D. Trabalho - Aula 1

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Êxito day
Princípios do direito do trabalho
Princípio da proteção: Tem por fonte o princípio da
igualdade material, busca o equilíbrio do sistema jus
laboral, sendo esse princípio basilar.
Poder
econômico do
empregador
Poder
jurídico do
empregado
 Princípio da norma mais favorável: Preconiza que o
operador do direito deve optar pela regra mais
favorável ao obreiro em três situações:
A) Na elaboração da norma;
B) No confronto de normas concorrentes;
C) Na interpretação das normas jurídicas;
Conclusão: Esse é o princípio que desdobra da proteção.
Princípio da primazia da realidade: Sempre que
ocorrer discrepância entre o que acontece na prática e
o que está discriminado no contrato, deve-se dar
primazia a realidade dos fatos;
Ex.: Caso da menina da limpeza que vai para o caixa.
Empregado rural: Temos duas definições:
 Da lei 5889 de 73: É aquele que trabalha em área:
Rural
ou
Prédio Rústico
Obs.: A Constituição garante direitos iguais ao empregado
rural e urbano.
 Cuidado: Adicional Noturno de 20%: CLT preceitua
no art. 73 § 2º que o horário noturno é aquele
praticado entre as 22:00 horas e 05:00 horas, contando
hora reduzida de (52 minutos e 30 segundos) .
Empregado Rural: Sendo que, para os dois, terá adicional
de 25% por hora trabalhada todavia hora NORMA (60
minutos)
Esse se divide em:
 1) Agricultor: das 21 às 5 horas;
 2) Pecuarista: das 20 às 4 horas.
Memorização
Glorural
Agricultor! Agricultor!/Trabalha das 21 às 5 /Sem o sol a pino/
A plantar repolho, tomate e pepino!!!
Mas! mas tem também! Mas Tem também,
O pecuarista que cuida da égua arrisca
Vê, se não seja não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
Vê, se não seja otária
Pecuarista é das vinte as quatro.
Doméstico: para o empregado ser tido como doméstico
são necessários os requisitos de acordo com o art. 7 “a”
CLT e art. 1 da lei 5857/72, que são:
A) Seu trabalho não gera lucro ao seu empregador.
B) Trabalhar para pessoa ou família.
C) No âmbito residencial. (O termo “no âmbito” não
deve ser tido dentro da residência, mas para a
residência.)
D) Continuidade (diferente de não eventual)
ATENÇÃO: tem direito a estabilidade. (art. 4-A)
Trabalho irregular X trabalho ilegal
Trabalho irregular: O trabalho irregular é contrário as leis
trabalhistas e gera punição ao empregador, mas não
retira direitos trabalhistas do empregado.
Ex: o art. 7, XXII da CF veda ao menor:
14 qualquer trabalho;
16 salvo aprendiz;
18 trabalho noturno, perigoso e insalubre;
Trabalho ilícito: a prestação de serviços afronta a lei
penal, que acarreta a perda do reconhecimento e
pagamento das verbas trabalhistas.
Ex: trafico de drogas ou jogo do bicho (OJ-SDI1-199)
Suspensão e interrupção do contrato de
trabalho
Suspensão: O empregado não trabalha e o
empregador não paga remuneração e não
conta tempo de serviço.
Ex: Faltas não justificadas e pena de suspensão.
Interrupção: Nesse caso o empregado não trabalha,
mas o empregador paga remuneração e conta
tempo de serviço. Ex: Férias e faltas justificadas.
Memorização
Suspensão: Começa com S, então é
Sem remuneração.
Interrupção: Esse tem a letra T,
então Tem remuneração.
 Faltas justificadas (473 da CLT) : Aquelas com
premissa legal, sendo caso de interrupção do
contrato de trabalho.
O Dia e a falta
 Um dia pro nascimento/
 para o sangue poder doar/
 Dois dias falecimento/
 Ou alistamento eleitoral/
 Três dias é casamento/
 Indeterminado se militar/
 Comparecimento em juízo/
 Ou para prova vestibular/
ESTABILIDADE
 História: Estabilidade decenal X FGTS
Estabilidades Provisórias
 Conceito: quando o empregado não pode sofre
dispensa arbitrária, por determinado período,
tendo garantia do emprego, salvo no caso de justa
causa.
1) Estabilidade do dirigente sindical e membro da CIPA
Dirigente sindical é cargo eletivo em que o empregado
representa e defende os interesses de seus pares,
perante o empregador.
A CIPA é um conselho, por isso tem representantes do
empregador e dos empregados. Sua função é
minimizar os possíveis acidentes por meio de
cobranças sobre o empregador.
Atenção: os representantes do empregador na CIPA não
tem direito a estabilidade.
 Prazo: a estabilidade tem início da candidatura
perdurando até um ano após o fim do mandato.
 2) Estabilidade no caso de acidente de trabalho ou
doença do trabalho: temos requisitos:
Acidentado ficar afastado por mais de 15 dias;
B) Receber o auxílio;
 Prazo: tem início do retorno do empregado até 12
meses após seu retorno ao trabalho.
3) Estabilidade no caso da gestante: Ocorre quando a
empregada está grávida, visa proteger a mulher e a
futura criança.
Prazo: A estabilidade tem:
- Inicio: pelo ADCT“ da confirmação da gravidez”
pela súmula “da concepção”
- Termino: até 5 meses após o parto
Terceirização
Conceito: Uma empresa contrata outra empresa, para
realizar trabalhos secundários com os empregados
desta e sob a sua responsabilidade.
Desculpa: a empresa necessita de determinadas
atividades que ela não detém a técnica.
 Requisitos da terceirização:
1) Serviço de atividade meio: São serviços que não se
ajustam a finalidade da empresa.
Cuidado!: é proibido terceirizar atividade fim
2) Não haver pessoalidade e subordinação do
empregado com o tomador:
ex: O tomador não pode exigir determinado empregado
e não poderá punir o empregado, pois isso cabe ao
empregador ( empresa de terceirização)
Responsabilidade na Terceirização (Sú. 331)
1) Tomador Privado:
1.1.Terceirização ilícita: Quando não tem os requisitos
forma vínculo com tomador, logo o tomador
responde diretamente. (Sú. 331, I do TST)
1.2. Terceirização licita e sem pagamento da terceirizaste:
O tomador tem responsabilidade subsidiária, por
culpa “in eligendo”. (Sú. 331, IV do TST)
2) Tomador Administração pública:
2.1. Terceirização Ilícita: Não forma vínculo, pois é
necessário concurso público ( Sú. 331 II e art. 37, II CF).
Cuidado: Tem responsabilidade subsidiária se a
terceirização não respeitar os tramites da lei 8666/93.
Atenção: O mero inadimplemento do tomador não gera
responsabilidade, mas somente a ilegalidade (art. 71 da
lei 8666/93)
2.2.Terceirização Lícita e sem pagamento da
terceirizaste: A administração pública não responde
por nada.