CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO(AULA 4)

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Transcript CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO(AULA 4)

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL
1.
Locais confinados
2.
Acidentes
3.
Comunicação do acidente do
trabalho
4.
Integração e Treinamentos
5.
Comissão Interna de
Prevenção de acidentes de
trabalho
6.
EPI e EPC
Locais confinados
De acordo com a NR 18 no item 18.20.1 que
fala de : Nas atividades que exponham os
trabalhadores a riscos de asfixia, explosão,
intoxicação e doenças do trabalho devem ser
adotadas medidas especiais de proteção, a
saber:
a) treinamento e orientação para os
trabalhadores quanto aos riscos a que estão
submetidos, a forma de preveni-los e o
procedimento a ser adotado em situação de
risco;
b) nos serviços em que se utilizem produtos
químicos, os trabalhadores não poderão
realizar suas atividades sem a utilização de
EPI adequado;
c) a realização de trabalho em recintos
confinados deve ser precedida de inspeção
prévia e elaboração de ordem de serviço com
os procedimentos a serem adotados;
d) monitoramento permanente de substância que
cause asfixia, explosão e intoxicação no
interior de locais confinados realizado por
trabalhador qualificado sob supervisão de
responsável técnico;
e) proibição de uso de oxigênio para ventilação
de local confinado;
f) ventilação local exaustora eficaz que faça a
extração dos contaminantes e ventilação geral
que execute a insuflação de ar para o interior
do ambiente, garantindo de forma permanente
a renovação contínua do ar;
g) sinalização com informação clara e
permanente durante a realização de trabalhos
no interior de espaços confinados;
h) uso de cordas ou cabos de segurança e
armaduras para amarração que possibilitem
meios seguros de resgate;
i) acondicionamento adequado de substâncias
tóxicas ou inflamáveis utilizadas na aplicação
de laminados, pisos, papéis de parede ou
similares;
j) a cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores, dois
deles devem ser treinados para resgate;
k) manter ao alcance dos trabalhadores ar
mandado e/ou equipamento autônomo para
resgate;
l)
no caso de manutenção de tanque,
providenciar desgaseificação prévia antes da
execução do trabalho.
Acidentes
Acidente de trabalho típico
Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91,
"acidente de trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou
pelo exercício do trabalho dos segurados
referidos no inciso VII do art. 11 desta lei,
provocando lesão corporal ou perturbação
funcional que cause a morte ou a perda ou
redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho".
Acidente de Trajeto
O Acidente de Trajeto é uma interpretação da
lei que equipara acidente de trabalho ao
acidente ocorrido pelo empregado no trajeto da
residência para o trabalho ou deste para
aquela, independente do modo de locomoção.
-
Os incisos do art. 20 da Lei nº 8.213/91 as
conceitua:
doença profissional, assim entendida a
produzida ou desencadeada pelo exercício do
trabalho peculiar a determinada atividade e
constante da respectiva relação ...
- doença do trabalho, assim entendida a
adquirida ou desencadeada em função de
condições especiais em que o trabalho é
realizado ...
Comunicação do acidente do
trabalho
A Comunicação de Acidente do Trabalho –
CAT foi prevista inicialmente na Lei nº
5.316/67, com todas as alterações ocorridas
posteriormente até a Lei nº 9.032/95,
regulamentada pelo Decreto nº 2.172/97.
A Lei nº 8.213/91 determina no seu artigo 22
que todo acidente do trabalho ou doença
profissional deverá ser comunicado pela
empresa ao INSS, sob pena de multa em caso
de omissão.
Cabe ressaltar a importância da comunicação,
principalmente
o
completo
e
exato
preenchimento do formulário, tendo em vista
as informações nele contidas, não apenas do
ponto de vista previdenciário, estatístico e
epidemiológico, mas também trabalhista e
social.
As informações necessárias relacionadas a:
Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho
Formulário para Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT
Instruções para preenchimento do formulário da Comunicação de Acidentes de
Trabalho – CAT
Instruções para preenchimento da Comunicação de Acidentes de Trabalho - CAT
(manual completo)
Podem ser encontradas no site:
http://www.mps.gov.br/conteudoDinamico.php?id=297
Integração e Treinamentos
A NR-18 traz nos seu item 18.28
recomendações quanto a necessidade de
realização de treinamento e as diretrizes
básicas para a mesma.
Vejamos:
18.28 Treinamento
18.28.1 Todos os empregados devem receber
treinamentos admissional e periódico,
visando a garantir a execução de suas
atividades com segurança.
18.28.2 O treinamento admissional deve ter carga
horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado
dentro do horário
de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades,
constando de:
a) informações sobre as condições e meio ambiente de
trabalho;
b) riscos inerentes a sua função;
c) uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual EPI;
d) informações sobre os Equipamentos de Proteção
Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra.
18.28.3 O treinamento periódico deve ser
ministrado:
a) sempre que se tornar necessário;
b) ao início de cada fase da obra.
18.28.4 Nos treinamentos, os trabalhadores
devem receber cópias dos procedimentos e
operações a serem realizadas com segurança.
Comissão Interna de Prevenção
de acidentes de trabalho
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) é, segundo a legislação brasileira, uma
comissão constituída por representantes indicados
pelo empregador e membros eleitos pelos
trabalhadores, de forma paritária, em cada
estabelecimento da empresa, que tem a finalidade de
prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da
saúde do trabalhador.
A CIPA tem suporte legal no artigo 163 da
Consolidação das Leis do Trabalho e na
Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5),
aprovada pela Portaria nº 08/99 , da Secretaria
de Segurança e Saúde no Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego. A NR 5
trata do dimensionamento, processo eleitoral,
treinamento e atribuições da CIPA
As empresas devem constituir Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes nos
estabelecimentos que se enquadrem no Quadro
I da NR 5, de acordo com a atividade
econômica e o número de empregados.
A CIPA deverá ter mandato de um ano, e ser
assim constituída: igual número de
representantes do empregador (indicados pela
empresa) e de representantes dos empregados
(eleitos); o presidente da CIPA deve ser
escolhido pela empresa, dentre os membros
por ela indicados; o vice-presidente da CIPA
deve ser eleito dentre os representantes eleitos
titulares, em eleição de que participam todos
os representantes eleitos,
inclusive os suplentes; o secretário da CIPA
pode ser escolhido entre os membros da
Comissão ou até mesmo ser um funcionário
que dela não faça parte, mas seu nome precisa
ser necessariamente aprovado por todos os
cipeiros, eleitos e indicados.
Cabe ao presidente e ao vice-presidente da
CIPA mediar conflitos, elaborar o calendário
de reuniões ordinárias e constituir Comissão
Eleitoral para a regular o processo de eleição
da CIPA subsequente.
Cabe ao secretário da CIPA elaborar as atas
das reuniões ordinárias da Comissão.
Quando o estabelecimento não se enquadra na
obrigatoriedade de constituição de CIPA, é
exigida a designação de uma pessoa com o
treinamento específico, para desempenhar as
atribuições da Comissão.
A NR-18 cita a CIPA no Item 18.33, vamos
aele na integra, é recomendável a leitura do
mesmo para um melhor entendimento a
respeito do assunto quando ligado a industria
da construção civil.
EPI e EPC
Todo dispositivo ou produto de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à
proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho.
Só pode ser posto à venda ou utilizado se
possuir o CA – Certificado de Aprovação –
expedido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
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São Obrigações do empregador:
Adquirir e fornecer gratuitamente o EPI
adequado ao risco de cada atividade;
Exigir o uso dos EPI’s;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso
adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente, quando danificados
ou extraviados;
Higienização e manutenção periódicas;
Comunicar o MTE sobre irregularidades.
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São Deveres do empregado:
Usar o EPI, somente para a finalidade para o
qual se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
do equipamento;
Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
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•
São Deveres do empregado:
Usar o EPI, somente para a finalidade para o
qual se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conservação
do equipamento;
Comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador
sobre o uso adequado.
Equipamento destinado à proteção coletiva,
como risco de queda ou projeção de materiais.
• Devem ser construídos com materiais de
qualidade e instalados nos locais necessários
tão logo se detecte o risco.
Guarda-corpo
•
 Anteparos rígidos, com travessão superior,
intermediário e rodapé, com tela ou outro
dispositivo que garanta o fechamento seguro das
aberturas.
Plataformas


Principal: deve ser instalada no entorno do edifício após a
concretagem da 1º laje (1 pé direito acima do terreno) e
só retirada após o término do revestimento.
Secundária: instalada a cada 3 pavimentos, sendo retirada
após a vedação da periferia até a plataforma superior
estiver concluída.
Tela
Barreira protetora contra projeção de materiais e
ferramentas.
O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado
com tela a partir da plataforma principal de proteção
Tapumes/galerias
Evitam o acesso de pessoas alheias às atividades da obra
e protegem os transeuntes da projeção de materiais.
Sinalização de segurança
Visam identificar os locais que compõe o
canteiro de obras, acessos, circulação de
equipamentos e máquinas, locais de
armazenamento
e
alertar
quanto
à
obrigatoriedade de EPI’s, riscos de queda,
áreas isoladas, manuseio de máquinas e
equipamentos...
Proteção contra incêndio
Devem existir equipamentos de combate à
incêndio e equipes especialmente treinadas
para o primeiro combate ao fogo.
Nunca se esqueçam de tratar o risco
diretamente na fonte, ou seja, sempre tentar
eliminar o risco através de um EPC ou EPI
adequado.
Obrigada pela atenção
Foi um prazer participar com
vocês deste curso e até a
próxima!