Leonardo Brandelli
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Princípios da Função
Notarial
LEONARDO BRANDELLI
Oficial de Registro de Imóveis
Mestre em Direito Civil – UFRGS
Doutorando em Direito – UFRGS
Princípios Jurídicos
Norma
Jurídica:
Regras: prescrevem enunciado deôntico (pode, proibido,
contém dever ser objetivo que
regulamenta conduta humana; acata valores elegidos pela
sociedade no jogo democrático; podem ser regras ou princípios.
deve); devem ser cumpridas ou não; ou regra é válida ou não
é; no conflito, uma é excluída; não há graduação.
Princípios: são mandados de otimização; devem ser
aplicados no máximo possível diante do caso concreto; admite
graduação; colisão implica em prevalência no caso concreto e
não em invalidade
Ex.: Caso alemão liberdade de imprensa (jornal quer
noticiar história de ex-condenado) x intimidade - se antigo e
não há interesse jornalístico, prevalece o segundo.
Princípios do Direito Notarial
O Direito Notarial não tem princípios próprios
Tem autonomia lógica e sistemática mas ñ científica
Há princípios de outros ramos que se aplicam ao
direito
notarial – ex.: de direito administrativo
(moralidade, eficiência, etc.) – de dto contratual?
Princípios geralmente citados como sendo de dto
notarial ou não são princípios, ou não são de dto
notarial (ex.: pri. da segurança jurídica; forma; fé
pública)
Em verdade, há princípios da função notarial
Função Notarial
É a função típica (prevista em lei) exercida pelo
notário na consecução de atos notariais de modo
privativo
Ñ voltada a ato – atividade adm. (ex. comprar papel)
Ñ privativa – pegar certidão no RI
Tem características próprias, únicas, regida por
princípios a ela aplicáveis
Atua, como regra, no campo da validade
Princípios da Função Notarial
Juridicidade
Notário é profissional do Direito que recebe desígneos
econômicos/morais e os qualifica juridicamente; entra no
mérito do negócio;
Tem 2 faces:
1) Polícia jurídica notarial
Só acata atos lícitos na medida do possível, pois há ilicitudes não
perceptíveis (ex.: coação, erro, etc.); deve explicar alcance do ato;
Ato inexistente e nulo – não lavra; ineficáz?
2) Zelar pela real manifestação de vontade
Deve, na maior medida possível, propiciar que todas as partes façam
valer sua vontade; deve tutelar hipossuficiente; tratar- desigualmente
os desiguais
Atuação Notarial Na
Validade/Eficácia Dos Atos
Jurídicos
Nascimento
Obrigação
Adimpl.
obrigação
Esfera meramente obrigacional
(Notário)
Esfera real ou de efeitos reais
(Registrador)
Publicidade registral – ativa; Notarial - passiva
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
De coisa futura (art. 483, CC)- lavra mas não reg.
Falta consentimento- ineficácia – art. 220, CC.
Falta assentimento- resguardativo ou assistencial ineficácia (art. 504) ou invalidade (art. 1649).
Entre cônjuges (art. 499, CC) – pode se bem não
se comunicar nem antes nem depois.
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
Condição resolutiva- pode lavrar, pode registrar.
Condição suspensiva- pode lavrar, pode registrar.
Condomínio edilício – pode comprar?
Fração ideal em burla parc. solo – não pode.
Distrato – pode antes do registro.
Questões Atinentes ao Princ. Da
Juridicidade no Contrato De
Compra e Venda
Compra e venda à prazo
Juros e CM – periodicidade anual (Lei n.
10.192/01)
Art. 46, Lei n. 10.931-04: permite reajuste
mensal em contratos de comercialização de
imóveis com prazo superior a 36 meses
Se cláusula de reajuste nula, tabelião
não lavra, mas registrador registra.
Princípios da Função Notarial
Cautelaridade
Notário atua na esfera de desenvolvimento gracioso
do direito, como assessor jurídico imparcial das
partes, de modo a prevenir litígios;
Deve atuar de modo a evitar litígios, e não a
fomentá-los;
Deve garantir segurança jurídica a priori;
Atos anuláveis? Precisa prod de prova?
Princípios da Função Notarial
Imparcialidade
Notário deve ser o mais imparcial possível; deve
tratar desigualmente os desiguais, tentando na
medida do possível aproximá-los;
Deve defender o ato praticado e não alguma das
partes;
Deve ser leal também com terceiros afetados (ex.:
Estado);
Princípios da Função Notarial
Publicidade
Atividade notarial é pública (pertence ao Estado e à
coletividade interessa), embora exercida em caráter
privado;
Daí submeter-se ao regime publicístico (e não apenas
ao privatístico), na medida do possível, visto o caso
concreto;
Ex.: Caso 2ª VRP SP- vedada propaganda de
mercado de seus serviços, mas pode propaganda
informativa;
Princípios da Função Notarial
Tecnicidade
Técnica é a arte da realização;
Notário deve conhecer a forma de implementação
dos institutos jur. para bem atender a vontade das
partes na maior medida possível;
É tecnica instrumental; deve instrumentalizar na
medida do possível (ex.: audiência não é
instrumentalizada);
Abandono de fórmulas (escritura de locação?);
MUITO OBRIGADO!!
LEONARDO BRANDELLI
Oficial de Registro de Imóveis
Mestre em Direito Civil- UFRGS
Doutorando em Direito - UFRGS
Professor de Direito Registral Imobiliário, Direito Notarial e direito
Civil na Escola Paulista de Direito, UFBA, FADISP, e outras.