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO
DO SUL
Bullying Escolar
Como os diversos segmentos sociais podem
contribuir para o rompimento da dinâmica
Bullying?
SED /MS contra o Bullying
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Preâmbulo




Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de
seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que
ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade
de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais
alta aspiração do homem comum,
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem
não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,
[...]
Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os
povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente
esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades,
e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e
a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos
dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem
agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção
de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem
nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
[...]
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL/88
Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Conceituação:
LEI N° 3.887, DE 6 DE MAIO DE 2010
Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso
do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado
de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo,
nos termos do § 7° do artigo 70 da Constituição
Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas e privadas do Estado de
Mato Grosso do Sul, deverão incluir em seu
projeto pedagógico, Programa contendo medidas
de conscientização, prevenção e combate ao
bullying escolar
O termo “Bullying”, de origem
inglesa, é utilizado para descrever atos
de violência física ou psicológica,
intencionais e repetidos, praticados por
um indivíduo (bully) ou grupo de
indivíduos com o objetivo de intimidar ou
agredir outro indivíduo (ou grupo de
indivíduos) incapaz de se defender.
A palavra “Bully”, por sua vez,
significa “valentão”, o autor das
agressões.
A vítima, ou alvo, é a que sofre os efeitos delas.
Também existem as vítimas/ agressoras, ou autores/
alvos, que em determinados momentos cometem
agressões, porém também são vítimas de “bullying”
pela turma ou pela sociedade – família...
Ciberbullying
É a versão virtual do “bullying”, à media que
ocorre no espaço da rede mundial de computadores
(internet).
Essa modalidade vem preocupando especialistas e
educadores, por seu efeito multiplicador do
sofrimento das vítimas e pela velocidade em que
essas informações são veiculadas nos orkut, msn,
blogs, flogs, chats e celulares.
A principal diferença do “bullying” para o
ciberbullying está nos métodos e ferramentas
utilizadas pelo praticante.
Enquanto o “bullying” ocorre no mundo real,
o ciberbullyung ocorre no mundo virtual.
Como Ocorre?
SINAIS:
►Falta de vontade de ir à escola;
►Sentir-se mal perto da hora de sair de
casa;
►Pedir para trocar de escola
constantemente;
►Pedir para não ser levado à escola;
►Apresentar baixo rendimento escolar;
►Voltar da escola com roupas ou livros
rasgados;
►Abandono dos estudos.
Sintomas:
►Depressão.
►Agressividade.
►Autodestruição, sentimento de vingança.
►Baixa autoestima.
►Ansiedade.
►Sentimentos negativos.
►Problemas interpessoais.
Quem são as Vítimas?
São pessoas mais tímidas e retraídas, pouco
sociáveis e geralmente não dispõem de recursos ou
habilidades para se impor.
Não conseguem reagir, são inseguras e têm
dificuldades de relacionamento.
Agressores quem são?
São geralmente os líderes da turma, ou mais
populares, aqueles que gostam de colocar apelidos e
fazer gozações com os colegas mais frágeis.
São aqueles que não respeitam as diferenças
alheias e se aproveitam da fragilidade do colega para
excluí-lo do grupo e executar as gozações e
humilhações.
Consequências
►Baixo rendimento escolar.
►Absenteísmo e evasão escolar.
►Déficits de atenção e concentração.
►Depressão.
Responsabilidade Penal e Civil
GERAL
Art. 5º. Nenhuma criança ou adolescente será objeto
de qualquer forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão, punido na
forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão,
aos seus direitos fundamentais. (ECA)
Art. 17. O direito ao respeito consiste na
inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral da criança e do adolescente, abrangendo
a preservação da imagem, da identidade, da
autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos
espaços e objetos pessoais. (ECA)
Adulto/Adolescente
Art. 103. Considera-se ato infracional a
conduta descrita como crime ou contravenção
penal. (ECA)
DIREÇÃO
Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua
autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a
constrangimento: (ECA) Pena - detenção de seis
meses a dois anos.
Autor/Adolescente
Calúnia:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe
falsamente fato definido como crime:
(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de seis meses a
dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a
imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Difamação
Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação:
(CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de três meses
a um ano e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade
ou o decoro: (CÓDIGO PENAL) Pena - detenção, de
um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável,
provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorção imediata, que consista em
outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de
fato, que, por sua natureza ou pelo meio
empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa,
além da pena correspondente à violência.
§ 3. Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou com necessidades
especiais especificas : Pena - reclusão de um a três
anos e multa.
Constrangimento ilegal
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido,
por qualquer outro meio, a capacidade de
resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a
fazer o que ela não manda: (CÓDIGO PENAL)
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou
multa.
Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou
gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causarlhe mal injusto e grave: (CÓDIGO PENAL) Pena detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Responsabilidade Civil
(PAIS e ESCOLAS)
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou imprudência, violar
direito e causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(CÓDIGO CIVIL).
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de
um
direito
que,
ao
exercê-lo,
excede
manifestamente os limites impostos pelo seu fim
econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons
costumes. (CÓDIGO CIVIL)
Art. 927 . Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186
e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a reparálo. (CÓDIGO CIVIL)
RESPONSABILIDADES DOS PAIS
Art. 932. São também responsáveis pela reparação
civil: (CÓDIGO CIVIL)
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob
sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados,
que se acharem nas mesmas condições;
RESPONSABILIZAÇÃO/ PROCESSO
O autor do “bullying”, uma vez identificado, não
pode e nem deve ficar impune, o ECA determina
que os que praticam atos dessa natureza
responderão a procedimentos, ficando sujeitos a
cumprir medida sócioeducativa proporcional ao
ato praticado, enquanto adolescentes, menores de
18 anos.
ESCOLAS / PAIS
►A escola precisa definir estratégias, sensibilizar
os alunos, ter regras claras, criar um ambiente
seguro e sadio, fazer orientação aos pais/família. Já
a família tem o papel de reforçar os valores,
favorecer uma consciência moral pautado em uma
lógica ética e socialmente aceita.
►Abrir procedimento de acordo
Regimento Escolar aplicando a
correspondente (autonomia).
com o
punição
As Ações da Secretaria de Estado de Educação
de MS, na contribuição para o rompimento da
dinâmica do Bullying, têm desenvolvido ações e
a articulações com as Redes de Proteção Social
de Defesa dos Direitos das Crianças e dos
Adolescentes em situação de todos os tipos de
violências, que envolvem outras políticas públicas
setoriais tais como: saúde, segurança pública,
trabalho e renda, moradia, cultura, esporte e
lazer, entre outras.
PROGRAMAS
► PROERD - Programa de Educacional de Resistência
às Drogas e a Violência
► COMCEX
- Enfrentamento ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes.
► PAIR- Programa de Ações Integradas e Referências
de Enfrentamento da Violência Infanto- Juvenil