Equipe 2 Aborto

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Transcript Equipe 2 Aborto

Clais Mirante
 Caroline Landi
 Karine Barros
 Luan Araujo
 Marcelle Pires
 Norma Lúcia
 Priscila Machado
 Sannara Barreto
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Conceito geral.
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Visão da lei, opiniões a respeito.
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Principais tipos de aborto:
o
Espontâneo e provocado.
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Debate Bioético sobre o tema.
USE
CAMISINHA,
Previna-se de
uma gravidez
indesejada e
DST’s!
“Abortar é o ato de interromper a gravidez antes do
bebê atingir a capacidade de viver fora do
organismo da mãe”.Há uma certa regularidade
moral na seleção de cada conceito.Nem mesmo
sobre o resultado de um aborto há consenso: as
denominações variam desde "embrião"e "feto" até
"criança", "não-nascido", "pessoa" ou "indivíduo".

IGREJA CATÓLICA:
Era
visto
como
perversão,depois no século
19 visto como assassinato
por discutir entre feto com
alma e sem alma?! entre
homicídio e crime menor,
ela entende que é um crime
contra um ser humano
indefeso. E que não é
justificável.

IGREJA PROTESTANTE:
Justificou o aborto nos casos
em que a vida da mãe corria
perigo, a visão é que aborto é
pecado referindo-se que:
Deus
relacionar-se
com
pessoas ainda não nascidas,
exemplo: na Bíblia Salmos
139.13-16. “...Os teus olhos
me viram a substancia ainda
informe.”
MOVIMENTO ESPÍRITA: em estado de hipnose ou em lembranças
espontâneas, mesmo de crianças, que retratam passagens de outras vidas
e de época em que o ser ainda se encontrava no ventre materno, revelam
uma consciência pré-existente ao corpo. O Livro dos Espíritos.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Desde 1998 o Ministério da Saúde
oficializou a prática do aborto na rede hospitalar pública conceito
jurídico e o médico-legal é que pode ocorrer aborto desde que
tenha havido a fecundação:
O artigo 128 do Código Penal permite o aborto nos seguintes
casos:
 Para salvar a vida da gestante.
 Quando a gravidez resulta de estupro.

MEDICINA LEGAL:Interrupção feita em qualquer momento do
ciclo gravídico, haja ou não a expulsão do feto, aborto provocado
pela gestante ou com seu consentimento.
 Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem
lho provoque: pena: de 1 a 3 anos.
 Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena: de 3 a 10 anos.
 Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
Pena: 1 a 4 anos.
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Egito permitia,usando azeite quente
Hebreus,só n permitia de forma violenta
Grécia:Sócrates (direito materno),Hipócrates não dava direito a médicos,
bebidas fatais a criança.Aristóteles(direito materno)para limitar tamanho da
família”Política”.
Código Penal,1791, Revolução Francesa,cúmplices de aborto 20 anos de
prisão.
1°país a legalizar União Soviética,1920 no 1°trimestre da gravidez,gratuito e
sem restrições.
2°país Alemanha,mulheres de má hereditariedade(não arianas ou portadoras
de deficiência mental ou física),médicos,psiquiatras e pediatras
nazistas,provocavam eutanásia e matavam crianças defeituosas com fome o
drogas.
Pio XI é contra lei nazista,temos também teologia luterana em outros países.
No Brasil,exceção à natureza criminosa do ato, desde a concepção, a proteção
jurídica aos direitos do nascituro. Aborto provocado por terceiro, Aborto com
consentimento da gestante,
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Movimentos “a favor da
vida”: Uma petição com 4.500
assinaturas
entregue
no
parlamento
requerendo
a
revogação da lei do aborto, por
esta gravidez enquanto primeiro
método
contraceptivo.
o
documento alega que a nova
Lei, em vigor desde 2007 e que
possibilita
a
interrupção
voluntária da gravidez até às 10
semanas, "não terminou com os
abortos clandestinos".

Direitos das mulheres a favor
do aborto: dizem que aborto
não é crime!: são retomados e
vários
movimentos
ultraconservadores se reorganizam
para impedir que o Legislativo e
o Judiciário tomem posições
favoráveis aos direitos sexuais e
reprodutivos das mulheres, é
importante discutir temas que
são considerados tabú na
sociedade
mas
que
são
essenciais à liberdade e à
conquista de autonomia das
mulheres sem incriminá-las.

ESPONTÂNEO: quando a
morte é produto de alguma
anomalia ou disfunção não
prevista nem desejada pela
mãe.
Outras
causas
possíveis de aborto incluem
infecção do útero, diabetes
sem controle, alterações
hormonais, e problemas no
útero
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PROVOCADO: quando a
morte do bebê é provocada
de qualquer maneira:
doméstica, química ou
cirúrgica.
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Interrupção Eugênica: interrompe-se a gestação por
valores racistas, sexistas, étnicos, etc. Na prática da
medicina nazista quando mulheres foram obrigadas a
abortar por serem judias, ciganas ou negras .
Interrupção terapêutica: situações em que se
interrompe a gestação para salvar a vida da gestante.
Interrupção seletiva da gestação: são os casos de
aborto ocorridos por anomalias ou lesões fetais.
Interrupção voluntária da gestação: interrompe-se a
gestação porque a mulher ou o casal não mais deseja a
gravidez, seja ela fruto de um estupro ou de uma relação
consensual.
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Aborto Químico: Bloqueando o desenvolvimento
fetal através de substancias químicas.Ex.:Citotec,
seu princípio ativo no tratamento de úlcera produz
contrações no útero, outro exemplo é a solução
salina.
Aborto Cirúrgico: O método consiste na remoção do
conteúdo uterino. Ex.: aspiração e curetagem, retira-se
a massa encefálica.
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“Pílulas do dia seguinte", elas simplesmente não deixam com que o zigoto se fixe no
útero, porém o aborto em si, não importando o nível de desenvolvimento é
considerado como crime?
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A questão do valor, da verdade sobre uma minúscula célula, que porventura seja
utilizada em alguns experimentos científicos, será o mesmo que fazer experimentos
com pessoas já em estado avançado?A exemplo de células tronco-embrionárias.

Aborto de um Anencéfalo. A Mãe, que foi obrigada a carregar no ventre durante
nove meses uma criança, a qual os médicos garantiram que não haveria
possibilidade de vida , teve o desprazer de ver seu filho viver por apenas sete
minutos, o Tribunal do Rio interpretou que a mulher tem direito a dispor do
próprio corpo, e além disso, o feto não tinha possibilidade de vida.
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Se o bem da vida é inviolável, como pode ser permitido o aborto nos
casos de estupro?
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Quando começa a vida humana?
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Quem pode fazer abortos?
O aborto só pode ser efectuado por um médico ou sob a
sua supervisão, em "estabelecimento de saúde oficial ou
oficialmente reconhecido".

Houve alguma tentativa de se legalizar o aborto em
caso de estupro?
Sim. Desde 1991 está em tramitação na Câmara dos
Deputados o Projeto de Lei 20/91, de autoria dos
deputados Eduardo Jorge (PT/SP) e da ex-deputada
Sandra Starling (PT/MG), que pretende obrigar os
hospitais públicos a praticar aborto nos dois casos
proibidos mas não punidos pelo Código Penal.
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www.tudosobreaborto.com.br
www.aborto.com
www.espirito.org.br
www.direitos.org.br
www.portalmedico.org.br
MELSON, Kathrepn A. [et al].
Enfermagem materno-infantil:
planos de cuidados. Rio de
Janeiro: Reichmann E Affonso.
Ed., 2002.
SMELTEER, Suzanne C. e
BARE, Breda G. tratado de
enfermagem médico-cirurgica.
Vol. 2. Rio de Janeiro
Guanabara Koogan S.A, 2002.