Transcript Amiprem Novembro 2014
AMIPREM 14º Seminário Regional A Nova Contabilidade Aplicada aos Regimes Próprios de Previdência Social
Por Otoni Gonçalves Guimarães
Belo Horizonte - MG, 27de novembro de 2014
1
Considerações Preliminares
A Contabilidade Pública no Brasil se encontra no contexto do processo de harmonização das normas contábeis, o denominado “Processo de Convergência”, sob a orientação do Conselho Federal de Contabilidade que é detentor, entre outras, da competência legal para editar as Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
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Considerações Preliminares
As NBC TSP – Normas Brasileiras de Contabilidade – Setor Público, emitidas pelo CFC em 2008, editadas com o objetivo de se construir um referencial teórico em bases científicas para a Contabilidade Pública brasileira, procurando diferenciar a Ciência Contábil da legislação vigente:
NBC
NBC T 16.1 NBC T 16.2 NBC T 16.3 NBC T 16.4 NBC T 16.5 NBC T 16.6 NBC T 16.7 NBC T 16.8 NBC T 16.9
RS CFC
1.128/08 1.129/08 1.130/08 1.131/08 1.132/08 1.133/08 1.134/08 1.135/08 1.136/08 NBC T 16.10 1.137/08 NBC T 16.11 1.366/11
Nome da Norma
Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação Patrimônio e Sistemas Contábeis Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil Transações no Setor Público Registro Contábil Demonstrações Contábeis Consolidação das Demonstrações Contábeis Controle Interno Depreciação, Amortização e Exaustão Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público Sistema de Informação de Custos do Setor Público 3
Considerações Preliminares
Além das NBC TSP que têm como foco principal a atuação do profissional de contabilidade, tem-se:
LRF – LC 101/2001
Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
§ 1 o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos: I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril; II - Estados, até trinta e um de maio.
§ 2 o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
4
RPPS - Possíveis Formas de Constituição
Fundo Especial (contábil) – representa o produto de receita especificada, que por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação desse produto. (
sem personalidade jurídica
) Autarquia – entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir. (
pessoa jurídica
) Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado basicamente por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público. (
pessoa jurídica
) 5
Contas Patrimoniais Resultado Mudanças no Plano de Contas, incluindo os RPPS Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento Controles de Atos Potenciais Plano de Contas Anterior 1. Ativo 2. Passivo 3. Despesa 4. Receita 5. Resultado Diminutivo do Exercício 6. Resultado Aumentativo do Exercício 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado 1.9 Ativo Compensado 2.9 Passivo Compensado PCASP 1. Ativo 2. Passivo + Patrimônio Líquido 3.
Variação Patrimonial Diminutiva - VPD (despesas correntes e decréscimos) 4.
Variação Patrimonial Aumentativa VPA (receitas correntes e acréscimos) 5.
6.
Controles da Planejamento e Aprovação Orçamento Controles da Planejamento e Execução Orçamento do do 7. Controles Devedores 8. Controles Credores
6
Estrutura Básica do PCASP (por classe e grupo de contas) 1 – Ativo
1.1 - Ativo Circulante 1.2 Ativo Não Circulante
3 – Variação Patrimonial Diminutiva - VPD
3.1 - Pessoal e Encargos 3.2 Benefícios Previdenciários e Assistenciais 3.3 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 3.4 Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras 3.5 Transferências Concedidas 3.6 3.7 Desvalorização e Perda de Ativos Tributárias 3.9 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas
5 – Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento
5.1 - Planejamento Aprovado 5.2 Orçamento Aprovado 5.3 Inscrição de Restos a Pagar
2 – Passivo e Patrimônio Líquido
2.1 - Passivo Circulante 2.2 Passivo Não Circulante 2.3 Patrimônio Líquido
4 – Variação Patrimonial Aumentativa - VPA
4.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.2 Contribuições 4.3 Exploração e venda de bens, serviços e direitos 4.4 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 4.5 Transferências Recebidas 4.6 4.9 Valorização e Ganhos com Ativos Outras Variações Patrimoniais Aumentativas
6 – Controles da Execução do Planejamento e Orçamento
6.1 Execução do Planejamento 6.2 Execução do Orçamento 6.3 Execução de Restos a Pagar
7 – Controles Devedores
7.1 - Atos Potenciais 7.2 Administração Financeira 7.3 Dívida Ativa 7.4 - Riscos Fiscais 7.8 - Custos 7.9 - Outros Controles
8 – Controles Credores
8.1 Execução dos Atos Potenciais 8.2 8.3 Execução da Administração Financeira Execução da Dívida Ativa 8.4 Execução dos Riscos Fiscais 8.8 Apuração de Custos 8.9 - Outros Controles 7
Estrutura das Cotas do PCASP
X . X . X . X . X . XX . XX 1 ° Nível – Classe 2º Nível – Grupo 3º Nível – Subgrupo 4º Nível – Título 5º Nível – Subtítulo 6º Nível – Item 7º Nível - Subitem Cada Ente poderá estender mais níveis de desdobramento além desses segundo seu interesse.
8
Lançamentos Contábeis – Diálogo das Contas
Os lançamentos contábeis devem ser realizados utilizando contas de uma mesma natureza de informação: • 1º : lançamentos de natureza
patrimonial
(entre as classes 1 a 4) • 2º : lançamentos de natureza
orçamentária
(entre as classes 5 e 6) • 3º : lançamentos de natureza
de controle
(entre as classes 7 e 8) 9
Exigência de Plano de Contas para os RPPS
Lei 9.717/98 – ao dispor sobre normas gerais de organização e funcionamento da previdência dos servidores públicos, pelo seu art.
9º, atribuiu ao MPS as competências para orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS, além de poder estabelecer parâmetros e diretrizes gerais e possibilidade de apuração de infrações praticadas pelos gestores.
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Exigência de Plano de Contas para os RPPS
Portanto, no exercício de sua competência legal, observando os fundamentos aplicáveis às entidades públicas e a legislação de caráter normativo geral da previdência dos servidores públicos, o MPS, em articulação com a STN, editou a Portaria MPS nº 916/2003, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir do exercício financeiro de 2007, na estrutura definida pela PT/MPS nº 95/07 que alterou os anexos da PT/MPS nº 916/03 11
PCASP para os RPPS
Desde a Portaria MPAS nº 916/2003, há Plano de Contas definido para os RPPS.
Atualmente encontra-se em vigor a Portaria MPS nº 509, de 12 de dezembro de 2013, dispondo que: • Os RPPS adotarão as contas a estes aplicáveis, especificadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP estendido até o 7º nível de classificação, conforme a versão atualizada do
Anexo III da Instrução de Procedimentos Contábeis no 00 (IPC 00) da STN
. (
nessa estrutura para o exercício de 2015
)
.
• • • A Secretaria de Políticas de Previdência Social adotará as medidas necessárias para a prestação de informações sobre a aplicação do PCASP e das DCASP pelos entes federativos detentores de RPPS Portaria STN nº 634/2013 torna obrigatório o PCASP para o exercício de 2014.
O Plano de Contas para os RPPS é um extrato do Anexo III da IPC 00.
12
PRINCIPAIS CONTAS DE INTERESSE ESPECÍFICO DOS RPPS
13
Principais Grupos de Interesse dos RPPS 1.0.0.0.0.00.00
1.1.0.0.0.00.00
1.1.1.0.0.00.00
1.1.1.1.0.00.00
1.1.1.1.1.00.00
1.1.1.1.1.06.00
1.1.1.1.1.06.01
1.1.1.1.1.06.02
1.1.1.1.1.06.03
1.1.1.1.1.06.04
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial
ATIVO Ativo Circulante
Caixa e Equivalentes de Caixa Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional Caixa e Equivalente de Caixa em Moeda Nacional – Consolidação Conta Única – RPPS Bancos Conta Movimento – RPPS Bancos Conta Movimento – Plano Financeiro Bancos Conta Movimento – Plano Previdenciário Bancos Conta Movimento – Taxa de Administração 14
1.1.4.1.1.09.01
1.1.4.1.1.09.02
1.1.4.1.1.09.03
1.1.4.1.1.09.04
1.1.4.1.1.09.05
1.1.4.1.1.09.06
1.1.4.1.1.09.07
1.1.4.1.1.09.08
1.1.4.1.1.09.09
1.1.4.1.1.10.00
1.1.4.1.1.10.01
1.1.4.1.1.10.02
1.1.4.1.1.10.03
1.1.4.1.1.10.04
1.1.4.1.1.10.05
1.1.4.1.1.10.06
1.1.4.1.1.11.00
1.1.4.1.1.11.01
1.1.4.1.1.11.02
1.1.4.1.1.12.00
1.1.4.1.1.12.01
1.1.4.1.1.13.00
1.1.4.1.1.13.01
1.1.4.1.1.14.00
1.1.4.1.1.14.01
1.1.4.9.0.00.00
1.1.4.9.1.00.00
1.1.4.9.1.01.00
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Títulos de Responsabilidade do Tesouro Títulos de Responsabilidade do Banco Central Poupança Fundos de Investimentos em Renda Fixa Fundos de Investimentos em Renda Fixa – Crédito Privado Fundos de Investimentos Referenciados Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios Fundos de Investimentos em Títulos do Tesouro Operações Compromissadas Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS Fundos de Ações Referenciados Fundos de Ações Fundo Multimercado Fundos de Índices Referenciados em Ações Fundos de Investimentos em Participações Fundos de Investimentos Imobiliários Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS Fundos de Investimentos Imobiliários Imóveis Aplicações em Enquadramento - RPPS Títulos e Valores em Enquadramento Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS Títulos e Valores Não Sujeitos ao Enquadramento Aplicações com a Taxa de Administração do RPPS Aplicações com a Taxa de Administração do RPPS Patrimonial (-) Ajustes de Perdas de Investimentos Temporários e Aplicações Temporárias - (-) Ajustes de Perdas com Títulos e Valores Mobiliários 15
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
2.2.7.2.0.00.00
2.2.7.2.1.00.00
2.2.7.2.1.01.00
2.2.7.2.1.01.01
2.2.7.2.1.01.02
2.2.7.2.1.01.03
2.2.7.2.1.01.04
2.2.7.2.1.01.05
2.2.7.2.1.01.06
2.2.7.2.1.01.07
2.2.7.2.1.02.00
2.2.7.2.1.02.01
2.2.7.2.1.02.02
2.2.7.2.1.02.03
2.2.7.2.1.02.04
2.2.7.2.1.02.05
2.2.7.2.1.02.06
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação Plano Financeiro – Provisões de Benefícios Concedidos Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS (-) Contribuições do Inativo para o Plano Financeiro do RPPS (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários (-) Cobertura de Insuficiência Financeira Plano Financeiro – Provisões de Benefícios a Conceder Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS (-) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários (-) Cobertura de Insuficiência Financeira 16
2.2.7.2.1.03.00
2.2.7.2.1.03.01
2.2.7.2.1.03.02
2.2.7.2.1.03.03
2.2.7.2.1.03.04
2.2.7.2.1.03.05
2.2.7.2.1.03.06
2.2.7.2.1.04.00
2.2.7.2.1.04.01
2.2.7.2.1.04.02
2.2.7.2.1.04.03
2.2.7.2.1.04.04
2.2.7.2.1.04.05
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios Concedidos Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Inativo para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários do Plano Previdenciário do RPPS Plano Previdenciário – Provisões de Benefícios a Conceder Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS (-) Parcelamento de Débitos Previdenciários 17
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
2.2.7.2.1.05.00
2.2.7.2.1.05.98
2.2.7.2.1.06.00
2.2.7.2.1.06.01
2.2.7.2.1.07.00
2.2.7.2.1.07.01
2.2.7.2.1.07.02
2.2.7.2.1.07.03
2.2.7.2.1.07.04
2.2.7.2.1.07.98
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Plano Previdenciário - Plano de Amortização (-) Outros Créditos do Plano de Amortização Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios Outras Provisões Atuariais para Ajustes do Plano 18
Benefícios Previdenciários
O pagamento de aposentadorias, reformas, pensões e demais benefícios previdenciários ganhou grupo próprio, que recebeu o código de
3.2.0.0.0.00.00
19
Principais Grupos de Interesse dos RPPS 3.2.0.0.0.00.00
3.2.1.0.0.00.00
3.2.1.1.0.00.00
3.2.1.1.1.00.00
3.2.1.1.1.01.00
3.2.1.1.1.01.01
3.2.1.1.1.01.02
3.2.1.1.1.01.03
3.2.1.1.1.01.04
3.2.1.1.1.01.05
3.2.1.1.1.01.06
3.2.1.1.1.01.07
3.2.1.1.1.01.08
3.2.1.1.1.02.00
3.2.1.1.1.03.00
3.2.1.1.1.04.00
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial
Benefícios Previdenciários - RPPS
Aposentadorias e Reformas Aposentadorias - Pessoal Civil Aposentadorias Pessoal Civil – Consolidação Proventos – Pessoal Civil Aposentadorias Por Tempo de Contribuição Aposentadorias Especiais - Atividades de Risco Aposentadorias Especiais - Agentes Nocivos Aposentadorias Especiais - Deficiência Aposentadorias Professor Outras Aposentadorias Especiais Aposentadorias Compulsórias Aposentadorias Por Invalidez Outras Aposentadorias Sentenças Judiciais - Aposentadorias Aposentadorias Pendentes de Aprovação 20
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.1.2.0.00.00
3.2.1.2.1.00.00
3.2.1.2.1.01.00
3.2.1.2.1.01.01
3.2.1.2.1.02.00
3.2.1.2.1.03.00
3.2.1.3.0.00.00
3.2.1.3.1.00.00
3.2.1.3.1.01.00
3.2.1.3.1.01.01
3.2.1.3.1.01.02
3.2.1.3.1.02.00
3.2.1.3.1.03.00
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Reserva - Pessoal Militar Reserva Pessoal Militar- Consolidação Proventos Reserva – Pessoal Militar Reserva por Tempo de Serviço Outras Reservas Sentenças Judiciais - Reservas Reforma - Pessoal Militar Reforma - Consolidação Proventos Reforma – Pessoal Militar Reforma por Tempo de Serviço Reforma por Invalidez Outras Reformas Sentenças Judiciais - Reformas 21
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.2.0.0.00.00
3.2.2.1.0.00.00
3.2.2.1.1.00.00
3.2.2.1.2.01.00
3.2.2.1.2.01.01
3.2.2.1.2.01.02
3.2.2.2.0.00.00
3.2.2.2.1.00.00
3.2.2.2.1.01.00
3.2.2.2.1.01.01
3.2.2.2.1.01.02
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Pensões Pensões - Pessoal Civil Pensões - Pessoal Civil - Consolidação Proventos Pensões - Pessoal Civil Pensões Sentenças Judiciais - Pensões Pensões – Pessoal Militar Pensões – Pessoal Militar – Consolidação Proventos Pensões - Pessoal Militar Pensões Sentenças Judiciais Pensões 22
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
3.2.3.0.0.00.00
3.2.3.1.0.00.00
3.2.3.1.1.00.00
3.2.3.1.1.01.00
3.2.3.1.1.02.00
3.2.3.1.1.03.00
3.2.3.1.1.04.00
3.2.3.1.1.05.00
3.2.3.2.0.00.00
3.2.3.2.1.00.00
3.2.3.2.1.01.00
3.2.3.2.1.02.00
3.2.3.2.1.03.00
3.2.3.2.1.04.00
3.2.3.2.1.05.00
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Outros Benefícios Previdenciários Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Civil Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Civil - Consolidação Auxílio Reclusão Auxílio Doença Salário Maternidade Salário Família Sentenças Judiciais - Outros Benefícios Previdenciários Outros Benefícios Previdenciários - Pessoal Militar Outros Benefícios Previdenciários Pessoal Militar - Consolidação Auxílio Reclusão Auxílio Doença Salário Maternidade Salário Família Sentenças Judiciais - Outros Benefícios Previdenciários 23
Principais Grupos de Interesse dos RPPS 4.2.0.0.0.00.00
4.2.1.0.0.00.00
4.2.1.1.0.00.00
4.2.1.1.1.00.00
4.2.1.1.1.01.00
4.2.1.1.1.01.01
4.2.1.1.1.01.02
4.2.1.1.1.02.00
4.2.1.1.1.02.01
4.2.1.1.1.02.02
4.2.1.1.1.02.03
4.2.1.1.1.02.04
4.2.1.1.1.02.05
4.2.1.1.1.02.06
4.2.1.1.1.03.00
4.2.1.1.1.04.00
4.2.1.1.1.97.00
4.2.1.1.1.97.01
4.2.1.1.1.99.00
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial
Contribuições
Contribuições Sociais Contribuições Sociais RPPS – Consolidação Contribuições Patronais ao RPPS Contribuição Patronal de Servidor Civil – RPPS Contribuição Patronal – Pagamento de Sentenças Judiciais Contribuições do Segurado ao RPPS Contribuição do Servidor Civil – RPPS Contribuição do Aposentado Civil – RPPS Contribuição de Pensionista Civil – RPPS Contribuição de Servidor Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais Contribuição de Aposentado Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais Contribuição de Pensionista Civil – Pagamento de Sentenças Judiciais Contribuição Previdenciária para Amortização do Déficit Atuarial Contribuições para Custeio das Pensões Militares (-) Deduções (-) Renúncia Outras Contribuições Sociais – RPPS 24
Principais Grupos de Interesse dos RPPS
4.2.1.1.2.00.00
4.2.1.1.2.01.00
4.2.1.1.2.01.01
4.2.1.1.2.01.02
4.2.1.1.2.97.00
4.2.1.1.2.97.01
4.2.1.1.2.99.00
4.2.1.1.3.00.00
4.2.1.1.4.00.00
4.2.1.1.5.00.00
Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Patrimonial Contribuições Sociais RPPS – Intra OFSS Contribuições Patronais ao RPPS Contribuição Patronal de Servidor Civil – RPPS Contribuição Patronal – Pagamento de Sentenças Judiciais (-) Deduções (-) Renúncia Outras Contribuições Sociais – RPPS Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – União Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – Estado Contribuições Sociais RPPS – Inter OFSS – Município 25
Principais Grupos de Interesse dos RPPS 4.3.0.0.0.00.00
4.3.3.0.0.00.00
4.3.3.1.0.00.00
4.3.3.1.1.00.00
4.3.3.1.1.02.00
4.3.3.1.1.03.01
4.3.3.1.1.03.02
Patrimonial Patrimonial Patrimonial
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos
Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços Valor Bruto de Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços Valor Bruto de Exploração de Bens e Direitos e Prestação de Serviços - Consolidação Exploração do Patrimônio Imobiliário Aluguéis Arrendamentos 26
PCASP IPC 00 para os RPPS – Contas Específicas – Anexo III
27
Provisão Matemática Previdenciária
28
Provisão Matemática Previdenciária - Conceito
Provisão Matemática Previdenciária
– Totalidade dos compromissos líquidos do Plano de Benefícios (segurados e beneficiários), isto é, a diferença entre a totalidade das obrigações previdenciárias do RPPS e as obrigações dos agentes responsáveis pelas fontes de custeio, no caso o ente federativo.
29
Contabilização da Avaliação Atuarial Inicial D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.1.1.00.00
DEM. DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS VARIAÇÕES PASSIVAS
Independentes da Execução Orçamentária
...
Decréscimos Patrimoniais
Provisões Matemáticas Previdenciárias
Resultado (déficit)
TOTAL GERAL ATIVO Total BALANÇO PATRIMONIAL PASSIVO
...
Passivo Permanente
Prov. Mat. Previdenciária
...
Total
30
Atualização do registro
A cada ano, essa provisão matemática deverá ser atualizada de acordo com a avaliação atuarial. Caso a necessidade da provisão seja superior ao valor que já estiver contabilizado, faz-se a complementação da provisão: D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) - 3.9.7.2.0.00.00
C - Provisões Matemáticas Previdenciárias (PELP) - 2.2.7.2.0.00.00
Caso contrário, procede-se a reversão da provisão
D - Provisões Matemáticas Previdenciárias (VPD) C - Reversão de Provisão Matemática Previdenciária (VPA) 31
Déficit Atuarial
Dependendo da composição de seus ativos e passivos, a situação patrimonial líquida do RPPS pode ser
superavitária, deficitária ou nula
.
É importante que se faça distinção entre o termo
passivo atuarial
somatório dos compromissos líquidos do plano) e o termo (que é o
déficit atuarial
(que é a diferença entre esses compromissos líquidos e os ativos financeiros garantidores do sistema de previdência já capitalizados).
32
Amortização do Déficit Atuarial
O registro da Provisão Matemática Previdenciária é efetuado somente na Contabilidade do RPPS, pois, quando se encerrar o exercício, a consolidação das informações constantes nas demonstrações contábeis do ente público e do seu RPPS se encarregará de evidenciar a real situação previdenciária local, não fosse assim, esses valores apareceriam em duplicidade.
Os valores a receber relativos à amortização do déficit atuarial, que tenha como devedor seu próprio ente público, deverão ser registrados à conta de Controles Devedores (Classe 7) da Unidade Gestora do RPPS, para fins de controle. (há controversas).
33
Amortização do déficit atuarial
Desta forma, os valores relativos à amortização do déficit atuarial pelo ente público só terão reflexo financeiro na unidade gestora do RPPS no momento do ingresso desses recursos.
Por outro lado, o ente público tem a opção de acompanhar os valores devidos à unidade gestora do RPPS mediante registro à conta de Controles Credores (Classe 8). Porém, no caso de parcelamento de débitos, diferentemente do déficit atuarial, o valor devido pelo ente público será contabilizado no Passivo, pois representa uma obrigação. (situação também controversa) 34
Impacto da Amortização
Os valores relativos à amortização do déficit atuarial pagos pelo ente público serão considerados nos cálculos atuariais da unidade gestora em seus respectivos exercícios financeiros, afetando, portanto, a avaliação atuarial local.
Com isso, o RPPS só será afetado patrimonialmente pela amortização desses valores no momento da atualização do registro da provisão matemática previdenciária.
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Superávit Atuarial
Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.
Neste caso, a diferença deverá ser ajustada a título de Provisões Atuariais para Ajustes do Plano -
2.2.7.2.1.07.00
(classificada anteriormente como Reservas Atuariais).
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Superávit Atuarial
37
Superávit Atuarial D – Contribuições do Ente relativas a (RMBC, RMBaC, Plano de Amortização) – R$ 378.572.535,84 (2.033.888,1 + 70.481.051,66 + 306.057.596,08 – considerando que a amortização se dará por alíquota suplementar, então é patronal) D – Contribuições dos Servidores, Aposentados e Pensionistas - R$ 1.358.795,19 (1.369.224,30 + 351.757,94 + 59.637.812,95) D – Compensação Previdenciária (RMBCe RMBaC) - R$ 51.933.211,84 (7.277.943,01 + 44.655.268,83) D – Parcelamento de Débitos Previdenciários - R$ 12.550.649,93 C – Provisão Matemática Previdenciária - R$ 452.795.455,47 C - Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário - R$ 51.619.737,33.
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Classificação Contábil & Lançamentos Contábeis Comuns nos RPPS
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Fontes de Financiamento do(s) Plano(s) de Benefícios
• Receitas de contribuições (do ente, servidores, aposentados e pensionistas) • • • • • Receitas oriundas de aplicações de recursos financeiros e investimentos patrimoniais; Valores recebidos a título de compensação financeira Previdenciária (
tem por finalidade ressarcir o regime instituidor do benefício dos valores recolhidos ao regime de origem do segurado
); Valores aportados pelo ente federativo (aportes para cobertura de déficit atuarial e ou insuficiência financeira); Demais dotações previstas no orçamento federal, estadual e municipal; Outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
Essas fontes de financiamento serão registradas na unidade gestora do RPPS como Variações Patrimoniais Aumentativas (contribuições previdenciárias),
transferências intragovernamentais e compensações financeiras.
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Tratamento Contábil dos Repasses
Prevalece a figura dos repasses previdenciários (
exemplo: para cobertura de insuficiência financeira
), que no PCASP são tratados na Classe de Conta 4 – Variação Patrimonial Aumentativa, como transferências e delegações recebidas intragovernamentais.
O recebimento de compensações financeiras também foi reclassificada para a Classe de Conta 4, como Outras Variações Patrimoniais Aumentativas.
41
Ingressos de Recursos
Portanto, em tese, todos os recursos recebidos pelos RPPS tem a finalidade previdenciária e serão classificados em uma das correspondentes contas do grupo das VPA: 4.2.x.x.x.xx.xx Contribuições Sociais RPPS 4.5.x.x.x.xx.xx
Transferências Recebidas para Cobertura da Insuficiência Financeira e ou do Déficit Atuarial do RPPS 4.9.x.x.x.xx.xx Compensação Financeira entre RGPS/RPPS/RPPS 42
1. Contribuições Patronais Recebimento dos Recursos
D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 C – VPA - 4.2.1.1.1.01.00
D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00
C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00
2. Contribuições dos Segurados e Beneficiários
D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00
C – VPA - 4.2.1.1.1.02.00
D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00
C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00
3. Compensação Financeira Previdenciária
D – Caixa/Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00
C – VPA - 4.9.9.1.0.00.00/4.9.9.2.0.00.00
Nota:
Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
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Recebimento dos Recursos 4. Transferências - Insuficiências Financeiras
D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00
C – Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP - 4.5.1.3.2.00.00 (VPA)
4.1. Aportes
4.1.1. Financeiros D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00
C - Transferências Recebidas para Aportes de recursos para o RPP - 4.5.1.3.2.00.00 (VPA) D – Receita a Realizar - 6.2.1.1.0.00.00
C - Receita Realizada - 6.2.1.2.0.00.00
Nota:
Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
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Ingressos de Recursos
4.2.2. Imóveis e Outros Ativos De acordo com o novo plano de contas a entrada destes ativos deve ser tratada como transferência na Classe 4 – VPA.
D - Imóveis (com finalidade previdenciária) - 1.1.4.1.1.11.00
ou D - Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento C - Outros Aportes para o RPPS - 1.1.4.1.1.13.00
- 4.5.1.3.2.02.99 (VPA) Obs.: os imóveis de uso compõem o Imobilizado e devem ser registrados na conta 1.2.3.2.0.00.00 – Bens Imóveis (
não têm finalidade previdenciária
) 45
Lembretes Importantes
Quando se tratar de valores envolvendo entes públicos diferentes, a contribuição patronal será contabilizada como
Contribuições Sociais RPPS Inter OFSS
: 4.2.1.1.3 (União), 4.2.1.1.4 (Estados) ou 4.2.1.1.5 (Municípios).
A contribuição patronal de sua própria folha também será contabilizada no RPPS: a Unidade Gestora registrará tanto a despesa (31212 – encargos patronais RPPS Intra) como receita (4.2.1.1.2 – Contribuições Sociais RPPS Intra OFSS), onerando a Taxa de Administração.
OFSS - Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
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Parcelamento de débitos previdenciários
Os valores das contribuições previdenciárias e outros aportes devidas pelo ente público e não repassadas em época própria ao seu RPPS objeto de acordo para pagamento parcelado, na prática, tem sido dado o mesmo tratamento que as contribuições, ou seja, registradas como VPA, apenas no momento do ingresso na conta 4.2.1.1.
Estamos construindo proposta de alteração do PCASP/RPPS criando contas no Ativo Circulante e Ativo Não Circulante para registro dos Créditos a Receber oriundos de contribuições em atraso em obediência ao regime de competência, até porque, pelo processo de consolidação das contas será possível verificar os direitos e obrigações no Ente e no RPPS.
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Tratamento Contábil da Carteira de Aplicações e Investimentos dos Recursos sob Gestão do RPPS
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Marcação a Mercado das Aplicações e dos Investimentos Portaria MPS nº 402/2010
Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade: (...) VIII - Os valores das aplicações de recursos do RPPS em cotas de fundos de investimento ou em títulos de emissão do Tesouro Nacional, integrantes da carteira própria do RPPS,
deverão ser marcados a mercado, no mínimo mensalmente,
mediante a utilização de metodologias de apuração consentâneas com os parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro, de forma a refletir o seu valor real, e as normas baixadas pelo Banco Central do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários.
(Redação dada pela Portaria MPS nº 65, de26/02/2014)
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Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão) 1. Na aplicação (sem constituição de provisão) D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) C - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 (F) 2. Situação de “Ganho” – Sugestão D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) C - Remuneração de Aplicações Financeiras - 4.4.5.2.0.00.00 (VPA) 3. Situação de “Perda” – Sem Resgate - Sugestão D - Perdas com Alienação de Investimentos - 3.6.2.1.0.00.00 (VPD) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) 4. Situação de “Perda” – No Resgate - Sugestão D - Perdas com Alienação de Investimentos - 3.6.2.1.0.00.00 (VPD) D - Bancos Conta Movimento - 1.1.1.1.1.06.00 ($ líquido) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 ($ bruto) Nota: Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
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Aplicações e Investimentos dos Recursos (uma visão)
Se de interesse – Apurando Resultado D – VPA ou VPD C – VPA ou VPD Ajuste de (P) e (F) D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) ou D - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (F) C - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - 1.1.4.0.0.00.00 (P) Nota:
Observando os devidos desdobramentos de cada conta conforme o fato
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Alienação dos Investimentos (uma visão)
Nos investimentos do RPPS, embora os ganhos apurados durante o exercício sejam reconhecidos como Variações Patrimoniais Aumentativas, apenas os ganhos auferidos (pelo resgate ou alienação do investimento) são contabilizados como receitas
orçamentário
.
do ponto de vista
Por outro lado, as perdas ocorridas nos investimentos do RPPS, há defesa de que na ocasião do resgate ou da alienação do investimento, serão registradas como dedução da respectiva receita orçamentária, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.
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Alienação com Ganho Efetivo
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 120:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 120 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100 C – 4.6 – Ganhos com Ativos – 20 D – Receita Realizada – 20 C – Receita a Realizar – 20
No caso, o valor da receita orçamentária não corresponderá necessariamente ao valor do ganho na alienação, tendo em vista que podem ter ocorridas atualizações no valor do ativo ao longo do período. Importante ressaltar que o RPPS deverá ter o controle de tais valores. Caso haja investimentos com rendimentos periódicos que gerem entradas no caixa, ou seja, antes da realização ou alienação, ao apropriar o rendimento o ente deverá registrar o respectivo valor como receita orçamentária. Correspondem a investimentos em títulos públicos que pagam cupom periódico de juros, como, por exemplo, as NTN-F, NTN-B e NTN-C.
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Alienação com Perda Efetiva
Exemplo: investimento adquirido a $ 100 e vendido por $ 90:
D – 1.1 – Bancos RPPS – 90 D – 1.1 Perdas Estimadas em Investimentos – 10 C – 1.1 – Investimentos RPPS – 100
Além do registro patrimonial, há que se reconhecer a dedução da receita orçamentária pela diferença entre o valor inicial aplicado e o valor resgatado, caso haja diferença negativa entre o valor de resgate e o valor inicialmente investido.
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Dedução da Receita Orçamentária
Dessa forma, o valor da dedução da receita orçamentária não necessariamente corresponderá ao valor da perda na alienação, tendo em vista que podem ter ocorrido atualizações no valor do ativo ao longo do período. Ressalte-se que o RPPS deverá ter o controle de tais valores, que poderá ser feito no detalhamento da conta de investimento no ativo, em contas de controle ou extra contábil. A dedução da receita orçamentária será efetuada até o limite da respectiva receita com investimento do RPPS, em contas de natureza orçamentária.
D – 6.2 – Outras deduções da receita realizada (redutora) C – 6.2 – Receita Realizada 55
RENDIMENTOS NEGATIVOS - GTCON
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Comentários
O problema da
Proposta 1
é que é reconhecida uma receita orçamentária pelo valor de resgate mesmo havendo perda na carteira, sem contar que é feito o controle de disponibilidade quando há atualização da carteira sem o efetivo ingresso ou saída de recursos; Com relação a
Proposta 2
, a dificuldade estaria em encerrar o Balanço Financeiro do exercício, pois não é usual considerar-se a existência de perdas financeiras.
Mesmo assim, entendemos que é a que mais se aproxima da natureza dos investimentos dos RPPS.
A
Proposta 3
em nossa opinião está fora de cogitação, pois sugere que as perdas sejam executadas orçamentariamente (empenho, liquidação e pagamento).
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ORIENTAÇÃO AUDESP
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Proposta de Lançamento de Recebíveis (contribuições)
Na ocorrência do Fato Gerador da Obrigação D - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente C – VPA No pagamento em atraso D - Caixa/Bancos C - Créditos a Receber (pelo valor original) D - Caixa/Bancos C - VPA – encargos
Ocorrendo parcelamento
D - Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação) C - Créditos a Receber de contribuições/aportes/outros do ente C - VPA (pelos encargos)
No recebimento
D - Caixa/Bancos C - Parcelamentos ..... do ente (pelo valor original + encargos de consolidação) C - VPA (pelos novos encargos sobre as parcelas vincendas).
Obs. O mesmo se aplica a outros aportes
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AGRADECEMOS
[email protected]
61 9184-1714/2021-5984
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