Leila Adesse

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Direitos Reprodutivos
Avanços e Desafios
Dra. Leila Adesse- diretora
IPAS - Brasil
Ipas Brasil
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Organização não governamental que atua em vários países pela
Redução da Mortalidade Materna derivada das complicações do
abortamento
Em 1995 registrada no Brasil como Ong: Nosso campo de
diálogo são os Profissionais de Saúde, a Equipe de Saúde,
através de parceiros como as Secretarias de Saúde e o Ministério
da Saúde
Capacitação para Melhoria da Atenção ao Abortamento. Papel
fomentador das discussões /cursos nos Congressos da
FEBRASGO, nas Agendas das Sociedades de Ginecologia e
Obstetrícia, e nos CRMs dos Estados.
Integrante do Grupo Técnico do Ministério para elaboração da
Norma de Atenção humanizada ao Abortamento
Parceira com a ASAJ/MS para desenvolvimento de Protocolos de
Atenção a Adolescentes e Jovens em Situação de Violência na
Região Norte do país.
Atuação para o exercício dos Direitos Sexuais e Reprodutivos
junto as Faculdades de Medicina, Enfermagem e Direito para
revisão das pautas curriculares
Integrante das Jornadas pelo Aborto Legal e Seguro
DIREITOS REPRODUTIVOS
Direitos Humanos
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A vida e a sobreviver
A libertade e a segurança pessoal
De igualdade e de estar livre de todas as formas de discriminação
A intimidade
A libertade de pensamento
A informação e a educação
A optar pelo matrimonio ou não e a formar/planejar uma familia
A decidir por ter filhos ou não tê-los, ou quando tê-los
A ter acesso aos beneficios do progresso científico
A libertade de reunião e a participação política
A não submetido a torturas e maltrato
A saúde
A estar livre de violencia ou discriminação de genero
Do Direito à Saúde – marco
constitucional
O art. 196 da Constituição Federal:
“ A saúde é um direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que
visem à redução do risco de doença e de outros agravos e
ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
Direitos Sexuais e reprodutivos
Condições
agravadas pelo sexo e gravidez
Mortalidade Materna
Morbilidade O&G
Infertilidade
Morbilidade Contraceptiva
DST/AIDS
Saúde Reprodutiva
Aspectos sociais do
sexo e da reprodução
Condições
associadas aos
orgãos e sistemas
reproductivos
Saúde reprodutiva

Conferência Internacional População e
Desenvolvimento (CIPD), 1994:
identificação da Saúde Reprodutiva como
conjunto de métodos, técnicas e serviços que
influenciam na vida reprodutiva e no bem-estar das
pessoas através da prevenção e solução de problemas
de saúde,inclusive a saúde sexual ( Cook, Dickens &
Fathalla)
Saúde Reprodutiva
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Oferece uma abordagem mais integradora do
Cuidado
Desloca a abordagem Materno-Infantil para
centrar na Mulher
Área da Atenção em que mais sobressai o
conceito de liberdade : para o exercício da
sexualidade; controle do seu próprio corpo;
livre de interferências.
Saúde reprodutiva
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
Desafios para o profissional de Saúde:
Não existe uma doença- condições de saúde
vinculadas à funções fisiológicas, sexuais e
reprodutivas
Não é só a mulher – bebê / parceiro
Descompasso entre os avanços de conhecimento
técnico e de Direitos Humanos
Lidar com a sociedade : controvérsias morais x
dimensões clínicas e de saúde pública
Principais Avanços :
Atenção a Violência Sexual
“Caracteriza-se por um abuso de poder no qual a
vítima é usada para gratificação sexual do agressor
sem seu consentimento, sendo induzida ou forçada a
práticas sexuais com ou sem violência física”
(Bellone e Ortoloni, 2003)
DIREITOS REPRODUTIVOS
Principais Tratados
NOME do TRATADO
Convenção
Interamericana para
Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência
contra a Mulher – a
Convenção de Belém
do Pará (OEA, 1994 )
Ratificada ( BR, 1995 )
Aprovovação de:
Compromissos
Compromissos
incluir em sua
legislação interna
normas penais,
civis e
administrativas
para prevenir,
punir e erradicar a
violência contra a
mulher
tomar todas as
medidas
apropriadas,
incluindo medidas
do tipo legislativo,
para modificar ou
abolir leis e
regulamentos
vigentes
estabelecer
procedimentos
jurídicos justos e
eficazes para a
mulher que tenha
sido submetida a
violência, que
incluam, medidas
de proteção
estabelecer os
mecanismos
judiciais para
assegurar que a
mulher objeto de
violência tenha
acesso efetivo ao
ressarcimento,
reparação do dano
DIREITOS REPRODUTIVOS
Principais Tratados
NOME DO TRATADO
APROVAÇÃO de:
Compromissos
Convenção sobre a
Eliminação de todas as
formas de
Discriminacão contra a
Mulher
18 Dic. 1979(ONU)
Ratificada em
1994(BR)
os Estados-partes
condenam a
discriminação
contra a mulher
em todas as suas
formas e
concordam em
seguir uma
política destinada
a eliminar a
discriminação
contra a mulher
estabelecer
proteção jurídica
dos direitos da
mulher em uma
base de igualdade
com os homens e
garantir por meio
de tribunais
nacionais
competentes e de
outras instituições
públicas, a
proteção efetiva da
mulher contra todo
ato de
discriminação;
Compromissos
*adotar medidas
adequadas, inclusive
de caráter legislativo,
para modificar ou
derrogar leis,
regulamentos, usos e
práticas que
constituam
discriminação contra
a mulher;
*revisar todas as
disposições penais
nacionais que
constituam
discriminação
contra a mulher.
Segurança Pública
Saúde
Movimento de Mulheres:
- anos 80: inicialmente punição dos crimes sexuais = DEAMs
-anos 90: inicia-se deslocamento da discussão para a área da saúde
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Principais Avanços
1999
: 1ª. Edição da Norma Técnica de Atenção a Vitimas de
Violência Sexual - revisada em 2005 – padronização da assistência
2002 : OMS Reconhece Violência Sexual como questão de Saúde
Pública, definindo a violência sexual como “todo o ato sexual não
desejado ou de utilização e ou comercialização da sexualidade de uma
pessoa mediante qualquer tipo de coerção”.


2003: Lei Federal 10.778/2003 – notificação compulsória
Norma Técnica Prevenção e Tratamento dos
Agravos Resultantes da Violência Sexual contra
Mulheres e Adolescentes
Condutas e indicações para que os
profissionais de saúde para atenção as
mulheres e adolescentes vítimas de
violências sexual

Norteia o acesso imediato a aos
cuidados de saúde para prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis e à
gravidez indesejada à adolescentes e
mulheres vítimas de violência sexual

Notificação Compulsória

Lei Federal 10.778/2003
Obriga profissionais de saúde a notificar para comitês
técnicos os casos de violência contra a mulher;
Dados sobre implementação da notificação nos serviços de
saúde
Marco Legal – Violência Sexual

Código Penal
Estupro
Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante
violência ou grave ameaça.
Atentado violento ao pudor
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave
ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato
libidinoso diverso da conjunção carnal.
.

Lei 11.340/06 – Lei Maria da Penha
Direito ao Aborto – Violência
Sexual

Código Penal
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de
consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu
representante legal.
.
Violações de direitos humanos de
mulheres e adolescentes = Atuais
Desafios

Violência sexual contra adolescentes e aborto

Violência sexual e a objeção de consciência

Violência sexual e contracepção de emergência
Acesso de adolescentes ao
aborto

Conflito de Interesses e atuação da equipe médica

Caso recente e emblemático é da menor de 9 anos de Pernambuco:
Casos que envolvam adolescentes
garantia de uma decisão/escolha informada;
Não é apenas uma concessão, mas um direito !
ECA as reconhece enquanto sujeito de direitos e prevê sua condição de
pessoa, garantindo a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e
moral, abrangendo a identidade, autonomia, valores e idéias, e também o
direito de expressão e opinião e o de buscar refúgio, auxílio e
orientação.
Objeção de consciência e
aborto

Art. 28 do Código de Ética Médica

Limites a objeção de consciência:
- Diretrizes Éticas acerca da Objeção por Razões de Consciência - Federação
Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO)
"Se um médico vier, por motivos que não sejam de natureza médica, se sentir
impossibilitado, ou não se dispuser a prover um serviço médico aconselhável,
deverá fazer todo o possível para providenciar um encaminhamento
apropriado."
- Em caso de necessidade de abortamento por risco de vida para a mulher;
- Em qualquer situação de abortamento juridicamente permitido, na ausência de
outro médico que o faça e quando a mulher puder sofrer danos à ou agravos à
saúde em razão da omissão do médico(a);
- No atendimento de complicações derivadas de abortamento inseguro, por se
tratarem de casos de urgência
Desafios
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
IBGE :: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
21 de maio de 2010
Pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros - Assistência Social –
2009
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
Menos da metade do total de municípios do país
declararam oferecer o Serviço de Apoio e Orientação aos
Indivíduos e famílias Vítimas de Violência (45,6%) e o
Serviço de Enfrentamento à Violência, Abuso e
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes e suas
Famílias (39,0%), que integram o Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos.
Desafios

A oferta de Serviços municipais de alta
complexidade (abrigos) ainda é pouco
disseminada no país. Embora sejam bastante
afetadas por situações de violência doméstica,
as mulheres têm uma oferta extremamente
restrita destes serviços, observada em apenas
2,7% dos municípios brasileiros. A situação de
oferta é muito desigual conforme as classes de
tamanho dos municípios, sendo observada em
72,5% nos municípios com mais de 500 mil
habitantes, e inferior a 0,6% entre os
municípios de até 50 mil habitantes.
Principais Avanços :
Atenção ao Aborto Inseguro
“Procedimento para interromper a gestação não desejada,
realizado por pessoas sem as habilidades necessárias ou
em um ambiente que não cumpre com os mínimos
requisitos médicos, ou ambas as condições.”
Aborto Inseguro, OMS, 1998
Esta apresentação é baseada em estimativas e indicadores que temos
produzido em diversos trabalhos realizados desde 1994, quando
participamos da pesquisa do Instituto Alan Guttmacher sobre aborto na
América Latina.
Uma parte de nosso trabalho recente está publicada na revista Radis
66 (fevereiro de 2008).
http://www.ensp.fiocruz.br/radis/66/pdf/radis_66.pdf
Número de internações no SUS por abortamento
(em milhares)
Brasil - 1992 a 2005
No. de internações por Aborto
(em milhares)
400
350
300
250
200
150
100
50
0
Brasil
1992 1993 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
345
311
319
280
253
246
230
244
248
250
247
243
253
250
ANO
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH/SUS)
No. de internações por Aborto no SUS
Diferenças regionais no número de internações
no SUS por abortamento
160000
120000
80000
40000
0
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
Centro-Oeste
1992
21122
137300
140593
28459
17482
2005
25290
87911
96586
22751
17909
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH/SUS)
Distribuição percentual por grupo
etário – Brasil e Regiões
Figura 1 - Distribuição percentual por grupo etário das internações por aborto.
Brasil e Grandes Regiões - 2005 a 2007
100%
80%
40 a 44 anos
35 a 39 anos
30 a 34 anos
60%
25 a 29 anos
20 a 24 anos
40%
15 a 19 anos
20%
0%
Norte
Nordeste
Sudeste
Sul
C.Oeste
BRASIL
Fonte: Ministério da Saúde – Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS)
Distribuição percentual por grupo etário
Comparações Internacionais
Fonte da figura 2 : World Health Organization - Unsafe abortion. 2007
Impacto da lei atual na atenção ao
abortamento – desafios
A alta morbi-mortalidade materna por aborto inseguro.
As barreiras para o acesso das mulheres ao aborto legal devido
as razões de consciência.
O impacto mais grave da criminalização do aborto recai sobre
as mulheres mais vulneráveis, com pior situação sócioeconômica, jovens ou negras, que correm um risco maior de
seqüelas da prática de aborto inseguro, principalmente nas
regiões com maior incidência de aborto inseguro – Norte e
Nordeste.
As mulheres negras têm um risco 3 vezes maior de morrer por
aborto inseguro do que as mulheres brancas. (Fonte:Instituto de
Medicina Social/UERJ e Ipas Brasil, 2005. Revista Radis No. 66, ENSP/FIOCRUZ,
fevereiro de 2008)
Impacto da Lei do Aborto
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

Atendimento em condições de total insegurança:
Ambientes com falta de higiene
Uso de procedimentos lesivos ao organismo da mulher
Risco de infecções graves

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
Complicações graves resultante da manipulação por
instrumentos lesivos ao corpo da mulher;
Não atendimento imediato (ou não reconhecimento da
gravidade) do quadro clínico,
Ausência de recursos necessários para uma intervenção
dentro dos protocolos conhecidos e que podem salvar a
vida em situações de gravidade



Internação prolongada em UTI onde muitas vezes o
acompanhamento inadequado prolonga o sofrimento
da mulher e de seus familiares.
Retirada do útero, encerrando assim qualquer
possibilidade reprodutiva futura.
Morte
Nível dos servicos básicos




1. Acolhimento das mulheres em amenorréia nas
unidades básicas de saúde, com oferta de teste de
gravidez , ouvindo, respeitando e orientando as
mulheres com gestações indesejadas.
2. Divulgar informações sobre as unidades de saúde
que oferecem ações de contracepção
3. Aumentar o número de unidades de saúde com
oferta dos métodos reversíveis
4. Garantia de agendamento de consulta na rede
básica, no pós parto, para o acolhimento mãe bebe,
companheiro e família, incluindo ações de
contracepção
Nível Hospitalar



1. Ampliar o número de unidades que oferecem
assistência humanizada a mulher em abortamento,
segundo as normas do Ministério da Saúde
2. Treinamento das equipes para a implantação de
protocolo de atendimento as urgências e emergências
nos casos de abortamento, inclusive nas UPAs
(SAMUs).
3. Ampliar o número de unidades que fazem
atendimento a mulheres vítimas de violência sexual
conforme a norma técnica do Ministério da Saúde
O aborto no setor da saúde:
Nivel Ministério e Secretarias
Posição oficial do Ministério da Saúde brasileiro: o
aborto inseguro é uma questão de saúde pública .
Norma Técnica de Atenção Humanizada ao
Abortamento, de 2005.
Norma Técnica de Prevenção e Tratamento dos
Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra
Mulheres e Adolescentes, de 2005.
Os dados revelam que a criminalização do aborto
manteve a sua prática em condição de risco com
impactos graves para a saúde e a vida das mulheres.
É recomendável o debate entre pesquisadores,
defensores dos direitos humanos, sexuais e
reprodutivos das mulheres, membros do Executivo,
Legislativo e Judiciário, sobre a necessária mudança
da lei sobre o aborto para retirar o tema da esfera
penal.
Recomenda-se a busca de soluções eficazes no
âmbito da saúde pública, sem interferência de
dogmas religiosos, como atribuição do Estado laico e
democrático
DIREITOS REPRODUTIVOS
Responsabilidade Social:
Sociedade Civil
Universidades
Faculdades de Obstetricia
 Atores:






Governo
Lideres políticos
Prestadores de serviços
Consumidores
Grupos ideologicos
Agencias e organismos de
cooperação técnica
 Poder:





Recursos
Gente, organizacões, votos
Competencias, expertise,
Informação
Visibilidade, legitimidade,
influencia
Dimensão
política:
“Advocacy”
 Posição:






Social
Economica
Política
Académica
Tecnológica
Religiosa
Atenção a Saúde Reprodutiva
Tecnologia
Gerencia
ACESSO
Respeito
aos direitos