Acidente do Trabalho
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Transcript Acidente do Trabalho
Princípios Gerais de Segurança
no Trabalho
Professor: Uanderson Silva
Email: [email protected]
Sumário
Acidente do Trabalho
Segurança no Trabalho
Acidente do Trabalho
O que é acidente do
Trabalho
“Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, ou a perda ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o
trabalhado.” (decreto lei 79.037 de 24/12/1976)
O que é acidente do
Trabalho
“Acidente do trabalho é uma ocorrência não programada
que interrompe uma atividade normal de trabalho,
provocando em conjunto ou separadamente, lesão, danos
materiais e/ou perda de tempo” (visão prevencionista)
Nota: (NBR 14280)
O acidente inclui tanto ocorrências que
podem ser identificadas em relação a um
momento determinado, quanto
ocorrências ou exposições contínuas ou
intermitentes, que só podem ser
identificadas em termos de período de
tempo provável. (Periculosidade/ Insalubridade)
Nota: (NBR 14280)
A lesão pessoal inclui tanto lesões
traumáticas e doenças, quanto efeitos
prejudiciais mentais, neurológicos ou
sistêmicos, resultantes de exposições ou
circunstâncias verificadas na vigência do
exercício do trabalho.
(Doença do trabalho ou Doença ocupacional)
Exemplos de Doenças do Trabalho
As LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e
DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado
ao Trabalho) – São Lesões por esforços
repetitivos ou doenças osteomusculares
relacionadas ao trabalho que afetam os
trabalhadores que utilizam computadores ou
trabalham em linha de montagem industrial.
Nota: (NBR 14280)
No período destinado a refeição ou
descanso, ou por ocasião da satisfação
de outras necessidades fisiológicas, no
local de trabalho ou durante este, o
empregado é considerado no
exercício do trabalho.
Comparativo entre o conceito legal
e prevencionista de acidente de
trabalho.
Conceito Legal: Acidente do trabalho é aquilo
que causa danos físicos e ou mentais ao
trabalhador.
Conceito Prevencionista: Acidente do trabalho é
aquilo que causa danos físicos e ou mentais ao
trabalhador, bem como danos materiais, perda de
tempo e em muitos casos danos ambientais.
Impactos dos acidentes e doenças
Anualmente, as altas taxas de acidentes e
doenças registradas pelas estatísticas oficiais
expõem os elevados custos e prejuízos
humanos, sociais e econômicos que custam
muito para o País, considerando apenas os
dados do trabalho formal.
Anuário Estatístico da Previdência Social
Segundo o AEPS, em 2011 foram
registrados 711.164 acidentes no Brasil,
contra 709.474 em 2010. Também foram
registrados 2.884 óbitos no último ano,
sendo que em 2010 o número era de
2.753 óbitos.
Classificação dos Acidentes de
Trabalho.
Acidentes sem afastamento: São os que não
causam nenhum tipo de lesão ou
imcapacidade pessoal e não necessitam ser
comunicados ao INSS (Instituto Nacional de
Seguro Social) através do CAT (Comunicado
de Acidente de Trabalho).
Classificação dos Acidentes de
Trabalho.
Acidentes com afastamento: São aqueles que
resultam em; Incapacidade Temporária;
Incapacidade Parcial Permanente;
Incapacidae Total Permanente; Morte.
Necessitam ser comunicados ao INSS em até
24 horas através do CAT. Nos casos de
morte comunicar também a DRT
Quais são as causas que levam a um
acidente?
Os acidentes acontecem por quatro causas
básicas:
- Ato inseguro
- Condições Ambientais de Segurança
- Mal súbito
- Fenômenos Naturais (acidentes ambientais)
O que leva ao Ato Inseguro ?
- Fator Pessoal de Insegurança
- Imprudência: É praticar uma ação sem as
devidas Preocupações.
-Negligência: É a omissão voluntária de
cuidados necessários ou a falha
(ou demora) em previnir algum acidente.
-Imperícia: É praticar uma ação sem aptidão
especial, habilidade, conhecimento ou
experiência necessária.
Condição Insegura
- Problemas geradores de Risco ou Perigo
no Ambiente de Trabalho
Segurança do
Trabalho
O que é segurança
no Trabalho
Segurança do trabalho (ou também
denominado segurança laboral) é um
conjunto de ciências e tecnologias que tem o
objetivo de promover a proteção do
trabalhador no seu local de trabalho, visando
a redução de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais.
História da
Segurança
do Trabalho
O que é SESMT
SESMT é a sigla para Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
e é uma equipe de profissionais da saúde, que ficam
dentro das empresas para proteger a integridade
física dos trabalhadores. O SESMT está estabelecido
no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho
e é regulamentado pela Norma Regulamentadora
04. Dependendo da quantidade de empregados e da
natureza das atividades, o serviço pode incluir os
seguintes profissionais: médico do trabalho,
enfermeiro do trabalho, técnico de enfermagem do
trabalho, engenheiro de segurança do trabalho e
técnico de segurança do trabalho.
Por que uma
empresa precisa de
um SESMT
De acordo com a Lei nº 6.514, de 22 de dezembro
de 1977, os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM
ENGENHARIA DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO, em seu item 4.1,
as empresas privadas e públicas, os órgãos públicos
da administração direta e indireta que possuam
empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho, tem como finalidade de promover a saúde
e proteger a integridade do trabalhador no local de
trabalho.
Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz
com que a empresa se organize, aumentando
a produtividade e a qualidade dos produtos,
melhorando as relações humanas no trabalho.
Trabalhos Atribuidos ao
SESMT
PPRA – Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais – NR 09
Visa à preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente
de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
LTCAT - Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho é
elaborado a partir de inspeções e
determinações técnicas (medições
ambientais) de agentes nocivos
físicos, químicos e biológicos, “in
loco”.
PGRSS – Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde
Constitui-se em um conjunto de procedimentos de
gestão, planejamento e implementação a partir das
bases científicas e técnicas, normativas e legais, com
objetivo de minimizar a produção de resíduos e
proporcionar aos resíduos gerados, um
encaminhamento seguro, de forma eficiente,
visando à proteção dos trabalhadores, a
preservação da saúde pública, dos recursos naturais
e do meio ambiente.
CIPA – COMISSÃO INTERNA DE
PREVENÇÃO DE ACIDENTES
CIPA - Orientação a Eleição de CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
e treinamento de cipeiros.
MAPA DE RISCO
Mapa
de Risco - O mapa é um
levantamento feito pelos membros da
CIPA, sob orientação do SESMT, dos
pontos de risco nos diferentes setores
das empresas.
Representação gráfica do
Mapa de Riscos
Os riscos serão representados por círculos
de tamanhos e cores diferentes que devem
ser apostos sobre a planta (layout) do local
analisado. O tamanho do círculo indicará se
o risco é grande, médio ou pequeno (quanto
maior for o círculo, maior o risco). Para
cada tipo de risco os círculos serão
representados por uma cor diferente.
Riscos físicos: verde;
Riscos químicos: vermelho;
Riscos biológicos: marrom;
Riscos ergonômicos: amarelo;
Riscos de acidentes/mecânicos: azul.
Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é basicamente um
grupo organizado de pessoas que são
especialmente capacitadas por profissionais
devidamente habilitados, sob supervisão do
SESMT, para que possam atuar, na prevenção,
abandono e combate de incêndio, e que
também estejam aptas a prestar os primeiros
socorros a possíveis vítimas.
Prestação de Serviços de
Terceiros
Em todos os contratos que envolvam
mão-de-obra de terceiros deverão
constar a obrigatoriedade da entrega da
documentação legal referente à
Segurança e Medicina do Trabalho ao
SESMT.
PCMSO – Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional – NR 07
ADMISSIONAL;
PERIÓDICO;
MUDANÇA DE FUNÇÃO;
RETORNO AO TRABALHO;
DEMISSIONAL.
NR
Norma
Regulamentadora
NR –Normas Regulamentadoras
No Brasil, as Normas Regulamentadoras, também
conhecidas como NRs, regulamentam e fornecem
orientações sobre procedimentos obrigatórios relacionados à
segurança e medicina do trabalho. Essas normas são citadas
no Capítulo V,Título II, da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Foram aprovadas pela Portaria N.° 3.214,
8 de junho de 1978, são de observância obrigatória por
todas as empresas brasileiras regidas pela CLT e são
periodicamente revisadas pelo Ministério do Trabalho e
emprego.
Resumo das Normas
Regulamentadoras
NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS
Estabelece as disposições gerais das Normas
Regulamentadoras
de Segurança e Medicina do Trabalho
(NRs) IMPOSIÇÕES Responsabilidades solidárias do
empregador e do empregado no cumprimento das normas;
obriga a informação aos empregados
das medidas de segurança; permite que representantes dos
trabalhadores acompanhem a fiscalização do Ministério do
Trabalho INFRAÇÕES Até 6.000 UFIR
(calculadas para empresas de médio porte – 50 /100
trabalhadores)