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Organização Judiciária e Práticas
Registral/Notarial
Registo Predial
Vícios do registo
OJPRN
Albertina Nobre
Organização Judiciária e Práticas
Registral/Notarial
Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
2. Nulidade
3. Inexactidão
OJPRN
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
Um registo juridicamente inexistente:
•não produz qualquer efeito jurídico
É como se nunca tivesse sido efectuado
Pode ser invocada :
Artº15º
OJPRN
•Por qualquer pessoa
•A todo o tempo
Albertina Nobre
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
•Casos previstos no Código de Registo Predial :
For lavrado em conservatória territorialmente incompetente;
For insuprível a falta de assinatura do registo.
Artº14º
OJPRN
Albertina Nobre
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
•Casos previstos no Código de Registo Predial :
For lavrado em conservatória territorialmente incompetente;
Artº14º
OJPRN
O conservador deve transferir os documentos e cópia dos registos para a
conservatória competente.(19º)
A conservatória competente procede ao registo oficiosamente com
comunicação ao interessado.
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
•Casos previstos no Código de Registo Predial :
For insuprível a falta de assinatura do registo.
Artº14º
OJPRN
Suprimento da falta de assinatura (78º)
Albertina Nobre
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
•Casos previstos no Código de Registo Predial :
For insuprível a falta de assinatura do registo.
Suprimento da falta de assinatura (78º):
Se da análise dos documentos existentes na conservatória ou de certidão de documentos
Artº14º
existentes em outras repartições ou ainda de documentos fornecidos pelo interessado,
resultar que o registo podia ser lavrado:
O registo é assinado, anotando-se o suprimento da irregularidade com
menção da data
OJPRN
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Vícios do registo
1. Inexistência Jurídica
•Casos previstos no Código de Registo Predial :
For insuprível a falta de assinatura do registo.
Suprimento da falta de assinatura (78º):
Se da análise dos documentos existentes na conservatória ou de certidão de documentos
Artº14º
existentes em outras repartições ou ainda de documentos fornecidos pelo interessado, não
resultar que o registo podia ser lavrado:
O titular é notificado, para efeitos de recurso, de que a falta é insuprível
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Vícios do registo
2. Nulidade
Artº16º
•Casos de nulidade:
a) For falso
b) ou resultar de transcrição
de título falso.
c) Os serviços de registo forem incompetentes para o lavrar,
OJPRN
d) Contiver a aposição do nome de quem não tenha competência funcional para nele
apor o seu nome;
e) tratando-se de transcrição de casamento católico, tiver sido lavrado com infracção
do disposto artº174º nº1 d) e e).
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Vícios do registo
2. Nulidade
•O registo é nulo (Artº16º):
a) Quando for falso ou tiver sido lavrado com base em títulos falsos;
b) Quando tiver sido lavrado com base em títulos insuficientes para a prova legal do facto
registado;
c)Quando enfermar de omissões ou inexactidões de que resulte incerteza acerca dos
sujeitos ou do objecto da relação jurídica a que o facto registado se refere;
d) Quando tiver sido assinado por pessoa sem competência funcional, salvo o disposto
no n.º 2 do artigo 369.º do Código Civil;
e) Quando tiver sido lavrado sem apresentação prévia ou com violação do princípio
do trato sucessivo.
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Vícios do registo
2. Nulidade
•O registo é nulo (Artº294º e 295º CC)
São nulos os actos jurídicos praticados contra disposição
legal de carácter imperativo, salvo nos casos em que outra
solução resulte da lei.
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Vícios do registo
2. Nulidade
•Casos de nulidade:
A falsidade do registo pode consistir em :
•Quando for lavrado sem título;
•A aposição do nome ou assinatura do funcionário não ser da autoria da pessoa a
quem é atribuída;
•Ter sido viciado por forma a induzir em erro acerca do facto registado ou da identidade
das partes;
OJPRN
•Respeitar a facto que nunca existiu ou a decisão que nunca foi proferida;
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Vícios do registo
2. Nulidade
•Casos de nulidade:
O registo é nulo por falsidade do
título transcrito :
•A assinatura das partes, procurador, testemunhas, intérprete ou funcionário que deva
constar do título, não for da autoria da pessoa a quem é atribuída;
•Ter sido viciado por forma a induzir em erro acerca do facto registado ou da identidade
das partes;
•Respeitar a facto que nunca existiu ou a decisão que nunca foi proferida;
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Vícios do registo
2. Nulidade
Declaração de nulidade:
- A nulidade do registo só pode ser invocada depois de declarada
por decisão judicial com trânsito em julgado
Artº17ºnº1
OJPRN
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Vícios do registo
2. Nulidade
Declaração de nulidade:
Pode ser invocada a todo o tempo(286ºCC);
Pode ser declarada oficiosamente(241º nº3ºCPP);
Tem efeito retroactivo (289º nº1ºCC);
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Vícios do registo
2. Nulidade
Declaração de nulidade:
- A declaração de nulidade do registo não prejudica os direitos
adquiridos a título oneroso por terceiro de boa fé, se o
registo dos correspondentes factos for anterior ao registo da
acção de nulidade.
Artº17º
nº2
OJPRN
O terceiro adquirente que , no momento da aquisição,
desconhecia, sem culpa, o vício do negócio nulo ou
anulável (291º CC)
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Vícios do registo
2. Nulidade
Declaração de nulidade:
No caso de a nulidade ter resultado de o registo ter sido lavrado com base em
títulos insuficientes, o nº 2 do artº121permite que o registo possa ser cancelado
com o consentimento dos interessados ou em execução de decisão tomada no
processo de rectificação
Desta forma se evita que se tenha de aguardar pela declaração judicial de
nulidade para se pedir novo registo, agora com base em títulos adequados
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Vícios do registo
3. Inexactidão
O registo é inexacto quando se mostre lavrado em desconformidade
com o título que lhe serviu de base ou enferme de deficiências
provenientes desse título que não sejam causa de nulidade .
Artº18º
Os registos inexactos são rectificados nos termos dos artigos 120.º e seguintes
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Vícios do registo
4. Cancelamento do registo
O registo deve ser cancelado, i.e., declarado sem efeito, nos
casos seguintes(91ºnº1):
a) Quando for declarado pelo conservador a sua inexistência ou nulidade;
b) Quando o próprio facto registado for judicialmente declarado inexistente,
nulo ou anulado;
c) Quando corresponder à duplicação de outro registo regularmente lavrado;
d) Quando tiver sido lavrado em conservatória diversa da competente;
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Vícios do registo
4. Cancelamento do registo
O registo cancelado não produz nenhum efeito como título do
facto registado, sem prejuízo da possibilidade de ser invocado
para prova desse facto no processo destinado a suprir a omissão
do registo (91º nº2)
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Meios de prova
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Meios de Prova
1.
Prova dos factos sujeitos a registo
A prova dos factos sujeitos a registo só pode ser feita pelos meios
previstos no Código de Registo Civil:
•Acesso à base de dados do registo civil;
•Certidão;
•Disponibilização da informação constante em sítio da internet da
certidão.
OJPRN
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Meios de Prova
1.
Prova dos factos sujeitos a registo
A prova resultante do registo civil quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente
sujeitos a registo e ao estado civil correspondente não pode ser ilidida por qualquer
outra a não ser:
Acções de estado
Aquelas em que se pretende alterar o estado tal como consta do registo
civil, o que quer dizer que é o próprio facto registado que se contesta.
Ex: acções de investigação ou
de impugnação da paternidade
Ex: acções de anulação do
casamento
OJPRN
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Meios de prova
1.
Prova dos factos sujeitos a registo
A prova resultante do registo civil quanto aos factos que a ele estão obrigatoriamente
sujeitos a registo e ao estado civil correspondente não pode ser ilidida por qualquer
outra a não ser:
Acções de registo
OJPRN
Aquelas que têm por objecto o registo em si mesmo: a sua inexistência
ou omissão, a sua nulidade ou certas das suas irregularidades ou
deficiências.
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Impugnação em juízo dos factos sujeitos a registo
Os factos registados não podem ser impugnados em juízo sem que seja pedido o
cancelamento ou a rectificação dos registos correspondentes(artº3º):
Visa evitar a incongruência que resultaria do facto de uma decisão
judicial declarar inexistente ou nulo determinado facto e manter-se
inalterado o correspondente registo.
Publicidade enganosa
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Impugnação em juízo dos factos sujeitos a registo
Publicidade enganosa
Evitar que uma vez declarada a inexactidão de um registo, sem que se lhe seguisse
a respectiva rectificação.
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