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UNIDADE I
MEDICINA LEGAL
CONCEITO/CLASSIFICAÇÃO/
RELAÇÕES/HISTÓRICO
CONCEITO: conjunto de conhecimentos médicos,
paramédicos e das ciências naturais que tem por objetivo o
esclarecimento de fatos do interesse da justiça.
CLASSIFICAÇÃO:
1 – MEDICINA LEGAL PERICIAL: judiciária administrativa
ou técnica pericial forense = interesses legispericiais da
administração da justiça penais, civis, trabalhistas e
previdenciários.
2 – MEDICINA LEGAL LEGISLATIVA: elabora e revisa
leis reguladoras de fatos ligados às ciências biológicas ou
afins.
3 – MEDICINA LEGAL DOUTRINÁRIA: discussão dos
elementos subsidiários que sustentam certos institutos
jurídicos onde faz mister o conhecimento das profissões de
saúde.
4 – MEDICINAL LEGAL FILOSÓFICA: assuntos ligados à
ética e à moral médica, no exercício ou em face do exercício
da medicina (diceologia/deontologia).
DIVISÃO
TRAUMATOLOGIA/TANATOLOGIA/
SEXOLOGIA/ANTROPOLOGIA E
PSICOPATOLOGIA FORENSES
RELAÇÕES
DIREITO PENAL: Lesões corporais, aborto, infanticídio,
homicídio, sedução, estupro, etc.
DIREITO CIVIL: Investigação de paternidade, direito do
nascituro, anulabilidade de casamento, inicio de personalidade
e da capacidade, etc.
DIREITO ADMINISTRATIVO: Ingresso nos serviços públicos,
afastamento, aposentadoria, etc.
DIREITO PROCESSUAL: Psicologias da testemunha, da
confissão, de delinqüente e da vítima.
DIREITO CONSTITUCIONAL: Dissolubilidade de matrimônio
e proteção à infância e a maternidade.
DIREITO DO TRABALHO: Prevenção de acidentes e doenças
do trabalho, higiene, insalubridade, etc.
DIREITO DOS DESPORTOS: Aspectos do “DOPING”.
DIREITO PENITENCIÁRIO: Sexualidade circunstancial.
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS: Embriaguez e
anúncios de meios anticoncepcionais.
NOÇÕES HISTÓRICAS
EGITO: Inhotep (3000 a.c.)
BABILÔNIA: Hamurabi (1300 a.c.)
ROMA: Numa Pompílio, Adriano e Justiniano, Antístio (44
a.c., Suetônio)
ITÁLIA: Inocêncio III – decreto para exames em criminosos
(1209). Gregório IX – “Peritorum indicio medicorum” – Lesões
mortais (1234)
UNIDADE II
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS/CORPO DE
DELITO/VALOR DA PROVA/PERITOS
DOCUMENTOS MÉDICOS-LEGAIS
PERÍCIA: Exame, vistoria ou avaliação realizado por
profissional competente, capaz de definir, revelar ou
esclarecer fato relevante para o direito ou para a sociedade.
PERÍCIA MÉDICA: Ato propedêutico realizado por médico
com fins de contribuir com as autoridades administrativas,
policiais ou judiciárias na formação de juízos.
PERÍCIA MÉDICO-LEGAL: Procedimento técnico
realizado por médico com a finalidade de esclarecer fatos
de interesse da justiça.
CORPO DE DELITO: Conjunto de vestígios deixados pelo
fato delituoso ou elementos materiais perceptíveis pelos
órgãos dos sentidos resultantes de infrações penais.
VALOR DA PROVA MÉDICO-LEGAL = Prova material.
CREDIBILIDADE DA PERÍCIA: Princípio onde a opinião
do perito não vincula a do juiz.
FALSA PERÍCIA: Artigo 342, C.P.B.
PERITOS: Pessoas entendidas e experimentadas em
determinados assuntos, e que designadas pela justiça,
recebem a incumbência de ver e referir fatos da natureza
permanente ou transitória cujo esclarecimento é de interesse
num processo.
DOCUMENTOS MÉDICOS-LEGAIS
CONCEITO: Instrumentos escritos ou simples exposições
verbais mediante os quais o médico fornece esclarecimentos
à justiça ou a quem de direito.
ESPÉCIES
NOTIFICAÇÃO: Comunicação compulsória feita por médico
às autoridades competentes, de um fato profissional por
necessidade social ou sanitária, de que tiver conhecimento no
exercício da profissão e que não exponha o paciente a
procedimento criminal.
ATESTADO: Declaração pura e simples de um fato médico e
suas consequências.
RELATÓRIO: Descrição minuciosa de uma perícia médica a
fim de responder à solicitação da autoridade policial ou
judiciária frente ao inquérito.
PARECER: Definição de valor científico de determinado fato
sempre a respeito de um relatório, nos aspectos
contemplativo, doutrinário e teórico.
DEPOIMENTO ORAL: Declaração tomada ou não a termo
em audiências de instrução e julgamento ou no tribunal do júri
sobre dúvidas suscitadas pelo juízo ou pelas partes.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
DOCUMENTOS MÉDICOS
É vedado ao médico:
Art. 80.: Expedir documento médico sem ter praticado ato
profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não
corresponda à verdade.
Art. 81.: Atestar como forma de obter vantagens.
Art. 82.: Usar formulários de instituições públicas para
prescrever ou atestar fatos verificados na clínica privada.
Art. 83.: Atestar óbito quando não o tenha verificado
pessoalmente, ou quando não tenha prestado assistência ao
paciente, salvo, no último caso, se o fizer como plantonista,
médico substituto ou em caso de necropsia e verificação
médico-legal.
Art. 84.: Deixar de atestar óbito de paciente ao qual vinha
prestando assistência, exceto quando houver indícios de
morte violenta.
Art. 91.: Deixar de atestar atos executados no exercício
profissional, quando solicitado pelo paciente ou por seu
representante legal.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
AUDITORIA E PERÍCIA MÉDICA
É vedado ao médico:
Art. 92.: Assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação
médico-legal, quando não tenha realizado pessoalmente o
exame.
Art. 93.: Ser perito ou auditor do próprio paciente, de pessoa
de sua família ou de qualquer outra com a qual tenha
relações capazes de influir em seu trabalho ou de empresa
em que atue ou tenha atuado.
Art. 94.: Intervir, quando em função de auditor, assistente
técnico ou perito, nos atos profissionais de outro médico, ou
fazer qualquer apreciação em presença do examinado,
reservando suas observações para o relatório.
Art. 95.: Realizar exames médico-periciais de corpo de delito
em seres humanos no interior de prédios ou de
dependências de delegacias de polícia, unidades militares,
casas de detenção e presídios.
Art. 96.: Receber remuneração ou gratificação por valores
vinculados à glosa ou ao sucesso da causa, quando na
função de perito ou de auditor.
Art. 97.: Autorizar, vetar, bem como modificar, quando na
função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos
ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em
situações de urgência, emergência ou iminente
perigo de morte do paciente, comunicado, por escrito, o fato
ao médico assistente.
Art. 98.: Deixar de atuar com absoluta isenção quando
designado para servir como perito ou como auditor, bem
como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua
competência.
Parágrafo único. O médico tem direito a justa remuneração
pela realização do exame pericial.
UNIDADE III
NOÇÕES DE ANTROPOLOGIA
FORENSE/IDENTIDADE E
IDENTIFICAÇÃO HUMANAS
IDENTIDADE: Conjunto de caracteres que individualizam
uma pessoa ou uma coisa fazendo-a distinta das demais.
IDENTIFICAÇÃO: Processo pelo qual se determina a
identidade de uma pessoa ou uma coisa ou conjunto de
diligências cuja finalidade é determinar uma identidade.
FASES: Primeiro registro/segundo registro/comparação.
FUNDAMENTOS: Unicidade / imutabilidade / perenidade /
praticabilidade / classificabilidade.
IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL
ESPÉCIE: Ossos / sangue / órgãos.
RAÇA: Forma do crânio / índices / ângulos.
SEXO: Cromossomial / gonadal / cromatínico / genital /
jurídico / moral ou psíquico / médico-legal.
IDADE: Aparência / pele / pêlos / globo ocular / dentes /
radiografia dos ossos / suturas.
ESTATURA: No vivo e no morto – tábuas osteométricas.
SINAIS INDIVIDUAIS: Nevus / tatuagens / cicatrizes /
hábitos.
MAL FORMAÇÕES: Congênitas e adquiridas.
PALATOSCOPIA: Análise das rugas palatinas.
QUEILOSCOPIA: Sulcos das estruturas anatômicas labiais.
SUPERPOSIÇÃO DE IMAGENS: Método crâniofotocomparativo (prosopografia)
PAVILHÃO AURICULAR: Sulcos, fossetas, pregas,
contornos.
DNA: Impressão genética.
IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
SISTEMA DACTILOSCÓPICO DE VUCETICH:
1891 BRASIL (1903)
DESENHO DIGITAL ≠ IMPRESSÃO DIGITAL
PONTOS CARACTERÍSTICOS: Ponto / ilhota / encerro /
bifurcação / linha interrompida.
FÓRMULA DATILOSCÓPICA: Dez dígitos.
PROCESSOS ANTIGOS: Assinalamento sucinto /
fotografia simples / retrato falado.
UNIDADE IV
MEIOS CAUSADORES DE DANO / AÇÕES
MECÂNICA, FÍSICA, QUÍMICA, FISICOQUÍMICA, BIOQUÍMICA, BIODINÂMICA E
MISTA
TRAUMATOLOGIA FORENSE: Trata de lesões e estados
patológicos, imediatos ou tardios produzidos por violência
sobre o corpo humano e decorrentes de agentes vulnerantes.
ENERGIAS DE ORDEM MECÂNICA
MODOS DE AÇÃO: Pressão / percussão / tração / torção /
compressão / descompressão / deslizamento /contrachoque.
AÇÃO PERFURANTE: Resulta de pressão e percussão e
acarreta a lesão puntiforme; se exterioriza em forma de ponto,
com raro sangramento, diâmetro menor que o instrumento que
produziu, de pouca nocividade na superfície podendo ser
de grande repercussão na profundidade. Exemplos: estilete,
agulha, furador de gelo (aspecto pontiagudo, alongado e fino =
diâmetro transverso reduzido).
AÇÃO CORTANTE: Age por deslizamento e acarreta a
lesão cortante por secção dos tecidos; seu aspecto é
alongado de bordos regulares, predominando o comprimento
sobre a profundidade; hemorragia quase sempre abundante.
Exemplos: faca, navalha, lâmina de barbear (possui um gume
mais ou menos afiado).
AÇÃO PÉRFURO-CORTANTE: Age por pressão e secção e
acarreta a lesão perfuro-cortante; seu aspecto é o mesmo da
ferida cortante, porém com predominância da profundidade sobre
o comprimento, às vezes com pouca hemorragia. Exemplos: faca
“peixeira”, canivete, punhal, faca de dois gumes, lima (ponta e
gumes mais ou menos afiados).
AÇÃO CONTUNDENTE: Age por pressão, explosão,
deslizamento, percussão, compressão distensão, torção, contragolpe ou forma mista e resulta em lesões contusas de diversas
espécies.
A – Rubefação: vasodilatação repentina e momentânea
resultando em mancha avermelhada que desaparece em poucos
minutos.
B – Escoriação: arrancamento da epiderme com desnudação da
derme donde flui serosidade e sangue decorrente da ação
contundente tangencial.
C – Equimose: Infiltração hemorrágica nas malhas dos
tecidos, em geral superficiais, pode ocorrer na profundidade
(espectro equimótico).
D – Hematoma: Coleção sanguínea que disseca os tecidos;
na superfície geralmente são palpáveis (flutuação) e sua
absorção é mais demorada que a equimose.
E – Bossa Sanguínea: Mesmo mecanismo de hematoma,
só que localizado sobre uma superfície óssea, sendo não só
palpável como visível (comum no couro cabeludo).
F – Ferida Contusa: Lesão aberta cuja ação contundente foi
suficiente para vencer a resistência e a elasticidade da pele
possui bordas irregulares, pouco sangramento e fundo irregular
por vezes unido por pontes de tecido.
G – Fraturas: Soluções de continuidade nos ossos, completas,
incompletas, fechadas ou expostas.
H – Luxações: Desnivelamento das superfícies articulares;
podem ser fechada ou exposta.
I – Entorses: Movimento exagerado dos ossos de uma
articulação incidindo sobre os ligamentos articulares.
J – Roturas de Vísceras: Lesões profundas de relação direta
com traumas externos, porém independentes de
proporcionalidade.
K – Síndrome Explosiva: Decorre de expansão gasosa que
com velocidade suficiente imprime ao corpo humano uma
pressão igual ou superior a 3 libras por polegada quadrada.
L – Lesões por martelo: encravamento, empalação cinto de
segurança e precipitação.
AÇÃO PÉRFURO-CONTUNDENTE: Resulta de um
mecanismo de ação que perfura e contunde ao mesmo
tempo, sendo o projétil de arma de fogo seu exemplo mais
comum; seu estudo inclui trajeto, trajetória e lesões.
A – Trajeto:Caminho percorrido pelo projétil dentro do corpo.
B – Trajetória:Caminho percorrido pelo projétil desde a sua
saída no cano da arma até o repouso.
ORIFÍCIOS DE ENTRADA
TIROS À DISTÂNCIA: Diâmetro menor que o projétil, forma
arredondada ou ovalar, orla de escoriação, halo de enxurgo,
aréola equimótica e bordos invertidos.
TIROS A CURTA DISTÂNCIA: Diâmetro menor que o
projétil, forma arredondada ou ovalar, orla de escoriação,
halo de enxurgo, aréola equimótica,
bordos invertidos, halo de tatuagem, orla de esfumaçamento,
zona de queimadura e zona de compressão dos gases.
TIROS ENCOSTADOS: diâmetro geralmente maior que o
projétil, forma irregular denteada ou com entalhes, bordos às
vezes invertidos e sinais de HOFFMANN, WERKGAERTNER
e BENASSI.
ORIFÍCIOS DE SAÍDA
Diâmetro maior que o orifício de entrada, em formas de fenda
ou estrelada, bordos evertidos, geralmente mais sangrantes
às vezes apresentando aréola equimótica.
LESÕES POR PROJÉTEIS MÚLTIPLOS
Pode produzir um único ou vários ferimentos; sua forma é
irregular ou denteada, às vezes com zona de tatuagem e/ou
esfumaçamento; as lesões de saída quando presentes são
irregulares e por vezes acompanhadas de segmentos de
visceras e/ou fragmentos ósseos.
AÇÃO CORTO-CONTUNDENTE: mesmo possuindo
gume, sua ação é influenciada pelo peso ou pela força
muscular de quem o manipula. A forma é variável na
dependência da região, inclinação, gume e força.
ENERGIAS DE ORDEM QUÍMICA
Decorrem de substâncias que entrando em reação com os
tecidos vivos são capazes de causar danos à vida ou à saúde.
A – Cáusticos: atuam externamente causando lesões
tegumentares (vitriolagem).
B – Venenos: substâncias que introduzidas no
organismo pelas mais diversas vias danificam a vida
ou a saúde pela metabolização daquelas através de
efeitos tóxicos.
Líquidos / sólidos / gasosos.
Animal / vegetal / mineral / sintéticos.
Óxido / ácido / base / sal.
Doméstico / agrícola / industrial / medicinal /cosmético.
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICA
A – Temperatura: atua por 3 modalidades:
a – Frio: sonolência, convulsão, delírio, congestão ou
isquemia visceral; a ação localizada produz a geladura
dividida em 4 graus tal como a lesão localizada do calor.
b – Calor: queimaduras e termonoses
Insolação: geralmente em locais abertos concorrendo
os raios solares e a umidade.
Intermação: quase sempre em locais confinados
concorrendo a falta de ambientação climática vestes
inadequadas.
c – Temperaturas oscilantes: seu interesse é voltado para
os acidentes de trabalho e doenças profissionais; atua
por diminuição da resistência individual ou por aumento
de virulência dos germes.
B – Pressão atmosférica: atua por 3 modalidades:
a – Diminuição: Mal das montanhas = dispnéia náuseas,
taquicardia, obnublação, perda da consciência.
b – Aumento: Artrose e surdez parcial ou total.
c – Diminuição brusca: mal dos mergulhadores ou
síndrome da descompressão.
C – Eletricidade:
a – Natural:
b – Artificial:
{
{
Fulminação
Fulguração
Eletroplessão
Eletrocussão
{
{
LICHTENBERG
JELINEK
Êxito letal:
a – Alta tensão: > 1200V = morte cerebral
b – Média Tensão: de 120V a 1200V = morte pulmonar
c – Baixa Tensão: < 120V = morte cardíaca
D – Radioatividade:
a – Ação local: aguda = radiodermite
crônica = câncer cutâneo
b – Ação geral: incide sobre órgãos profundos
E – Luz e som:
a – Luz: espectro visível → retina
ultravioleta → conjuntivas
infravermelho → cristalino
b – Som: lesões auditivas
epilepsia acustogênica
perturbações psíquicas
ENERGIAS DE ORDEM BIOQUÍMICA
A – Perturbações alimentares: inanição, doenças carenciais,
intoxicações alimentares.
B – Auto-intoxicações: produtos de origem endógena.
C – Infecções: bactérias, vírus e fungos.
ENERGIAS DE ORDEM BIODINÂMICA (CHOQUES)
A – Cardiogênico: enfarte, arritmias, miocardite, hipóxia,
depressão do SNC, desequilíbrio ácido base.
B – Obstrutivo: compressão, tamponamento, desvio,
trombose, tumores.
C – Hemorrágico: diminuição do volume plasmático
D – Periférico (microvasogênico): resistência vascular
aumentada ou diminuída.
ENERGIAS DE ORDEM MISTA
(BIOQUÍMICA E BIODINÂMICA)
A- Fadiga: aguda = astenia física ≠ cansaço
crônica (estafa) = física e mental
B – Doenças parasitárias ≠ infecções (tendência a poupar e
localização diversa).
C – Sevícias: tortura, síndrome da criança maltratada e
síndrome do ancião maltratado.
ENERGIAS DE ORDEM FÍSICO-QUÍMICA
Correspondem às asfixias em geral (a serem estudadas na
unidade de Tanatologia Forense).
UNIDADE V
AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL DE
NATUREZA PENAL
LESÃO (Medicina clínica) = alteração anatômica ou funcional
de um órgão ou tecido.
LESÃO (Medicina legal) = consequência de um ato violento
capaz de produzir direta ou indiretamente qualquer dano à
integridade física ou à saúde (física ou psíquica) de alguém
ou ser responsável pelo agravamento ou continuidade de
uma perturbação pré-existente.
CAUSA: evento que leva a resultados imediatos e
responsáveis por lesões, estabelecendo um nexo entre o
evento e o resultado.
CONCAUSA: conjunto de fatores pré-existentes ou
supervenientes, suscetíveis de modificar o curso natural de
um resultado, fatores estes desconhecidos pelo agente e que
agravam a evolução de uma lesão.
Pré-existentes = anatômicas, fisiológicas e patológicas.
Supervenientes = tétano, septicemia.
CONCAUSA VOLUNTÁRIA: agravamento de uma lesão
por negligência, imprudência ou imperícia da vítima ou de
terceiros.
CLASSIFICAÇÃO DAS LESÕES
A – Leves: conceito firmado por exclusão quando não se
verificam quaisquer das hipóteses estabelecidas nos
parágrafos 1 º e 2º do artigo 129 do C.P.B.
B – Graves:
a – Incapacidade para as ocupações habituais por mais de
trinta dias: traduz conceito médico social que encerra a
de cura anatômica e não funcional; inclui não só as
atividades laborativas, como todas as atividades
humanas, desde que habituais.
b – Perigo de vida: probabilidade concreta e iminente de um
êxito letal, de caráter atual ou pretérito; difere do risco por
ser um diagnóstico, uma realidade e uma certeza
enquanto que este se constitui em um prognóstico, uma
presunção ou uma hipótese.
c – Debilidade permanente de membro, sentido ou função:
enfraquecimento, redução ou debilitação da capacidade
funcional.
d – Aceleração de parto: expulsão precoce do feto com vida
e sobrevivência.
C – Gravíssimas:
a – Incapacidade permanente para o trabalho: situação
definitiva em que a vítima fica privada de exercer
qualquer atividade lucrativa por invalidez total e
permanente.
b – Enfermidade incurável: perturbação ou ressentimento
adquirido de uma ou mais funções.
c – Perda ou inutilização de membro, sentido ou função:
debilidade que excede 70% do conjunto até a totalidade.
d – Deformidade permanente: alteração estética grave capaz
de modificar o aspecto habitual da vítima e de
constranger quem porta e quem vê.
e – Aborto: morte do concepto fora ou dentro do útero, com
ou sem expulsão.
EXERCÍCIO DE FIXAÇÃO
Josefa, grávida de 07 meses é agredida por Severino,
seu ex-marido que deflagrando um disparo de arma de
fogo, atingiu-a no abdômen causando-lhe lesões do rim
esquerdo e veia cava inferior e fratura da primeira
vértebra lombar. Socorrida para o Hospital de Trauma a
vítima deu entrada com pressão arterial de seis por zero
(choque hipovolêmico) e ameaça de abortamento, sendo
submetida a hemotransfusão, laparotomia exploradora,
nefrectomia esquerda a artrodese de coluna, tendo alta 29
dias após. Dois meses após a agressão, a vítima deu a
luz a uma criança saudável sem intercorrência no trans ou
pós-parto. Seis meses após compareceu ao
Departamento de Medicina Legal apresentando
paraplegia, cicatriz hipercrômica e hipertrófica na linha
média abdominal com 22 centímetros e cateter vesical de
demora por bexiga neurogênica. Podemos afirmar que:
a – Houve perigo de vida , debilidade permanente da
função da deambulação, aceleração de parto, debilidade
permanente da função renal e incapacidade para as
ocupações habituais por mais de 30 dias.
b – Houve perda da função da deambulação,
enfermidade incurável, dano estético “Latu Sensu” em
grau moderado, incapacidade para as ocupações
habituais por mais de 30 dias.
c – Houve perda da função renal esquerda, enfermidade
incurável, deformidade permanente “Strictu Sensu”
incapacidade para as ocupações habituais por mais de
trinta dias, perda da função da micção e perigo de vida.
d – Houve debilidade permanente da função renal, perda
da função da deambulação, debilidade permanente da
função de eliminação urinária, incapacidade permanente
para o trabalho e enfermidade incurável.
e – Houve perigo de vida, incapacidade para as
ocupações habituais por mais de 30 dias, enfermidade
incurável, debilidade permanente das funções renal e de
eliminação urinária, e a única perda de função foi a da
deambulação.
UNIDADE VI
AVALIAÇÃO DE DANO CORPORAL DE
NATUREZA CÍVEL
OBJETIVO: reparar o bem pessoal e patrimonial ≠ bem de
ordem pública e coletiva.
MONTANTE INDENIZATÓRIO: cálculo através de perdas,
decorrente de prejuízos à integridade física funcional ou
psíquica.
ELEMENTOS:
a – Patrimonial: perda econômica imediata e futura
(incapacidade ou definitiva).
b – Não patrimonial: prejuízo das relações sociais e
profissionais.
CARACTERIZAÇÃO DO DANO:
a – Incapacidade temporária (total e parcial)
b – “Quantum Doloris”
c – Incapacidade permanente: (total e parcial)
d – Dano estético
e – Prejuízo da afirmação pessoal
f – Nexo de causalidade
g – Estado anterior da vítima
DANO PATRIMONIAL: Perda de bens, despesas, lucros
cessantes.
DANO EXTRA PATRIMONIAL: Sofrimento, injúria,
reputação, dignidade → dor física e expectativa.
UNIDADE IX
TANATOLOGIA FORENSE
1. Morte circulatória: parada irreversível da atividade do
coração.
2. Morte fisiológica: cessação total e permanente das
funções vitais.
3. Morte cerebral: cessação da atividade elétrica do cérebro
(córtex) – compromete a vida de relação.
4. Morte encefálica: Compromete irreversivelmente a vida de
relação e a coordenação da vida vegetativa.
RESOLUÇÃO 1480/97 C.F.M.
MORTE ENCEFÁLICA: “Caracteriza-se através da
realização de exames clínicos e complementares durante
intervalo de tempo variável, próprio para determinadas
idades (mínimo de 6 horas)”.
Parâmetros clínicos:
- coma aperceptivo
- ausência de atividade motora supra-espinhal
- apnéia
→ “Os exames complementares a serem observados para
constatação da morte encefálica deverão demonstrar de
forma inequívoca”.
- Ausência de atividade elétrica central
- Ausência de atividade metabólica cerebral
- Ausência de perfusão sanguínea cerebral
Causas jurídicas da morte: - homicídio
- suicídio
- acidente
NECRÓPSIA: “Autópsia” – Necroscopia – tanatoscopia –
exame necroscópico.
Necropsia: → clínica < anátomo patológica >
→ médico-legal
Quesitos oficiais – técnica
EXUMAÇÕES: finalidades – documentos.
CLASSIFICAÇÃO DA MORTE QUANTO A
EXTENSÃO E REVERSIBILIDADE
MORTE ANATÔMICA: é o cessamento total e permanente
de todas as grandes funções do organismo entre si e com o
meio ambiente.
MORTE HISTOLÓGICA: processo decorrente de morte
anatômica em que os tecidos e as células dos órgãos e
sistemas morrem paulatinamente.
MORTE APARENTE: o aspecto do indivíduo assemelha-se
ao morto, mas está vivo por débil persistência da circulação,
condição que pode durar horas.
MORTE RELATIVA: parada cardíaca associada a perda de
consciência, cianose ou palidez marmórea.
MORTE INTERMEDIÁRIA: estado que sucede a morte
relativa e precede à absoluta.
MORTE REAL: é o estado irreversível, onde cessa a
personalidade e a humana conexão orgânica, por inibição da
força de coesão intermolecular, e de formar-se
paulatinamente a decomposição do cadáver até o limite
natural dos componentes minerais do corpo.
CLASSIFICAÇÃO DA MORTE QUANTO AO
INTERESSE DO ESTADO
MORTE NATURAL: morte com antecedentes patológicos
oriunda de estado mórbido ou de uma perturbação
congênita.
MORTE VIOLENTA: tem origem externa e muito raramente
interna, onde se incluem as causas jurídicas de morte.
MORTE SÚBITA: imediata ou instantânea há apenas minutos
entre o início e o desfecho.
MORTE MEDIATA: possibilita a vítima a sobrevivência de
poucas horas.
MORTE AGÔNICA: após a morte a eclosão da causa básica,
se arrasta por dias ou semanas.
DIAGNOSE DA MORTE
FENÔMENOS ABIÓTICOS OU VITAIS NEGATIVOS
(avitais):
- Imediatos: perda da consciência, perda da sensibilidade,
abolição da mobilidade e do tônus muscular, cessação da
respiração, cessação da circulação.
- Consecutivos: desidratação, esfriamento do corpo, livores
de hipóstase (cutâneos), manchas de hipóstase viscerais,
rigidez cadavérica.
FENÔMENOS TRANSFORMATIVOS:
- Destrutivos: autólise, putrefação e maceração.
- Conservadores: mumificação, saponificação, calcificação
e corificação.
PUTREFAÇÃO:
- Período de coloração: mancha verde
abdominal 24 a 36h.
- Fase gasosa: enfisema gasoso, posição de “boxer” –
circulação “post-mortem” – 2 a 30 dias.
- Fase coliquativa: dissolução pútrida (desintegração dos
tecidos) → 1 a vários meses.
- Esqueletização: ossos quase livres unidos por
ligamentos – vários meses a alguns anos.
CRONOTANATOGNOSE:
1. Esfriamento do cadáver:
0,5oC – 3 primeiras horas
1,0oC – 4o hora em diante
2. Livores de hipóstase:
Surgem de 2 a 3 horas fixando-se após 12
horas (1 hora → 8 horas)
3. Rigidez cadavérica:
1 a 2 horas: nuca e mandíbula
2 a 4 horas: membros superiores
4 a 6 horas: músculos toraco-abdominas
6 a 8 horas: membros inferiores
CALENDÁRIO DA MORTE
Com os fenômenos cadavéricos estudados, poderemos
sugerir um calendário da morte:
Corpo flácido, quente e sem livrores
menos de 2 horas
Rigidez da nuca e mandíbula, esboço de
livrores e esvaziamento das papilas oculares
no fundo do olho
De 2 a 4 horas
Rigidez dos membros superiores, da nuca e
da mandíbula, livrores relativamente
acentuados e anel isquêmico de ½ do
diâmetro papilar no fundo de olho
De 4 a 6 horas
Rigidez generalizada, manchas de
hipóstase, não-surgimento da mancha verde
abdominal e desaparecimento das artérias
do fundo de olho
Mais de 8 e menos de 16 horas
Rigidez generalizada, esboço de mancha
verde abdominal, e reforço da fragmentação
venosa e desaparecimento das artérias do
fundo de olho
Mais de 16 e menos de 24
horas
Presença de mancha verde abdominal,
início de flacidez e papilas e máculas nãolocalizáveis no fundo de olho
De 24 a 48 horas
Extensão da mancha verde abdominal e
fundo de olho reconhecível só na periferia
De 48 a 72 horas
Fundo de olho irreconhecível
De 72 a 96 horas
Desaparecimento das partes moles do corpo
e presença de insetos
De 2 a 3 anos
Esqueletização completa
Mais de 3 anos
RELATÓRIO MÉDICO-LEGAL
1º Preâmbulo;
2º Histórico;
3º Descrição;
4º Discussão;
5º Conclusões;
6º Resposta aos quesitos;
QUESITOS
1º Se houve morte;
2º Qual a causa da morte?
3º Qual o instrumento ou meio que produziu a morte?
4º Se foi produzida por meio de veneno, fogo,
explosivo, asfixia, tortura ou por outro meio insidioso
ou cruel;
ASFIXIAS
ENERGIA DE ORDEM FÍSICO-QUÍMICA: impede a
passagem do ar às vias respiratórias e altera a bioquímica do
sangue produzindo um fenômeno chamado asfixia.
ASFIXIA (conceito): síndrome caracterizada pelos efeitos da
ausência de oxigênio no ar respirável por impedimento
mecânico de causa fortuita, violenta e externa, em
circunstâncias as mais variadas; perturbação oriunda da
privação; completa ou incompleta, rápida ou lenta, externa ou
interna, do oxigênio.
CLASSIFICAÇÃO DAS ASFIXIAS
(AFRÂNIO PEIXOTO)
1. Asfixias puras
a – Asfixias por gases irrespiráveis (CO2):
- Confinamento
- Asfixia por monóxido de carbono
- Asfixia por outros vícios de ambientes
b – Obstaculação à penetração das vias respiratórias:
- Sufocação direta: obstrução da boca e das
narinas ou das vias aéreas mais inferiores.
- Sufocação indireta: compressão do tórax
c – Transformação do meio gasoso para líquido:
afogamento
d – Transformação do meio gasoso em sólido ou
pulverulento: soterramento
2. Asfixias complexas: constricção do pescoço com
interrupção da circulação cerebral e inibição por compressão
dos elementos nervosos.
a – Constricção passiva do pescoço exercida pelo peso do
corpo (enforcamento).
b – Constricção ativa do pescoço exercida pela força
muscular (estrangulamento).
3. Asfixias mistas: se confundem e se superpõem em graus
variados, os fenômenos respiratórios, circulatórios e
nervosos = constricção com as mãos (esganadura).
CONFINAMENTO: permanência do indivíduo em ambiente
restrito ou fechado, sem renovação, consumindo-se o
oxigênio e acumulando-se o CO2. Escoriações no pescoço,
desgaste das unhas e ferimentos na face (lesões de defesa).
ASFIXIA POR MONÓXIDO DE CARBONO:
- O CO2 se fixa na hemoglobina impedindo a hematose
- Rigidez precoce, tonalidade rosa da face, putrefação
tardia, hipóstases claras, órgãos em tom carminado,
sangue róseo.
SUFOCAÇÃO DIRETA: marcas ungueais em redor dos
orifícios nasais e corpo estranho na árvore brônquica.
SUFOCAÇÃO INDIRETA: fraturas no esqueleto torácico,
roturas de vísceras, máscara equimótica de Morrestin.
SOTERRAMENTO: substâncias estranhas sólidas, semisólidas e pulverulentas nas vias respiratórias, boca, esôfago,
e estômago.
AFOGAMENTO:
- Externos → esfriamento mais rápido, pele anserina,
maceração na epiderme, livôres de hipóstase róseos ou
avermelhados, cogumelo de espuma, erosão dos dedos,
corpos estranhos sob as unhas, equimoses na face,
mancha verde esternal ou cervical, lesões “post-mortem”
por fauna aquática.
- Internos → líquidos nas vias respiratórias, equimoses
sub-pleurais, enfisema aquoso, manchas de Pautaulf,
diluição do sangue, líquido no trato digestivo superior e
ouvido médio, hemorragia temporal (Niles) e etmoidal
(Vagas-Alvarado).
AFOGADO BRANCO DE PARROT: morte por inibição
reflexa.
ENFORCAMENTO: protusão ocular e de língua com
cianose, pavilhão auricular cianótico com otorragia.
Sulco → livôres em placa acima e abaixo, equimoses no
leito (enrugado e escoriado), vesículas sanguinolentas,
infiltrado hemorrágico e roturas musculares, fraturas de
hióide e cricóide, roturas das carótidas, equimoses retrofaríngeas, fratura e luxação vertebral, rotura da mielina.
ESTRANGULAMENTO: sulco único duplo ou múltiplo,
sentido horizontal, profundidade uniforme, contínuo,
bordos cianóticos e elevados, leito deprimido e
apergaminhado, sangue no ouvido externo, face tumefeita
e violácea, espuma rósea e sanguinolenta, equimoses na
face, conjuntivas, pescoço e tórax, fraturas das
cartilagens da laringe e osso hióide.
ESGANADURA: lesões de defesa, marcas ungueais,
infiltração hemorrágica profunda mais acentuada, fratura
da apófise estilóide, lesões vasculares raras.
SINAIS GERAIS DE ASFIXIA:
- Externos → cianose facial e de extremidades, livôres
mais pronunciados, cogumelo de espuma recobrindo boca
e narinas, rigidez mais precoce e mais intensa, petéquias
sub-conjuntivais.
- Internos → sangue fluido e escuro, congestão
polivisceral, petéquias sub-pleurais e sub-epicárdicas,
hipóstases viscerais (mais evidentes) equimoses
viscerais.
FASES DA ASFIXIA
Fase de irritação → período de: - dispnéia inspiratória
- dispnéia expiratória
Fase de esgotamento → período de: - inicial, apnéico, ou de
morte aparente
- terminal
FASES DO AFOGAMENTO
FASE 1 – Período de resistência ou de dispnéia: traduzida
por apnéia voluntaria, onde a vítima conserva-se consciente
e lúcida, procurando ao mesmo tempo defender-se.
FASE 2 – Período de grandes inspirações e convulsões
(fase de exaustão D.Croce): penetração violenta de líquido no
trato respiratório, perda de consciência, inspirações profundas
e expirações curtas, desencadeada pelo estímulo dos centros
nervosos bulbares.
FASE 3 – Período de morte aparente (fase de asfixia D.
Croce): parada respiratória perda de sensibilidade,
batimentos cardíacos até a morte real (perda da consciência
– às vezes convulsões).
Considerando o que foi aprovado na Sessão Plenária de 8 de
junho de 1989, resolve;
Art. 1. º O médico só atestará o óbito após tê-lo verificado
pessoalmente.
Art. 2.º É dever do médico atestar o óbito de paciente ao qual
vinha prestando assistência, ainda que o mesmo ocorra
fora do ambiente hospitalar, exceto em caso de morte
violenta ou suspeita.
Art. 3.º Quando o óbito ocorrer em hospital caberá ao médico
que houver dado assistência ao paciente a
obrigatoriedade do fornecimento do atestado de óbito ou,
em seu impedimento, ao médico de plantão.
Art. 4.º No caso de morte violenta ou suspeita é vedado ao
médico assistente atestar o óbito, o que caberá ao médico
legalmente autorizado.
§1.º Entende-se por morte violenta aquela que é resultante
de uma ação exógena e lesiva, mesmo tardiamente (vide
n. 10.11)
§2.º Entende-se por morte suspeita aquela que ocorre de
morte inesperada e sem causa evidente.
Art. 5.º É vedado ao médico cobrar qualquer remuneração
pelo fornecimento do atestado de óbito.
Art. 6.º Fica revogada a Resolução CFM n. 743/76.
RESOLUÇÃO Nº 1.779, DE 11 DE NOVEMBRO DE
2005, DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
(PUBLICADA NO DOU, 05 DEZ. 2005, SEÇÃO I,
p. 121)
Regulamenta a responsabilidade médica no fornecimento da
Declaração de Óbito. Revoga a Resolução CFM nº
1.601/2000.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de
1957, regulamentada pelo decreto nº 44.045, de 19 de julho de
1958.
RESOLVE:
Art. 1º: O preenchimento dos dados constantes na Declaração
de Óbito é da responsabilidade do médico que atestou a morte.
Art. 2º: Os médicos, quando do preenchimento da Declaração
de Óbito, obedecerão as seguintes normas:
1) Morte natural:
I. Morte sem assistência médica:
a) Nas localidades com Serviço de Verificação de Óbito (SVO):
b) A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos
do SVO;
b) Nas localidades sem SVO:
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida pelos médicos do
serviço público de saúde mais próximo do local onde
ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da
localidade.
II. Morte com assistência médica:
A Declaração de Óbito deverá ser fornecida, sempre que
possível, pelo médico que vinha prestando assistência ao
paciente.
A Declaração de Óbito do paciente internado sob regime
hospitalar deverá ser fornecida pelo médico assistente e,
na sua falta, médico substituto pertencente à instituição.
A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob
regime ambulatorial deverá ser fornecida por médico
designado pela instituição que prestava assistência ou
pelo SVO.
A Declaração de Óbito do paciente em tratamento sob
regime domiciliar (Programa Saúde da Família, internação
domiciliar e outros) deverá ser fornecida pelo médico
pertencente ao programa ao qual o paciente estava
cadastrado, ou pelo SVO, caso o médico não consiga
correlacionar o óbito com o quadro clínico concernente ao
acompanhamento do paciente.
2) Morte fetal:
Em caso de morte fetal, os médicos que prestaram
assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a
Declaração de Óbito quando a gestação tiver duração
igual ou superior a 20 semanas, ou o feto tiver peso
corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura
igual ou superior a 25cm.
3) Mortes violentas ou não-naturais:
A Declaração de Óbito deverá, obrigatoriamente, ser fornecida
pelos serviços médico-legais.
Parágrafo único. Nas localidades onde existir apenas 1 (um)
médico, esse é o responsável pelo fornecimento da Declaração
de Óbito.
Art.3º.: Essa resolução entra em vigor na data de sua
publicação e revoga a Resolução CFM no 1.601/00.
Brasília-DF, 11 de novembro de 2005
Edson de Oliveira Andrade
Presidente
Lívia Barros Garção
Secretária -Geral
SEXOLOGIA FORENSE
ATOS LIBIDINOSOS E OBJETIVOS PERICIAIS –
GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO – ABORTO E
INFANTICÍDIO
ATOS LIBIDINOSOS
CONJUNÇÃO CARNAL: introdução do pênis na vagina,
total ou parcial, com ou sem preservativo, com ou sem
ejaculação.
PROVAS: - Rotura himenal;
- Contaminação venérea profunda;
- Presença de gravidez;
- Presença de espermatozóide na vagina.
ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS: toda pratica diferente
da conjunção carnal, a fim de satisfazer completa e
incompletamente o apetite sexual, indiscutivelmente obscena
e lesiva ao pudor mínimo.
ESPECIES: coito ectópico (oral e anal), masturbação,
toques e apalpadelas da esfera genital, tateio de nádegas,
contemplação lasciva, contatos voluptuosos (de forma
constrangedora).
GRAVIDEZ, PARTO E PUERPÉRIO
GRAVIDEZ
CONCEITO: estado fisiológico da mulher durante o qual ela
traz dentro de si o produto da concepção.
DIAGNÓSTICO
PRESUNÇÃO: perturbações digestivas, máscara gravídica
lanugem (Halban), pigmentação da linha Alba, congestão das
mamas, hipertricose e estrias abdominais.
PROBABILIDADE: amenorréia, cianose da vulva e da
vagina (Klüge e Jequemier), pulsação vaginal (Oseander),
redução do colo e dos fundos de saco, rechaço vaginal
(Puzos), flexibilidade do istmo (Macdonal), hipertrofia uterina
(Noble), alteração da forma uterina (Piskacek),
depressibilidade do istmo (Reil-Hegar), modificações das
mamas, aumento do volume uterino.
CERTEZA: movimentos do feto, batimentos cardio-fetais,
sopro uterino, rechaço uterino (Puzos), palpação de
segmentos fetais, radiologia fetal, ultrasonografia,
laparoscopia e testes laboratoriais.
SUPOSIÇÃO: auto convencimento de boa fé, onde a
mulher convicta da sua gravidez (apresenta) chega a
apresentar sinais de probabilidade, movimentos intestinais
simulando os fetais a até um “trabalho de parto”.
SIMULAÇÃO: sempre de má fé, finge-se a mulher de
grávida no intuito de resguardar um direito ou fugir de uma
responsabilidade.
DISSIMULAÇÃO: de boa ou má fé, ou acha-se grávida e
não sabe e pensa ser uma perturbação patológica (boa) ou
conjectura no sentido de obter direitos civis ou escapar de
culpabilidade nos delitos de aborto, infanticídio ou adultério.
METASSIMULÇÃO: sem negar a gravidez, a mulher altera
o tempo de gestação.
ANOMALIAS: super fecundação, superfetação, gravidez
ectópica – gravidez molar.
RETENÇÃO FETAL: consiste na morte do concepto sem a
sua expulsão – maceração.
PARTO
CONCEITO: conjunto de fenômenos fisiológicos e
mecânicos cuja finalidade é a expulsão do feto viável e dos
anexos.
DIAGNÓSTICO
1. Na mulher viva:
a – Recente: alterações da genitália externa = fluxos
genitais = citologia cervico-vaginal = biópsia do
endométrio – lesões dos genitais externos e internos =
modificações da mamas e da parede abdominal =
cloasma.
b – Antigo: estrias, flacidez abdominal, pigmentação das
mamas, cicatrizes himenais, cicatrizes de fúrcula e
períneo, alterações no colo uterino.
2. Na mulher morta:
a – Recente: útero aumentado de volume, sangue na
cavidade uterina, restos placentários, vilosidade no
endométrio, aspectos de tamanho dos ovários.
b – Antigo: nas multíparas, as faces anteriores e
posteriores do útero são mais abauladas e o fundo, mas
convexo, bordas laterais côncavas nas multíparas (altura,
largura e espessura).
IMPORTÂNCIA MÉDICO-LEGAL
GRAVIDEZ
a – Como elemento probante de conjunção carnal
b – Na investigação de paternidade
c – Simulação e dissimulação
d – Obtenção benefícios previdenciários
PARTO
a – Infanticídio
b – Aborto
c – Simulação, sonegação e substituição de recémnascido
d – Atribuição de parto alheio ou próprio
PUERPÉRIO
CONCEITO: sobre- parto ou pós-parto = espaço de tempo
variável que vai do desprendimento da placenta até a
involução total do organismo materno às suas condições
anteriores ao processo gestacional (6 a 8 semanas).
Imediato – até 10 dias
Tardio – de 11 até 45 dias
Antigo ou remoto – mais de 45 dias
ABORTO
Conceito Médico-Legal: Interrupção da gravidez
violentamente provocada, com morte do concepto, dentro ou
fora do álveo materno, em qualquer idade gestacional (aborto
criminoso – artigos 124 a 127, CP)
Conceito Obstétrico: Morte do concepto ocorrida antes da
22ª semana de gestação (aborto natural, ou espontâneo, e
aborto acidental – não tipificados). Classifica-se em ovular,
embrionário e fetal. Se a morte do concepto ocorrer entre a
23ª e a 37ª semana de gestação, constitui o conceito de parto
prematuro: ocorrido antes do completo desenvolvimento do
feto, independente do resultado.
Parto Prematuro: Ocorrido antes do completo
desenvolvimento do feto, independentemente do resultado.
Aborto Legal ou Permitido: Artigo 128, CPB,incisos I e II:
Aborto médico. Divide-se em terapêutico ou necessário
(inciso I) e sentimental, piedoso ou moral (inciso II).
Aborto Eugênico: intervenção em fetos defeituosos ou com
possibilidade de o serem (punível). Exceção para
anencéfalos.
Aborto Social: Praticado por motivos econômicos (punível).
Aborto “Honoris Causa”: Praticado para ocultar desonra
(anteprojeto do CPB: pena reduzida para gestantes e para
terceiros com consentimento desta).
Aborto Acidental: De natureza traumática, sem dolo ou
culpa de terceiros.
MEIOS ABORTIVOS
Tóxicos: Arruda, quinino, centeio espigado, quebra-pedra
(vegetais); fósforo, arsênico, mercúrio, chumbo, antimônio,
bário (minerais).
Mecânicos: Instrumentos na vagina, colo do útero e cavidade
uterina (diretos); traumatismos abdominais por massagem ou
compressas no ventre (indiretos).
Natimorto: Expulsão de feto sem vida durante o período
perinatal (22ª semana em diante) > Anóxia anteparto, anomalias
congênitas, doença hemolítica.
Morte Materna: Morte de uma mulher, ocorrida durante a
gestação, ou até um ano após seu término, independentemente
da duração ou da localização da gravidez, devida a qualquer
causa relacionada com ou agravada pela gravidez, ou por
medidas em relação a elas, porém não devidas a causas
acidentais ou incidentais (C.F.M.).
Nascido Vivo: Expulsão ou extração completa do corpo da
mãe, independentemente da duração da gravidez, de um
produto da concepção que respire ou apresente qualquer outro
sinal de vida, tal como batimentos do coração,
pulsações do cordão umbilical ou movimentos efetivos dos
músculos de contração voluntária, estando ou não cortado o
cordão umbilical, e estando ou não desprendida a placenta
(C.F.M.).
Óbito fetal, Morte fetal ou Perda fetal: É a morte de um
produto da concepção antes da expulsão do corpo da mãe,
independentemente da duração da gravidez. A morte do feto é
caracterizada pela inexistência, depois da separação, de
qualquer sinal descrito para o nascido vivo. (C.F.M).
Quesitos
1º) Se há vestígios de provocação de aborto
2º) Qual o meio empregado
3º) Se em consequência o aborto ou do meio empregado sofreu
a gestante ( §s 1º e 2º, 129, CPB – menos aceleração de parto
ou aborto)
4º) Se não havia outro meio de salvar a vida da gestante
5º) Se a gestante é alienada é débil mental ou menor de 14
anos.
Na morta (após a necropsia)
1º) Se houve morte
2º) Se foi precedida de provocação de aborto
3º) Qual o meio empregado para a provocação
4º) Qual a causa da morte
5º) Se a morte sobreveio do aborto ou do meio empregado
INFANTICÍDIO
Artigo 123, CPB: Matar sob a influência do estado puerperal,
o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção
de 2 a 6 anos.
Anteprojeto de reforma do CPB: “Matar a mãe o próprio
filho, para ocultar sua desonra, durante ou logo após o parto
(mesma pena).
Estado Puerperal: Estado que ocorre em poucas mulheres
que enfrentaram situações especialíssimas, quase sempre de
ordem psicosocial, ou que tenham uma personalidade prémórbida (lábil) podem chegar a este estado especial, onde a
obnubilação transitória da consciência, faz o instinto de
sociabilidade sobrepor-se ao da maternidade (Heber Vargas);
Situação onde uma mulher mentalmente sadia, abalada pela
dor física do fenômeno obstétrico, vem a sofrer um colapso do
senso moral, uma liberação de impulsos maldosos, chegando
por isso a matar o próprio filho. (Almeida Júnior)
“Estados puerperais”
(tipos de alterações possíveis)
A) “Blues” ( 50 – 75% dos casos ): Labilidade transitória
de humor, surgindo na 1ª semana após o parto,
regredindo espontaneamente entre 10 a 15 dias.
Caracteriza-se por descontrole emocional, irritabilidade,
insônia e crises de choro. Via de regra, ocorre em
puérperas que tiveram gravidez difícil, com pouco suporte
afetivo ou antecedentes de disforia pré-menstrual ou nas
portadoras de alteração de ordem mental de ordem afetiva.
Em 20% dos casos podem persistir e evoluir para um quadro
mais complexo.
B) Depressão puerperal (5 – 10%): Ocorre entre duas a
três semanas após o parto com início rápido e insidioso.
Caracteriza-se por apresentar maior duração e idem
gravidade da siniomatologia depressiva do “blues” como a
tristeza, a ansiedade e a culpa, podendo associar-se a
diminuição do apetite e medo injustificado e obsessivo de que
algo de mal possa acontecer ao bebê. Este, por sua vez,
costuma acompanhar o estado da mãe, com falta de “brilho”
no olhar, dificuldade de sorrir, vômito, diarréia e apatia com o
ambiente.
C) Psicose Puerperal (0,1 a 0,2 % dos partos): Quadro
psicótico grave, com início súbito entre o 1º e o 3º dia pósparto, caracterizada por oscilação do humor, agitação
psicomotora, confusão mental, até chegar à intensa atividade
alucinatória. Ocorre sobretudo em primíparas e com
ocorrência de quadro psicótico nos 2 últimos anos.
D) Transtorno de estresse agudo: Ansiedade e sintomas
dissociativos que ocorrem em torno de 30 dias depois da
ação de um determinado agente estressor.
Docimásia Hidrostática de Galeno
1ª fase: Bloco contendo pulmões, traquéia, laringe, língua,
timo e coração. A positividade se dá com a flutuação do bloco
por inteiro ou à meia-água.
2ª fase: Separação dos pulmões das demais vísceras
mantendo-se o bloco no fundo do vaso. A positividade se
dá com a flutuação dos pulmões por inteiro ou à meia-água.
3ª fase: Diversos cortes dos pulmões no fundo do
reservatório. A positividade se dá com a flutuação de alguns
fragmentos.
4ª fase: Compressão dos fragmentos entre os dedos ou de
encontroa parede do vaso. A positividade (duvidosa) se dá
com o desprendimento de bolhas gasosas.
OBJETIVOS PERICIAIS
Na vítima, diagnósticos específicos de:
A) Feto nascente: estado sanguinolento, induto sebáceo
(vernix caseosum), tumor de parto (caput succedaneum),
cordão umbilical, presença de mecônio e docimásia negativa.
B) Infante nascido: Apresenta as características do feto
nascente, acrescidas da faculdade de ter respirado
(docimásia positiva).
C) Recém-nascido: Respirou e recebeu cuidados, mas
pode apresentar características do infante nascido menos o
estado sanguinolento e o não tratamento do cordão umbilical.
Na mulher:
A) Comprovação de parto pregresso
B) Se o parto ocorreu de forma angustiante ou dolorosa
C) Se houve tentativa de ocultação do cadáver
D) Lembra-se ou não do ocorrido ou se simula
E) Se há antecedentes psicopatológicos
F) Se há vestígios de outra perturbação mental.
EMBRIAGUEZ ALCOÓLICA
Conceito: Intoxicação pelo álcool etílico, aguda imediata e
passageira resultando em um conjunto de manifestações
somatoneuropsiquicas.
Pericia: Exame clínico e laboratorial dosagem alcoólica na
urina (tabela de equivalência) fórmula regressiva (G.O
Arbenz) A1 = A2 + E (T2 – T1)
Na vítima, diagnósticos específicos de:
Clínico:
- Manifestações Físicas: Congestão de conjuntivas
taquicardia, taquipnéia, taquisfigmia, e hálito alcoólicoascético.
- Manifestações Neurológicas
Alteração do equilíbrio – Romberg
Alteração da marcha – ebriosa cerebelar
- Alterações Motoras:
Ataxia ( incoordenação dos movimentos )
Dismetria ( imprecisão de medidas )
Dissenergia ( incoordenação de harmonia )
- Alterações Psíquicas
Alterações no curso do pensamento
Memória
Humor
Senso ético
Atenção
FASES:
1 – Excitação ou ansiedade sub-aguda (incompleta):
Indivíduo irrequieto, buliçoso loquaz, consequência
frenando-lhe os atos.
2 – Confusão ou Médico-Legal (completa): Indivíduo
insolente, linguagem de baixo calão, desejos insaciáveis,
de apetites desordenados, falta de perversibilidade.
3 – Sono ou comatosa (completa): Indivíduo perigoso só pra
si, inconsciente ou consciência embotada, pupilas
arreagentes, sudorese intensa.
CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO
Artigo 165 : “Dirigir sob a influência de álcool em nível
superior a 6 decigramas por litro de sangue” (administrativa).
Artigo 306 : “Conduzir veículo automotor, na via pública sob
influência de álcool ou substância de efeito análogo expondo
em potencial a incolumidade de outrem” (crime). Pena de
detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou
proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
EMBRIAGUEZ PREORDENADA: É a forma de
embriaguez em que o agente se embriaga com o propósito de
adquirir condições psíquicas que favoreçam a prática
criminosa. Nesses casos, a lei considera circunstância
agravante de pena. No entanto, se o agente já se achava
embriagado antes dos fatos e tão-somente se aproveita de
suas condições para a prática do crime, afasta-se a
agravante. (JCAT 79/727)
EMBRIAGUEZ HABITUAL: Há indivíduos que vivem sob a
dependência do álcool. Assumem um estado de
“normalidade” sob o efeito da bebida, equilibrando suas
reações e escondendo suas inibições em condições de
frequente embriaguez.
EMBRIAGUEZ PATOLÓGICA: Resulta da ingestão de
pequenas doses, com manifestações intempestivas.
Surpreendem pela desproporção entre a quantidade ingerida
e a intensidade dos efeitos. Vibert dividia essa embriaguez
em quatro tipos:
a – embriaguez agressiva e violenta – tendência ao crime e
ao sangue;
b – embriaguez ecito-motora – acesso de raiva e de
destruição;
c – embriaguez convulsiva – impulsos destruidores e
sanguinários;
d – embriaguez delirante – delírios com tendência à autoacusação.
Ressalte-se, a propósito, que todas as formas de
embriaguez patológica são objeto de grande interesse
médico-legal. Quando bem caracterizada pode chegar a
inimputabilidade.
EMBRIAGUEZ CULPOSA: Decorrente da imprudência ou
negligência de beber exageradamente e de não conhecer os
efeitos reais do álcool. Também não isenta de
responsabilidade.
EMBRIAGUEZ PRETERDOLOSA: O agente não quer o
resultado, mas sabe que, em estado de embriaguez, poderá
vir a cometê-lo, assumindo, mesmo assim, o risco de produzilo. Não isenta de responsabilidade.
EMBRIAGUEZ FORTUITA: É a embriaguez ocasional,
rara, em momentos especiais, tendo origem num erro
compreensível e não em uma ação predeterminada ou
imprudente, por isso, pode isentar o agente de pena.
EMBRIAGUEZ ACIDENTAL: Seria o exemplo de um
indivíduo que, por engano, tomasse uma bebida como inócua
e se tratasse de uma de grande teor alcoólico, ou ingerisse
remédio que potencializasse os efeitos de pequenas doses de
bebida considerada inócua; quando caracterizada, o agente
pode gozar o benefício da isenção de responsabilidade.
EMBRIAGUEZ POR FORÇA MAIOR: É aquela que a
capacidade humana é incapaz de prever ou resistir. Por
exemplo, no carnaval, em que todos bebem, alguém se
entrega a tal procedimento a fim de não ficar em desacordo
com o meio e não contrariar os circunstantes, ou , em razão
do trabalho, é obrigado a permanecer em local saturado de
vapores etílicos. É possível a redução da pena.
DETERMINAÇÃO DE ÁLCOOL
ETÍLICO NO SANGUE
(ALCOOLEMIA)
TABELA DE GRAU DE EMBRIAGUEZ
CONCENTRAÇÃO DE
ETANOL (G/C)
CLASSIFICAÇÃO
0,1 a 0,5
Livre de sinais clínico
0,6 a 1,50
Embriaguez com ressalva
1,6 a 3,0
Embriaguez
3,1 a 5,0
Embriaguez completa
5,1 a 5,5
Coma alcoólico
Acima de 5,6
Intoxicação fatal
Fonte: SIGA; PAULO – Alcoolismo e portaria do CONTRAN